SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO. SR. DOUTOR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ
GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr.
Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro
da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exercito Pery
Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss,
Tenente-Brigadeiro, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,
Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado,Dr Waldemar
Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às nove horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
*
* *
Apelações julgadas na sessão secreta do
dia 27:
Nº 35.108 -
(MR/FC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A
Prom. da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da lª Auditoria de
Marinha, que absolveu Roberto Sudá de Andrade e Edne Gomes da Fonseca, civis,
do crime previsto no art. 155, do CPM. - Contra os votos dos Exmos. Srs. Mins.
Dr. Murgel de Rezende, Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy e Alm. Esq. Saldanha da
Gama, deram provimento, em parte, à apelação do Ministerio Público, para
condenar Roberto Sudá de Andrade a 4 meses de detenção, como incurso no art.
155, do CPM, comb. com o art. 20, da mesma lei, e negaram provimento, para
confirmar a sentença que absolveu Edne Gomes da Fonseca, unânimemente.
*
* *
Nº 35.195 -
(MR/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de
Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Prom. da
1ª Aud. de Marinha, Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que
absolveu Luiz Gonzaga da Silva, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º,
comb. com o art.221 tudo do CPM. - Negaram provimento à apelação, contra os
votos dos Exmos.Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Relator, Gen. Ex. Terra
Ururahy e Alm. Esq.Saldanha da Gama, que davam provimento à apelação, para
condenar o acusado, a 3 anos e 1 mês de prisão. (Não assistiu ao relatório, o
Exmo. Sr. Min. Dr. Alcides Carneiro).
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* *
Foram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E
A S C O R P U S
Nº 28.242 -
(GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig Grun
Moss. Pacientes: Sérgio da Silva Gomes e Zeferino Xisto Toniato, civis.
Impetrantes: Teófilo R. de Vasconcellos e Antonio C. Alves Pereira, Advgs. -
Concederam a ordem, em parte, para o paciente Sérgio da Silva Gomes responder,
em liberdade ao processo, e negaram a ordem, pela competência da Justiça
Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e
Ten. Brig. Corrêa de Mello, que concediam, com anulação do processo, e os
Exmos. Srs. Mins Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Beviláqua concediam a
ordem, por ambos os fundamentos. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min.
Gen. Ex. Terra Ururahy).
Nº 28.261 -
(AP) - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig
Armando Perdigão. Paciente: Domingos Siqueira Campos; Cap. do Quadro
Suplementar da Policia Militar de Pernambuco. Impetrante: O paciente. - Não
tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da justiça Militar,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra
Ururahy).
Nº 28.259 -
(GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun
Moss. Paciente: Antonio Lopes de Souza, civil. Impetrante: Volmar de P.
Freitas, Adv. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade,
unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Drs, Waldemar Tôrres e Ribeiro da Costa,
Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho concediam,
para anulação do processo. (Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex Terra
Ururahy).
Nº 28.132 -
(RN) - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro
Neto. Paciente: Silvestre Pereira Rosa, civil. Impetrante: Vanor P. da Rocha,
Adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra
Ururahy).
Nº 28.248 -
(MF) - Paraná Rel. O Exmo. Sr. Ministro Genl Ex. Mourão
Filho. Paciente: Darcy Ribeiro, civil. Impetrante: Naure Feliz, Adv. - Negaram
a ordem, unânimemente, (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da
Justiça Militar; não assistiu ao relatório, o Exmo, Sr Min. Gen. Ex- Terra
Ururahy).
Nº 28.263 -
(MF) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr. Ministro Gen Ex Mourão
Filho. Pacientes: Cláudio Gonçalves da Rocha e Nelson da Silva Barbosa, civis.
Impetrante:José Roberto Machado, Adv. - Negaram a ordem, por estar o processo
em andamento, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex
Terra Ururahy).
Nº 28.273 -
(FC) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo
Costa. Paciente: Everaldo Almeida Valadares, civil. Impetrante: Edmilson J. da
Oliveira, Adv. - Homologaram a Resistência, unânimemente. (Não assistiu ao
relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).
Nº 28.258 -
(CM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min Ten Brig Corrêa de
Mello. Paciente: Fernando Martins de Oliveira, civil. Impetrante: Mário de B.
Pereira, Adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar cm liberdade, o
paciente, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra
Ururahy).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.208 -
(MR/MF) - Rel. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.Rev: O
Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada:
A sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª que absolveu Descartes Gahyva, Cel Reformado,
do crime previsto no art 134, do CPM; Alceu Luiz Cardoso Ramos. Sub-Ten Ref,
dos crimes previstos nos arts 130, inc II, 134, 136, inc II, e 141 , tudo do
CPM; Wilson Barros, Guilherme Ferreira dos Santos o Waldomiro Medeiros, dos
crimes previstos nos arts 130, inc II, 136, inc II, o 139, tudo do CPM: Ronald
Guarany de Souza Freitas, dos crimes previstos nos arts 130, inc II, 134, 136,
inc II, 139, e 141, tudo do CPM. e João Thiago Cotta o Ernani Ricarte Cunha, do
crime previsto no art 141, do CPM,todos Sgts Reformados. - (Julgamento em
sessão secreta).
Nº 35.149 -
(MR/FC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Murgel de
Rezende. Rev O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da 3ª Aud
da 3ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª RM e Deoclides Peroni,
civil, absolvido do crime previsto no art 182, § 1º, inc II, comb com o art 29,
inc II, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 35.165 -
(MR/FC) - Paraná. Rel. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.
Rev O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M.
Apelada: A sentença do CPJ da Aud da 5ª RM, que absolveu Oscar Noviski, Sd do
Exército, do crime previsto no art 181, § 3º, e 182, § 5º, comb com o art 66, §
1º, tudo do C P M, sem prejuízo da ação disciplinar. - (Julgamento em sessão
secreta).
RECURSO CRIMINAL
Nº
4.116 - (WT) - Guanabara. Rel.O Exmo.Sr Ministro Dr
Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom da 2ª Aud de Aeronáutica. Recorrido: O
despacho do Dr Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra os
civis Alexandrino de Oliveira Filho, Giovanni Dini, Charles Shelley Finnegan
Júnior, Waldir Paes, Walter Luiz Giesbrecht, Basílio Ferreira Pimenta, Ary
Bobba e Aritone de Almeida Emanuel, por considerar a Justiça Militar
incompetente para julga-los. - Não tomaram conhecimento do recurso, por falta
de amparo legal, unânimemente. (Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex
Terra Ururahy).
P E T I Ç Ã O
Nº 194. -
(SG) - São Paulo. Rel O Exmo
Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama. - Eclair Blumer, ex-Sd do Exercito, condenado
a 1 ano de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inc IV e V, comb com o § 2º, do
mesmo artigo, e art 62, inc I, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud da 2ª
R M, requer, por seu advogado, a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos
termos do art 115, do CPM. - Julgaram prejudicado, por falta de objeto,
unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).
R E P R E S E N T A Ç Ã
O
Nº 746 -
(SG) - São Paulo. Rel.O
Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama. - O Dr Promotor da 2ª Aud da 2ª R M,
requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo
referente ao civil Cristiano Leopoldo Tiemann, condenado a 44 meses de
reclusão, incurso no art 198, § 4º, inc V, comb com os arts 66, § 2º, 66 e 198.
tudo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 16 de junho de 1953. -
Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição,
em favor de Cristiano Leopoldo Tiemann, e ex-officio para Paulino Tomazzi e
Sebastião Carlos Sampaio, na forma do parecer da Procuradoria-Geral da Justiça
Militar, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra
Ururahy).
A P E L A Ç Ã O
Nº
35.156 - (RC/SG) - Pará. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro
da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: José
Marques da Cunha, 3º Sgt do Exército, condenado a 1 ano e l mês de prisão,
incurso no art 225, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud da 8ª R M. -
Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o acusado a 3
meses de prisão, por desclassificação para o art 139, do CPM, unânimemente.
(Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).
Nº
35.189 - (SG/MR) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Min Alm Esq
Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. Apelante: Carlos
Alberto Soares. Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no
art 163, comb com os §§ 1º e 4º e letra "a" do art 62, tudo do CPM.
Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Negaram provimento à apelação
da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº
35.198 - (WT/FG) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr
Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante:
Aristarco da Silva Pessoa Barros, CB FN nº 58 1625 6, condenado a 1 ano de
prisão, incurso no art 182, § 1º, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do
CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa,
para condenar o acusado a 8 meses de prisão, unânimemente.
Nº
35.160 - (MR/GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr
Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelantes: A Prom
da 1ª Aud de Marinha e Silton Dias, 1ª Cl SC nº 62 2129 3, da Marinha,
condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 205, I parte, do CPM, por
desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Deram
provimento, em parte, à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 4
meses de prisão, prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.
Nº 35.224 -
(RC/MF) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da
Costa. Rev O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho. Apelante: Luiz Carlos Chaves, Cb
do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 182, § 5º, do CPM.
Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud da 3ª R M. - Negaram provimento à apelação
da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 35.153 -
(WT/GM)- Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelantes: Ubirajara Cunha,
FN SD 62 l664 6, e Vanildo Rodrigues Bezerra, FN SD nº 62 3246, ambos
Fuzileiros Navais, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art 198. § 4º,
incs I, IV e V, comb com os arts 59, inc II, letra "c", inc I, e §
29, do art 193, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da Marinha. -
Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença e
condenatória, unânimemente.
Nº 35.117 -
(RC/GM) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr
Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: A
Promotoria da 3ª Aud da 3ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª R M,
que condenou Heider Morais de Oliveira, civil, a 2 anos do reclusão, incurso no
art 198, § 4º inc V, comb. com o § 2º do mesmo artigo, do CPM. - Negaram
provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença condenatória,
com fundamento no art 198, §4, alínea V, do CPM, excluindo o § 2º, do mesmo
artigo do diploma legal, unânimemente.
Nº 35.205 -
(RN/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua Apelante: A Prom da 3ª Aud
da 1ª R M. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª R M, que absolveu Raymundo
Benjamin Falcão de Queiroz, Major; Jackson Brongnoli Guedes, Capitão, e Léo
Ferreira de Vasconcelos, 1º Ten, todos do Exército, dos crimes previstos nos
arts 133 o 134, e seu parágrafo, do CPM, e art 2º, inc III. da Lei nº 1 802/53;
José Alexandre May, Enir Castro de Macedo,e Pedro Gabriel Nora Filho,
Sargentos, todos do Exército, do crime previsto no art 135, do CPM. -
(Julgamento em sessão secreta).
Nº 35.210 -
(GM/MR) - São Paulo. Rel- O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun
Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Prom da 2ª Aud
da 2ª R M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R I, que julgou nulo o têrmo de
decisão lavrado contra o Sd Umile Salvador Amerise, do referido Regimento,
isentando-o do processo e da reinclusão, e determinando o arquivamento do
processo - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para anular o
processo, com renovação do mesmo, unânimemente.
Nº 25.218 -
(RC/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Demostenes das
Neves Freitas,3º Sgt FN Reformado, condenado a 1 ano de detenção, incurso no
art 182, do CPM, convertido êste tempo em medida de segurança. Apelada: A
sentença do CPJ da 1º Aud de Marinha. - Negaram provimento à apelação da
defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 1.042 -
(RC/MF) - Guanabara. Rel O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Mourão Filho
Requerente: Lamonier Ferreira de Barcelos, FN SD nº 186 632, condenado a 4
meses de prisão, incurso no art 182, do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Aud da
Marinha. - Tomaram conhecimento, para indeferir o pedido, por falta de amparo
legal, unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã
O
Nº
763 - (RC) - Rio Grande
do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. - O Dr Auditor da 1ª Aud da 3ª R
M, com fundamento no art 16, § 1º, do C J M, comb com o art 2º. letra
"a" e " b", do Dec Lei nº 3 581, do 3/9/ -1941, solicita ao
S T M as medidas necessárias para que aquela Auditoria possa constituir, com os
doutores Substitutos de Auditor e Promotor, um Conselho Extraordinário de
Justiça, para funcionar paralelamente ao Conselho Permanente de Justiça do
Exercito. - Indeferiram a representação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm
Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Mourão Filho, que deferiam e pedido.
A P E L A Ç Ã O
Nº 35.201 -
(RC/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 3ª
Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 1ª R M, que absolveu
Amaro Catharino, 2º Sgt; Esdras de Lima Veloso de Oliveira, Cb; Diógenes de
Freitas Lima, Zilmar Guerra e Jorge Góes, Sds, todos do Exército, e Clovis
Gonçalves, Sebastião Francisco Vaz e Williar Lugão, ex-Sds, todos do crime
previsto no art 197, comb com o art 66, tudo do C P M. - (Julgamento da sessão
secreta).
Nº 35.163 -
(RN/GM) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.
Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: Augusto Vicente do Amparo,
civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 11, letra "d § 3º,
da Lei nº 1 802/53. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da 2ª R M. - Deram
provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, contra os votos dos
Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa
de Mello, que negavam provimento, para confirmar a sentença. (Não assistiram ao
relatório, os Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro e Murgel de Rezende).
Nº 34.792 -
(WT/SG) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Prom da
Aud da 4ª. R M. Apelada: A sentença do C E J da Auditoria da 4° RM que julgou
incompetente a Justiça Militar, para processar e julgar o civil Francisco
Farias Nascimento como incurso no § único, do art 42, da Lei nº 1 802, de
5/I/1953. - (Julgamento em sessão secreta).
RECURSOS CRIMINAIS
Nº
4.133 - (RC) - Mato Grosso. Rel: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: O Dr 1º Substituto de Prom da Aud da
9ª R M, que não se conformou com o despacho do Dr Auditor daquela Auditoria,
que concedeu os benefício dos Decretos nºs 57 359 e 57 567, de 29/XI/65 e
4/I/66, respectivamente, ao sentenciado Elio Torraca Filho. Recorrido: O
despacho do Dr Auditor, que concedeu indulto ao sentenciado Élio Torraca Filho,
por considerá-lo amparado pelos citados Decretos. - Rejeitaram o recurso, para
manter o despacho do Dr Auditor, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os
Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro e Murgel de Rezende).
Nº
4.142 - (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud da 3ª R M.
Recorrida: A decisão do CEJ da 3ª Aud da 3ª R M, que revogou a prisão
preventiva decretada contra Adão Skonieski, 1º Ten Reformado; Ney Borba de
Oliveira, 2º Sgt: Arioaldo Balau Pinehro. 2º Sgt; Arezoly Pacheco da Silva, 3º
Sgt; Orácio Guilhão Lacarda, 3º Sgt; Getúlio Laudelino Koop, 2º Sgt. e Arnildo
Beuter, civil. - Negaram provimento ao recurso da Promotoria para manter a
decisão do Conselho de Justiça, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Terra
Ururahy, que dava provimento ao recurso. (Não assistiram ao relatório, os Exmos
Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama o Drs Alcides Carneiro o Murgel de Rezende).
Republicações H A B
E A S C O R P U S
Nº 28 232 -
(PB) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery
Bevilaqua. Paciente: Francisco Coutinho de Oliveira Barranhas, civil.
Impetrante: Oliveiros Vilaça, Adv. - Unânimemente, concederam a ordem, sem
prejuízo do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery
Bevilaqua, concediam para trancamento do processo. O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão
Filho concedia por excesso de prazo. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DO CORRENTE).
I N Q U É R I T O
Nº
111 - (WT) - São Paulo. Rel O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres. - Inquérito procedido na 2ª Auditoria da 2ª R M,
para apurar os fatos constantes daRepresentação nº 706, de que foi encarregado
o Dr Yaco do Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Aud de Marinha, em que o
General-de-Exército Anaury Kruel, Comandante do II Exército, encaminha processo
de sindicância, realizada em Osasco (S Paulo), para apurar a interferência do
militares na política municipal, por conter acusações ao Dr José Tinoco
Barretto, Auditor da 2ª Aud da 2ª R M. - Determinaram a remessa dos autos ao
Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, para reexame da atuação do Dr Auditor
José Tinoco Barretto, com extração de cópias de peças dos autos para a Ordem
dos -Advogados do Brasil, relativa à participacão do Dr J B Viana de Moraes,
contra os votos dos Exmos Srs Mins Gens Ex Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que
aplicavam a pena disciplinar ao Dr Auditor, com - extração de peças, para
conhecimento da Ordem dos Advogados, sôbre a participação do Dr Advogado.
(REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DO
CORRENTE).
A
sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
A
P E L A Ç Õ E S
35.222(MR/AP)
- 35.240(CM/RC) - 35.230(CM/WT)- 35.111(CM/MR)
35.178(CM/MR)
- 35.227(CM/WT) - 35.234(PB/WT)- 35.154(AP/RC)
35.255(AP/RC)
- 35.229(SG/RN) - 35.162(RC/CM)- 35.170(RC/GM)
35.256(PB/RN)
- 34.028(RC/GM) - 35.120(WT/PB)- 35.161(WT/SG)
35.101(WT/FC)
- 35.249(SG/RC) - 35.233(AP/RN)- 35.244(PB/RC)
34.908(AP/RN)
- 35.245(RC/GM) - 35.214(CM/RN)- 35.235(MF/WT)
35.267(FC/RC)
- 35.243(AP/WT) - 35.268(AP/RN)- 35.235(WT/GM)
35.231(GM/RN)
- 35.254(FC/WT) - 35.284(FC/RN)- 35.242(FC/RN)
35.125(RC/AP)
- 35.271(RC/CM) - 35.272(PB/WT)- 35.110(MF/RN)
35.274(WT/CM)
- 35.155(WT/TU) - 35.239(WT/MF)- 35.105(AP/WT)
35.277(GM/RC)
- 35.283(GM/RC) - 35.261(SG/RN)- 35.259(SG/WT)
35.221(RN/MF)
- 35.238(SG/WT) - 35.250(CM/RN)- 35.266(GM/WT)
35.246(MF/RC)
- 35.276(MF/WT) - 35.264(CM/WT)- 35.273(RN/GM)
35.106(RN/GM)
- 35.262(RN/SG) - 35.285(AP/WT)- 35.258(RC/TU)
35.265(RC/SG)
- 35.296(MF/RC) - 35.237(TU/RN)- 35.253(WT/GM)
35.270(WT/SG)
- 35.303(MR/FC) - 35.279(SG/WT)- 35.275(RC/GM)
35.092(TU/RC) - 35.248(TU/WT) -
35.260(TU/RC)- 35.211(TU/WT)
35.266(GM/WT)- 35.247(CM/RN) -
35.065(MR/MF)
Embargos: 34.705(RC/MF) -
24(WT/GM), da Ação Originária:
Revisões Criminais: 1.043(RN/TU) ,
Recursos Crininais: 4.140(RN) - 4.139(RC)
- 4.148(MR)
4.150(RC) - 4.141(WT) - 4.151(RN) .
4.143(RN) - 4.146(RC) - 4.152(MR)
4.123(MR) -
4.161(RN) - 4.160(RC)
4.147(RN)
Questões Administrativas: 65(GM) * 64(CM) -
62(RC) -
Desaforamentos: 167 (TU) - 158 (SG)
Inquérito: 104 (RC)
Correições Parciais: 849 (TU) - 484 (FC)
Representações: 766(RN) - 745(TU) -
767(PB) - 758(TU)
755(TU) - 768(MF)
- 765(RC)
Indignidado para o Oficialato: 17 (WT/TU)
H A B E A S C O R P U
S
28.238(AC) - 28.254(CH)- 28.262(PB)- 28.256(TU)-
28.213(TU)
28.246(TU) - 28.125(TU)- 28.243(FC)-
28.217(FC)- 28.270(SG)
28.260(FC)
- 28.271(CN)- 28.274(AP)- 28.272(GM)- 28.257(SG)
28.252(WT)
- 28.268(AC)- 28.253(AC)- 28.290(MF)-