ATA DA 89a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16-10-1950;

N° 19.066 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Ademar Sebastião dos Santos, soldado da 7a. Formação de Saude Regional, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° c/c o § 1°, alinea II do mesmo art. tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que reformavam a sentença para condenar a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 181, § 3°, do C.P.M.; e Almte. Octavio de Medeiros, que condenava a 1 ano de detenção, mas julgava prescrita a ação penal.

N° 19.080 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: Waltencyr Lucas, 3° sgt; Paulo Valeriano, Altamiro Ferreira da Costa e Sebastião Zambone, soldados, todos do 12° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 3 meses de prisão, como incursos no art. 156 do C.P.M.; e Almte. Octavio de Medeiros, que condenava o sargento Waltencyr Lucas a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M..

N° 19.330 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4a. R.M., Sebastião Gonzaga da Silva, 2° Ten. Ex, R/1 e o civil Breno Leite Gonçalves da Silva, absolvido dos crimes previstos respectivamente nos arts. 232, § 1°, por duas vezes, 241, 236 e 232 § 1°, 233 § unico, 241 c/c 243, 250, tudo do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar o civil Breno a 2 anos e 6 meses de reclusão e o tenente Sebastião a 3 anos de reclusão, incursos no art. 241 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava Breno a 4 anos de reclusão, ex-vi, dos arts. 241 e 233 do C.P.M. e o tenente Sebastião a 5 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 e 233, § único, do C.P.M,; Almte. Octavio Medeiros, que condenava ambos a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 241 do C.P.M.; e Gen. Ary Pires, que condenava o civil Breno a 3 anos, ex-vi do art. 241 do C.P.M..- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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O Tribunal, deferindo o requerimento de preferência, de Renato Dardeau de Albuquerque, advogado, para julgamento dos Embargos à apelação n° 18.119, marcou para a proxima 4a.Feira, dia 25, o referido julgamento.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - CORPUS

N° 24.638 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Dartagnan Lara Grei, soldado da Cia. do Q.G. da 1a. R.M. e Z.M. Leste. Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.643 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Pacientes: Luiz Carlos Gonçalves e GetulioVaz Teixeira, soldados do 5° R.C..- Concedeu-se a ordem para serem licenciados do Exército, sem prejuizo do processo a que respondem, contra o voto o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

N° 24.639 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Antonio Bitencourt, coronel do Exército, servindo no Instituto de Tecnologia, processado na Aud. da 4a. R.M.. Concedeu-se a ordem, para o fim de não ser constrangido em sua liberdade em face da denuncia em processo que responde na Aud. da 4a. R.M, unanimemente.- Usou da palavra o advogado Dr. Edgar Pinto Lima.

N° 24.641 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Enio Derly Sgirs, soldado do Dep. Reg. de Mat. de Moto-mecanização.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.626 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Eddar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: Raimundo Nogueira da Silva, soldado do I/15° R.I., condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/15° R;I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.597 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Mario da Silva, soldado do 5° R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5°. R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.584 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° R.I. e Genaro do Prado, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.589 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Pedro de O1iveira Pires soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.640 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Ireno Martins Soares, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.653 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Sady Cunha Silva, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.617 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante; Guido Arndt, soldado do 17° R. I., condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 17° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.622 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Romildo José dos Santos, soldado do Regt° Guararapes (14° R.I ) condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.609 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Rubens Cabral Farsitano, soldado do I/2° R.A.A.Aér., condenado a 18 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1°/2° R.A.A.Aér..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.657 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Benedito Machado de Moura, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses do prisão, ex-vi do art. 163, c/c o n° I do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. 2a. Aud. de Aeronáutica.- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.669 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Batista da Cruz, soldado do 5° R. I., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.585 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Paraizo Joaquim da Silva, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.616 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio de Almeida, soldado do I/2° R.O.-105, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2° R.O.-105.- Reduziu-se a penalidade a 2 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.635 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Osorio Ribeiro dos Santos, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.639 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R. I. e Mozart Macedo de Souza, soldado do referido Regt°, absolvido do crimo previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.652 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte .Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. de Just. do 18° R.I. e Manoel Fidelino, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.660 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Pedro Leopoldo Klagenberger, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.643 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Miguel de Lima, soldado do 18° R.I.. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.672 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Ary Lemos Pinheiro, 3° sgto do Nucleo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a reformava, para absolver o acusado.

N° 19.630 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: José Severino do Nascimento, soldado da 4a. Cia. de Fronteiras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20° B.C- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.671 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-.Apelante: Humberto Alves Brandão, soldado servindo na Base Aérea de Salvador, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons, de Justiça do Quartel da Base Aérea de Salvador.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.631 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agenor Ramalho, soldado do 6° R.I., condenado a 10 meses e 15 dias, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. do Justiça do 6° R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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A seguir, o Tribunal, com o voto do Sr. Ministro Presidente, atendendo ao requrimento do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, concedeu a S.Excia., na forma do Regimento Interno, seis meses de licença especial, a partir do dia 8 de novembro p.vindouro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. apa. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 19.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302 -(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339 -(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. Aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. -18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527 -(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GG) Ses. de 29 de set. aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de out. aps. 18.672(GC/BC) 19.306(CC/VM) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out aps. 19.591(CC/GC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de out. Reps. 95(CC/) 97(BC) Ap. Emb. 18.739(VM/GC) Rev. Crim. 569(GC/BC) -Ses. de 11 de out. aps. 19.637) OM/HV) 19.650(OM/HV) 19.656(EF/HV) 19.668(EF/HV) 19.675(VM/GC) 19.684(EF/HV) Ses. de 13 de Out. Conf. de Jurid. 110) (GC) Aps. 19.623(AP/OM) -19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.676(OM/HV) 19.677(HV/AP) -19.687(EF/AP) Ses. de 16 de out. aps. 19.612(OM/EF) 19.614(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.651 -(HV/AP) 19.659(HV/EF) 19.663(HV/AP) 19.665(AP/HV) 19.680 -(AP/HV) 19.685(OM/AP) 19.686(HV/EF) Rev.Crim. 571(BC/VM) -Ses. de 18 de out. aps. 19.587(HV/OM) 19.642(HV/OM) 19.662(OM/HV) 19.664(EF/OM) 19.679(EF/OM) 19.682(HV/OM) .

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Fernando Bruce, Gen. Brig. R/1 ;PRATA - Antonio Nobrega, Ten. Cel. de Inf.; Francisco Carmelio Santaboia Nogueira, Major de Inf.; Olavo de Oliveira Albuqueroue, Major de Cav. ; Rubem Continentino Dias Ribeiro, Major de Cav.; Sady Magalhães Monteiro, Major de Eng.; Antonio de Andrade Moura Sobrinho, 1° Ten. Q.A.O. de Inf. Verissimo Pires Barcelos, 1° Ten. Q.A.O. de Cav.; Roberto Tavares de Abreu, 2° Ten. Q.A.O. de Cav.; BRONZE - Antonio Carnio, 2° Sgt, de Cav.; Antonio Ribeiro, 2° Sgt, de Int.; Onofre dos Santos, 2° Sgt. de Inf.; Severino Torres de Lucena, 2° Sgt. RT/2:Miguel Rezende, 3° Sgt. de Inf.; Nicolau Moura Ferreira, 3° Sgt. de Inf.;Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires -OURO - Abd Alves Pinto, Ten.Cel. de Art.; Cristiano da Rocha Kuster, ten.cel. de Art.; Antonio Domingos Diniz Costa, 1° Ten. Q.A.O. de Inf.; PRATA - Afonso Canetieri Filho, Major de Eng.; Alexandre Moss Simões dos Reis, Major de Art.; Armando Faria da Silva Pereira, Major de Eng.; Aristides Mello de Vasconcellos, 1° Ten. R/1 de Inf.; Antonio Feijó, 2° Ten. Q.A.O.de Cav.; Affonso Giácomo Saran, Sub-ten. Cav.; Alfredo Melchior Scheffer, Sub-Ten. de Eng.; Candido Henrique de Campos, Sub-Ten. Inf.; Arthur Clerc Durão, 1° Sgt. de Inf.; BRONZE - Abelardo Alvarenga Mafra, Cap, de Art.; Carlos Alberto da Fontoura, Cap. de Cav.; Antonio Silveira da Costa, Sub-Ten. Inf.; Antonio Christovam da Silva, 2° Sgt, de Inf.; Antonio Foschiani, 2° Sgt. de Inf.; Alcebiades Menezes, 2° Sgt. de Inf.; Alvaro Zimmer, 2° Sgt, de Art.; Arthur Roque Minozzo, 2° Sgt. de Eng.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Francisco Lahanca, Tne. Cel. de Inf.; Faustino Freire de Lima, 1° Ten. Q.A.O. de Inf.; PRATA - Frederico Josetti Nunes Dias, Ten.Cel. de Inf.-Q.T.A.; Edgard de Albuquerque Maranhão, Major de Inf.; Eduardo Regis Vieira, Major de Inf.; Enêas Marques dos Santos Sobrinho, Major de Cav.; Glycerio Vieira Proença, Major de Art.; José Claraz de Souza del Gindice, Major de Inf.; Marcos de Souza Vargas, Major de Inf.; Cesar Barreto Jacobina, 1° Ten. Q.A.O. de Inf.; Edwy Goes do Rego Barros, 2° Ten. Q.A.O. de Art.; Joaquim Raimundo de Souza Filho, 2° Ten, R/1 de Inf.; Jonathas Fernandes Barbosa, 2° Ten. Q.A.O, de Cav.; José Rocha Brasil, Sub-ten. de Art.; José de Souza Mendes, Sub-ten. de Inf.; BRONZE -Evandro Moreira de Souza Lima, Cap. de Inf.; Cyrino Machado de Oliveira, 1° Ten. de Cav.; Guilherme Sabbatine, Sub-ten. de Art.; Manoel Capitulino de Castro, 1° Sgt. Músico; Clemente Povoleri, 2° Sgt. de Inf.;.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.