ATA DA 61a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

 

SUB-SECRETÁRIO, O SR.DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Bri­gadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:

N.11036-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado:O C.J. do 2° R.I. que absolveu José de Oliveira, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.11068-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud.da 3a.R.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.C.T. que absolveu Erotildes Sou­za de Oliveira, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art.117 do C.P.M.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N.11074-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelada: A decisão do C.P.J. da 2a.Aud da Marinha que ab­solveu Eduardo de Oliveira, 2° cosinheiro, do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei 5353. de 29/3/943.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.11102-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Aníbal Carlos Marinho, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11109-    R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Etelvino Vieira, sold. do R.C.T. do crime previsto no art.16 do Dec-Lei 4766, de l/l0/42.- Negou-se provimento,unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11.280-   Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Helio Cordeiro dos Santos, sold. do C.P.O.R. de Curitiba, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 154, com o aumento de um sexto, consoante a regra do art. 66, parag. 1°, e de mais um terço, por fôrça do art. 59 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42, convertendo-se em prisão a pena de detenção, ex-vi do art. 42, - tudo do atual C.P.M.- Apelado: O C.P.J. da Aud. da 5a.R.M.- 0 Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absol­ver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brigº Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que o condenavam á pena de 9 meses e 10 dias de prisão.

N. 11389  Santa Catarina.- Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante:- Antonio Ribeiro dos Santos, sold. do 1º R. A. Mx., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 101, paragrafo 2º, do antigo C.P.M., e no grau sub-médio do art. 182 do atual C.P.M., convertendo-se a detenção em prisão, ex-vi do art. 42 do mesmo texto, achando-se as refe­ridas penas já aumentadas de um terço por fôrça do art. 59 do Dec. Lei 4766 de l/10/42, mantida no art. 314 do novo C.P.M. Apelado:- O C.P.J.. da Aud. da 5a. R.M.:- O Tribunal resolveu confirmar a setença na parte que condenou o reu ás penas do artigo l82 do atual Código Penal Militar, por mais brandas e reforma-la na outra parte em que o condenou pelo crime de resistencia, para desclassifica-lo para o mesmo gráu do artigo 97 do antigo código Penal Militar, e condenar o mesmo reu á pena de 15 meses e 2 dias, incluido o aumento do terço do artigo 59, unanimemente.

N.10534.    Santa Catarina.- Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Requerente:- Rubens Belotto, sold. do 5º Batl. de Engenharia Mo­torizado, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 26/l/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, paragrafo único, do Dec. Lei 4766, de 1/10/42.:- 0 Tribunal resolveu con­denar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo código Penal Militar, unanimemente.

 

N.1116l.     R. G. do Sul. Rel. o snr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Velocindo Manoel de Vargas, sorteado do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do Dec.Lei 6227 de 24/l/44. Apelados:- O C.J. do 3º R.C.J. e Velocindo Manoel de Vargas, sold. do 3º R.C. I.:- 0 Tribunal resolveu dar provi­mento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

 

N.11326.    São Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Benedi­to Paes de Almeida, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec.Lei 4766 de l/10/42. Apelado:- O C.J. do 5º R.I.:- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente .

 

N.11341.   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Oldemar de Castro Tavares, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.. Apelado - O C.J. do 1º R. C. D. :- Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.11411.    Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Perdeneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Argemiro dos Santos, sorteado do 19º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M. modificado pelo Decreto 24710, de 13/7/34-. Apelado:- O C.J. do 19º B.C. :- O Tribunal deu provi­mento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

 

N.11484.    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Oswaldo Lopes, m.n., condenado a 9 meses de detenção, pelo crime previs­to no art. 298, c/c art. 163 do C. P. M. Apelado:- O C.P.J. da la. A.M. :- Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.11136.    Cap. Federal. Rel.o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- A Prom. da la. Aud. da la. R.M. Apelada:- A decisão do C.J. do 1º R.C.D. que absolveu Vitorino Armando de Abreu, sold. do 1º R.C.D., do crime previsto no art. 16 do Decreto Lei 4766, de l/l0/42. Julgamento em sessão secreta.

 

N.11521.    Pará. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante:- Marcio Duarte, sold. do 35º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do Dec.Lei 6227, de 24/1/44. Apelado:- O C.J. do 34º B.C. :- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão como incurso na sanção do referido artigo, confirmando assim a senten­ça apelada, unanimemente.

 

N.10542.    Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Adailton Luiz de Souza, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942. Apelado:- O C.J. do 19ºB.C. :- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o apelante, mandando remeter ao Snr. Gen. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls.,  para os fins de direito, unanimemente.

N.11560.   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante:- Oacyr de Araujo Padilha, operario do Arsenal de Guerra do Rio, condenado como incurso no grau minimo do nº 3 do paragrafo 1º do art. 16 do Dec. Lei 4766, de l/l0/42 c/c a letra b do art. 2º do Decreto Lei 4937 de 9/11/942. Apelado:- O C. J. do Arsenal de Guerra do Rio.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11578.     São Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante:- Newton Monteiro da Silva, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado:- O C. J. do 38º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mesmes de prisão, pelo crime previsto no referido artigo,  confirmando assim a sentença apela­da, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N.2863.      Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. R corrente. A Prom. da 6a. R.M. Recorrido:- o despacho do dr. Auditor que julgou incompetente a Justiça Militar para tomar conhecimento do I.P.M. em que são indiciados os soldados José Canuto de Souza, Manoel Nunes Neto, Manoel de Barros Lima Filho e Dario Roleberg da Silva, do l8º B.C. e Tomaz Batista da Silva, do 19° B.C. : — Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 11366.  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante:- José Pina dos Santos, sold. doBtl. de Engenharia, condenado como in­curso no grau médio do art. 154 do C. P. M. Apelado: - O C.P.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.:- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11438.    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante:- Ivo Alves de Paiva Lima, sold. do 2º B.I da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no grau minimo do art. 182, paragrafo 5º do C. P. M. Apelado:- O C.P.J. da Aud. da Pol. Militar do Distrito Federal. :- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11458-    Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: Nelson Brito, cabo do 19º V. C., condenado como incurso no grau minimo do art.. 154 do C.P.M, c/c art. 59 do D.Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado: O C.P.J. da Aud. da 6a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11460-   Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: José Paulo Quiterio, m.n., condenado como incurso nas penas do delito previsto no art. 198, § 4º, inciso 1, c/c o art. 66, § 2º e 314, tudo do C.P.M, de 24-1-44, ou sejam 7 anos e 9 meses de reclusão.- Apelado: O C.P.J. da Marinha da Aud. da 6a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 20 meses de prisão,  como incurso no grau medio do art. 154 do antigo C.P.Militar, combinado com o art. 59 do Dec.Lei 4766, de 1-10-42, Contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr.Cardoso de Castro e Brig.do Ar Heitor Várady, que o condenavam como incurso no grau medio do art. 156 do antigo Cod.Pen.Militar, combinado com o art. 59 do referido Dec.Lei. Os Srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Brig.do Ar. Amilcar V. Pederneiras, não aplicavam ao reu o aumento do terço do art. 59 referido.

N.11428-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Francisco Goulart Mon­teiro, 3º sargento do I/9° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 101, § 2º, do C.P.M., c/c art. 59 do D.Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado: O C.P.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10905-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M. e Leonardo Saponaro, soldado do 4º R.I., condenado no grau minimo do art. 156 do C.P.M.- Apelados: O C.P.J. da 2a. Auditoria da 2a.R.M. e Oliveiro Teixeira Primo, cabo veterinario do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 de C.P.M. e Leonardo Saponaro, soldado do R.I. - Julgamento em sessão se­creta.

N.11084-    Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Revisor o Sr.Ministro Almte.Alvaro Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da Aud. 6a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 28º B.C. que absolveu Joviniano Ribeiro Nascimento, soldado do 28º B.C., do crime previs­to no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11444- Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Odilon Mendes Filho, sol­dado do 26º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M. de 24-1-944.- Apelado: O C.J. do 26º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do citado artigo, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11530-    M. Grosso.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Julio Tomaz Ramos, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 11º R.C.I.- O Tri­bunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11559-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Nelson José Vicen­te, soldado do 1º R.A.M., condenado como incurso no grau maximo do art.. 298 do C.P.M, de 24-l-944.- Apelado: O C.J. do Regto.Floriano (1º R.A.M.).- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11524-    Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Tomaz Barradas de Sousa, soldado da 4a. Cia.Independente de Fronteira, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 26° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11571-    Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: João Pereira Cabral, soldado do 1º R.A.Pesada, condenado como incurso no grau minimo do art.117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º R.C.D.-- Negou-se e pro­vimento, unanimemente.

N.11099-    Cap.Federal.-Rel.o sr. Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelada: A decisão do C.J. do 1º R.C.D., Que absolveu Osmar de Oliveira, sorteado do 1º R.C.D., do crime previsto no art.116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secre­ta.

N.11111-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar. Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelantes: A Promoto­ria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Jorge Garcia da Rosa, insubmisso do 3º R.I., condenado no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Ape­lados: O C.J. do 3º R.I. e Jorge Garcia da Rosa, insubmisso do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11154-    Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M.-Apelado: A decisão do C.J. do 1º R.C.D., que absolveu Hercules Ferreira, sorteado do 1º R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secre­ta.

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O sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações nº. 11280 - 11389 - 10534 - 11161 -11326 - 11341 - 11411 - 11484 - 11136 - 11521 - 11560 - 10542 - 11578 - 11366 - 11438 - 11458 e 11460 e recurso criminal N. 2863.

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Acham-se em mesa os seguintes, processos: revisão n. 234: recursos crimi­nais nº. 2960 - 2868: apelações ns. 8095 - 11041 - 10453 - 11104 - 11140 - 11163 - 11178 - 11184 - 11188 - 11333 - 11352 - 11376 - 11408 - 11414 -11425 - 11431 - 11446 - 11447 - 11481 - 11488 - 11489 - 11497 - 11505 - 11508 . 11512 - 11526 - 11532 - 11534 - 11544 - 11546.- 11550 - 11551 -11556 - 11558.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.