SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 16ª SESSÃO. EM 11 DE ABRIL DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.094 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Isaque Alves do Assis, Sd. do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 181, § 3º, comb. com o art. 59, letra "k", tudo do CPM. Apelada: - A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M. - Negaram provimento, unânimemente.
Nº 35.124 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Roberto Maia, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, com a agravante da letra "n" do art. 59, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Confirmaram a sentença, contra o voto do Exmo.Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que absolvia.
Nº 35.190 - São Paulo. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Amadeu da Silva Reis, Sd. do Exército, condenado 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 35, § único, 62, incs.III e IV, letra " c", e V, e 71, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 6º G.A. Cos Mot. - Negaram provimento, unânimente.
Nº 35.177 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R. M. e Tarcílio de Souza Pereira, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc IV, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. - Deram provimento à apelação da Promotoria, para condenar o réu a 6 meses de prisão, prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.
Nº 35.200 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R. M. e Elias Francisco de Miranda, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão-Escola de Material Bélico. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o réu a 6 meses de prisão prejudicada apelação da defesa, unânimemente.
Nº 35.241 - Rio Grande do sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.Apelante:Laci da Rosa Mendonça, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159 do CPM. Apelada: A sentença do CJ. do 12º R.C. - Negaram provimento, unânimemente.
Nº 35.128 - São Paulo Rel. o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José da Cruz Moreira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o arts. 62 inc. IV, letra "a", e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º/6º R.I. -Negaram provimento, unânimemente.
Nº 35.180 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Tôrres. Apelante: Sírio Carlos Trindade, Cb. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, e 64, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do I/8º R.I. - Deram, em parte, provimento à apelação da defesa, para condenar o réu a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 35.203 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Célio Antônio das Neves Gomes, 1ª Cl. MO. nº 57.0389.3. da Armada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento, unânimemente.
Nº 35.102 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo José do Nascimento, FN. SD. nº 62.6643. 6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.l63 do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento unânimemente.
Nº 35.100 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Antônio Graff, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.Rec.Nec. - Deram provimento à apelação da Promotoria, para condenar o réu a 6 meses de prisão, prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.
Nº 35.197- Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Saldanha da Gama. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sidemir Pires da Silva, 2ª Cl.SC. nº60.5284.3, da Armada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento, unânimemente.
Nº 35.140 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo Fernando da Silva, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163; comb. com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da A.M.A.N. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o réu a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenava a 7 meses de prisão.
Nº 35.209 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Hélio Miguel Nogueira, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Deram provimento, em para, à apelação da Promotoria, para condenar o réu a 6 meses de prisão, prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.
Nº 35.174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Waldemar Torres Apelante: Alcides Ferreira Filho, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do RESI. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o réu a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 35.257 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.
Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Prom.
da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Marcos Staniok, Sd. do
Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no artigo 163, comb. com o
art. 62, incs. I e III, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º G
Nº 35.231 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Eduardo Barbosa de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 10 meses 20 dias de prisão, incurso no art. 163, do CPM Apelada: A sentença do CJ do RCES G. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para condenar o réu a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj.Brig. Grun Moss, Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy e Alm.Esq Saldanha da Gama, que confirmavam a sentença.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 4.134 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Romeiro Neto Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. de Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida nos autos do IPM contra os indiciados Anísio Cunha Costa e outros. - Deram provimento ao recurso da Promotoria, para que o Dr. Auditor receba a denúncia oferecida, unânimemente.
Nº 4.135 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.R. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra Adalberto Stum pf e outros, todos civis. - Negaram provimento ao recurso da Promotoria, para confirmar o despacho do Dr.Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy. Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig.Corrêa de Mello e Maj. Brig. Grun Moss, que davam provimento para o Dr. Auditor receber a denúncia oferecida
Nº 4.136 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R. M. Recorrida: A decisão do CPJ da 3ª Aud. da 1ª RM, que indeferiu o pedido de arquivamento parcial nos autos do processo em que são acusados o Dr. Ydersio Luiz Vianna e outros. - Tomaram conhecimento do recurso como Correição Parcial", e determinando que o Dr. Promotor requeira cópia das peças necessárias à instauração do processo por infração da Lei nº l.802, de competência da Justiça Militar, após o quê, serão os autos encaminhados à Justiça Comum, para apreciação do Crime de peculato, unânimemente.
Nº 4.128 - Paraná. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. Recorrido.: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o ex-aluno da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, Cary Sérgio da Silveira Souto. - Negaram provimento ao recurso unânimemente.
Republicações: H A B E A S -C O R P U S
Nº 28.200 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes:Enio Lourenço da Silva, Francisco Bastor de Aquino, Jorge de Oliveira Aquino e Darcy de Lira Rocha, todos do Corpo de Bombeiros do D.F., sargentos.Impetrante: José Antônio Cintra, advogado. Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA DA 15ª SESS., EM 30/III/66).
Nº 28.138 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Milton Costa Santos, civil. Impetrante: Napoleão de Noronha Pigado, advogado. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do prosseguimento do processo na Justiça Militar, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Min Presidente: Os Exmos. Srs.Mins. Dr.Waldemar Tôrres, Relator; remetia os autos à Justiça Comum, Dr. Ribeiro da Costa pela incompetência da Justiça Militar, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, pela inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 2, (Com declaração de voto), contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa, Dr. Alcides Carneiro, Maj. Brig. Grun Moss, Ten. Brig. Armando Perdigão e Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que negavam a ordem. (Usaram da palavra os Exmos. Srs. Drs. Procurador-Geral da Justiça Militar e Napoleão de Noronha Pigado, adv. do paciente. (REPUBLICANO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 15ª Sess., em 30/111/966).
Nº 28.211 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Manoel Marques dos Santos. Impetrante: Edgard Pinto de Lima, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Waldemar Tôrres e Ribeiro da Costa, que concediam a ordem por incompetência da Justiça Militar. Os Exmos. Sr.Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e Ten. Brig. Corrêa de Mello concediam a ordem, para anulação do processo e Gen. Ex. Pery Bevilaqua concedida ordem, pela inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 2. (REPUBLÍCADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 15ª SESS., EM 30/III/966)
Nº 28.165 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeíro Neto. Pacientes: Derly Ellena, Irênio de Araújo, Marcos Filho, João Baptista Lacerda, Vitorino Lessa, Antônio de Oliveira Vídal e Luiz Vieira Ramos, civis. Impetrantes: João Lopes Filho e Mário Caldas, advogados.- Prejudicado o pedido por estarem os pacientes em liberdade e o pedido não ter sido fundamentada devidamente, unânimemente. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 15ª SESS., EM 30/III/ 966)
No início da Sessão, O Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal, que causou a maior consternação o falecimento do Dr. Wylmar Dutra de Moura, Diretor-Geral da Secretaria, ocorrido no dia 4 do corrente mês, cujos relevantes serviços prestados é do conhecimento de tôda a Justiça Militar e, em particular, do Tribunal, se associando, assim, em nome de seus pares, às homenagens que a família enlutada vem recebendo, determinado a expedição de mensagem telegráficas, em nome do Tribunal, o que foi aprovado, unânimemente.
Prorrogação de licença do Ministro:
No requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner pede a prorrogação, por mais 30 dias, de sua licença para tratamento de saúde, a partir do dia 8 do mês em curso, anexando do médico, o Tribunal concedeu a prorrogação nos têrmos requeridos.
Telegrama de Juiz-Auditor da Justiça Militar
Ainda, no início da sessão, o Exmo, Sr. Ministro-Presidente determinou ao Sr. Dr Secretário que lesse o telegrama abaixo, do Exmo. Sr.
Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª
Região Militar:
"Santa Maria RS Pt Sr. Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende Vg Presidente S T M Pt 187 de l Abr Pt Nome 3ª Aud et meu nome pessoal Vg tenho honra cumprimentar VEx Vg Colendo STM por mais um aniversário denocada et proficua existência Pt Respeitosas saudações Pt Dorvalino Tonin - Juiz Aud 3ª Aud 3ª R M Pt"
No final da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama comunicou ao Tribunal que estava recebendo reclamação do impetrante do "habeas-corpus" n.s 28.123, do civil Onnyer Porto Alegre de Almeida, em virtude da decisão dêste Tribunal não ter sido cumprida e pôsto em liberdade o paciente. O Tribunal resolveu julgar improcedentes as alegações do Dr advogado-impetrante em face de paciente estar prêso por fato diverso, como esclarecessem as informações, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Alcides Vieira Carneiro e General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, que votaram por novo pedido de informações
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processo em mesa:
Julgamento marcado para o dia 22 do corrente mês:
A P E L A Ç Õ E S
35.199(TU/MR)- 33.208(MR/MP) - 35.176(MR/AP)-35.123(MR/AP)
35.195(MR/PB)- 35.127 (MR/MF) 35.119(MR/AP) - 35.222(MR/AP)
35.108(MR/FC). 35 121 (GM/MR)35-112 (GM/MR)- 35.252(RN/TU)
35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)-35.
165 (MR/FC) - 35.137(AP/MR)
35.156(RC/SG)-
35.189(SG/RR)- 35.205(RN/PB) - 35.198(WT/FC)
35.l60(MR/GM)- 35.224(RC/MF)- 35.117(RC/GM) - 35.2l8(RC/PB)
35.153(WT/GM)- 35.210(GM/MR)- 34.792(WT/SG) - 35.201(RC/AP)
35.240(CM/RC).- 35.240:(CM/WT)- 35.111(CM/MR) - 35.178(CM/MR)
35.227(CM/WT)..- 35.234(PB/WT)- 35.154(AP/PC) -
35.255(AP/RC)
35.229(SG/RN)- 35.162(RC/CM)- 35.170(RC/UX) - 34.028(RC/GM)
35.256(PB/RN). 35.120(WT/PB)- 35.l6l(WT/SG) - 35.101(WT/FC)
35.163(RN/GM)- 35.249(SG/RC)- 35.233(AP/RN) - 34.908(AP/RN)
Revisões Criminais: 1.040(RN/AP) - 1.042(RC/MF) - 1.043(RN/TU)
Inquérito: 111(WT). Questão Administrativa: 61(SG)
Recursos Criminais:. 4.116 (WT) - 4.133(RC) - 4.142(RC)-4.140(RN)
Representação:746(SG)- 763(RC) - 766(RN) - 745(TU) - 767(PB)
758(TU)
Petição: 194(SG).. Desaforamento: 157(TU)
Correição Parcial 849(TU). Agravo: 29(RC)-Ação Originaria.
H A B E A S C O R P U S
28.16l(AP)- 23.1510 -28.185(MF)
- 28177(WT)- 27.900(MF)
27.741(MF)- 28.134(AP)-28.155(PB) - 28.173(PB)- 28.184(PB)
28.194(MF)- 28.140(MF)-28.202(SG) - 28.205(FC)- 28.206(AP)
28.190(SG)- 28.179(SG)-28.2101(RN) - 28.233(MF)- 28.218(AP)
28.234(RC)- 28.221 (RC)-28.180(CM) - 28.236(MR)- 28.154(SG)
28.235(RN)- 28,142(11)-28.189(TU) - 28.201(TU)- 28.222(RN)