SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João
Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa,
Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros
convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-do-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÃO
35 324
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Murgel de
Rezende. Apelante: José de Ribamar Martins Teixeira, 2ª CL-nº
64.6001246, servindo no Comando de Transporte Aéreo, condenado a 6 meses de
detenção, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Aér. - Unânimemente, foi
negada a Apelação da Defesa, para ser confirmada a sentença.
REVISÃO CRIMINAL
1 041
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Requerente: Paulo de Almeida Novaes, ex-1º
Tenente do Exército, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art.
229 do CPM., comb com o art. 1º item IV do Dec.Lei nº 3038, de 10-II-1941, por Acórdão do STM, de 1º-7-1964. -
Contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Alm Esq Figueiredo Costa. Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto, e Gen Div Rodrigo Octávio que deferiam, em parte, a Revisão para,
por desclassificação, condenar o réu a 22 meses e 1/2,
de acôrdo com o art 235
comb com o art 57 e art 66,
tudo do CPM, foi mantida a sentença.
APELAÇÃO
35 109 - Guanabara
Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão.
Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha e Carlos
Ummenn, CB-ES-nº 53.0152.3,
servindo na Diretoria do Pessoal da Marinha, condenado a 2 anos de reclusão,
incurso no art. 240, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Ivan de Moura de Alcântara, 2º SG-ES-nº 43.1422.4, servindo nº
Quartel de Marinheiros e Manoela Maria Vieira, civil, do crime previsto nos
arts. 229 § 1º e 240, comb com o art. 66, tudo do CPM.;
Evanildo Raimundo de Souza, 1º Ten. (IM), servindo na
Escola de Aprendizes de Marinheiro, dos crimes previstos nos arts., 229 e 240,
comb com o art. 66, tudo do CPM.; Valnir Mário Carrico, 2º SG-AT-nº 51.0539.3,
servindo na Diretoria do Pessoal da Marinha, dos crimes previstos nos arts. 229
§ 1º e 240 e condenou Carlos Ummenn, CB-ES- a 2 anos de prisão, incurso no art. 240, do CPM.
(Julgamento em sessão secreta).
* x *
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Presidente
comunicou ao Tribunal, haver recebido do Exmo Sr Dr Israel Pinheiro, Governador
do Estado de Minas Gerais, os agradecimentos pelo voto de pesar inserido em ata
de 18 de maio último, pelo falecimento do Ex-Presidente da República, Dr Wenceslau Braz.
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
A P E L A Ç Õ E S
35
065(MR/MF) - 35 302(GM/MR) - 35 293(FC/MR) - 35 328(RN/AP)
35
321(MF/MR) - 35 223(WT/PB) - 35 295(PB/AP) - 34 959(PB/MR)
35
313(CM/MR) - 35 306(AP/AC) - 35 325(CM/WT) - 35 300(CM/RN)
35
326(GM/AC) - 35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT)
34.890(MF/RC)
- 35 327(RC/FC) - 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT)
34.356(AP/WT)
- 35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM)
35
145(RC/PB) - 35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP) - 35 337(GM/RC)
35 342(FC/RN) - 35 179(WT/GM) - 35
347(TU/WT) - 35 289(TU/WT)
35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT) - 35
307(PB/RC) - 35 354(RC/PB)
35
331(PB/MR) - 35 297(TU/RN) - 35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR)
35
310(TU/RC) - 35 319(PB/RN) - 35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC)
35
367(AP/AC) - 35 374(GM/WT) - 35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC)
35
368(PB/RC) - 35 344(PB/WT) - 35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC)
35
363(CM/RN) - 35 362(SG/RC) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC)
35
375(FC/AC) - 35 096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN)
35
355(RN/MF) - 35 390(RN/TU) - 35 (WT/AP) - 35 312(RC/FC)
35
370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM) - 35 373(CM/MR)
EMBARGO: 35 052(FC/WT)
Recursos Criminais 4 119(MR)- 4 144(MR)- 4 162(MR)
4
172(MR) - 4 157(MR) - 4 167(MR)
4
174(WT) - 4 170(RC) - 4 164(WT)
4
169(WT) - 4 175(RC) - 4 168(AC)
4 173(AC) - 4 177(HR) - 4 176(RN)
Revisão Criminal: 1 044(AC/SG)
Representação: 769(MR)
Correições Parciais: 857(RC) - 858(RN) -
856(MF) - 859(MR)
Petição:196(MR)
Mandado de Segurança:64(RC)
HABEAS-CORPUS,
28 322(AC) - 28 349(GM) - 28 323(TU) - 28
296(TU) - 28 367(RN)
28
340(FC) -28 354(SG) - 28 343(MF) - 28 325(CM) - 28 353(MF)
28 357(WT) - 28 369(WT)-28 371(RC)- 28 339(GM) - 28 373(SG)
28 347(SG) - 28 337(SG) - 28
350(FC).