ATA DA 89a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.756  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Adalberto Mendes, Ten.Cel., servindo na 2a. Região Militar, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que a denegavam.-

Nº 25.738  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: João Xavier Neto, soldado do 5º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Itaipú), processado pela 2a. Auditoria da 2a. R.Militar, pedindo exclusão das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.-

Nº 25.757  -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Gody Werner, funcionário público municipal, residente em Guaíra (Paraná), que se diz ameaçado pelo Comandante do 5º Batalhão de Fronteira, pedindo Habeas-Corpus preventivo para que cesse o constrangimento que diz estar sofrendo.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, por não ser caso de Habeas-Corpus, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que o concedia e mandar se remeta cópia da petição inicial ao Exmo. Sr. General Comandante da 5a. Região Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.750  -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Paciente: Jerocílios Gueiros, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, denunciado pelo Ministério Público da Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.653   -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. que se julgou incompetente para julgar o civil José Pedro da Luz.- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento ao recurso da Promotoria, confirmando a decisão do Conselho de Justiça, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Vaz de Mello, que lhe davam provimento.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.343  -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Ruarte Mena Lopes, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Ruarte Mena Lopes, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelante a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.324  -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Eugênio da Silva, soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações:

28.256 (PL/HV)

28.268 (PL/AA)

28.280 (PL/HV)

 

28.288 (AT/HV)

28.305 (PL/LC)

28.319 (AA/GM)

 

28.354 (LC/HV)

28.340 (BC/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.