SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR.  OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Valdemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Almirantes-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, e José Santos de Saldanha da Gama, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS   -  CORPUS

Nº 28.145- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Paciente: Paulo Alves da Silva, civil. Impetrante: Fernando Corrêa de Araújo.-  Homologaram a desistência manifestada, unânimemente.

Nº 28.158-   Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brigadeiro Corrêa de Mello. Paciente: Cleber Jair Ortiz, Sd. do Exército. - Concederam a ordem, com anulação do têrmo de insubmissão, unânimemente.

Nº 28.131-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Carlos Alberto Cruz, Sd. do Exército. Impetrante: Newton Skinner, adv. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, unânimemente.

Nº 23.139-   Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Pacientes: Heitor Chagas da Rocha e Jorge Daher, civis. Impetrante: Rovane Tavares Guimarães, adv. - Concederam a ordem, por inépcia da denúncia, unânimemente.

Nº28.129 -   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Pacientes: Manoel do Nascimento, Dirival Nascimento, Ramiro Piergentille e José Nascimento, civis. Impetrante: Francisco Villagra, adv. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.159 -Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Grun Moss. Pacientes: Sigefredo Ribeiro Silva e Pedro Leal Santos, marítimos. Impetrante: Ernesto Chaves Neto, adv. - Julgaram prejudicado o pedido, com relação a Pedro Leal Santos, por não se encontrar prêso, unânimemente, e concederam a ordem a Sigefredo Ribeiro Silva, por incompetência da autoridade que o mantém prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Maj Brig. Grun Moss, Relator, que negava a ordem.

Nº 28.152-   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig.Grun Moss. Paciente: Pedro Makovshy Clemachuk, civil. Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.093-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Grun Moss. Paciente: Francisco José da Rocha Romana, civil. Impetrante: José Cunha Soares, adv. - Resolveram baixar o processo, em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que negava a ordem.

Nº 28.135-   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Ayberê Ferreira de Sá, civil. Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 28.136 -Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Pacientes: Martinho Leal Campos, José Bartolomeu de Souza Lima, Augusto Cirilo da Silva Filho, Nery Medeiros da Silva, José Maurilio da Cruz e João Zeferino da Silva, civis. Impetrantes: Os pacientes. -Julgaram prejudicado o pedido, por já estarem em liberdade os pacientes.

                    RECURSOS CRIMINAIS

Nº 4.124 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 9a R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que declarou a Justiça Militar competente para processar e julgar o civil Victor Samaniego Gonzales. - Conheceram do Recurso e negaram provimento ao mesmo, unânimemente.

Nº 4.126 - Paraná: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5 a R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que recebeu, em parte, a denúncia oferecida contra o civil Luiz Rodrigues Bica e não a recebeu com refêrencia ao civil Emílio Andermann. - Negaram provimento ao Recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

Nº 4.130-     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: Dr.Manoel Moreira de Pinho Freitas. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de Indulto, concedido pelo Decreto nº 57.359, de 29/I/965, ao sentenciado Isnard Geraldo Santos de Assunção. - Deram provimento ao Recurso, para o Dr.Auditor manifestar e decidir sobre o pedido, unânimemente.

                    REPRESENTAÇÕES

Nº 742 -       Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. - O 1º Substituto de Promotor da 2a Aud. da 3a R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército Nery Alves Marques da Silva, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 17 de novembro de 1961. - Julgaram pela extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 754 -       São Paulo. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Sd. Idalécio de Moura e Silva, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M., comb. com o § 2º, do art. 198, do mesmo Código, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 19 de dezembro de 1952. -Julgaram pela extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 761 -       São.Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. - O Dr. Promotor da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do processo referente aos seguintes réus: Hermes Ferreira ou Cláudio de Oliveira Júnior, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 207, do C.P.M.; José Gondim Filho, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 235, do C.P.M., por desclassificação, e Roberto Salvalágio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 235, por desclassificação, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 21 de novembro de 1952. - Deferiram a Representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente,

Nº 751 -       São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 2ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército, Antônio Cominote, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art.14l, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do C. P.J.da referida Auditoria, de 27 de fevereiro de 1959. - Deferiram a Representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

  Nº 762 -  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. João Dantas do Nascimento, condenado a 18 meses e 20 dias de detenção, incurso no art. 18l,§ 3º como com o mesmo artigo, § 4º, e art. 66, § 1º, e art. 62, inc. I, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J da referida Auditoria, de 11 de junho de 1954. Deferiram a Representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

   Nº 763 -  Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor da lª Aud. da 3a R.M, solicita ao S.T.M. as medidas necessárias para que aquela Auditoria possa constituir, com os doutores Substitutos de Auditor e Promotor, um Conselho de Justiça Extraordinário, para funcionar paralelamente ao Conselho Permanente de Justiça do Exército. - Resolveram baixar os autos em diligência, para solicitar novas informações, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Relator, Dr Murgel de Rezende, Presidente, Dr. Waldemar Tôrres e Gen. Ex. Terra Ururahy, que indeferiam a Representação, por não estar devidamente justificado a necessidade de convocação do Conselho de Justiça Extraordinário.

                    PETIÇÃO

   Nº 190 -  Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.- Ranulfo Martins da Rocha, 2º Sgt, do Exército, por seu advogado, com fundamento no art. 89, § 1º inc. III, do CPM, requer seja submetido a novo exame médico, a fim de revogar a medida de segurança aplicada pelo CPJ da Auditoria da 10a R.M. - Deferiram o pedido, para o peticionário ser submetido a novo exame médico, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa. Dr. Ribeiro da Costa. Alm. Esq. Armando Perdigão, e Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que indeferiam a petição.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, comunicou ao Tribunal, com satisfação, o transcurso do aniversário natalício do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, ocorrido ontem, 10 de março, formulando os melhores votos de felicitações, acompanhado pelos seus Pares e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, se associou, em seu nome e no do Ministério Público à homenagem.

O Tribunal, apreciando o expediente relativo ao pedido de aposentadoria formulado por Percides Pereira da Motta, Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-8, do quadro da Secretaria, resolveu, por unânimidade de votos, promovê-lo ao cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6 e aposentá-lo nesse cargo, na forma dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 3.906, de 1961, com os proventos correspondentes ao cargo de Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-3, na conformidade do artigo 184, nº I, da Lei 1.711, de 1952, combinado com os artigos 345, nº IV, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 193, nº IV, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, incorporando-se aos proventos da inatividade a gratificação adicional que vem percebendo, na forma dos artigos 319, § 4º da citada Resolução nº 6/60, e 171, § 3º, da de nº 67/62, já mencionada, ex-vi dos arts 24 e 25, da Lei 4.083, de 1962.

O Tribunal, ainda, apreciando o pedido de aposentadoria feito por Antonio Ayres, Motorista, Símbolo PJ-9, do quadro da Secretaria, resolveu unânimemente, aposentá-lo no cargo que ocupa, de Motorista, Símbolo PJ-9, com os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, de Motorista Símbolo PJ-8, de acôrdo com os arts, 176, item II", e 184, item I, da Lei nº 1.711, de 1962, combinados com o artigo 25, da Lei 4.083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade, a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na forma dos artigos 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinados com a Lei nº 1.675, de 1952, e art. 24, da Lei nº 4.083, de 1962.

Aos encerrar os trabalhos, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, agradeceu a seus Pares a colaboração que recebeu por sua breve passagem pela Presidência, uma vez que na próxima Sessão estará presente o Exmo, Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, digníssimo Presidente do Tribunal

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 35.110 (MF/RN) - 35.133 (MF/WT) - 35.139 (MF/RC)

         35.149 (MF/RN) - 35.107 (PB/RC) - 35.138 (PB/WT)

         35.115 (PB/RN) - 35.146 (PB/RC) - 35.158 (SG/RC)

Revisão Criminal:  1.036 (WT/MF)

Petição:   189 (RC)

Inquérito:  123 (RN)  

Conflito de Jurisdicação:  156 (RN)

Peticão Administrativa: 48 (RC)

Recursos  Criminais:  4.122 (RN)  - 4.125 (RC)  - 4.129 (RC)

Correição Parcial:   847 (GM)

Representaçoes:   748 (GM) - 740 (AP) - 744- (TU)

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HABEAS - CORPUS

Julgamento adiado:   28.137 (RC)  - Adiado para uma sessão com  o

Tribunal completo.

28.141 (WT) - 28.144 (SG) - 28.126 (SG) - 28.150 (FC)-28.l67(WT)

28.162 (PB)  - 28.156 (TU)