SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 29 DE AGÔSTO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major - Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Processos julgados na sessão secreta do dia 26.
APELAÇÕES
35 500 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Mar. - Apelada: A Decisão do CPJ da 1a Aud / Mar. que julgou incapaz para o serviço ativo da Marinha Ivan Rodrigues da Silva, 2a CL-SGT n. 64.1041.4, servindo no CT Marcílio Dias, determinando o arquivamento do processo de deserção a que o mesmo respondeu naquela Auditoria. - Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria.
35 485 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex
Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A
Promotoria da Aud/10a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4ª Batalhão de
Engenharia de Construção, que absolveu Antonio Rodrigues da Silva, soldado,
pertencente ao referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM. -
Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria.
35 481 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner.Apelante: A Promotoria da
Aud/8a RM. Apelada: A Sentença do CPE da Aud/8a RM, que absolveu o soldado Luiz
Gonzaga da Costa e os civis Benedito Pereira Paixão, Manoel da Cruz Mota,
Carlito Campos Vinagre, Reinaldo José da Silva, Raimundo Gonçalves Antunes,
Oswaldino Manoel dos Santos, Hugo Barreto Brasil, Luiz de Oliveira e Silva,
Jayme Batista Monteiro, Laureano Benedito Fernandes, Antonio Ramos Pinheiro,
todos do ERS/8a RM, do crime previsto no art 203, do CPM, e Manoel Alexandre de
Almeida Coreche, do crime previsto no art 208, do mesmo Código.-Ressalvada, a
critério da autoridade militar competente, a apreciação da conduta de cada um,
exceto do comerciante (último denunciado), sob o aspecto disciplinar -
Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria.
35 527 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen
Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. -
Apelante: A Promotoria da 2a Aud/ 1a RM. - Apelada: A Sentença do CJ do
Batalhão Escola de Engenharia, que absolveu Carlos Augusto SantAnna, soldado,
servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 163, do CPM, julgando
nulo o Têrmo de Deserção de acôrdo com o art 29, n. I, do mesmo Código. - Deram
Provimento à Apelação da Promotoria para condenar o réu a 6 meses de prisão,
contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, Ten Brig Corrêa de
Mello e Dr Romeiro Neto que confirmavam a sentença absolutória, por
reconhecerem justificada a ausência.
35 480 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr. Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho.
Apelante: A Promotoria da 2a Aud/3a RM.- Apelada: A Sentença do CPJ da 2a
Aud/3ª RM., que absolveu o Aspirante a Oficial Ivanini Rebello de Mello, do
crime previsto no art 181, § 3º do CPM. Unânimemente deram provimento à
Apelação da Promotoria; por maioria condenaram a 1 ano de prisão contra os
votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Mourão Filho e Alm Esq Saldanha da Gama que
condenavam a 16 meses.
35 508 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen
Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A
Promotoria da 2ª Aud/Mar e José Vieira de Moura, FN-SD- n. 60.1344.6, condenado a 3
meses e 2 dias de prisão, como incurso no art 163, comb com os arts 42, 57 e 31
§ 2º, tudo do CPM. Apelada:A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Unânimemente
deram Provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, mínimo
legal.
35 345 - Rio Grande do Sul. Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Mourão
Filho. Apelante: A Promotoria da 3a Aud/3a RM. que condenou o soldado do 2º GA
75 Cav, revel Manoel Alceu da Silva, a 4 meses de prisão, incurso no art. 198,
caput, por desclassificação, comb com o art 198 § 2º, tudo do CPM e absolveu o
Capitão Veterinário do 2º GA 75 Cav, Orlando da Silva Braga e o civil João
Cavalheiro Dias, respectivamente, dos crimes previstos nos arts 237 e 208, do CPM.-Unânimemente
negaram provimento à Apelação da Promotoria. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO
OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
68 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex
Lima Brayner. - Proposta de adoção do Regulamento para as Promoções dos
Escreventes-Juramentados aos cargos de Escrivão de 1a e 2a entrâncias para
acesso de Auxiliares-de-Escreventes de 1a e 2a entrâncias a
Escreventes-Juramentados de 1ª e 2a entrâncias. - Unânimemente aprovada a
proposta.
70 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex
Pery Bevilaqua. - O Exmo Sr Ministro Presidente submete à apreciação do
Tribunal o requerimento de Vitor Zuhlke Falson, candidato habilitado no
concurso de Advogado de Ofício de 1a Entrância da JM., solicitando prorrogação
do prazo de validade do referido concurso. - Contra o voto do Exmo Sr Min Gen
Ex Pery Bevilaqua, o Tribunal indeferiu a prorrogação do prazo de validade do
concurso de adv de ofício
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
RECURSO CRIMINAL
4 198 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/6a RM. Recorrido: O
despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil
Ariosvaldo Figueiredo Santos, como incurso nos arts 11, letra b, 15 e 34 letra
"a", da Lei n. 1802/53, comb com o art 66 do CPM. - Unânimemente
deram Provimento para que seja recebida a denúncia. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
4 196 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud/7a RM..Recorrido: O despacho do
Dr. Auditor que recebeu em parte a denúncia oferecida contra o civil Eurico de
Castro Chaves Filho, como incurso nos arts 13 e 18, comb com o art 34, tudo da
Lei 1802/53. - Unânimemente negaram Provimento ao Recurso da Promotoria. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULG. O EXMO SR MIN SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
APELAÇÕES
35 525 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro
da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: José
Ribamar Costa, soldado, 2ª Classe, servindo no Núcleo do Parque da Aeronáutica
de Belém, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art 182, § 5º do
CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da Aeronáutica, da Aud/8ª RM. - Unânimemente
negaram provimento à Apelação para confirmar a sentença.
35 464 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelantes:
Fernando Antônio de Souza, soldado, servindo no I/4º R.O. 105, condenado a 2
anos de prisão, como incurso no art 181, §§ 3º e 4º, do CPM. e Manoel Costa,
ex-soldado do I/4º R.O. 105, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art
181, § 3º., do CPM, na forma do art 48 do mesmo Código. Apelada: A Sentença do
Conselho Extraordinário de Justiça para o Exército da Aud/4ª RM. - Unânimemente
deram provimento em parte para reduzir a pena imposta a Fernando Antonio de
Souza para 1 ano e 4 meses de prisão e quanto a Manoel Costa, absolveram contra
os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten
Brig Corrêa de Mello, Maj Brig Grun Moss. Dr Romeiro Neto e Gen Ex Mourão Filho
que confirmavam a Sentença.
PETIÇÃO
197 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro
DrAlcides Carneiro. João Gomes, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso
no art 149 § único do CPM., por Sentença do CPJ da 1a Aud/2a RM, de 23-3-65,
impondo-lhe a medida de segurança de internamento em estabelecimento de ensino
profissional, pelo prazo de 2 anos, nos têrmos do art 99 inciso I, do mesmo
Código, requer a revogação da Medida de Segurança. -Unânimemente determinaram a
baixa para que o Dr Auditor opine a respeito do pedido.
APELAÇÃO
35 516 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel
de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A
Promotoria da Aud/8a RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Armada, da Aud/8a RM.,
que absolveu o marinheiro de 1ª Classe SGC n. 61.3055.3, Gustavo Evaristo
Ferreira, servindo na Base Naval de Val-de-Cães, do 4º Distrito Naval, do crime
previsto no art 171, do CPM.-Ressalvando à autoridade militar competente a
apreciação do fato sob o aspecto de transgressão disciplinar. (Julgamento em
sessão secreta).
RECURSO CRIMINAL
4 200 - Ceará. Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud/10a RM. Recorrido:O despacho do Dr.
Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra Maria José Aragão,
William Moreira Lima, José Tribuzi Pinheiro Gomes, José Mário Machado Santos,
Manoel Vera Cruz Ribeiro Marques, Ariozino Furtado, Augusto Marques, José Bento
Nogueira Neves, Benedito Marques Teixeira e Leopoldo Virtude Bogea, incursos na
Lei 1802/53, arts. 2º, itens I e IV; 5º, 9º, 10, 11 letras "a" e
"b", 12, 13 e 17. Deram Provimento ao Recurso para que seja recebida
a denúncia contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel
de Rezende, que negavam provimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS
SR MIN DRS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
4 205 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª AU/MAR. Recorrido: A Decisão do
CPJ da 1ª Aud/Mar que indeferiu o pedido de decretação de prisão preventiva
contra o sgt da Marinha Edival Augusto de Melo. Unânimemente negaram Provimento
ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO,
POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO
35 534 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj
Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.Apelante: Edson
Ferreira dos Santos, soldado, servindo no Grupo Escola de Artilharia, condenado
a 6 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM. Apelada:A Sentença do CJ
do Grupo Escola de Artilharia. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação
confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN. DR
ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 518 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen
Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes:
A Promotoria da 2a Aud/Mar e Guilherme de Oliveira. FN n. 65.1332.6, condenado
a 2 meses e 21 dias de prisão, como incurso no art 163, comb com os arts 42, 57
e 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Contra o
voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que dava provimento para absolver,
deram provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 6 meses. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
35 520 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen
Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante:
Ailton Gonçalves da Silva, soldado, servindo no Regimento Sampaio, condenado a
6 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, ns. I e IV,
letras "a" e "b", tudo do CPM. -Apelada: A Sentença do CJ
do 1º R.I. - Unânimemente negaram provimento à Apelação, confirmando a
sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR
NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 523 -
Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Revisor: O
Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Dinoclécio Bezerra de Menezes,
soldado, servindo no 14º RI, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art
163, comb com os arts 62, ns. I e IV, letra "a" e 59, tudo do
CPM.-Apelada: A Sentença do CJ do 14º RI. - Unânimemente negaram provimento à
Apelação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES
CARNEIRO e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 538 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Min Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante:
José Geraldo Aparício Filho, soldado, servindo no Pq Regional de Armamento/2,
Guarnição de Quitaúna, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 182, § 5º,
tendo em vista os elementos constantes do art 57, todos do CPM. - Apelada: A
Sentença do CPJ da 1ª A ud/2ª RM. - Unânimemente negaram provimento à Apelação.
(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E
MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
HABEAS-CORPUS
28 436 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr
Ribeiro da Costa. Pacientes: Osvaldo Caldardo, Walter Burity, Edvaldo
Figueiredo, Antonio Virgilio Ferreira, José Roberto da Silva e Gilson Matias,
soldados do 2º Btl.de Saúde da 2ª RM., alegando terem terminado seu tempo de
serviço a 15 de junho, continuando incorporados, face a IPM que respondem
perante a 20ª Vara Criminal, pedem a concessão da ordem para serem licenciados.
-Impetrante: Juarez A.A.Alencar, adv. - Concedida a Ordem para serem
licenciados do Serviço Militar, onde estão retidos por estarem sub-judice e
responderem ao processo na justiça comum, contra o voto do Exmo Sr Min Alm Esq
Saldanha da Gama. (REPRODUZ-SE, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 59ª
SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1966).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 501(RN/TU) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa.
35 504(WT/LB) - Com vista ao Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende
35 510(CM/AC) - 35 554(PB/RC) - 35 551(FC/WT) - 35 512(RC/tu)
34 289(RC/PB) - 35 511(GM/AC) -
RECURSO CRIMINAL: 4 184(AC)
RELATÓRIO: 21(TU)
PETIÇÃO: 200(SG)
HABEAS-CORPUS
28 502(CM) - 28 448(PB) - 28 512(PB) - 28 507(FC) - 28 510(TU)
28 467(AC) - 28 535(RC) - 28
526(FC) - 28 520(LB) - 28 412(AC)
28 517(TU) - 28 513(AP) - 28 532(WT) - 28 478(TU) - 28 494(MR)
28 453(SG)