ATA Da 104a SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WaLDEmIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Apelação julgada na sessão secreta de 28-11-1951:

N° 20.364 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aeronáutica da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Alfredo Antonio de Lima, 1º Ten. de Aér., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro, que reformavam a sentença, para condenar a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M..

...........

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

N° 3.402  -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que regeitou a denúncia na parte relativa ao civil Herivaldo Geraldo dos Santos.- Negou-se provimento, unanimemente.

N° 3.403  -  Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Esp. de Justiça para o Exército que indeferiu o pedido de prisão preventiva do Capitão I.E. José Vieira da Silva Sobrinho.- Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que negavam.

C O R R E I Ç Õ E S   P A R C I A I S

N°    414 -    S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo n° 185, a que responde Armindo Salla, soldado do I/2º R.A.a.Aér., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se precedente, unanimemente.

   417  -   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo 188, a que responde Inocêncio Nogueira Cobra, soldado do I/2° R.a.A.Aér., incurso no art. 159 do C.P.M.. - Julgou-se procedente, unanimemente.

  415   - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo n° 186, a que responde José Mendes, soldado do I/2º R.A.A.Aér., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

  419 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr.Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo n° 190, a que responde Armando Pestana, soldado do I/2º R.a.A.Aér., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Julgou-se procedente, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 20.044 -  (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Rubens de Souza, Capitão do Exército servindo na 1ª C.R., condenado a pena de 3 anos de reclusão, com fundamento no disposto no art. 229 § 3º do C.P.M., aplicada a pena de indignidade para o oficialato na forma do disposto no Decreto-lei n. 3.038 de 1941.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de agosto de 1951.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º Adiamento).

N° 20.463 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da R.M. e Jomar Campos, soldado do 9º G.C.An.T., absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º c/c o art. 314, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.269 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 3ª R.M. e o piloto civil Geraldo Calafange, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.546 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Manoel Justino de Campos, M.N. SC. 2a. cls. 490.799, condenado a tres meses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a reformava, para absolver.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

    592 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Francisco Seijo, 1º sgt. da Inspetoria do Tiro de Guerra, da 7ª R.M., condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, gráu minimo do art. 150 c/c com os arts. 10 e 56 do C.P.M..- O Tribunal deferiu, em parte, para julgar extinta a ação penal, por prescrição, e, consequentemente, insubsistente o acórdão condenatório; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que indeferia a revisão.

A P E L A Ç Õ E S

N° 20.488 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha, 2º Tenente Domingos Trevisan (1º sargento por ocasião da denúncia), 1º Sargento João Batista de Barros e os marinheiros Antonio Kleber Marcondes, Raimundo Veloso dos Santos, Pedro Américo de Abreu, Gerson Alves de Souza, Braz da Silva Gonçalves, Astrogildo Siqueira Brito Wanderley, Ascindino Francisco da Silva, Jonatas José de Souza, David Wilke Satiro Cajazeiro, Moises Alves de Moraes, Carlos Luiz dos Santos Ferreira, José Carneiro de Aguiar, Maurino Carneiro de Queiroz, René José Ribeiro de Matos, todos pertencentes à guarnição do C.T. "Baependi", absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.520 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Erasmo Eglesias, G.A.SC.500.501, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.603 -  Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom.da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Esc. de Sag. das Armas e Amirton Reis Rocha, soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.549 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Pradella, soldado do 2º Grupo de Canhões Aut. a. Aér., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.C.Aut.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.639 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal e O 2º sgt. Q.Av. da referida Base, Myron Campelo da Silva, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro, que a reformavam, para condenar a 6 meses de prisão.

N° 20.637 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Silvio Pereira Lima, soldado do 4º R.I., condenado a quinze meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.653 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio Pereira de Oliveira, soldado seivindo na Base Aérea de Salvador, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aér. de Salvador.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.651 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Delfino Tomio, soldado do 23º R.I., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.506 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. daAud. da 2ª R.M. e Heitor Masseram, soldado do 4º R.I., condenado a seis meses de detenção, reduzido de 2/3 tendo em vista o § 2º do art. 31 e de acordo com o art. 163, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º R.I. e Heitor Masseran, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.569 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: David Pogeria Pereira, soldado do 5º R.I., condenado a vinte e quatro meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 18 meses de prisão.

N° 20.581 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Big. Amando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Alm. Octavio Medeiros.- Apelante: Irineu Corrêa de Moura, soldado do 4º R.C., condenado a um ano, sete meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.C..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.618 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Manoel de Souza, soldado do Btl. de Comnd. e Serviços da Academia Mil. de Agulhas Negras, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Academia Mil. de Agulhas Negras.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

...............

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 26 de set. aps. 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set.ap. 20.524(BC/CC)Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps. 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.607(EF/CB) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577(aT/EF) 20.570(EF/AT) 20.662(EF/AT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.574(EF/OM) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.633(CB/EF) 20.636(EF/CB) 20.649(BC/CC) 20.652(EF/CB) 20.654(OM/AT) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 29 do outb. aps. 20.559(OM/HV) 20.671(AT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps.20.582(OM/HV) 20.671(AT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps. 20.582(EF/AT) 20.632(EF/AT) 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/HV) 20.622(AT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) 20.641(AT-EF) 20.663(CB/EF) 20.539(HV/OM) 20.720(EF/AT) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.543(EF/OM) 20.580(HV/EF) 20.595(EF/AT) 20.623(EF/OM) 20.634(OM/CB) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) 20.664(OM/CB) 20.665(AT/OM) 20.666(EF/CB) 20.673(CC/BC) 20.683(EF/CB) 20.682(AT/OM) 20.688(EF/OM) 20.725(EF/HV) Ses. de 9 de nov. Rev.Crims. 591(BC/CC) Aps. 20.525(OM/EF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(AT/EF) Ses. de 12 de nov. aps. 20.575(OM/HV) 20.610(BC/CC) 20.579(OM/AT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 de nov. aps. 20.626(CB/AT) 20.667(CB/OM) 20.684(CB/OM) 20.733(CC/VM) Ses. de 16 do nov. aps. 20.658(CB/aT) 20.677(EF/AT) 20.669(CB/BC) 20.693(EF/AT) 20.674(CBAT) 20.780(HV/AT) 20.678(CB-EF) Ses. de 21 de nov. aps. 20.620(CB/OM) 20.621(OM/AT) 20.643(CB/AT) 20.644(OM/EF) 20.689(CB/AT) 20.668(OM/aT) 20.721(CB/HV) 20.675(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.727(CC/VM) 20.753(EF/HV) 20.711(BC/CC) 20.761(CC/VM) 20.771(CB/AT) 20.729(BC/VM) 20.773(aT/EF) 20.758(HV/EF) 20.735(BC/CC) 20.614(CC/BC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.616(OM/CB) 20.619(EF/CB) 20.766(HV/CB) 20.650(OM/CB) 20.769(HV/CB) 20.676(aT/CB) 20.785(HV-EF) 20.679(OM/CB) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.692(AT/CB) 20.697(EF/CB) 20.709CC/BC) 20.723(AT/CB) 20.737(EF/CB) 20.751(AT/CB) 20.759(EF/CB) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 do nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.696(AT/OM) 20.717(OM/HV) 20.757(aT/OM) 20.770(EF/OM) 20.765(AT/HV) 20.719(HV/OM) 20.777(OM/EF) 20.774(HV/OM) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.686(OM/AT) 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.764(OM/AT) 20.768(VM/CC) 20.784(aT/OM) 20.775(EF/AT) 20.789(AT/HV) 20.798(EF/aT) 20.802(HV/AT) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 do nov. Rec. Crim. 3.401(CC) Cor.Parc. 416(BC) Aps. 20.640(BC/CC) 20.648(CB/EF) 20.694(CB/EF) 20.757(CB/EF) 20.782(CB/EF).

.............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.