SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
o x o
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23:
35 281 - Guanabara - Relator o Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor o Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha. Apelada: Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Adão Tavares de Oliveira, SD-FN nº 53.1292.6, do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º, comb com o art. 211, tudo do CPM. - Foi dado provimento à Apelação da Promotoria para condenar o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181 § 3º, sendo aplicado o § 4º, tudo do CPM. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa condenava a 1 ano; os Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Gen Div Rodrigo Octávio condenavam de acòrdo com o art. 57. (Não votou o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss por não ter assistido o Relatório.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO
17 - Pernambuco - Relator o Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Revisor o Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Justificante - Sylvio de Figueiredo Galvão, 2º Ten IE R/2, a fim de ser apreciada sua indignidade para o oficialato, nos têrmos do art. 182 § 2º da Constituicão Federal. Unânimemente, decidiram pela baixa dos autos à Aud da 7ª RM para que seja apreciado o crime militar.
APELAÇÃO.
35 182 - Guanabara - Relator o Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor o Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud da 1ª R.M, e Salvador Alves Machado, Antonio Pereira, Carlos Alberto Louzeiro e João Amaro da Silva, civis, condenados a 9 meses e 10 dias de prisão, incursos no art. 198, § 4º, item IV § 2º comb com o art. 66 § 2º, tudo do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud da 1ª R.M. que condenou os civis Salvador Alves Machado, Carlos Alberto Louzeiro, João Amaro da Silva e Antonio Pereira e absolveu Benedito Mury, Agnaldo Francisco Gurgel, Antonio Geraldo de Oliveira, Benicio da Costa Junior, Ceciliano Joaquim Carneiro, Cristiano Pereira Filho, Devanil Cirilo Moraes, Joaquim Maximo, José Antonio de Brito, José Francisco e Levi Rafael da Silva, civis, do crime previsto no art. 229 § 1º, comb com o art. 66, § 2º, do CPM; Oswaldo Luiz da Costa, Oswaldo Alves da Cunha, Nelson Luiz Machado, Luiz de Souza Coutinho, José dos Santos, Hermenegildo Thomaz de Lima, Alcides Gomes Filho e Anísio Guido Nogueira, civis, do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 66 § 2º do CPM, O Tribunal, unânimemente, deu provimento à apelação do MP para condenar Salvador Alves Machado, Carlos Alberto Louzeiro, João Amaro da Silva, Antonio Pereira, Benedito Mury, Agnaldo Francisco Gurgel, Antonio Geraldo de Oliveira, Benicio da Costa Junior, Ceciliano Joaquim Carneiro, Cristiano Pereira Filho, Devanil Cirilo Moraes, Joaquim Máximo, José Antonio de Brito, José Francisco e Levi Rafael da Silva, como incursos no art. 203 do CPM, por desclassificação, à pena de 1 ano e 2 meses de prisão, e também, unânimemente, condenar os comerciantes Oswaldo Luiz da Costa, Oswaldo Alves da Cunha, Nelson Luiz Machado, Luiz de Souza Coutinho, José dos Santos, Hermenegildo Thomaz de Lima, Alcides Gomes Filho e Anizio Guido Nogueira à pena de 1 ano e 2 meses de prisão, incursos no art. 208 do CPM. Os Exmos Srs Ministros Ten.Brig. Armando Perdigão, Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto e Gen Ex Terra Ururahy, condenavam os comerciantes a 1 ano e 9 meses do prisão. Os Exmos Srs Ministros Dr Murgel de Rezende e Alm. Esq. Saldanha da Gama, condenavam todos a 3 anos e 1 mês de prisão e o Exmo Sr Ministro Gen Div Rodrigo Octávio condenava todos a 1 ano e 9 mêses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO MAJ BRIG GRUN MOSS POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 277 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Pacientes:Adyr Milton Burman e Orlando Frizzo, civis, alegando que se encontram prêsos, em virtude de prisão preventiva decretada pelo CEJ da Aud da 5ª RM., pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade e seja tornada sem efeito a referida prisão preventiva. Impetrante: Plínio Dutra, adv. - Foi concedida a ordem por unanimidade, para serem postos em liberdade, devendo o processo ser remetido à 3ª Aud da 3ª RM, por incompetência da Aud da 5ª RM.(NÃO ASSISTIRAM O REL.OS EXMOS SRS MINS MURGEL DE REZENDE E ALM.ESQ SALDANHA DA GAMA)
28 286 - Guanabara - Relator o Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: João Ramos de Souza, civil, alegando estar ilegalmente prêso, encontrando-se encarcerado num dos quartéis subordinado ao 1º Distrito Naval, desde 19 do corrente, em completa incomunicabilidade, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Wilson Lopes dos Santos, adv. - Foi denegada a ordem por unanimidade, determinando cessar a incomunicabilidade alegada.
28 183 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Luiz Serafim dos Santos, civil, alegando estar com prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª RM, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e assim responder ao processo. - Negada a ordem por unanimidade, por haver processo com andamento normal, com julgamento já marcado.
28 321 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: Ivanildo Leal Avelar, Gildo Sá Leitão Rios e Edval Freitas da Silva, civis, alegando que se encontram respondendo a processo pela Aud da 7ª RM, pedem a concessão da ordem para ser excluídos da denúncia, por incompetência daquele Juízo. Impetrante: Boris Trindade, adv. - Negada a ordem unânimemente, por ter passado à competência da JM os casos apontados.
28 285 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Pacientes: Mario da Silva, José Martins e Waldemar da Silva, civis, alegando terem sido condenados ilegalmente pelo CPJ da 2ª Aud da 2ª RM., pedem a concessão da ordem para que seja considerada nula a referida sentença. Impetrante: Nilson Bereu Schtem, adv. - Negada a ordem unânimemente, por não ter cabimento o pedido, o HC não é instrumento legal para anulação da sentença.
28 312 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Luiz Serafim dos Santos, civil, alegando estar prêso, atualmente recolhido à Casa de Detenção do Recife, em virtude de condenação imposta pelo Juiz de Direito de Vitória de Sto Antão, como incurso na Lei 1 802, pede a concessão da ordem para que seja anulada a sentença e pôsto em liberdade. Impetrante: José Anacleto da Silva, - Não tomaram conhecimento, unânimemente.
28 317 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. Armando Perdigão. Paciente: João Doca Filho, civil, alegando estar sendo processado pela Aud da 7ª RM., pede a concessão da ordem por falta de justa causa, incompetência da autoridade coatora e processo manifestamente nulo. Impetrante: Roberto Brandão Furtado, adv. Denegada a Ordem, contra o voto do Exmo Sr Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que, concedia por falta de justa causa e inépcia da denúncia.
28 093 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr. Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Francisco José da Rocha Romana, civil, alegando estar prêso à disposição da Aud da 5ª RM., incomunicável, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar. Impetrante: José Cunha Soares,adv. - Concedida a Ordem para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, pelo voto de desempate, contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grun Moss, Relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm.Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Gen Div Rodrigo Octávio, que negavam a ordem.
28 338 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Mery Medeiros da Silva, alegando estar prêso ilegalmente por ordem do Juiz de Direito da Comarca de Jaboatão, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: O paciente. - Prejudicado por estar o paciente em liberdade, unânimemente.
28 302 - Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Sebastião Manhães Correia, civil, alegando estar prêso, sofrendo constrangimento ilegal no quartel do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, à disposição do Comandante daquela Unidade, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio E. de Moraes Filho e Antonio A.A. de Souza. - Concedida a ordem, unânimemente, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo. (Usou da palavra o adv. Antonio Augusto Alves de Souza.
28 325 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Agricola Paes de Barros, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital do Estado de Mato Grosso, que esta sujeitando-o a processo-crime manifestamente nulo, pede a concessão para ser excluído da denúncia. Impetrante: Ernesto Borges, adv. - O Tribunal decidiu pela Diligência apresentada como Preliminar pelo Exmo Sr Ministro Waldemar Tôrres, de solicitar informações a Aud da 9ª RM., contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, relator e Gen. Ex Mourão Filho que não tomavam conhecimento.
28 133 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Francisco José Rocha Romano, João da Silva Ladeia, Mario Pereira dos Santos e Alfredo Eleuterio, civis, alegando estarem prêsos desde o dia 29 de agôsto p.passado em localidades diversas, pedem para ser postos em liberdade. Impetrante: Elio Narezi e Francisco Oliveira Filho, advs. - Concedida a ordem para serem postos em liberdade, se por a1 não estiverem prêsos, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr. Ribeiro da Cósta e Ten Brig Armando Perdigão, que negavam a ordem.
28 319 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Neto Natal, Belmiro Vieira de Rezende, Jayme José Mendes, Daniel Ângelo da Silva e José Mendes Vieira, civis, alegando que estão prêsos sem culpa formada, no Batalhão da Guarda Presidencial, sofrendo constrangimento ilegal por parte da Aud da 4ª RM., pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por excesso de prazo. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Prejudicado por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.
28 331 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Walter Antonio da Conceição Cruz, civil, alegando estar sofrendo coação, prêso em virtude de processo a que responde pela 1ª Aud da Aer., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, e o referido processo remetido à justiça comum, se o Tribunal não entender pela nulidade do mesmo. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a ordem por unânimidade, para anular todo o processo, por se tratar de Auto de Prisão em Flagrante lavrado antes de 11/2/966. (NÃO TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO,POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 335 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Raimundo da Rocha Gurgel, civil, alegando estar prêso por ordem do Cap. dos Portos do Estado do Ceará, sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e assim defender-se da acusação que lhe é feita. Impetrante: Antonio Francisco de Albuquerque, adv. - Por maioria, foi concedida a ordem. O Exmo Sr Ministro Alm - Esq Saldanha da Gama não tomou conhecimento. (Usou da palavra o Dr. Lourival Nogueira Lima).
28 344 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jusué Carlos Barreto, civil, alegando estar prêso em virtude de ter sido condenado pelo CJ da 2ª Aud Aér., pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo em que foi condenado, por incompetência da JM. Impetrante: Pedro Pierre, adv. - Negada a ordem, unânimemente, por não ser o HC o meio há. (Usou da palavra o adv. Pedro Pierre). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
28 307 - Rio Grande do Sul - Relator O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Pacientes: Vinicius Pitágoras Gomes e Carlos Renan Kurtz, civis, alegando que se encontram sofrendo grave ameaça em sua liberdade, em virtude de terem sido denunciados pela Promotoria da 3ª Aud da 3ª RM., pedem a concessão da ordem para que sejam excluídos da denúncia. Impetrante: Mauro Motta de Menezes, adv. - Foi concedida a Ordem, unânimemente, para serem excluídos da denúncia, por falta de justa causa. (Usou da palavra o Dr. Serrano Neves. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
28 313 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: José Arnaldo Rossi, civil, alegando estar sob constrangimento ilegal, submetido à liberdade vigiada por determinação da 2ª Aud. da 2ª RM. , onde responde a processo carente de justa causa, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, adv. - Negada a ordem por ser cabível o recebimento da denúncia e a liberdade vigiada, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa que concedia por falta de justa causa e Gen Ex Pery Bevilaqua que concedia por falta de justa causa e inépcia da denúncia. (Usaram da palavra o Dr Evaristo de Moraes Filho, adv., e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE)
28 341 - Rio de Janeiro - Relator: O Exmo, Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: José Rimes Silva, civil, alegando estar prêso e processado perante a 1ª Aud da 1ª R.M., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Constantino G. Moreira Leite e Wanderley Lobianco, advgs. - Concedida a ordem, unânimemente, para que seja posto em liberdade, sem prejuízo do processo, tornando a medida extensiva em favor de Hindenburgo Serafim Borges, sendo que o Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por incompetência da JM. e o Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua que trancava o processo por incompetência da JM e inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
28 318 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Humberto Cerqueira Mascarenhas, civil, alegando estar sendo processado pela Aud da 6ª RM, com prisão preventiva decretada, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Borba Pedreira Lapa, adv. - Negado provimento, unânimemente, por ser assunto da competência da JM. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, por não ter assistido ao Relatório).
* x *
No início da sessão, foi lido, para conhecimento do Tribunal, o seguinte expediente:
"Presidência da República. Conselho Nacional de Telecomunicações. Departamento Nacional de Telecomunicações. Rio de Janeiro, em 17 de maio do 1966. Excelentíssimo Senhor Ministro. O Conselho Nacional de Telecomunicações em cumprimento às suas atribuições fará realizar nesta Capital o primeiro Congresso Brasileiro de Telecomunicações. Considerando a importância dêsse conclave êste CONTEL dirigiu convite aos govêrnos estaduais e territoriais, à SUDENE, às Federações Nacionais das Indústrias e Firmas especializadas em telecomunicações para participarem ou se fazerem representar. Será inaugurada na mesma ocasião a Exposição da Feira Industrial de Telecomunicações. Da programação já estabelecida, consta o seguinte: Data: 06 a 10 de junho de 1966. Hora: 18,00 hs (instalação solene do Congresso) Local: Hotel Glória (Centro de Convenções). Tratando-se do 1º Congresso Brasileiro de Telecomunicações a realizar-se no País e considerando o interêsse que vem despertando em todos os setores da Administração Brasileira, tenho a honra de convidar V.Exa. e os ilustres Membros dêsse Egrégio Tribunal, para a instalação solene do referido Congresso, para a qual foi convidado o Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Valho-me da oportunidade para apresentar a V.Exa. meus protestos de estima e elevada consideração. (As) Euclides Quandt de Oliveira-Capitão-de-Mar-e-Guerra Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações. Ao Excelentíssimo Senhor Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, DD Presidente do Superior Tribunal Militar".
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
A Ação Originaria nº 23, foi retirada da pauta por solicitação do Supremo Tribunal Federal.
A P E L A Ç Õ E S
35
065(MR/MF) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SD/AC) - 35 324(SG/MR)
35
311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)
35
314(GM/WT) - 35 301(RN/GM) 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)
35
293(FC/MR) - 35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) 35 269(RN/CM)
35
328(RN/AP) - 35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/WT)
35
223(WT/PB) - 35 349(CM/RC) - 35 295(PB/AC) - 34 959(PB/MR)
35
313(CM/MR) 35 306(AP/AC) - 35 325(CM/WT) - 35 300(CM/RN)
35
326(GM/AC) - 35 358(MF/RC) 35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT)
34.890(MF/RC)
- 35 327(RC/FC) - 35 317(FC/AC) 35 073(AP/WT)
34.356(AP/WT)
- 35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)
35.145(RC/PB)
- 35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP) - 35. 337(GM/RC)
35
342(FC/RN)- 35 109(WT/AP) - 35 179(WT/GM) - 35 347(TU/WT)
35 289(TU/WT) - 35 187(TU/RC) -35 366(FC/WT) - 35 342(FC/RN)
35
307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) - 35 331(PB/MR)-35 297(TU/RN)
35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)
35
315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) - 35 367(AP/AC)
Foi retirada de pauta a Apelação nº 35.210.
Recursos
Criminais: 4 119(MR)- 4 144(MR) - 4 162(MR)
4 165(RC) - 4 156(RN) - 4 166(RN)
4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)
4 154(WT) - 4 132(WT) - 4 155(RC)
4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 149(WT)
4 171(RN) - 4 174(WT) - 4 163(AC)
4 153(AC) - 4 170(RC) - 4 164(WT)
4 169(MT) - 4 175(RC) - 4 168(AC)
Revisões Criminais: 1 041(WT/PB) - 1 044(AC/SG)
Representações: 770(WT) 769(MR) - 771(AC)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB) - 857(RC)
Petição:195(RN)
Conflito de Jurisdição: 160(TU)
H A B E A S - C O R P U S
28 326(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28 336(TU) - 28 327(FC)
28
308(AC) - 28 306(MR) 28 330(MF) - 28 351(AP) - 28 337(SG)
28
347(SG) - 28 322(AC) 28 348(CM) - 28 356(MR) 28 361(CM)