SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1984 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Ausente da Sessão o Ministro José Fragomeni, em razão de estar baixado ao Hospital das Forças Armadas desde o dia 05 do corrente.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.202-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: RENATO DAMASCENA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cap.Cav. Celso Carlos Antunes - Cmt do lº Esq. Cav. Pqdt.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal homologar a decisão do Ministro Presidente do STM que concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
EMBARGOS
43.489-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: EDSON MAURÍCIO BEZERRA FREIRE, Sd. Ex., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 171 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de fevereiro de 1983. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar os embargos para manter o Acórdão embargado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
43.861-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha, de lº de agosto de 1983, que declarou o ex-Sd.Ex JORGE MARTINS DE MARTINS isento do processo, como incurso no art. 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para anular a decisão do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha e restituir o processo à Unidade de origem para refazê-lo, a partir de fls 21, observando o que preceituam os Arts . 456 a 459 do CPPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e GUALTER GODINHO).
43.847-5-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VANDERLEI RODRIGUES, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 240, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de julho de 1983. Adv Dr Amilton Padilha. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)(SESSÃO SECRETA)
43.761-4-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de maio de 1983, que absolveu MARCO ANTONIO DA SILVA KIZIOLAR, Soldado do Exército, dos crimes previstos nos artigos 206 e 262 c/c o artigo 266, tudo c/c o artigo 79 do CPM e JOSÉ RUBEM DA SILVA, civil, dos artigos 262 c/c o artigo 266 do CPM. Advs Drs Roberto Alexandre Alves Barbosa, Carlos Pedro Castelo Barros e Elias Brasil Benjó. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
198-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Bacharel DINARTE FABRICIO AQUINO, Técnico-Judiciário do Quadro das Auditorias Militares, lotado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, recorre para o Tribunal do despacho publicado no BJM n° 47/83, para o fim de serem canceladas a ordem de desconto e a pena de repreensão de que tratam as Portarias nºs 41 e 42/82, com a conseqüente restituição das parcelas mensais já descontadas em seus vencimentos. Pelo Ministro Presidente foi chamada a julgamento a Questão Administrativa nº 198-8, por estar o Ministro Ten Brig do Ar FABER CINTRA, que havia pedido vista em sessão de 15/12/83, em condições de emitir o seu parecer em razão de estudo realizado. S. Exª apresentou ao Plenário relatório do estudo feito e, em seguida, o Sr Ministro Presidente deu a palavra ao Ministro Relator Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI que teceu considerações a respeito do trabalho apresentado pelo Ministro Ten Brig Ar FABER CINTRA: solicitado pelo Ministro Presidente que o Relator declarasse seu voto. S. Exª apresentou duas preliminares: a 1ª no sentido de que:" sejam desentranhadas do processo as informações da Drª Yara e as considerações sobre elas, bem como tudo que seja baseado sobre essas informações, não tendo valor no processo. Submetida a votação decidiu o Plenário, POR MAIORIA, que os documentos não fizessem parte do processo, porém fossem considerados para julgamento. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou por que não constassem do processo, com fundamento no Art 21, item II do Regimento Interno, no que foi acompanhado pelo Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH. O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA votou propondo a conversão do processo em diligência, oficialmente por decisão do Plenário, para que os documentos pudessem integrar o processo e o Relator tomar conhecimento, sendo vencido. A 2ª Preliminar argüida pelo Ministro Relator foi no sentido de julgar o Ministro Ten Brig Ar FABER CINTRA impedido quanto ao julgamento da Questão, deixando a mesma de ser apreciada face a que o referido Ministro não se considerou como tal. NO MÉRITO o Tribunal decidiu POR MAIORIA DE VOTOS (8X5): a) manter a pena de repreensão, vencidos os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e RUY DE LIMA PESSOA; b) cancelar a ordem de desconto com a conseqüente restituição das parcelas já descontadas dos vencimentos do Recorrente, vencidos os Ministros FABER CINTRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e o Ministro Presidente. Os Ministros FABER CINTRA o ROBERTO ANDERSEN CAVLACANTI...
Aberta a Sessão pelo Exmº Sr Ministro Presidente, comunicou S. Exª que a leitura da Ata se daria oportunamente, no decurso da Sessão, em virtude de falha técnica no sistema de reprografia.
A seguir, foi, por S. Exª participado a seus pares que, por deferência da Receita Federal, havia sido colocado à disposição dos Srs Ministros, para eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das declarações do Imposto de Renda, um funcionário do referido Órgão.
Comunicou ainda o Sr Ministro Presidente, a seus pares, o aniversário nesta data, do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, formulando, a S. Exª era nome dos Srs Ministros e no seu próprio, votos de saúde e felicidades, extensivos à Exmª Família.
Com a palavra o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES agradeceu a homenagem.
A Sessão foi encerrada às 18.05 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.913-9(DS/JR)-Aud/10ª proc 512/83-1-Adv Antonio Rosa
Rec.Criminal 5.597-2(DS)-Aud/4ª proc 06/33-0
Apelação 43.900-5(JB/RP)-2ªMar proc 17/82-3-Adv Guilherme Santos
Apelação 43.872-6(JB/ST)-Aud/6ª proc 11/83-0-Adv Luiz H.Agle
Apelação 43.931-5(JB/ST)-Aud/8ª proc 2/83-7-Adv Adherbal Mattos/Outro
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.865-3(DS/ST)-Aud 8ª proc 7/83-9-Advs Djalma O. Farias/outros
Apelação 43.897-1(AP/ST)-Aud-5ª proc 14/83-0-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.911-2(HA/RP)-Aud 9ª-proc 520/83-5-Adv Jorge A. Siufi
Apelação 43.908-2(JB/JR)-2ª/3ª-Proc 511/83-1-Adv Telmo C. Rosa
Apelação 43.901-5(JB/JR)-2ª Mar proc 507/83-9 Manuel J. Soares
Embargos 43.495-3(JR/JF)-Aud 10ª proc 7/81-9-Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.903-0(RP/RA)-3ª Audex proc 16/82-7 Advª Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria D. Cortez
Aguardando publicação:
Apelação 43.930-9(DS/ST)-3ªAudex proc 512/83-2-Advª Ana Maria D.Cortez
Apelação 43.942-2(JB/ST)-Aud 11ª proc 546/83-3-Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 43.939-2(JB/RP)-Aud 11ª proc 547-83-9-Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 43.909-9(HA/RP)-1ª/2ª proc 7/83-9-Adv Jaime Pugliesi Branco
Recurso Criminal 5.553-0(RJ)-3ª/1ªproc 7/82-8-Adv Sebastião R. Lima e outros