SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1 966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR DR AnTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Torres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2 de maio:

Nº 35.222 -     (MB/AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Prom da 3ª Aud da 1ª RM Apelada: A sentença do CEJ da 3ª Aud da 1ª RM, que absolveu Herculano Augusto Virmond, Ten Cel Ref, e Carlos Augusto Garcia da Fonseca, 1º Ten Ref, dos crimes previstos nos arts 133 e 134, do CPM, e art 2º, inc III, da Lei nº 1 802/53. - Negaram provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Usaram da palavra os Advs dos acusados, Drs H Sobral Pinto e Renato D de Albuquerque, respectivamente, e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 28 254-      (CM)- Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Násser Naujain, civil. Impetrante: Élio Narezi, Adv. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28 262  -    (PB) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Hélio de Paiva Menezes, civil. Impetrante: José Roberto Machado, Adv. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, relator, Dr. Ribeiro da Costa, Dr Romeiro Neto, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por falta de justa causa e inépcia da denúncia.

Nº 28 294 -     (WT) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: Celso Gomes da Silva, 3º SG FN. Impetrantes: José Valadão e José M Valladão, advogados. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 28 256 -     (TU) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Otto Ribeiro Fonseca, civil. Impetrante: O paciente. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar. O Exmo Sr Min Dr Alcides Carneiro concedia para o paciente responder sôlto ao processo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, relator, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, que negavam.

Nº 28 213 -     (TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Joaquim Gonçalves, civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça, Adv. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 28 125 -     (TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Eliezer Quintanilha de Azevedo, MA 2ª C1 nº 64 1007 4. Impetrante: José M Valladão, Adv - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 28 243 -     (FC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Jesus Rey Caamaño, civil. Impetrante: Frederico M Dias, Adv - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, por falta de justa causa. O Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss concedia por excesso de prazo .(Usou da pal o Dr Frederico M Dias, Adv do paciente)

Nº 28 217 -     (FC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Adonaldo Rangel do Nascimento, civil. Impetrante: Joaquim L Baptista, advogado. - Concederam a ordem, pará o paciente ser pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 28 272 -     (GM) - Guanabara. Rel. O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Paulo Alves, 2º SG FI. Impetrante: Antonio A Fernandes, adv - Negaram a ordem, por não estar prescrito o prazo legal, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Mourão Filho, que concediam.

Nº 28 271 -     (CM)- Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa do Mello. P ciente: Manuel Ferreira, civil. Impetrante: Floriano C Martins Pires, adv. - Concederam a ordem, para o paciente responder ao processo em liberdade, unânimemente.

Nº 28 278 -     (RC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Mário Ortega Ribeiro, militar. Impetrante: Celso F de Barros, adv - Negaram a ordem, por não estar prescrito o prazo legal, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Mourão Filho, que concediam.

Nº 28 523 -     (AC) - Rio de Janeiro. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Hélio de Souza, civil. Impetrante: Antonio Geráldo Miranda. - Concederam a ordem, unânimemente. Os Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, concediam, para o paciente ser excluido do processo, e os Exmos Srs Mins Dr Alcides Carneiro, relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Maj Brig Grun Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Ten Brig Armando Perdigão, concediam sem prejuízo do processo, para o paciente responder sôlto. (Usou da palavra o advogado do paciente, Dr Antonio Geraldo Miranda).

Nº 28 274 -     (AP) - Guanabara. Rel O Exmo Sr. Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: José Miguel Martins de Souza, civil. Impetrante: Fausto A de Souza, Adv - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 28 268 -     (AC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: João Batista Machado, civil. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv – Concederam a ordem, para o paciente ser excluido da denúncia, por falta de justa causa, unânimemente. (Não assistiu ao relatório, o Exmo Sr Min Maj Brig Grun Moss).

Nº 28 252 -     (WT).- Rio de Janeiro. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Paciente: Rubens Ribeiro Neves, civil. Impetrante: Antonio G Miranda, Adv - Concederam a ordem, para o paciente ser excluido da denúncia e pôsto em liberdade, unânimemente. (Usou da palavra o Dr Antonio G Miranda, adv do paciente).

Nº 28 290 -     (MF) - Rio Grande do Norte. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Laire Rosado Filho, civil. Impetrante: O paciente. - Concederam a ordem, para ser anulada a insubmissão do paciente, unânimemente. (Não assistiram relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gamae Maj Brig Grun Moss).

Nº 28 280 -     (MR) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: José de Oliveira Freire, Cap Ten (IM). Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem por se tratar de matério de prova, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Maj Brig Grun Moss)

Nº 28 178 -     (TU) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Ernesto de Seixas Campos, civil. Impetrante: Francisco V Antonio Fedullo, Adv. - Julgaram prejudicado, por ter sido o paciente julgado na Auditoria, e pôsto em liberdade, unânimemente. (Nao assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Maj Brig Grun Moss)

N) 28 287 - (FC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Joaquim Pinto Teixeira, civil. Impetrante: Joaquim da S Varjão, Adv - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, e Gen Ex Pery Bevilaqua, que a concediam, para anular o processo. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Maj Brig Grun Moss. - Usou da palavra o Dr Joaquim S Varjão, adv do paciente).

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Aposentadoria de Escrivão:

No início da sessão, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, sôbre o pedido de aposentadoria do Escrivão de 1ª entrância, Símbolo PJ-4, Benedito Leite, que conta mais de 35 anos de serviço público, resolveu, unânimemente, aposentá-lo no cargo que ocupa, com os proventos acrescidos de 20%, de acôrdo com os arts 176, inc II, e 184, inc II, da Lei nº 1 711, de 1952, combinados com o art 25, da Lei nº 4 083, de 1962. incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na forma dos arts 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, observada a Lei nº 1 675, de 1952, revigorada pelo art 24, da citada Lei nº 4 083, de 1962.

Aposentadoria de Oficial-de-Justiça:

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, sôbre o pedido de aposentadoria do Oficial-de-Justiça de 1ª entrância, Símbolo PJ-8, Luiz Gonzaga de Oliveira Paiva, que conta mais de 35 anos de serviço público, resolveu, unânimemente, aposentar o referido Oficial-de-Justiça, no cargo que ocupa, com os proventos acrescidos de 20%, de acôrdo com os arts 176, inc II, e 184, inc II, da Lei nº 1 711, de 1952, combinados com o art 25, da Lei nº4 083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na forma dos arts 319, § 4º , da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, observada a Lei nº 1675, do 1962, revigorada pelo art 24, da citada Lei nº 4 083, de 1962.

No final da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente convidou os Exmos Srs Ministros para assistirem a posse dos novos Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, e do Secretário-Geral da Presidência, assim como à entrega da medalha de "Distinção" da Ordem do Mérito Jurídico Militar, ao Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos, Advogado-de-Oficio da Auditoria da 8ª Região Militar, amanhã, quinta-feira, 5 de maio, às 15 horas.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado p/a Sess. de 6/V/966: Apelação: 35.265(RC/SG)

A P E L A Ç Õ E S

35.245(RC/CM) - 35.214(CM/RN) - 35.244(PB/RC) - 35.235(MF/WT).

35.267(FC/RC) - 35.243(AP/WT) - 35.268(AP/RN) - 35.144(WT/GM)

35.251(GM/RN) - 35.254(RC/WT) - 35.284(FC/RN) - 35.242(FC/RN)

35.125(RC/AP) - 35.271(RC/CM) - 35.272(PB/WT) - 35.110(MF/RN)

35.274(WT/CM) - 35.155(WT/TU) - 35.239(WT/MF) - 35.105(AP/WT)

35.277(GM/RC) - 35.283(GM/RC) - 35.261(SG/RN) - 35.259(SG/WT)

35.221(RN/MF) - 35.238(SG/WT) - 35.250(CM/RN) - 35.266(GM/WT)

35.246(MF/RC) - 35.276(MF/WT) - 35.264(CM/WT) - 35.273(RN/GM)

35.106(RN/GM) - 35.262(RN/SG( - 35.285(AP/WT) - 35.258(RC/TU)

35.296(MF/RC) - 35.237(TU/RN) - 35.253(WT/GM) - 35.270(WT/SG)

35.303(MR/FC) - 35.279(SG/WT) - 35.275(RC/GM) - 35.092(TU/RC)

35.248(TU/WT) - 35.260(TU/RC) - 35.211(TU/WT) - 35.266(GM/WT)

35.247(CM/RN) - 35.065(MR/MF) - 35.294(AP/WT) - 35.210(GM/MR)

35.292(GM/RN) - 35.225(RN/TU) - 35.252(RN/TU) - 35.281(RN/FC)

35.182(RC/FC) - 35.305(FC/WT) - 35.286(WT/TU) - 35.263(WT/TU)

35.290(SG/AC) - 35.324(SG/MR) - 35.311(SG/RN) - 35.287(TU/RN)

35.287(AC/SG).

Inquérito: 104(RC).

Desaforamento: 158(SG)

Embargos: 34.705(RC/MF) - 24 (WT/GM), da Ação Originária;

Recursos Criminais: 4.150(RC) - 4.141(WT) - 4.151(RN) - 4.143(RN)

4.146(RC) - 4.123(MR) - 4.161(RN) - 4.160(RC) - 4.147(RN)

4.158(AC) - 4.119(MR) - 4.144(MR) - 4.162(MR) - 4.165(RC)

Representações: 755(TU) - 768(MF) - 765(RC) - 770(WT) - 769(MR)

Questões Administrativas: 65(GM) - 64(CM) - 62(RC)

Correições Parciais: 848(FC)- 853(FC) - 854(AP)

Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU)

H A B E AS - C O R P U S

28.246(TU) - 28.270(SG) - 28.260(FC) - 28.257(SG)-28.284(SG)

28.293(MR) - 28.264(RC) - 28.133(MF) - 28.281(WT)-28.292(RN)

28.298(CM) - Com vistas ao Exmo Sr Min Mourão Filho: 28.238(AC)