SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR.
MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ
GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando
Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército
Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua,
Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra
Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss,
Tenente-Brigadeiro, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octácilio Terra Ururahy , Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr,. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo.
Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de
Lima Brayner.
* * *
Às treze horas, havendo
número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 28.134- Paraná. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Pacientes: Jaime José Neto, Joaquim Joaquim Filho, Manoel Dias
Moleiro e Dr. Otávio Marques Siqueira, civis. - Preliminarmente, por proposta
do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, resolveram
baixar os autos em diligência, para novas informações, contra os votos dos
Exmos. Srs. Mins. Ten.Brig Armando Perdigão, Relator, Gen.
Ex. Terra Ururahy e Alm. Esq. Saldanha da
Gama.(Impetrante: José Eduardo S. Camargo, Adv).
AÇÃO ORIGINARIA - (AGRAVO)
Nº 29 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Acusado: O Contra-Almirante FN (R/R)
Washington Frazão Braga, conden
ado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso no art. 141,
do C.P.M., unânimemente. -
Deram provimento ao agravo, para admitir os embargos, in totum, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Gen. Ex. Terra Ururahy, Ten. Brig.
Corrêa de Mello e Maj. Brig. Grun Moss. que davam,
provimento, em parte, e o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama negava
provimento. O Exmo. Sr. Min.Figueiredo Costa deu-se
como impedido.(Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça
Militar e o Adv. do agravante, Dr. Sobral Pinto).
H A B E A S C O R P U S
Nº 28.206 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: José Manoel Barros
Moreira, civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça, Adv.-Concederam a ordem,
sem prejuizo do processo, os Exmos Srs Mins Dr. Ribeiro da Costa e
Gen. Ex. Pery Bevilaqua
concediam por inconstitucionalidade do Dec. Lei nº 2,
com declaração de voto.
Nº 28.204 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Maj. Brg. Grun Moss. Paciente:
Alberto Silva, civil. Impetrante: Humberto Gaze Filho, Adv. - Julgaram
prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 28.210 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Oswaldo Pereira Batista, civil.
Impetrante: Oliveiros Vilaça,
Adv.- Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs.
Mins. Alm.
Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello, que concediam, com
anulação do flagrante, lavrado antes de 11 do fevereiro último; Dr. Ribeiro da
Costa, que negava, com declaração de voto, e Gen. Ex. Pery
Bevilaqua que negava, com delcração
de voto, além da incompetência da Justiça Militar.
Nº 28.250 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Edval
Augusto de Mello, civil. Impetrante: José Q. de Oliveira Borges, Adv. -
Julgaram prejudicado, unânimemente.
Nº 28.222 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Luiz da Costa Viana, civil.
Impetrante: Oliveiros Vilaça,
Adv. - Julgaram prejudicado, unânimamemente.
Nº 28.124 - Pernambuco. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres- Paciente: Manoel Lisbôa
de Moura, civil. Impetrante: Ailton B. Cerqueira, Adv. - Julgaram prejudicado,
unânimemente.
Nº 28.180 - Guanabara.Rel. O
Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Pacientes: Alcinor
Ayres, Adamastor Antonio Bonilha, Euzébio Teixeira Dornelles, Odilon Vieira,
Waldemar Antônio Dorneles, civis. - Negaram à ordem,
unânimemente. (Impetrantes: Os pacientes).
Nº 28.224 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Climério Soares, civil.
Impetrante: Godolfredo Bakker,
Adv. - Não tomaram conhecimento, por não estar prêso
o paciente, unânimemente.
Nº 28.154 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Paciente: Justino Costa Quintana, civil. Impetrante: O Paciente. - Negaram a ordem,
unânimemente.
Nº 28.201 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy.
Paciente: Ivo Caggiani, civil. Impetrante: O
paciente. - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 28.234 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Fernandes da Cunha,
civil. Impetrante: Oliveiros Vilaça,
Adv. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Gen.
Ex. Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama,
Ten.Brig. Corrêa de Mello, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery
Bevilaqua, que concediam. O Exmo
Sr Min. Gen. Ex. Terra Ururahy concedia, sem prejuízo do processo. Os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq.
Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, concediam com
anulação do flagrante lavrado em 3 de fevereiro último.
Nº 28.236 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Paciente: Ramon Maurelle
Rial, civil. Impetrante: Joaquim da S. Varjão, Adv. -
Concederam a ordem, por excesso de prazo e
inexistência de crime. Os Exmos. Srs. Mins.
Gen. Ex. Terra Ururahy. Alm Esq. Saldanha da Gama e Ten. Brig.
Armando Perdigão apenas, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, e os
Exmos. Srs. Mins. Dr.
Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery
Bevilaqua, concediam a ordem, por incompetência da
Justiça Militar, com declaração de voto. (Usou da palavra o Adv. do paciente,
Dr. Joaquim da Silveira Varjão).
Nº 28.221 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Basileu
Pires Leal, Carducci Pires Leal, Jerônimo Soares
Barbosa, João Ferreira Gomes, Adail de Amorim, Miguel Turniechi
e Dedier Gomes da Silva, civis. Impetrante: Rômulo
Gonçalves, Adv. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr.
Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua,
que concedia, por inepta a denúncia. O Exmo. Sr. Min. Dr.
Ribeiro da Costa, Relator, negava a ordem, assegurando aos pacientes respondem
em liberdade ao processo.
Nº 28.251 - Guanabara. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Mário Costa, civil.
Impetrante: Lathonio Cunha, Adv. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.
Republicação H A B E
A S C O R P U S
Nº 28.l6l
- Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Guaracy Queiroz de Oliveira, civil. Impetrante: O paciente.- Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos.
Srs. Mins Gen. Ex. Terra Ururahy, Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de
Mello, Dr. Alcides Carneiro, Maj. Brig. Grun Moss e Alm. Esq. Figueiredo Costa,
que negavam a ordem. O Exmo. Sr. Min. Relator concedia
a ordem, sem prejuízo do processo. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 13 DO CORRENTE MÊS).
* * *
Retificação: A prorrogação da
licença do Exmo. Sr. Ministro Gen
Ex. Floriano de Lima Brayner é a partir do dia 7 do mês em curso, e não do dia
8, conforme fôra requerido e publicado na ata da 16ª Sess., do dia 11/IV/966.
No início da sessão, o Exmo.Sr. Ministro-Presidente expôs a situacão
dos Advogados-de-Ofício, quanto a direitos, deveres e
vantagens, examinada pelo Tribunal em 1960, na Questão Administrativa nº 14. O Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu
estudar como Questão Administrativa, o ante-projeto de
lei apresentado e relativo à estruturação da mesma carreira do Advogado do
Oficio da Justiça Militar.
* * *
A sessão foi encerrada,
com os seguintes processos em mesa:
Julgamento marcado para
a sessão do dia 22/IV:
Apelação: 34.564(MR/AP).
A
P E L A Ç Õ E S
35.199(TU/MR)
- 35.208(LP/MP) - 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB)
35.195(MR/PB)
- 35.127(LR/MF) - 35.119(IW/AP) - 35.222(MR/AP)
35.108(MR/FC)
- 35.215(GM/MR) - 35.112(GM/MR) - 35.252(RN/TU)
35.121(RC/FC)
- 35.149(MR/FC) - 35.165(MR/FC) - 35.137(AP/MR)
35.156(RC/SG)
- 35.189(SG/MR) - 35.205(RN/PB) - 35.198(WT/FC)
35.160(MR/GM)
- 35.224(RC/MF) - 35.117(RC/GM) - 35.218(RC/PB)
35.153(WT/GM)
- 35-210(GM/MR) - 34.792(WT/SG) - 35.201(RC/AP)
35.240(CM/RC,)- 35.230(CM/WT) - 35.111(CM/MR) - 35.178(SM/MR)
35.227(CM/WT)
- 35.234(PB/WT) - 35.154(AR/RC) - 35.255(AP/RC)
35.229(SG/RN)-35.162(RC/CM)
- 35.170(RC/GM) - 34.028(RC/GM)
35.256(PB/RN)
- 35.120(UT/PB) - 35.l6l(NT/SG) - 35.101(WT/FC)
35.249(SG/RC)
- 35.233(AP/RN) - 35.908(AP/RN) - 35.l63(RN/GM)
34.705(RC/MF)
- 35.245(RC/CM) - 35.214(CM/RN) - 35.244(PB/RC)
35.235(MF/WT)
- 35.267(FC/RC) - 35.243(AP/WT) -35.268(AP/RN)
33.144(WT/GM)
Revisões Criminais: 1.040(RN/AP) -
1.042(RC/MF) - 1.043(RN/TU)
Recursos Criminais:4.116(WT) - 4.133(RC) -
4.142(RC)-4.150(RN)
4.139(RC) - 4.148(MR) -
4.150(RC)
Inquérito: 111 (WT). Questão
Administrativa: 61 (SG)
Petição: 194
(SG) Desaforamento: 157 (TU)
Correição Parcial: 849 (TU) - 848 (FC)
Representações: 746 (SG) - 763 (RC) - 766 (RN) - 745 (TU)
767 (PB) - 758 (TU) - 755 (TU)
H A B E A S C O R P U S
28.218(AP)- 33.235(RN) - 28.142(TU)-
28.189(TU) - 28.2l6(GM)
28.237(WT)
- 28.207(PB) - 28.230(FC) - 28.193(FC) - 28.208(MF)
28.228(CM)
- 28.215(CM) - 28.241(CM) - 28.232(PB) - 28.223(MR)
28.219(PB) - 28.229(GM)- 28.247(AC)-
28.225(AC)