SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa. Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

   28 238 -   (AC) - Guanabara - Rel O Exmo Sr Ministro Alcides Carneiro. Paciente: José Ferraz Baião, civil. Impetrante: O F de Mendonça Júnior, adv. – Homologada a desistência, unânimemente.

  28 246 - (TU) – Rio Grande do Sul. Rel: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Ivo Caggiani, civil. Impetrante: O paciente. – Unânimemente, não foi tomado conhecimento, por se tratar de repetição de habeas-corpus.

28 300 -     (FC) – Guanabara. Rel: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Celestino Lima de Figueiredo, civil. Impetrante: A Lopes Sobrinho, adv. – Concedida a ordem por falta de justa causa, unânimemente; contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr. Ribeiro da Costa, Ten Brig Corrêa de Mello e Dr. Murgel de Rezende caiu a preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa, de se mandar processar as autoridades que deram motivo à prisão. (Usaou da palavra o Adv Antonio L Sobrinho).

28 257 -     (SG) - Guanabara. - Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: João Massena Melo, José Eduardo Fernandes, Agostinho Dias da Silva, Sérgio Holmes, Fragmon Carlos Borges e Walter de Souza Ribeiro, civis. Impetrantes: Heleno C Fragoso, Cândido de O Neto, Raul L e Silva Filho, A Modesto da Silveira e Saulo Ramos, advogados. - Negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr. Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, por falta de justa causa e inépcia da denúncia. (Usaram a palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

   28 303 -   (MF) - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: José Luiz Rodrigues. civil. Impetrante: Guttemberg Lopes, adv. – Unânimemente, concedida a ordem, para ser trancado o processo,  por falta de justa causa. (Usou da palavra o advogado de defesa).

   28 282 -   (AC) - Guanabara. - Rel: O Exmo Sr Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Afrânio Alves de Andrade, Jefferson Mendes Filho Borges, Francisco Assis Alves Brandt, Joaquim Alberto da Silva, Francelina Soares de Miranda, Maria Auxiliadora de Faria, Maria Emília Macedo e Tereza Aurélia Alvares da Silva, civis. Impetrante: Heráclito F Sobral Pinto, adv. – Por unânimidade, foi concedida a ordem, para colocar em liberdade e responderem o processo sôltos, com anulação do flagrante. (Usou da palavra o advogado da defesa),

   28 291 -   (RC) - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Darcy dos Santos, convocado do Exército. Impetrante: General Comandante da 3ª R M.  - Julgado prejudicado,  unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro).

   28 332 -   (RN) - Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Adão Fagundes de Aquino, civil. Impetrante: O paciente. - Por unânimidade, foi concedida a ordem. Sem prejuízo do processo contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Dr Murgel de Rezende e Gen Ex Pery Bevilaqua, que mandavam trancar o processo. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro). Usou da palavra o Adv Dr Oswaldo Mendonça.

   28 316 -   (MF)  - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Antonio Joaquim Rodrigues e Evanir Pereira de Souza, civis. Impetrante: Mário de C. Picanço, adv. – Unânimemente, concedida a ordem, para que respondam em liberdade, sem prejuízo do processo, por maioria, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que determinavam o trancamento do processo. (Usou da palavra o advogado do paciente).

   28 305 -   (RN) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Cláudio Alves da Silva, ex Sd da Polícia Militar. Impetrante: José Basílio da Silva Júnior, adv.  - Por unânimidade, não tomaram conhecimento, por se tratar de caso afeto à Polícia Militar. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro).

   28 269      (TU)  - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Aru Gomes Pedrosa, convocado do Exército, da classe de 1944. Impetrante: O General Comandante da 3ª R M. – Concedida, unânimemente, para anular o têrmo de insubmissão, não assistiu ao relatório, o  Exmos Sr Min Dr Alcides Carneiro).

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No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente determinou a leitura de um ofício do Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, em que comunica que fôra convidado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, para participar, no próximo dia 7 de junho, no período de sua licença, de uma Delegação das Fôrças Armadas que assistirá em Pistóia (Itália), a inauguração do Monumento aos Mortos Brasileiros em Campanha da Itália, erigido naquela cidade. 

A seguir, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo Sr Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro, assim se expressou:

“Como é notório, o Govêrno italiano ofereceu ao Brasil um pedaço de terra, para nós sagrado, onde repousassem, na velha cidade de Pistóia, os Soldados Brasileiros que umedeceram o chão da Itália com seu sangue generoso, derramado em defesa dos direitos humanos e da liberdade, naquela hora ameaçada nos 4 cantos da terra. Repatriados os restos dos nossos pracinhas heróicos, o nosso Govêrno mandou erigir naquele local um monumento que eternizará nossa veneração e as homenagens do mundo livre àqueles que tiveram a mais bela de tôdas as mortes – a referente aos que morrem como escravos. Para inaugurar êsse monumento o Govêrno brasileiro designou uma Delegação, da qual é o Chefe o eminente Ministro Floriano de Lima Brayner, que foi como Coronel, Chefe do Estado – Maior do Marechal Mascarenhas de Moraes, na FEB, prestando mais um valioso serviço à sua Pátria e à causa da humanidade. Hoje o Ministro Brayner, dando-me a honra de fazer a comunicação, pediu-me que dissesse ao Sr Presidente e aos Senhores Ministros, que recebia tão honrosa missão como uma homenagem do Senhor Presidente da República a êste Tribunal – única instituição no País que reúne as três Corporações Militares, que sempre honraram os postos brasileiros com o seu patriotismo e os seu devotamento”.

Pela ordem, usou da palavra o Exmo Sr Ministro Vice-Presidente Dr Octávio Murgel de Rezende, o qual teceu algumas considerações a respeito do passatempo do Ex-Presidente da República, Dr Wenceslau Brás, solicitando do Exmo Sr Ministro-Presidente, seja consignado em Ata um voto de pezar do Tribunal, e que fôssem enviadas condolências ao Govêrno do Estado de Minas Gerais e à família do extinto, o que foi aprovado pelo Tribunal, por unânimidade.

Promoções no quadro e Oficiais-Judiciários da Secretaria do Tribunal:

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo à promoções do Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-4, ao Símbolo PJ-3, pelo critério de merecimento, assim se expressou:

escrutrínio:

- Lucínia Lourdes Varady........................................................................6 votos

- Cid Augusto Ribeiro de Moura ....................................................... ....6 votos

- Osmar Alves de Oliveira............................................................... ........5 votos

- Benedito Flores Bacelar Ribeiro..........................................................4 votos

- Elza Vaz Pinheiro Guimarães...............................................................3 votos

- Belizana Cardozo...................................................................................2 votos

2º escrutínio:

- Osmar Alves de Oliveira.......................................................................8 votos

- Lucínia Lourdes Varady........................................................................7 votos

- Cid Augusto Ribeiro de Moura............................................................7 votos

- Benedito Flores Bacelar Ribeiro..........................................................4 votos

 Em face do resultado acima, o Tribunal resolveu promover ao Símbolo PJ-3, os  Oficiais-Judiciários Osmar Alves de Oliveira e Lucínia Lourdes Varady, observada, para o último, o desempate pelo critério de antiguidade.

A seguir, foram feitas as promoções de Oficiais-Judiciários, Símbolo PJ-6, para PJ-4, pelo critério alternado de antiguidade e de merecimento:

Pelo critério de antiguidade, foi promovido o Oficial-Judiciário Leony Brandão Couto.

Pelo critério de merecimento, o Tribunal apresentou o seguinte resultado:

- Euníce Ventura Pinheiro....................................................................................9 votos

- Regina Martins Coelho...................................................................................... 2 votos

- Antonio Aranha Nogueira Coelho..................................................................... 2 votos

Em face do resultado acima, foi promovido o Oficia-Judiciário Eunice Ventura Pinheiro, ao Símbolo PJ-4.

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A sessão  foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos com data marcada:

- Para a sessão do dia 27*V: Ação originária: 23 (MR)

- Para a sessão do dia 20/V: Apelação: 35 339(AC/FC)

A P E L A Ç Õ E S

35 247(CM/RN) - 35 106(RN/GM) - 35 262(RN/SG) - 35 065(MR/MF)

35 258(RC/TU) - 35 253(WY/GM) - 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)

35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)

35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN)

35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35 281(RN/FC) – 35 182(RC/FC)

35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)

35 324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN)   - 35 287(AC/SG)

35 329(FC/RC) - 35 318(RC/AP) - 35 293(FC/MR)    - 35 282(WT/GM)

35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP)  - 35 321(MF/MR)

35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)- 35 295(PB/AC)

35 306(AP/AC) - 34 959(PB/MR) - 35 313(CM/MR)  - 35 325(CM/WT)

35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)- 35 308(MF/RN)

35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 361(WT/AP)   - 35 327(RC/FC)

35 317(FC/AC)  - 35 073(AP/WT) - 35 356 (AP/WT)- 35 330(AP/RN)

35 343 (AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35 304(WT/SG)

35 340(RC/AP)

Recursos Criminais: 4 161(RN) - 4 160(RC) - 4 147(RN) - 4 158(AC)

4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN) 

4 166(RN) - 4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)

4 154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 149(WT)

4 171(RN) - 4 174(WT) - 4 163(AC) - 4 153(AC) - 4 170(RC)

4 175(RC)

Revisões Criminais: 1 041 (WT/PB) – 1 044 (AC/SG)

Representações:     770 (WT) – 771 ( AC) 769 (MR)

Questões administrativas: 62 (RC)

Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)

Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU)

Petição: 195(RN).   Conflito de Jurisdição:  160(TU)

H A B E A S C O R P U S

28 277(MF) - 28 318(RC) - 28 286 (GM) - 28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM)

28 285(CM) - 28 321(WT) - 28 093(GM) - 28 317(AP) - 28 331 (RC) - 28 338(CM)

28 326(GM) - 28 093(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28 336 (TU) - 28 327(FC)

28 308(AC) - 28 302(PB) - 28 335(AC) - 28 313(GM) - 28 307(WT) - 28 344(RC)

28 306(MR) - 28 330(MF)