SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO SR DR ERAODO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr
Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da
Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery
Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr. Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar
Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Apelações julgadas na sessão secreta do
dia 6:
35 063 - Ceará -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Auditoria, da 10ª R.M. Apelada:
A Sentença do CPJ para a Aeronáutica da Aud da 10ª R.M, que absolveu Ezequias
Esteves de Morais, Leônidas Saraiva de Oliveira, José Tabosa, Gustavo
Rodrigues, Francisco das Chagas Feitosa Feijó e Darcy Gonçalves Vilas Boas,
Sargentos da Aeronáutica; Pedro Laborne, João da Silveira Leite e João Vicente
Rodrigues, Sub-Oficiais da Aeronáutica, todos servindo na Base Aérea de
Fortaleza; Edson Gereba de Farias, João de Xerez Frota, Francisco Gomes Soares,
José Ribamar de Oliveira Souza, Clovis Holanda de Vasconcelos e Erodoto José
Rodrigues, ex-Sargentos da Aeronáutica, todos do crime previsto no art. 143, do
CPM.; Francisco Aélio de Almeida Monteiro, Sarg. Reformado da Aeronáutica, do
crime previsto no art. 143, do C.P.M.; João Salviano de Souza Leite,
ex-Sargento da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139, do CPM e
Ernande Correia Ferreira, ex-Sarg. da Aeronáutica, dos crimes previstos nos
arts. 143 e 139 § 1º, do C.P.M. - Unânimemente, foi negada Provimento à
Apelação da Promotoria, para ser confirmada a Sentença absolutória, pelos seus
jurídicos fundamentos.
35 302 - Pará - Relator:
O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de
Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª RM. Apelada: A Sentença do
CJ do 27º Batalhão de Caçadores que absolveu Aldenor Brandão de Farias, soldado
do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do CPM. -Por
maioria, foi negado Provimento à Apelação do MP, para ser Declarado Nulo o
processo "ab initio" com renovação, contra os votos dos Exmos Srs
Mins Maj Brig Grün Moss, relator,
Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Pery Bevilacqua que
davam Provimento à Apelação do MP para, reformando a sentença absolutória,
condenar o réu a 4 meses. O
Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, revisor, negava Provimento à Apelação do Exmo
Sr Procurador-Geral.
35 223 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Apelante: A Promotoria da 3a
Auditoria da 1ª RM. Apelação: A Sentença do CEJ da 3ª Aud. da 1ª RM., que
absolveu os Capitães Reformados João Jones da Silva Ribeiro e Ailton Franco e o
1º Ten Ref Paulo Antonio Pinto Kelly, dos crimes previstos nos arts. 134 e 135, do CPM e art. 2º, itens III e IV,da Lei nº 1 802/53,
comb com o art 66. do CPM. - Por unanimidade, foi negado Provimento à Apelação
da Promotoria, para ser confirmada a Sentença absolutória.
35 328 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten
Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2a Aud. da Aer.
Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da Aér. que absolveu Jairo Gama
do Nascimento, Amaro Nogueira Batista e Lício Lopes Falbo, ex-soldados, do
crime previsto no art. 198, § 4º, incisos III, IV e V, comb com o art. 33, tudo
do CPM. - Por maioria, foi dado provimento à Apelação da Promotoria, para
condenar os réus a 8 meses, como incursos no art 198, § 4º, item V, contra os
votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, Gen Ex Pery Bevilacqua e
Gen Div Rodrigo Octávio, que confirmavam a sentença absolutória.
Apelação julgada na
sessão secreta do dia 23 de maio:
35.258 - Paraná -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro
Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª RM. Apelada: A
Sentença do CEJ da Aud da 5a RM., que absolveu o 2º Ten Q O A Gil
Pombo Ricardo, dos crimes previstos nos arts. 231 e 232, tudo do CPM. -
Unânimemente, foi negado provimento à Apelação da Promotoria para ser
confirmada a sentença absolutória.
*
x *
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28.349 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro MaJ Brig Grün Moss. Paciente: Francisco das Chagas
Monteiro, civil, prêso em 9/5/1966, na Vila Militar, a disposição do Comandante
do I Exército, sob alegação de atividades subversivas, pede a concessão da
ordem. Impetrante: Carlos Augusto Ribeiro da Silva, adv. - Por maioria, o
Tribunal negou a Ordem impetrada, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro
da Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam a ordem.
(Usou da palavra o Advogado Carlos Augusto Ribeiro da Silva).
28.325 - Mato Grosso -
Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Agricola Paes
de Barros, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado de Mato Grosso, que
está sujeitandoo a processo crime manifestamente nulo, pede a concessão para
ser excluído da denúncia. Impetrante: Ernesto Borges, adv. - Por maioria, foi
negada a ordem impetrada, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery
Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam a ordem. (Usaram da palavra os
Drs. Adv. de defesa e Procurador Geral da JM).
28 353 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Hélio dos Santos,
civil, alegando ter sido prêso em flagrante no dia 3 de março de 1966, sem
justa causa, pede a concessão para que seja anulado o processo e pôsto
28 323 - Distrito
Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Francisco
Mangabeira, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Juiz de
Direito da 21ª Vara Criminal do Estado da Guanabara, pede a concessão da ordem
para ser excluído de denúncia em que figura injustamente. Impetrante: Heráclito
Fontoura Sobral Pinto, adv. - Por unanimidade, o Tribunal homologou a
desistência.
28 296 - Pernambuco - Relator:
O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Euclides Ribeiro de Moura,
civil, alegando estar sofrendo constrangimento por parte do CPJ da Aud da 7ª
RM., pede a concessão da ordem para que sejam os autos avocados, suspenso o
mandado de prisão expedido por aquela Auditoria e, finalmente, constatada a
falta de tipicidade e justa causa, seja reconhecida a nulidade do flagrante.
Impetrante: José David Gil Rodrigues, adv. - Por unanimidade, foi concedida a
ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, com remessa dos autos à justiça
comum. O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa declarava inepta a denúncia. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN.GEN EX. MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO
O RELATÓRIO)
28 357 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Thomaz Mello
Dias, civil, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, por autoridades do
Ministério da Marinha, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade,
por incompetência das autoridades coatoras. Impetrante: H.F. Sobral Pinto. Adv.
- Julgado Prejudicado unânimemente, por estar o paciente em liberdade. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 366 - Pará - Relator:
O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: José Silva Pontes, civil,
alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade, por parte
do Gen.Comandante Militar da Amazônia em virtude de falsa denúncia, impetra,
preventivamente, a presente ordem de HC. Impetrante: Ernesto Chaves adv. -
Unânimemente, foi negada a ordem por não estarem comprovadas as alegações.
28 567 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Joaquim Costa Neto.
civil, alegando que se acha prêso, ilegalmente, à disposição da Aud da 4ª RM,
desde 10 do corrente, como incurso no art. 11 "a" da Lei Delegada nº
4 e art 13 da Lei 1 802, sem justa causa pede a concessão da ordem para ser
pôsto em liberdade e o trancamento do processo a que responde. Impetrante: Antonio
Carlos Elizalde Osorio. - Por maioria, o Tribunal negou a ordem impetrada,
contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da
Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam para ser
pôsto em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO
FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)
28 340 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Lourival Souza
Moreira Filho, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Juiz de
Direito da 25ª Vara Criminal, pede a concessão da ordem para que cesse a
referida coação. Impetrante: Gilberto Tôrres, adv. - Unânimemente, negada a
ordem por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO
SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
28 322 - Pernambuco -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro, Paciente: José Augusto Lins e
Silva Pires, civil, alegando estar denunciado perante o Juízo da 3ª Vara
Criminal do Recife, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser
excluído da denúncia e expedido salvo conduto em seu favor. Impetrante: Bóris
Trindade, adv. - Unânimemente, o Tribunal decidiu, de acôrdo com a Preliminar
levantada pelo Exmo Sr Procurador Geral da JM, baixar os autos em diligência, a
fim de que sejam requisitados os autos do Processo ao STF.
28 343 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Érides Guimarães,
civil, alegando estar sendo vítima de constrangimento ilegal por parte da
Auditoria da 4ªRM., pede a concessão da ordem preventivamente, por
incompetência da Justiça Militar e falta de justa causa. Impetrante: Rômulo
Gonçalves, adv. - Por unanimidade, o Tribunal decidiu avocar os autos, por ser
o fôro competente.
28 339 - Pernambuco - Relator:
O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Abisair Vilanova Rêgo, civil,
alegando estar preso em virtude de prisão preventiva decretada pelo Juiz da
Comarca de Jaboatão, pede a concessão da ordem para ser Cassado o referido
decreto e o despacho daquele Juiz que recebeu a denúncia sem justa causa, sendo
então o paciente excluído do processo. Impetrante: Valdir Vilanova Rêgo, irmão
do paciente. - Unânimamente, foi negada a ordem por estar o processo, em
andamento e o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PASSE NO JULGAMENTO O EXMO SR
MIN GEN EX MOURÃO FILHO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 373- Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Nelson de
Souza, militar reformado, alegando estar prêso à disposição do Cap José de
Ribamar Zamith, da Cia. de Polícia do Exército, no Vila Militar, incomunicável,
desde 9 do corrente mês, pede a concessão da ordem, para cessar a
incomunicabilidade e ser pôsto
28 369 - Amazonas -
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Francisco
Paulo Magalhães Brandão, civil, alegando ter sido denunciado pelo Representante
do Ministério Público junto ao Juiz da 6ª Vara Criminal de Fortaleza, como
incurso no art. 11, § 3º da Lei 1 802, o que foi ratificado pela Aud da 10ª RM,
pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia por inépcia da mesma.
Impetrante: Lucio de Siqueira Cavalcanti, adv. - Unânimemente, foi concedida a
ordem. - Por maioria, o Tribunal determinou o trancamento do processo, por
falta de justa causa, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULG.O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
28 350 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: José Delfino
Pereira Lobo ou Delfino Lobo, civil, prêso no 5º Regimento de Artilharia (Santa
Maria), em 11 de abril de 1966, sem justa causa, pede a concessão da ordem.
Impetrante: Oneron Dornelles, adv. - Unânimemente, foi negada a ordem, por não
estar configurada a falta de justa causa e haver sido decretada a prisão
preventiva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG.O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO POR NÃO
TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 381 - Rio Grande do
Sul Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Paciente: Vitrino
José Mecca, convocado, alegando ter sido incluído em excesso de contingente e
ao mesmo tempo declarado insubmisso, pede a concessão da ordem para ser anulado
o têrmo de insubmissão. Impetrante: General Medici, Comandante da 3ª RM. - Por
unanimidade, foi concedida a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR
MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28.378 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Antonio
Vasquez Alonso, civil, alegando que se encontra na iminência de sofrer
violência na sua liberdade de ir e vir por parte do Dr. Auditor da 1ª Aud da
Aeronáutica, em virtude de prisão preventiva decretada pelo CPJ em 20/4/66,
impetro, preventivamente a presente ordem. Impetrante: Frederico Minervino
Dias, adv. - Unânimemente, foi concedida a ordem para ser anulada a Prisão
Preventiva e excluir o paciente da denúncia, por falta de justa causa. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28.364 - Guanabara -
Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Benjamin dos
Santos, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal na sua liberdade de ir e
vir por parte da 2ª Aud da 1ª RM, sem justa causa, pede a concessão da ordem
para ser pôsto em liberdade e o trancamento da ação penal a que responde.
Impetrante: Joaquim Mariano de Castro Jr. - Por unanimidade, o Tribunal negou a
ordem por estar o paciente em liberdade e o processo em andamento, sendo que o
Min Gen Ex Pery Bevilacqua, declarava-se vencido na preliminar em referência a
incompetência da Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN
GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 320 - Pernambuco-:
Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Adalgisa Ribeiro
Cavalcanti, alegando que teve sua prisão preventiva decretada pela Aud da 7ª RM
e está respondendo a processo por aquela Auditoria, pede a concessão da ordem
para que possa responder o processo em liberdade e o inquérito seja remetido à
Justiça Civil, para os devidos efeitos legais. Impetrante: Albino Ferreira
Dantas, adv. - Unânimemente, foi concedida a ordem para que o paciente responda
ao processo em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX
MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
* x *
A sessão foi encerrada,
com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35
335(SG/WT) - 34 890(MF/RC)
35
327(RC/FC) - 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 330(AP/RN)
35
343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)- 35 145 (RC/PB) - 35 304 (WT/SG)
35
340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 33 179(WT/GM)
35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35
187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)
35
307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)
35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35
310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)
35
315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)
35
351(GM/RN)- 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)
35
361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)
35
357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)
35
348(SG/AC) - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MF) - 35 390(RN/TU)
35
212(WT/AP) - 35 312(RC/FC) - 35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT)
35
322(AC/GM) - 35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC) - 35 398(PB/WT)
34
955(RN/AP) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)
35
321(MF/MR) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN)
35
385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR) - 35 364(WT/TU)
35
395(MR/SG) - 35 403(MB/CM) - 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC)
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 164(WT)
- 4 169(WT)
4 175(RC) - 4 177(MR) - 4 176(RN)
Revisões Criminais: 1044(AC/SG) 1 046
(WT/GM)
Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) -
856(MF) - 859(MR) - 861(WT)
Petição: 196(MR)
Mandado de Securança: 64(RC)
Desaforamento: 159 (CM)
Inquérito: 127(SG)
HABEAS-CORPUS
28 354(SG) - Com vista ao Exmo Sr
Min Dr Murgel de Rezende.
23
371(RC)- 28 382(AC) - 28 334(WT) - 28 324(SG) - 28 370(AC) - 28 358(AC).