SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 114a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros dr.Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares e drs.  Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer,com causa justificada, o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.290, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr,ministro almte.Raul Tavares; Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado:Oto Martins, soldado do 2º R.C.D., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P. julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação nº,7.326,da Capital Federal,da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Mariante;apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da Marinha; apelado Hermogenes Roseno de Siqueira, marinheiro, cabo da Escola Almirante Wandenkolk, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.6.747-Embargos-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Embargante:Romario Goulart Carvalho, soldado do 5º R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 15 de Abril de 1940. Não se conheceu dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Código da Justiça Militar, unanimemente.

RECURSOS  CRIMINAIS

N.2.559-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Recorrente: A Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M..Recorrido:O Conselho de Justiça do 1º G.O., que julgou extinta, por prescrição, a ação penal intentada, contra Jacínto Tiago dos Santos, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento,unanimemente.

N.2.555-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Recorrente: A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M..Recorrido: O Conselho de Justiça Militar do 1º R.A.M., que julgou extínta a ação penal, por prescrição, intentada contra Carlos Ribeiro, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M..O Tribunal não conheceu do recurso, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante, Drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira.


APELAÇÕES

N.7.353-São Paulo-Rel.o sr.ministro almte. Amphiloquio  Reis.Rev.o sr. ministro gen.Mariante Apelante:Diorival Alves de Souza, soldado da 2a.F.S.R., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 116 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça Militar, do III/4º R.I..O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.7.357-São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Durval Ramos da Cruz, soldado do 4o B.C. condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M.Apelado:O Conselho de Justiça do referido B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.360-Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Ermudt Kubatz, soldado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no arts 116-do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.6.417-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Velino Domingos Cusin, ou Nelino Domenico Carini, soldado do Btl.Ferro-Viário, acusado do crime do arte 116 do C.P.M, tendo o C.de J.da mesma Unidade anulado o termo de insubmissão. O Tribunal absolveu o apelado, contra o voto do sr.ministro dr.Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

N.7.301-cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelantes:A Promotoria da 1a.Aud. da la.R.M. e Waldemar Gonçalves de Almeida, soldado do 1º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do arts 116 do C.P.M.. Apelados:O C.de J.da mesma Unidade e Waldemar Gonçalves de Almeida, soldado do referido Regimento. O Tribunal converteu o julgamento em deligência, unanimemente.

 

H A B E A S - C O R P U S

N.15.103-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Pacientes:Ermindo Wagner, Teobaldo Hugo Wachlolz, Elmiro José Rodrigues, Rodolfo Francisco Vachlolz, Arnold Adolfo Kessler, Joaquim Antonio da Silva, Otto Roberto Matte, Cristiano Pereira da Silva, Alberto Emílio Hoffmann, Apolinário Pereira da Silva e Antonio Ivo Carvalho Bernardes, todos sorteados insubmissos do 7º R.I..Concedeu-se,a ordem, unanimemente.

 

RECURSO CRIMINAL

N.2.564-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Recorrido:O Despacho do Dr.Auditor da Auditoria da 5a.R.M., que rejeitou a denúncia oferecida pela Promotoria da mesma Auditoria, contra JOSIL PALMEIRO DA COSTA, aspirante a oficial e JOSÉ AURÉLIO MALTA, 3º sargento, do 32º B.C., como incursos nas penas do artº 153 do C.P.M.. O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Dr.Auditor receba a denuncia, contra os votos dos srs. ministros gen.Raymundo Barbosa e dr.Cardoso de Castro, que negavam provimento.

 

A P E L A Ç Õ E S

Nº 7.320-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante:A Promotoria da la.Auditoria. da 1a.R.M..Apelado:Haraoldo Alves Veloso, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.330-Capital Federal-Rel.o sr.Ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelantes: A Promotoria da la.Aud. da la.R.M, e Luiz Ferreira Lima, soldado do Grupo Escola, condenado ás penas de gráo mínimo do artº 117 do C.P. M..Apelados: O C.de J. Militar, do referido Grupo e Luiz Ferreira Lima, soldado da mesma Unidade. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.344-Espirito Santo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Getulio Carlos dos Santos, soldado do 3º B.C.. condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de J.Militar, do referido Batalhão. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares.

N.6.332-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante: Antonio Dias de Carvalho, soldado do C.E.C.Física, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de J.do Centro I.A. de Costa.Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.347-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Reymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares,Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da la.R.M.e José Alves dos Santos, soldado da Escola Física, condenado como incurso no gráo mínimo do artº17 do C.P.M.. Apelados: O C.de Justiça Militar referida Escola e José Alves dos Santos, soldado da mesma Unidade. Preliminarmente, o Tribunal anulou o processo, unanimemente.

N.7.348-Cap.Fed.Rel.sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria 2a.Aud. da 1a.R.M e Moacyr Oscar de Souza, soldado do R.C.D, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M pelados: O Conselho de Justiça Militar do 1º R.C.D. e Moacyr de Souza, soldado do mesmo Corpo, O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como in­curso no gráo médio do referido artigo, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.15.101-Cap.Fed. Rel. o sr. minstro almte. Raul Tavares. Pacientes:Joaquim Lopes Barbosa, soldado do 1º R.A.M. concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.15.119-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  amte.Raul Tavares. Paciente:Angelo Gabriel Vieira, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem,unanimemente.

 

APELAÇÕES

 

 N.7.355-Alagôas-Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alecantro.Rev. o  sr . ministro almte. Raul  Tavares.Apelante:Abelardo da Silva, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de justiça Militar, do referido Batalhão.Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.7.362.R.G. do Sul-Rel. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. rev.  o sr. ministro almte..Amphuiloquio Reis.Apelante A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.A. Apelado:Edgard Antonio Dutra, soldado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P. M..Julgamento em sessão secreta.

 

N. 7.374-Rio G.do sul. o sr. ministro gen Raymundo Barbosa,Rev. o sr ministro  almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: Romão Bica, soldado  do 8º R.C.I., condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 55 do C.P. M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.I.. O Tribunal condenou o réu como incurso no gráo sub-máximo do artº 117 do C.P.M., unanimemente.

 

N.7.375 -Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphilóquio Reis.Rev o sr. ministro gen.Mariante.apelante:Néro Ibarra, soldado do 8º R.C.I.-condenado como incurso no gráo sub-maximo do artsº 55 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.I.. O Tribunla deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grão sub-médio do artº 117 do código Penal Militar, unanimemente.

 

N.7.369-Cap. Federal. Rel. o sr. ministro almte.Amphilóquio Reis.Rev. o sr. ministro almte. G itahy de Alencastro.Apelante: Ary Mendes, soldado do Regt. Sampaio, condenado como incurso no gráo médio do artº 116 do C.P.M..Apelado: O ConselhoReg. Sampaio. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

 

N.7.380-Mato-Grosso Rel. o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. O sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Pedro Antunes, soldado do 18º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº116 do C.P.M..Apelado: O Conselhos de Justiça do 18º B.C.. Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro dr. Pacheco de oliveira, que dava provimento para absolver o réo.

 

N.7.138-Mato Grosso-Rel. almte. Raul tavares. Rev. o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria da auditoria da 9a. R.M. e Teodoro Gonçalves, soldado do 11º R. C.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 55 do C. P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I. e Teodoro Gonçalves.Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.7.384-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Theodoro Witt, soldado do 3º R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.D., Negou-se provimento, unanimemente.

 

N.7.197-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte. Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Mário Ribeiro da Silva, soldado da Escola das Armas - condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M.Apelado:O Conselho de Justiça da Escola das Armas. Negou-se provimento, unanimemente.

 

 

A seguir, o Sr. General comunicou a presença de Sr. Gen.Almerio de Moura, recem-nomeado ministro do Supremo Tribunal Militar e designou os ministros Gen.Raymundo Barbosa e almte.Amphiloquio Reis, para introduzirem S.Ex. no recinto das sessões. Dirigindo-se êles ao salão de honra, minutos apos, o novo ministro dava entrada na sala das sessões, em companhia dos referidos ministros, onde em seguida, prestou  o compromisso legal, tomando posse do cargo. Então,falou o sr. ministro Gen.presidente evocando, a personalidade do novo ministro e lembrando os seus relevantes serviços ao Exército. O Sr. Ministro gen.Almerio de moura agradeceu, a seguir, as manifestações recebidas por motivo da sua recente nomeação para o alto cargo de Ministro do Supremo Tribunal Militar, o declarou que no novo cargo que lhe confiara o Governo, procuraria sempre servir a Justiça com zelo e dedicação. O Sr.Gen.Presidente suspendeu, em seguida, a sessão, passando o homenageado a receber os cumprimentos dos seus colegas e das pessôas presentes á cerimônia, deixando, após, o Tribunal, sendo, á saída, alvo das mesmas homenagens.

 

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O Sr.ministro dr.Salgado Filho, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações:ns.:7375-7369-7380-7138-7384 e 7197.

 

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Acham-se em mesa es seguintes processos: apelações ns.6747-7128-7206-7287-7302-7312-7337-7346-7351-7354-7359-7361-7364-7367-7378-7382-7394; recurso criminal nº 2563 e a consulta nº 335.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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