SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
1.054-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a instauração de novo Inquérito Policial Militar para apuração dos fatos relacionados com a chamada ocorrência do Riocentro, com base nos artigos 10, letra "d", e 25, ambos do CPPM.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI de não tomar conhecimento da Representação, dada a falta de Jurisdicionalidade deste Tribunal para, nesta fase do procedimento, pronunciar-se sobre a matéria. Os Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO e GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheram a aludida preliminar. E NO MÉRITO, decidiu o Tribunal, ainda por MAIORIA DE VOTOS, indeferir a presente Representação por não atender as exigências do artigo 25 do CPPM. O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA votou pela devolução ao Procurador-Geral da Justiça Militar da decisão da matéria, por julgar este Tribunal incompetente para tal, visto que o inquérito esta arquivado na 1ª Instância. Os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH e GEORGE BELHAM.DA MOTTA votaram pela instauração de novo IPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI também votou pela abertura de novo inquérito, ressalvando que a efetivação de tal medida independe da decisão deste Tribunal, por ser da exclusiva competência do Órgão Ministerial. O Ministro GUALTER GODINHO rejeitou a Representação, com a sua devolução ao Procurador-Geral da Justiça Militar para os devidos fins. O Ministro PAULO CESAR CATALDO indeferiu a Representação por entender ser competente para dela conhecer o Juiz-Auditor que determinou o arquivamento do inquérito. Os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentarão votos em separado.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
63-5- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das Correições realizadas nas Auditorias da 5ª e 3ª CJMs.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal aprovar o Relatório de Correição com as ressalvas apresentadas pelo Ministro-Relator. O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apenas tomou conhecimento do aludido Relatório.
APELAÇÕES
44.445-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ENOQUE DE OLIVEIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos II e III, letras "a" e "d", e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28.06..85. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto da Turma, rejeitar a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
41.058-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.07.75, que absolveu o Civil JOSÉ RENATO FONSECA LOPES, do crime previsto no art 27 do DL. 898/69. Advs Drs Caio José Lustosa, Liamar Leite de Castro e Adão Rolhf da Silva. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).
O Exmº Sr Ministro-Presidente, ao comunicar ao Plenário que, no ultimo dia 11, aniversariou o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, cumprimentou S. Exª, apresentando-lhe congratulações pela passagem de seu aniversário .
Associaram-se à homenagem o Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA,em nome dos seus pares do Exército, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA, em nome de todos os Ministros togados, o Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, em nome de seus companheiros da Marinha, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA em nome dos companheiros da Aeronáutica, e o Procurador-Geral, em nome do Ministério Público Militar.
Em seguida, o Tenente-Brigadeiro-do-Ar ANTONIO GERALDO PEIXOTO agradeceu , em rápidas palavras, a homenagem que lhe foi prestada.
A seguir, apreciando matéria administrativa apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu o Tribunal, por unanimidade de votos,
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 058/85:
Remover, sem ônus para os cofres públicos, o Advogado-de-Ofício DR ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, da Auditoria da 9ª CJM para a Auditoria da 4ª CJM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 059/85:
Adiar, para o período de 04.12.85 a 02.01.86, a 2ª parcela de férias, relativas ao corrente exercício, do DR ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, Juiz-Auditor Substituto atualmente respondendo pela titularidade da Auditoria da 9ª CJM.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão Secreta na 62ª Sessão, em 29 de outubro p. passado:
44.135-4- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital de Guarnição de Brasília, de 20.06.85, que condenou o 3º Sgt Ex JOSÉ ENÉAS DE ARAUJO a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. Advª Drª Odete Morais Ferro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada "ex officio" pelo Ministro-Relator, visando anular o processo "ab initio", e sem renovação. E NO MÉRITO, decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao apelo interposto pelo MPM para manter a sentença recorrida.
44.425-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado,de 24.01.78, que considerou o Sd Ex SEVERO SILVA BATALHA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para considerar nula a Decisão por vicio de constituição do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, sem renovação do processo, declarando o Sd Ex SEVERO SILVA BATALHA isento do processo e de reinclusão.
ENCERRAMENTO DA 64ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:20 hs,com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.441-8(TN/RP)2ªEx proc 511/85-9 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.450-7(RA/RP)Aud 5ª proc 513/85-3 Advª Eliana P. Lepera
Apelação 44.411-6(RA/RP)2ª/3ª proc 511/85-8 Advª Teresinha A. Hens
Apelação 42.425-3(AP/PC)3ª/1ª proc 65/78-0 Advª Nilda R.Abitan
Apelação 44.468-0(RA/RP)2ª/2ª proc 508/85-2 Adv Paulo R. Godoy
Cons de Justificação 110-8(DS)Min Ex Advs Altair Magno e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.481-7(RB/ST)2ªEx proc 513/85-1 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.373-0(RA/PC)2ªMar proc 526/84-1 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.420-5(RA/ST)lªMar proc 506/85-0 Advª Adelcy M.Prudêncio
Cons Just 111-6(AP)Min Exército Advª Elizabeth Diniz M. Souto
Apelação 44.282-2(RA/RP)1ªMar proc 521/84-1 Advª Ana Maria Santana
Apelação 44.471-0(RB/ST)Aud 11ª proc 527/85-4 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Criminal 5.678-0(RA)1ªMar proc 23/84-1
Apelação 44.427-0(ST/AC)2ª/2ª proc 8/84-1 Adv Paulo Rui de Godoy
Aguardando publicação:
Apelação 44.474-4-(AC/RP)Aud 6ª proc 508/85-8 Adv Rogério C. Azambuja
Apelação 44.458-2-(AC/ST)3ªEx proc 512/85-9 Advª Ana Maria D. Cortez