SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DOUTOR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exercito Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado,Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às nove horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27:

Nº 35.108 -     (MR/FC) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Prom. da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da lª Auditoria de Marinha, que absolveu Roberto Sudá de Andrade e Edne Gomes da Fonseca, civis, do crime previsto no art. 155, do CPM. - Contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy e Alm. Esq. Saldanha da Gama, deram provimento, em parte, à apelação do Ministerio Público, para condenar Roberto Sudá de Andrade a 4 meses de detenção, como incurso no art. 155, do CPM, comb. com o art. 20, da mesma lei, e negaram provimento, para confirmar a sentença que absolveu Edne Gomes da Fonseca, unânimemente.

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Nº 35.195 -     (MR/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Prom. da 1ª Aud. de Marinha, Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Luiz Gonzaga da Silva, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º, comb. com o art.221 tudo do CPM. - Negaram provimento à apelação, contra os votos dos Exmos.Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy e Alm. Esq.Saldanha da Gama, que davam provimento à apelação, para condenar o acusado, a 3 anos e 1 mês de prisão. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Alcides Carneiro).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 28.242 -     (GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig Grun Moss. Pacientes: Sérgio da Silva Gomes e Zeferino Xisto Toniato, civis. Impetrantes: Teófilo R. de Vasconcellos e Antonio C. Alves Pereira, Advgs. - Concederam a ordem, em parte, para o paciente Sérgio da Silva Gomes responder, em liberdade ao processo, e negaram a ordem, pela competência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que concediam, com anulação do processo, e os Exmos. Srs. Mins Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Beviláqua concediam a ordem, por ambos os fundamentos. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy).

Nº 28.261 -     (AP) - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Armando Perdigão. Paciente: Domingos Siqueira Campos; Cap. do Quadro Suplementar da Policia Militar de Pernambuco. Impetrante: O paciente. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da justiça Militar, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy).

Nº 28.259 -     (GM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun Moss. Paciente: Antonio Lopes de Souza, civil. Impetrante: Volmar de P. Freitas, Adv. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Drs, Waldemar Tôrres e Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho concediam, para anulação do processo. (Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

Nº 28.132 -     (RN) - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Silvestre Pereira Rosa, civil. Impetrante: Vanor P. da Rocha, Adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Terra Ururahy).

Nº 28.248 -     (MF) - Paraná Rel. O Exmo. Sr. Ministro Genl Ex. Mourão Filho. Paciente: Darcy Ribeiro, civil. Impetrante: Naure Feliz, Adv. - Negaram a ordem, unânimemente, (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar; não assistiu ao relatório, o Exmo, Sr Min. Gen. Ex- Terra Ururahy).

Nº 28.263 -     (MF) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr. Ministro Gen Ex Mourão Filho. Pacientes: Cláudio Gonçalves da Rocha e Nelson da Silva Barbosa, civis. Impetrante:José Roberto Machado, Adv. - Negaram a ordem, por estar o processo em andamento, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

Nº 28.273 -     (FC) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Everaldo Almeida Valadares, civil. Impetrante: Edmilson J. da Oliveira, Adv. - Homologaram a Resistência, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

Nº 28.258 -     (CM) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Fernando Martins de Oliveira, civil. Impetrante: Mário de B. Pereira, Adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar cm liberdade, o paciente, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.208 -     (MR/MF) - Rel. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.Rev: O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª que absolveu Descartes Gahyva, Cel Reformado, do crime previsto no art 134, do CPM; Alceu Luiz Cardoso Ramos. Sub-Ten Ref, dos crimes previstos nos arts 130, inc II, 134, 136, inc II, e 141 , tudo do CPM; Wilson Barros, Guilherme Ferreira dos Santos o Waldomiro Medeiros, dos crimes previstos nos arts 130, inc II, 136, inc II, o 139, tudo do CPM: Ronald Guarany de Souza Freitas, dos crimes previstos nos arts 130, inc II, 134, 136, inc II, 139, e 141, tudo do CPM. e João Thiago Cotta o Ernani Ricarte Cunha, do crime previsto no art 141, do CPM,todos Sgts Reformados. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.149 -     (MR/FC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 3ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª RM e Deoclides Peroni, civil, absolvido do crime previsto no art 182, § 1º, inc II, comb com o art 29, inc II, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.165 -     (MR/FC) - Paraná. Rel. O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Prom da Aud da 5ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud da 5ª RM, que absolveu Oscar Noviski, Sd do Exército, do crime previsto no art 181, § 3º, e 182, § 5º, comb com o art 66, § 1º, tudo do C P M, sem prejuízo da ação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº  4.116 -      (WT) - Guanabara. Rel.O Exmo.Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom da 2ª Aud de Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra os civis Alexandrino de Oliveira Filho, Giovanni Dini, Charles Shelley Finnegan Júnior, Waldir Paes, Walter Luiz Giesbrecht, Basílio Ferreira Pimenta, Ary Bobba e Aritone de Almeida Emanuel, por considerar a Justiça Militar incompetente para julga-los. - Não tomaram conhecimento do recurso, por falta de amparo legal, unânimemente. (Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

P E T I Ç Ã O

Nº 194. -          (SG) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama. - Eclair Blumer, ex-Sd do Exercito, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inc IV e V, comb com o § 2º, do mesmo artigo, e art 62, inc I, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud da 2ª R M, requer, por seu advogado, a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos termos do art 115, do CPM. - Julgaram prejudicado, por falta de objeto, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 746 -           (SG) - São Paulo. Rel.O Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama. - O Dr Promotor da 2ª Aud da 2ª R M, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Cristiano Leopoldo Tiemann, condenado a 44 meses de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inc V, comb com os arts 66, § 2º, 66 e 198. tudo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 16 de junho de 1953. - Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, em favor de Cristiano Leopoldo Tiemann, e ex-officio para Paulino Tomazzi e Sebastião Carlos Sampaio, na forma do parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

A P E L A Ç Ã O

Nº 35.156  -    (RC/SG) - Pará. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: José Marques da Cunha, 3º Sgt do Exército, condenado a 1 ano e l mês de prisão, incurso no art 225, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud da 8ª R M. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, por desclassificação para o art 139, do CPM, unânimemente. (Não assistiu ao relatório,o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy).

Nº 35.189  -    (SG/MR) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Alberto Soares. Sd  do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os §§ 1º e 4º e letra "a" do art 62, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.198  -    (WT/FG) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Aristarco da Silva Pessoa Barros, CB FN nº 58 1625 6, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 182, § 1º, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o acusado a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº 35.160  -    (MR/GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelantes: A Prom da 1ª Aud de Marinha e Silton Dias, 1ª Cl SC nº 62 2129 3, da Marinha, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 205, I parte, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 4 meses de prisão, prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.

Nº 35.224 -     (RC/MF) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho. Apelante: Luiz Carlos Chaves, Cb do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud da 3ª R M. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.153 -     (WT/GM)- Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelantes: Ubirajara Cunha, FN SD 62 l664 6, e Vanildo Rodrigues Bezerra, FN SD nº 62 3246, ambos Fuzileiros Navais, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art 198. § 4º, incs I, IV e V, comb com os arts 59, inc II, letra "c", inc I, e § 29, do art 193, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença e condenatória, unânimemente.

Nº 35.117 -     (RC/GM) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud da 3ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 3ª R M, que condenou Heider Morais de Oliveira, civil, a 2 anos do reclusão, incurso no art 198, § 4º inc V, comb. com o § 2º do mesmo artigo, do CPM. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença condenatória, com fundamento no art 198, §4, alínea V, do CPM, excluindo o § 2º, do mesmo artigo do diploma legal, unânimemente.

Nº 35.205 -     (RN/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª R M, que absolveu Raymundo Benjamin Falcão de Queiroz, Major; Jackson Brongnoli Guedes, Capitão, e Léo Ferreira de Vasconcelos, 1º Ten, todos do Exército, dos crimes previstos nos arts 133 o 134, e seu parágrafo, do CPM, e art 2º, inc III. da Lei nº 1 802/53; José Alexandre May, Enir Castro de Macedo,e Pedro Gabriel Nora Filho, Sargentos, todos do Exército, do crime previsto no art 135, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 35.210 -     (GM/MR) - São Paulo. Rel- O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Prom da 2ª Aud da 2ª R M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R I, que julgou nulo o têrmo de decisão lavrado contra o Sd Umile Salvador Amerise, do referido Regimento, isentando-o do processo e da reinclusão, e determinando o arquivamento do processo - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para anular o processo, com renovação do mesmo, unânimemente.

Nº 25.218 -     (RC/PB) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Demostenes das Neves Freitas,3º Sgt FN Reformado, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art 182, do CPM, convertido êste tempo em medida de segurança. Apelada: A sentença do CPJ da 1º Aud de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.042 -        (RC/MF) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Mourão Filho Requerente: Lamonier Ferreira de Barcelos, FN SD nº 186 632, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 182, do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Aud da Marinha. - Tomaram conhecimento, para indeferir o pedido, por falta de amparo legal, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº   763 -         (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa. - O Dr Auditor da 1ª Aud da 3ª R M, com fundamento no art 16, § 1º, do C J M, comb com o art 2º. letra "a" e " b", do Dec Lei nº 3 581, do 3/9/ -1941, solicita ao S T M as medidas necessárias para que aquela Auditoria possa constituir, com os doutores Substitutos de Auditor e Promotor, um Conselho Extraordinário de Justiça, para funcionar paralelamente ao Conselho Permanente de Justiça do Exercito. - Indeferiram a representação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Ex Mourão Filho, que deferiam e pedido.

A P E L A Ç Ã O

Nº 35.201 -     (RC/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª R M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud da 1ª R M, que absolveu Amaro Catharino, 2º Sgt; Esdras de Lima Veloso de Oliveira, Cb; Diógenes de Freitas Lima, Zilmar Guerra e Jorge Góes, Sds, todos do Exército, e Clovis Gonçalves, Sebastião Francisco Vaz e Williar Lugão, ex-Sds, todos do crime previsto no art 197, comb com o art 66, tudo do C P M. - (Julgamento da sessão secreta).

Nº 35.163 -     (RN/GM) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: Augusto Vicente do Amparo, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 11, letra "d § 3º, da Lei nº 1 802/53. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud da 2ª R M. - Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, que negavam provimento, para confirmar a sentença. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro e Murgel de Rezende).

Nº 34.792 -     (WT/SG) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Prom da Aud da 4ª. R M. Apelada: A sentença do C E J da Auditoria da 4° RM que julgou incompetente a Justiça Militar, para processar e julgar o civil Francisco Farias Nascimento como incurso no § único, do art 42, da Lei nº 1 802, de 5/I/1953. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 4.133   -     (RC) - Mato Grosso. Rel: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: O Dr 1º Substituto de Prom da Aud da 9ª R M, que não se conformou com o despacho do Dr Auditor daquela Auditoria, que concedeu os benefício dos Decretos nºs 57 359 e 57 567, de 29/XI/65 e 4/I/66, respectivamente, ao sentenciado Elio Torraca Filho. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que concedeu indulto ao sentenciado Élio Torraca Filho, por considerá-lo amparado pelos citados Decretos. - Rejeitaram o recurso, para manter o despacho do Dr Auditor, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro e Murgel de Rezende).

Nº 4.142   -     (RC) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud da 3ª R M. Recorrida: A decisão do CEJ da 3ª Aud da 3ª R M, que revogou a prisão preventiva decretada contra Adão Skonieski, 1º Ten Reformado; Ney Borba de Oliveira, 2º Sgt: Arioaldo Balau Pinehro. 2º Sgt; Arezoly Pacheco da Silva, 3º Sgt; Orácio Guilhão Lacarda, 3º Sgt; Getúlio Laudelino Koop, 2º Sgt. e Arnildo Beuter, civil. - Negaram provimento ao recurso da Promotoria para manter a decisão do Conselho de Justiça, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy, que dava provimento ao recurso. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama o Drs Alcides Carneiro o Murgel de Rezende).

Republicações – H A B E A S – C O R P U S

Nº 28 232 -     (PB) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Francisco Coutinho de Oliveira Barranhas, civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça, Adv. - Unânimemente, concederam a ordem, sem prejuízo do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, concediam para trancamento do processo. O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho concedia por excesso de prazo. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DO CORRENTE).

I N Q U É R I T O

Nº     111  -      (WT) - São Paulo. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. - Inquérito procedido na 2ª Auditoria da 2ª R M, para apurar os fatos constantes daRepresentação nº 706, de que foi encarregado o Dr Yaco do Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Aud de Marinha, em que o General-de-Exército Anaury Kruel, Comandante do II Exército, encaminha processo de sindicância, realizada em Osasco (S Paulo), para apurar a interferência do militares na política municipal, por conter acusações ao Dr José Tinoco Barretto, Auditor da 2ª Aud da 2ª R M. - Determinaram a remessa dos autos ao Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, para reexame da atuação do Dr Auditor José Tinoco Barretto, com extração de cópias de peças dos autos para a Ordem dos -Advogados do Brasil, relativa à participacão do Dr J B Viana de Moraes, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gens Ex Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que aplicavam a pena disciplinar ao Dr Auditor, com - extração de peças, para conhecimento da Ordem dos Advogados, sôbre a participação do Dr Advogado. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DO CORRENTE).

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

35.222(MR/AP) - 35.240(CM/RC) - 35.230(CM/WT)- 35.111(CM/MR)

35.178(CM/MR) - 35.227(CM/WT) - 35.234(PB/WT)- 35.154(AP/RC)

35.255(AP/RC) - 35.229(SG/RN) - 35.162(RC/CM)- 35.170(RC/GM)

35.256(PB/RN) - 34.028(RC/GM) - 35.120(WT/PB)- 35.161(WT/SG)

35.101(WT/FC) - 35.249(SG/RC) - 35.233(AP/RN)- 35.244(PB/RC)

34.908(AP/RN) - 35.245(RC/GM) - 35.214(CM/RN)- 35.235(MF/WT)

35.267(FC/RC) - 35.243(AP/WT) - 35.268(AP/RN)- 35.235(WT/GM)

35.231(GM/RN) - 35.254(FC/WT) - 35.284(FC/RN)- 35.242(FC/RN)

35.125(RC/AP) - 35.271(RC/CM) - 35.272(PB/WT)- 35.110(MF/RN)

35.274(WT/CM) - 35.155(WT/TU) - 35.239(WT/MF)- 35.105(AP/WT)

35.277(GM/RC) - 35.283(GM/RC) - 35.261(SG/RN)- 35.259(SG/WT)

35.221(RN/MF) - 35.238(SG/WT) - 35.250(CM/RN)- 35.266(GM/WT)

35.246(MF/RC) - 35.276(MF/WT) - 35.264(CM/WT)- 35.273(RN/GM)

35.106(RN/GM) - 35.262(RN/SG) - 35.285(AP/WT)- 35.258(RC/TU)

35.265(RC/SG) - 35.296(MF/RC) - 35.237(TU/RN)- 35.253(WT/GM)

35.270(WT/SG) - 35.303(MR/FC) - 35.279(SG/WT)- 35.275(RC/GM)

35.092(TU/RC) - 35.248(TU/WT) - 35.260(TU/RC)- 35.211(TU/WT)

35.266(GM/WT)- 35.247(CM/RN) - 35.065(MR/MF)

Embargos: 34.705(RC/MF) - 24(WT/GM), da Ação Originária:

Revisões Criminais: 1.043(RN/TU) ,

Recursos Crininais: 4.140(RN) - 4.139(RC) - 4.148(MR)

4.150(RC) - 4.141(WT) - 4.151(RN) .

4.143(RN) - 4.146(RC) - 4.152(MR)

4.123(MR) - 4.161(RN) - 4.160(RC)

4.147(RN)

Questões Administrativas: 65(GM) * 64(CM) - 62(RC) -

Desaforamentos: 167 (TU) - 158 (SG)

Inquérito: 104 (RC)

Correições Parciais: 849 (TU) - 484 (FC)

Representações: 766(RN) - 745(TU) - 767(PB) - 758(TU)

 755(TU) - 768(MF) - 765(RC)

Indignidado para o Oficialato: 17 (WT/TU)

H A B E A S – C O R P U S

28.238(AC) - 28.254(CH)- 28.262(PB)- 28.256(TU)- 28.213(TU)

28.246(TU) - 28.125(TU)- 28.243(FC)- 28.217(FC)- 28.270(SG)

28.260(FC) - 28.271(CN)- 28.274(AP)- 28.272(GM)- 28.257(SG)

28.252(WT) - 28.268(AC)- 28.253(AC)- 28.290(MF)-