SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 1a SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA. A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha dá Gama General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, é o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação Julgada na sessão secreta do dia 23/XII/965:

Nº 35.010 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud da 2a R.M., Wilson Dias, Sgt. Ref. do Exército, condenado a 2 anos e 5 meses de reclusão, incurso no art 241, comb. com os arts. 66, § 2º, e 59, inc. II, letra "k", tudo do C.P.M., e Osmar de Oliveira, 2º Sgt. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art.241, comb. com os arts.33 e 66, § 2º, também do C.P.M., sendo-lhes aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade para investidura em função, pública, pelo prazo de 5 anos, de acôrdo com o § único, inc. I, letra "a", do art. 54, comb. com o art, 53, inc. I, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do CEJ da 1a Aud, da 2a R.M., que absolveu José Gomes de Oliveira, 1º Ten. R/l, do crime previsto no art. 240, comb, com os arts.33, 66, §, 2º, e 59, inc. II, letra "k" tudo do C.P.M.; Genésio Borges de Barros, 2º Ten. QOA, e Renato Gonzaga Cintra, Sgt. do Exército, do crime previsto no art. 240, comb. com os arts. 33, 66, § 2º, e 59, inc, II, letra "k",tudo do C.P.M, e José Dias dos Reis, Sgt. do Exército, do crime previsto no art. 240, combinado com os arts. 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Confirmaram a sentença e julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto aos apelantes, e confirmaram a absolvição dos apelados, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS- CORPUS

Nº 28.113 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antonio Carlos de Faria Pinto Peixoto, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min.Alm Esq. Saldanha da Gama).

28.110 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Péry Bevilaqua. Paciente: Valério Regis Konder, civil.- Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado.- Concederam a ordem, para cessar o decreto de prisão preventiva, sem prejuízo das investigações, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy, Maj. Brig. Grun Moss e Ten. Brig. Armando Perdigão, que negavam a ordem. O Exmo. Sr. Min. Gen Ex. Mourão Filho concedia a ordem por incompetência dos Conselhos para decretar prisão preventiva de réu não indiciado. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr. Min.Alm. Esq. Saldanha da Gama. Usou da palavra o Dr. Raul Lins e Silva Filho, advogado do paciente).

APELAÇÕES

Nº 35.085 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.Apelantes: A Promotoria da 2a Aud. da 3a R. M. e Inácio Szeblewski, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. III e IV, letra "b" e 64, inc. III letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do 8º G.A.75 Cav. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia (Dec. Legislativo nº 13/61), unânimemente.

Nº 35.075 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Teófilo Domingos Moreira, CB. TM. nº ....53.1545.4, da Marinha, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M: Apelada: A sentença do CPJ da 2a Aud. de Marinha. - Deram provimemto, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.768 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ronaldo Santiago da Silva, MN. 2a Cl. SG. nº 61.2068.3, da Marinha, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M.Apelada:A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud.da 8a R.M. firmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.527 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex Lima Brayner. Embargantes: Edinaldo Santos Ferreira Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incs. II, IV e V, comb. com o § 2º do mesmo artigo, e art. 66, § 2º, tudo do C. P.M., e William Batista de Deus, Sd. do Exército, condenado á 12 meses de prisão, incurso no art.198 § 4º, incs. II, IV e V, combs. com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do S.T.M., de 31 de maio de 1965. - Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Dr. Ribeiro da Costa, que recebiam, para manter os votos anteriores.

PETIÇÃO

N 191 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Gastão Corrêa da Veiga Filho, Fernando Segreto de Almeida Pereira e Vittorio Rommaneli, civis, por seus advogados, requerem os benefícios do Indulto, previsto no Decreto nº 57359, de 29/XI/965 - O Tribunal resolveu que o Decreto 57.359, de 1965, não se aplica aos casos em que os condenados não estejam cumprindo pena em Penitenciária e não preencham as condições estabelecidas naquele Decreto, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Múrgel de Rezende, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Alm.Esq Figueiredo Costa, Gen. Ex. Mourão Filho, que votava ainda, com restrições, e Gen. Ex. Lima Brayner, que consideram ter direito ao Indulto os que perderam a qualidade do militar, ou sejam civis e que não estão cumprindo pena em Penitenciária, sendo suprido o parecer do Diretor da Penitenciária pelo parecer da autoridade a quem cabe a guarda do condenado sob cuja costódia se encontra.

Republicação: APELAÇÃO

Nº 35.090 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Isaac Raposo de Sousa, Sd. do Exército condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62,§§ 3º e 4º, letras "b"' e "d", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia (Dec. Legislativo n° 18/61), unânimemente. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 111º SESSÃO, EM 20/XII/965)

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Posse do Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, no cargo de Presidente do S.T.M.:

No início da sessão sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende, tomou posse no cargo de Presidente do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, para o qual fôra eleito na sessão do dia 21/XII/965. Após a posse, S. Exa. assim se expressou:

"Ao ser reconduzido à Presidência dêste Egrégio Tribunal, pelo generoso voto de meus nobres colegas, permito-me, interpretar êsse voto como uma demonstração de aprovação tácita à maneira como me foi dado conduzir os trabalhos desta Côrte de Justiça. Devo confessar que essa missão foi, extremamente facilitada pelo alto espírito cívico de meus ilustres pares e pela exemplar, dedicação dos servidores dêste Tribunal e mais órgãos auxiliares. Renovo meu compromisso de continuar a dedicar todos os meus esforços, a empregar todo o meu devotamento com o objetivo de firmar, de forma cada vez mais segura e mais elevar, se possível, o alto conceito conquistado no País, pela Justiça Militar a que servimos".

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, pediu a palavra, pela ordem, para declarar que desistia do restante do seu período de licença para tratamento de saúde, para reassumir as suas funções, neste momemto.

Promoção de Escrivão de 2a entrância:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para promoção de um Escrevente-Juramentado ao cargo de Escrivão de 2a entrância, do Quadro dos Cartórios das Audirorias da Justiça Militar. Submetido a votação, o resultado foi o seguinte.

- Etelvino de Oliveira Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . .7 votos

- Juvêncio Avelino Rautha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 votos

- Ziegler de Souza Bittencourt . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 votos.

Face ao resultado acima, o Tribunal resolveu promover o Escrevente-Juramentado, Símbolo PJ-6, Etelvino de Oliveira Carvalho, para o cargo de Escrivão, de 2a entrância, Símbolo PJ-3, do Quadro dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomaram parte na votação, os Exmos.Srs. Min. Alm.. Esq.Saldanha da Gama e Dr. Waldemar Tôrres)

Aposentadoria de Diretor-de-Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria do Diretor-de-Serviço, Símbolo PJ-1, Paulo Augusto Stamile, do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, nos termos dos arts. 176, inc. II, e 184. inc. II, da Lei nº 1.711/52, e arts. 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas citadas Resoluções com a Lei nº 1.675/52, revigorada pelo art, 24, da Lei nº 4.083/62. O Tribunal aprovou, unânimemente, o pedido de aposentadoria, nos têrmos requeridos. (Não tomou parte na votação o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres)

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 35.062 (RN/PB) - 35.007 (RN/FC)

Embargos: 34.531- (RC/MF)

Revisões Criminais: 1.036 (WT/MF) - 1.038 (WT/GM) 1.039 (RC/FC)

HABEAS - CORPUS

28.067 (RC) - Adiado o julgamento, a requerimento da defesa.

28.104 (FC) - 28.079 (FC) - 28.066 (WT) - 28.114 (WT)

28.105 (AP) - 28.118 (PB) - 28.106 (PB) - 28.116 (FC)

28.115 (GM)