SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERAODO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6:

35 063 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Auditoria, da 10ª R.M. Apelada: A Sentença do CPJ para a Aeronáutica da Aud da 10ª R.M, que absolveu Ezequias Esteves de Morais, Leônidas Saraiva de Oliveira, José Tabosa, Gustavo Rodrigues, Francisco das Chagas Feitosa Feijó e Darcy Gonçalves Vilas Boas, Sargentos da Aeronáutica; Pedro Laborne, João da Silveira Leite e João Vicente Rodrigues, Sub-Oficiais da Aeronáutica, todos servindo na Base Aérea de Fortaleza; Edson Gereba de Farias, João de Xerez Frota, Francisco Gomes Soares, José Ribamar de Oliveira Souza, Clovis Holanda de Vasconcelos e Erodoto José Rodrigues, ex-Sargentos da Aeronáutica, todos do crime previsto no art. 143, do CPM.; Francisco Aélio de Almeida Monteiro, Sarg. Reformado da Aeronáutica, do crime previsto no art. 143, do C.P.M.; João Salviano de Souza Leite, ex-Sargento da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139, do CPM e Ernande Correia Ferreira, ex-Sarg. da Aeronáutica, dos crimes previstos nos arts. 143 e 139 § 1º, do C.P.M. - Unânimemente, foi negada Provimento à Apelação da Promotoria, para ser confirmada a Sentença absolutória, pelos seus jurídicos fundamentos.

35 302 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 27º Batalhão de Caçadores que absolveu Aldenor Brandão de Farias, soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do CPM. -Por maioria, foi negado Provimento à Apelação do MP, para ser Declarado Nulo o processo "ab initio" com renovação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grün Moss, relator, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Pery Bevilacqua que davam Provimento à Apelação do MP para, reformando a sentença absolutória, condenar o réu a 4 meses. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, revisor, negava Provimento à Apelação do Exmo Sr Procurador-Geral.

35 223 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1ª RM. Apelação: A Sentença do CEJ da 3ª Aud. da 1ª RM., que absolveu os Capitães Reformados João Jones da Silva Ribeiro e Ailton Franco e o 1º Ten Ref Paulo Antonio Pinto Kelly, dos crimes previstos nos arts. 134 e 135, do CPM e art. 2º, itens III e IV,da Lei nº 1 802/53, comb com o art 66. do CPM. - Por unanimidade, foi negado Provimento à Apelação da Promotoria, para ser confirmada a Sentença absolutória.

35 328 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2a Aud. da Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da Aér. que absolveu Jairo Gama do Nascimento, Amaro Nogueira Batista e Lício Lopes Falbo, ex-soldados, do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos III, IV e V, comb com o art. 33, tudo do CPM. - Por maioria, foi dado provimento à Apelação da Promotoria, para condenar os réus a 8 meses, como incursos no art 198, § 4º, item V, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, Gen Ex Pery Bevilacqua e Gen Div Rodrigo Octávio, que confirmavam a sentença absolutória.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 23 de maio:

35.258 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud da 5a RM., que absolveu o 2º Ten Q O A Gil Pombo Ricardo, dos crimes previstos nos arts. 231 e 232, tudo do CPM. - Unânimemente, foi negado provimento à Apelação da Promotoria para ser confirmada a sentença absolutória.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28.349 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro MaJ Brig Grün Moss. Paciente: Francisco das Chagas Monteiro, civil, prêso em 9/5/1966, na Vila Militar, a disposição do Comandante do I Exército, sob alegação de atividades subversivas, pede a concessão da ordem. Impetrante: Carlos Augusto Ribeiro da Silva, adv. - Por maioria, o Tribunal negou a Ordem impetrada, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam a ordem. (Usou da palavra o Advogado Carlos Augusto Ribeiro da Silva).

28.325 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Agricola Paes de Barros, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado de Mato Grosso, que está sujeitandoo a processo crime manifestamente nulo, pede a concessão para ser excluído da denúncia. Impetrante: Ernesto Borges, adv. - Por maioria, foi negada a ordem impetrada, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam a ordem. (Usaram da palavra os Drs. Adv. de defesa e Procurador Geral da JM).

28 353 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Hélio dos Santos, civil, alegando ter sido prêso em flagrante no dia 3 de março de 1966, sem justa causa, pede a concessão para que seja anulado o processo e pôsto em liberdade. Impetrante: Renato D. Albuquerque, adv. - Por unanimidade, foi concedida a ordem para o paciente ser pôsto em liberdade e por maioria decidiu o Tribunal para que se prossiga no feito, na Auditoria. (Usou da palavra o adv. de defesa).

28 323 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Francisco Mangabeira, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal do Estado da Guanabara, pede a concessão da ordem para ser excluído de denúncia em que figura injustamente. Impetrante: Heráclito Fontoura Sobral Pinto, adv. - Por unanimidade, o Tribunal homologou a desistência.

28 296 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Euclides Ribeiro de Moura, civil, alegando estar sofrendo constrangimento por parte do CPJ da Aud da 7ª RM., pede a concessão da ordem para que sejam os autos avocados, suspenso o mandado de prisão expedido por aquela Auditoria e, finalmente, constatada a falta de tipicidade e justa causa, seja reconhecida a nulidade do flagrante. Impetrante: José David Gil Rodrigues, adv. - Por unanimidade, foi concedida a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, com remessa dos autos à justiça comum. O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa declarava inepta a denúncia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN.GEN EX. MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)

28 357 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Thomaz Mello Dias, civil, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, por autoridades do Ministério da Marinha, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por incompetência das autoridades coatoras. Impetrante: H.F. Sobral Pinto. Adv. - Julgado Prejudicado unânimemente, por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 366 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: José Silva Pontes, civil, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade, por parte do Gen.Comandante Militar da Amazônia em virtude de falsa denúncia, impetra, preventivamente, a presente ordem de HC. Impetrante: Ernesto Chaves adv. - Unânimemente, foi negada a ordem por não estarem comprovadas as alegações.

28 567 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Joaquim Costa Neto. civil, alegando que se acha prêso, ilegalmente, à disposição da Aud da 4ª RM, desde 10 do corrente, como incurso no art. 11 "a" da Lei Delegada nº 4 e art 13 da Lei 1 802, sem justa causa pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e o trancamento do processo a que responde. Impetrante: Antonio Carlos Elizalde Osorio. - Por maioria, o Tribunal negou a ordem impetrada, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilacqua e Dr Murgel de Rezende, que concediam para ser pôsto em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)

28 340 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Lourival Souza Moreira Filho, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do Juiz de Direito da 25ª Vara Criminal, pede a concessão da ordem para que cesse a referida coação. Impetrante: Gilberto Tôrres, adv. - Unânimemente, negada a ordem por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

28 322 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro, Paciente: José Augusto Lins e Silva Pires, civil, alegando estar denunciado perante o Juízo da 3ª Vara Criminal do Recife, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia e expedido salvo conduto em seu favor. Impetrante: Bóris Trindade, adv. - Unânimemente, o Tribunal decidiu, de acôrdo com a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Procurador Geral da JM, baixar os autos em diligência, a fim de que sejam requisitados os autos do Processo ao STF.

28 343 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Érides Guimarães, civil, alegando estar sendo vítima de constrangimento ilegal por parte da Auditoria da 4ªRM., pede a concessão da ordem preventivamente, por incompetência da Justiça Militar e falta de justa causa. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Por unanimidade, o Tribunal decidiu avocar os autos, por ser o fôro competente.

28 339 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Abisair Vilanova Rêgo, civil, alegando estar preso em virtude de prisão preventiva decretada pelo Juiz da Comarca de Jaboatão, pede a concessão da ordem para ser Cassado o referido decreto e o despacho daquele Juiz que recebeu a denúncia sem justa causa, sendo então o paciente excluído do processo. Impetrante: Valdir Vilanova Rêgo, irmão do paciente. - Unânimamente, foi negada a ordem por estar o processo, em andamento e o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PASSE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 373- Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Nelson de Souza, militar reformado, alegando estar prêso à disposição do Cap José de Ribamar Zamith, da Cia. de Polícia do Exército, no Vila Militar, incomunicável, desde 9 do corrente mês, pede a concessão da ordem, para cessar a incomunicabilidade e ser pôsto em liberdade. Impetrante: - Paulo Arguelles da Costa, adv. - Por unanimidade, foi negada a ordem, por não estarem esgotados os prazos e não estar incomunicável o paciente, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilacqua, que concediam. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 369 - Amazonas - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Francisco Paulo Magalhães Brandão, civil, alegando ter sido denunciado pelo Representante do Ministério Público junto ao Juiz da 6ª Vara Criminal de Fortaleza, como incurso no art. 11, § 3º da Lei 1 802, o que foi ratificado pela Aud da 10ª RM, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia por inépcia da mesma. Impetrante: Lucio de Siqueira Cavalcanti, adv. - Unânimemente, foi concedida a ordem. - Por maioria, o Tribunal determinou o trancamento do processo, por falta de justa causa, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG.O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

28 350 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: José Delfino Pereira Lobo ou Delfino Lobo, civil, prêso no 5º Regimento de Artilharia (Santa Maria), em 11 de abril de 1966, sem justa causa, pede a concessão da ordem. Impetrante: Oneron Dornelles, adv. - Unânimemente, foi negada a ordem, por não estar configurada a falta de justa causa e haver sido decretada a prisão preventiva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG.O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 381 - Rio Grande do Sul – Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Paciente: Vitrino José Mecca, convocado, alegando ter sido incluído em excesso de contingente e ao mesmo tempo declarado insubmisso, pede a concessão da ordem para ser anulado o têrmo de insubmissão. Impetrante: General Medici, Comandante da 3ª RM. - Por unanimidade, foi concedida a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28.378 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Antonio Vasquez Alonso, civil, alegando que se encontra na iminência de sofrer violência na sua liberdade de ir e vir por parte do Dr. Auditor da 1ª Aud da Aeronáutica, em virtude de prisão preventiva decretada pelo CPJ em 20/4/66, impetro, preventivamente a presente ordem. Impetrante: Frederico Minervino Dias, adv. - Unânimemente, foi concedida a ordem para ser anulada a Prisão Preventiva e excluir o paciente da denúncia, por falta de justa causa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28.364 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Benjamin dos Santos, civil, alegando estar sofrendo coação ilegal na sua liberdade de ir e vir por parte da 2ª Aud da 1ª RM, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e o trancamento da ação penal a que responde. Impetrante: Joaquim Mariano de Castro Jr. - Por unanimidade, o Tribunal negou a ordem por estar o paciente em liberdade e o processo em andamento, sendo que o Min Gen Ex Pery Bevilacqua, declarava-se vencido na preliminar em referência a incompetência da Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 320 - Pernambuco-: Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Adalgisa Ribeiro Cavalcanti, alegando que teve sua prisão preventiva decretada pela Aud da 7ª RM e está respondendo a processo por aquela Auditoria, pede a concessão da ordem para que possa responder o processo em liberdade e o inquérito seja remetido à Justiça Civil, para os devidos efeitos legais. Impetrante: Albino Ferreira Dantas, adv. - Unânimemente, foi concedida a ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC)

35 327(RC/FC) - 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 330(AP/RN)

35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)- 35 145 (RC/PB) - 35 304 (WT/SG)

35 340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 33 179(WT/GM)

35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)

35 307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)

35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)

35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)

35 351(GM/RN)- 35 350(WT/FC) - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)

35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)

35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)

35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MF) - 35 390(RN/TU)

35 212(WT/AP) - 35 312(RC/FC) - 35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT)

35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC) - 35 398(PB/WT)

34 955(RN/AP) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)

35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN)

35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR) - 35 364(WT/TU)

35 395(MR/SG) - 35 403(MB/CM) - 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC)

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 164(WT) - 4 169(WT)

 4 175(RC) - 4 177(MR) - 4 176(RN)

Revisões Criminais: 1044(AC/SG) 1 046 (WT/GM)

Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 856(MF) - 859(MR) - 861(WT)

Petição: 196(MR)

Mandado de Securança: 64(RC)

Desaforamento: 159 (CM)

Inquérito: 127(SG)

HABEAS-CORPUS

28 354(SG) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.

23 371(RC)- 28 382(AC) - 28 334(WT) - 28 324(SG) - 28 370(AC) - 28 358(AC).