ATA DA 28ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1 956.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Mário Leal e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 de maio:

Nº 27.580 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M., Apelantes: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, civil, FRANCISCO TUPINAMBA 2º Sgtº MR, SILVAL PAUFERRO e ANTONIO VICENTE XAVIER, marinheiros e ORLANDO RODRIGUES DE CARVALHO, cabo marinheiro, absolvidos do crime previsto no § 1º do art. 229 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.616 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3ª R.M.- Apelado: WALDIR ANTÔNIO FRAGOSO, soldado, da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o art. 59, II, letra K, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.- contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.821 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado: JURANDIR LIMA DE BARROS, soldado, do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 181, do C.P.M.-imposta medida de segurança de 2 anos em manicômio judiciário, nos termos do art. 97, §, nº III, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. e Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, do C.P.M.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

O Tribunal em sessão secreta, tomando conhecimento dos projetos de anistia, em curso no Congresso Nacional, decidiu adiar o julgamento da apelação nº 26.782 até sua solução definitiva, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Nicanor de Souza e Dr.Vaz de Mello.

O Sr. Dr. Procurador Geral em parecer oral, foi favorável a decisão proferida pelo Tribunal.

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H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.677 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Paciente: JOSÉ LÁZARO, preso na Casa de Detenção de São Paulo, à disposição da 1ª Auditoria da 2ª R.M., pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.-

Nº 25.686 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Paciente: WALTER CONTE, Capitão Tenente, preso no 1º Distrito Naval, à ordem do respectivo Comandante, Contra Almirante MÁRIO DA CUNHA RODRIGUES, pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

27.684 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JULIÃO PACHECO DE MELLO, soldado, servindo no Colégio Militar do Rio de Janeiro, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Colégio Militar do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.856 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ EVENILDES COELHO, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.

Nº 27.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: WANDERLEY VIEIRA, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.-

Nº 27.756 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: WALTER JOSÉ VIEIRA, FN, 53.1006.6, SD. condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.700 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: RAYNALDO CAROLINO, soldado, servindo na 1ª Cia Depósito Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.704 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOÃO MARIA MOLINA, soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.743 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: SEBASTIÃO LIMA, MN-2ª classe-SC-53.1625.4, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 164-II, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.773 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: LECI AYRES DAS NEVES, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.826 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: AGNELO FURTADO PIRES, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia, que foi isentado do processo e julgado nulo seu têrmo de deserção.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.815 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: NILSON CAPELLONI, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163,do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.-

Nº 27.792 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: LUIZ CINCILIO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.718 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: CLAUDIO BASSOS DE JESUS ALVES, soldado, servindo na 4ª. Cia Especial de Manutenção, condenado a 4 mese de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.749 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.-Rev. O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: PEDRO OSÓRIO BARRETO DE LEON, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.713 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ SILVEIRA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.670 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ FERNANDES DA SILVA, S2.Q.IG.FI. 54-10-02-58, da Base Aérea de Belém, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.674 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., condenado à pena de seis meses de suspensão do exercício, posto ou cargo, como incurso no art. 237, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e WALDEMAR GURGEL DE ALMEIDA COUTO, capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.565 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelantes: JOÃO FERREIRA LIMA JUNIOR, 1º Ten. E.P. da Reserva Remunerada da Armada e RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, ex-conscrito da Base Naval de Natal, absolvidos do crime previsto no art. 197, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.833 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: WALDOMIRO DE BRITO, soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.777 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: JOSÉ UMBELINO DA SILVA, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.874 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.- Apelante: RUBENS ROSSO, soldado, do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.842 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- HORATIO HUGHES WAITE, 3º sargento da Base Aérea de Natal; condenado a 5 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 139, parágrafo único do C.P.M., c/c o art. 59, letra c, do mesmo Código, por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Aud. da 7ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe, Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 139, § único.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.857 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Apelado: JOÃO NEVES DOS SANTOS, soldado, do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima, e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136 e 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.687 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.-Paciente: PEDRO SOBREIRA, 1º sargento, do Exeército, atualmente servindo no C.P.O.R. R/RJ, que alega coação por parte do Sr. Ministro da Guerra, o qual indeferiu seu pedido de transferência para a Reserva de 1ª classe.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.689 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Paciente: JOSÉ BOLZANI, soldado, da Base Aérea de São Paulo, respondendo a processo pela 1ª Auditoria da 2ª R.M., pedindo para ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº 586 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo a que responde o 2º sargento RAUL MALAGÓ.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial para ordenar a baixa dos autos à Auditoria competente.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 731 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Requerente: ALIARDO BRANDÃO MARENDAZ, ex-soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, §§ 2º e 4º, nº I e IV, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 24 de agôsto de 1955.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 727 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Requerente: LAURO PADILHA DA CUNHA, ex-diarista da Comissão Especial de Obras nº 8, do Ministério da Guerra, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241 c/c o art. 66, § 2º, aplicando-se-lhe, ainda, a pena acessória de interdição de direitos por 5 anos c/c o art. 54 § único, nº I, letra "a", tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 9 de setembro de 1953.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 4 de maio:

Apelações: 27.846 (CC/ML) 27.847 (MR/CC) 27.873 (CC/ML)

Ses. de 7 de maio:

Apelação: 27.783 (ML/VM)

Ação Originária 15 (EMB.) (ML)

Ses. de 9 de maio:

Correições parciais:

513 (GD)

519 (GD)

525 (GD)

531 (GD)

 

 

537 (GD)

543 (GD)

549 (GD)

555 (GD)

 

 

561 (GD)

567 (GD)

573 (GD)

579 (GD)

 

 

Apelações:

27.259 (GM/AT)

27.266 (GM/AA)

27.485 (GM/AA)

 

27.501 (GM/AT)

27.511 (GM/NS)

27.530 (GM/AA)

 

27.541 (GM/PL)

27.656 (GM/AA)

27.692 (PL/AR)

 

27.714 (PL/NS)

27.729 (PL/AT)

27.735 (PL/AA)

 

27.765 (PL/AT)

27.771 (PL/AA)

27.803 (AT/NS)

 

27.813 (PL/AA)

27.817 (AT/AA)

27.841 (ML/CC)

 

Apelações:

27.843 (AT/NS)

27.845 (PL/AT)

27.850 (NS/PL)

 

27.875 (AA/NS)

27.878 (ML/VM)

27.882 (NS/AA)

 

27.885 (ML/CC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ação originaria nº 14 (ML)-(Julgamento marcado para o dia 16)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.