SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando
Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa. Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr
Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
H A B E A S C O R P U
S
Nº 28 238 - (AC)
- Guanabara - Rel O Exmo Sr Ministro Alcides Carneiro. Paciente: José Ferraz Baião,
civil. Impetrante: O F de Mendonça Júnior, adv. Homologada a desistência,
unânimemente.
Nº 28 246 - (TU) Rio Grande do Sul. Rel: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Terra Ururahy.
Paciente: Ivo Caggiani, civil. Impetrante: O
paciente. Unânimemente, não foi tomado conhecimento, por se tratar de
repetição de habeas-corpus.
Nº 28 300 - (FC) Guanabara. Rel: O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Figueiredo
Costa. Paciente: Celestino Lima de Figueiredo, civil. Impetrante: A Lopes
Sobrinho, adv. Concedida a ordem por falta de justa
causa, unânimemente; contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr. Ribeiro da Costa, Ten Brig Corrêa de Mello e Dr. Murgel de Rezende caiu a
preliminar levantada pelo Exmo Sr
Min Dr Ribeiro da Costa, de
se mandar processar as autoridades que deram motivo à prisão. (Usaou da palavra o Adv Antonio L
Sobrinho).
Nº 28 257 - (SG) - Guanabara. -
Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: João Massena Melo, José Eduardo Fernandes, Agostinho Dias
da Silva, Sérgio Holmes, Fragmon Carlos Borges e
Walter de Souza Ribeiro, civis. Impetrantes: Heleno C Fragoso, Cândido de O
Neto, Raul L e Silva Filho, A Modesto da Silveira e Saulo Ramos, advogados. -
Negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr. Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua
e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, por falta de justa causa e inépcia da
denúncia. (Usaram a palavra o Dr Heleno Cláudio
Fragoso e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
Nº 28 303 - (MF)
- Rio de Janeiro. Rel. O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: José Luiz
Rodrigues. civil. Impetrante: Guttemberg
Lopes, adv. Unânimemente, concedida a ordem, para ser trancado o processo, por falta de justa
causa. (Usou da palavra o advogado de defesa).
Nº 28 282 - (AC)
- Guanabara. - Rel: O Exmo Sr Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Afrânio Alves de
Andrade, Jefferson Mendes Filho Borges, Francisco Assis Alves Brandt, Joaquim Alberto da Silva, Francelina
Soares de Miranda, Maria Auxiliadora de Faria, Maria Emília Macedo e Tereza
Aurélia Alvares da Silva, civis. Impetrante:
Heráclito F Sobral Pinto, adv. Por unânimidade, foi concedida a ordem, para
colocar em liberdade e responderem o processo sôltos,
com anulação do flagrante. (Usou da palavra o advogado da defesa),
Nº 28 291 - (RC)
- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo Sr
Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Darcy dos Santos, convocado do
Exército. Impetrante: General Comandante da 3ª R M. - Julgado prejudicado, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro).
Nº 28 332 - (RN)
- Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr
Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Adão Fagundes de Aquino, civil.
Impetrante: O paciente. - Por unânimidade, foi concedida a ordem. Sem prejuízo
do processo contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr
Ribeiro da Costa, Dr Murgel de Rezende e Gen Ex Pery Bevilaqua,
que mandavam trancar o processo. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro).
Usou da palavra o Adv Dr
Oswaldo Mendonça.
Nº 28 316 - (MF) - Guanabara. Rel. O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Mourão
Filho. Paciente: Antonio Joaquim Rodrigues e Evanir
Pereira de Souza, civis. Impetrante: Mário de C. Picanço,
adv. Unânimemente, concedida a ordem, para que
respondam em liberdade, sem prejuízo do processo, por maioria, contra os votos
dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que determinavam
o trancamento do processo. (Usou da palavra o advogado do paciente).
Nº 28 305 - (RN)
- Guanabara. Rel. O Exmo Sr
Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Cláudio Alves da Silva, ex Sd da Polícia Militar. Impetrante: José Basílio da Silva
Júnior, adv. -
Por unânimidade, não tomaram conhecimento, por se tratar de caso afeto à
Polícia Militar. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro).
Nº 28 269 (TU) - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente:
Aru Gomes Pedrosa, convocado do Exército, da classe de 1944. Impetrante: O
General Comandante da 3ª R M. Concedida, unânimemente, para anular o têrmo de insubmissão, não assistiu ao relatório, o Exmos Sr Min Dr
Alcides Carneiro).
* * *
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente
determinou a leitura de um ofício do Exmo Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner, em que comunica que fôra convidado
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Marechal Humberto de
Alencar Castelo Branco, para participar, no próximo dia 7 de junho, no período
de sua licença, de uma Delegação das Fôrças Armadas
que assistirá em Pistóia (Itália), a inauguração do
Monumento aos Mortos Brasileiros em Campanha da Itália, erigido naquela cidade.
A seguir, pedindo a palavra, pela ordem,
o Exmo Sr Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro, assim se expressou:
Como é notório, o Govêrno
italiano ofereceu ao Brasil um pedaço de terra, para nós sagrado, onde
repousassem, na velha cidade de Pistóia, os Soldados
Brasileiros que umedeceram o chão da Itália com seu sangue generoso, derramado
em defesa dos direitos humanos e da liberdade, naquela hora ameaçada nos 4
cantos da terra. Repatriados os restos dos nossos pracinhas heróicos, o nosso Govêrno mandou erigir naquele local um monumento que
eternizará nossa veneração e as homenagens do mundo livre àqueles que tiveram a
mais bela de tôdas as mortes
a referente aos que morrem como escravos. Para inaugurar êsse
monumento o Govêrno brasileiro designou uma
Delegação, da qual é o Chefe o eminente Ministro Floriano de Lima Brayner, que
foi como Coronel, Chefe do Estado Maior do Marechal Mascarenhas de Moraes, na
FEB, prestando mais um valioso serviço à sua Pátria e à causa da humanidade.
Hoje o Ministro Brayner, dando-me a honra de fazer a comunicação, pediu-me que
dissesse ao Sr Presidente e aos Senhores Ministros,
que recebia tão honrosa missão como uma homenagem do Senhor Presidente da
República a êste Tribunal única instituição no País
que reúne as três Corporações Militares, que sempre honraram os postos
brasileiros com o seu patriotismo e os seu devotamento.
Pela ordem, usou da
palavra o Exmo Sr Ministro
Vice-Presidente Dr Octávio Murgel de Rezende, o qual
teceu algumas considerações a respeito do passatempo do Ex-Presidente da
República, Dr Wenceslau Brás, solicitando do Exmo Sr Ministro-Presidente, seja
consignado em Ata um voto de pezar do Tribunal, e que fôssem
enviadas condolências ao Govêrno do Estado de Minas
Gerais e à família do extinto, o que foi aprovado pelo Tribunal, por
unânimidade.
Promoções no quadro e Oficiais-Judiciários da Secretaria do Tribunal:
A seguir, o Tribunal, apreciando o
expediente apresentado pelo Exmo Sr
Ministro-Presidente, relativo à promoções do
Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-4, ao Símbolo PJ-3, pelo critério de
merecimento, assim se expressou:
1º escrutrínio:
- Lucínia
Lourdes Varady........................................................................6 votos
- Cid Augusto Ribeiro de Moura .......................................................
....6 votos
- Osmar Alves de Oliveira...............................................................
........5 votos
- Benedito Flores Bacelar Ribeiro..........................................................4 votos
- Elza Vaz Pinheiro Guimarães...............................................................3 votos
- Belizana Cardozo...................................................................................2 votos
2º escrutínio:
- Osmar Alves de Oliveira.......................................................................8 votos
- Lucínia
Lourdes Varady........................................................................7 votos
- Cid Augusto Ribeiro de Moura............................................................7 votos
- Benedito Flores Bacelar Ribeiro..........................................................4 votos
Em
face do resultado acima, o Tribunal resolveu promover ao Símbolo PJ-3, os Oficiais-Judiciários
Osmar Alves de Oliveira e Lucínia Lourdes Varady, observada, para o último, o desempate pelo critério
de antiguidade.
A seguir, foram feitas as promoções de Oficiais-Judiciários, Símbolo PJ-6, para PJ-4, pelo
critério alternado de antiguidade e de merecimento:
Pelo critério de antiguidade, foi
promovido o Oficial-Judiciário Leony Brandão Couto.
Pelo critério de merecimento, o Tribunal
apresentou o seguinte resultado:
- Euníce
Ventura Pinheiro....................................................................................9 votos
- Regina Martins
Coelho......................................................................................
2 votos
- Antonio Aranha Nogueira
Coelho..................................................................... 2
votos
Em face do resultado acima, foi promovido
o Oficia-Judiciário Eunice Ventura Pinheiro, ao
Símbolo PJ-4.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
Julgamentos com data marcada:
- Para a sessão do dia 27*V: Ação
originária: 23 (MR)
- Para a sessão do dia 20/V: Apelação:
35 339(AC/FC)
A P E L A Ç Õ E S
35 247(CM/RN) - 35 106(RN/GM) - 35
262(RN/SG) - 35 065(MR/MF)
35
258(RC/TU) - 35 253(WY/GM) - 35 270(WT/SG) - 35 303(MR/FC)
35 279(SG/WT) - 35 275(RC/GM) - 35
092(TU/RC) - 35 248(TU/WT)
35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35
294(AP/WT) - 35 292(GM/RN)
35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU) - 35
281(RN/FC) 35 182(RC/FC)
35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU) - 35
263(WT/TU) - 35 290(SG/AC)
35
324(SG/MR) - 35 311(SG/RN) - 35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG)
35 329(FC/RC) - 35 318(RC/AP) - 35 293(FC/MR) - 35 282(WT/GM)
35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP) - 35 321(MF/MR)
35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)- 35 295(PB/AC)
35 306(AP/AC) - 34 959(PB/MR) - 35 313(CM/MR) - 35 325(CM/WT)
35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)- 35 308(MF/RN)
35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 361(WT/AP) - 35 327(RC/FC)
35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356 (AP/WT)- 35
330(AP/RN)
35 343 (AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35
304(WT/SG)
35
340(RC/AP)
Recursos Criminais: 4 161(RN) - 4 160(RC) -
4 147(RN) - 4 158(AC)
4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR) - 4 165(RC) - 4 156(RN)
4 166(RN) - 4 132(WT) - 4 159(WT) - 4 145(WT) - 4 172(MR)
4 154(WT) - 4 155(RC) - 4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 149(WT)
4 171(RN) - 4 174(WT) - 4 163(AC) - 4 153(AC) - 4 170(RC)
4 175(RC)
Revisões Criminais: 1 041 (WT/PB) 1 044
(AC/SG)
Representações: 770 (WT) 771 ( AC)
769 (MR)
Questões administrativas: 62 (RC)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) -
855(PB)
Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU)
Petição: 195(RN). Conflito de Jurisdição: 160(TU)
H A B E A S C O R P U S
28
277(MF) - 28 318(RC) - 28 286 (GM) - 28 183(AP) - 28 312(AP) - 28 325(CM)
28
285(CM) - 28 321(WT) - 28 093(GM) - 28 317(AP) - 28 331 (RC) - 28 338(CM)
28 326(GM) - 28 093(GM) - 28 329(AP) - 28
226(TU) - 28 336 (TU) - 28 327(FC)
28
308(AC) - 28 302(PB) - 28 335(AC) - 28 313(GM) - 28 307(WT) - 28 344(RC)
28
306(MR) - 28 330(MF)