SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SYLVIO MOTTA.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Balcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação no 8.061 - de Minas Gerais - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Balcão Vianna; - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; -apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.; - apelado: Hobson Coutinho, tenente-coronel intendente do Exército, absolvido do crime previsto no artigo 142 (2a.parte) do C.P.M., julgada na sessão secreta de 31 de Outubro do corrente ano, teve a seguinte decisão: - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Balcão Vianna que, desclassificando o crime para o artigo 113, condenava o acusado como incurso no gráo mínimo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 8.089-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelados: Adauto Costa Moreira, cabo e Albano Pereira de Lima, soldado, ambos do 5º R.C.D., absolvidos do crime previsto no artigo 106, do C.P.M., julgamento em sessão secreta.

N. 8.090-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Percival Haesbaert, cabo do 5° R.A.M., absolvido dos crimes previsto nos artigo 1º, do Decreto n. 4.988, de 8 de Janeiro de 1926, combinado com os artigos 170, letra -a- e 124, do C.P.M.- Julgamento em ses­são secreta.

N. 7.840-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Aparicio José Marques, soldado do 7° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.I. Confirmou-se a sentença apelada.

N. 7.877-(Embargos)-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Embargante: Simeão Duarte, soldado do 18º Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo maximo do artigo 96 § 3º, do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 11 de Julho de 1941.- Foram desprezados os embargos contra o voto do Sr. Ministro Relator que os recebia para reduzir a penalidade ao gráo medio do referido artigo.

N. 8.096-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelantes: A promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Miguel Leite da Silva, soldado da. 1a. Formação de Intendencia Regional, condenado como incurso no gráo sub-maximo do artigo 55, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. F.I.R e Miguel Leite da Silva.- Preliminarmente foi anulado o processo, por não ter sido dado curador ao reo menor, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Dr. Pacheco de Oliveira e General Almerio de Moura, que julgavam valido o processo.

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INQUERITO

Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Objeto: - Inquerito mandado proceder pelo Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em cumprimento ao acordão exarado nos autos do Relatorio da Correição de 1940, para apurar as faltas funcionais existentes no processo a que responderam os 3ºs sargentos Francisco Antonio de Oliveira e Antonio Valpassos e cabo Antonio dos Santos.- O Tribunal decidiu que fosse arquivado o inquerito, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 8.099-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Francisco Cominára, soldado do 6º G.A.C. acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- Apelados: Francisco Cominára, soldado do 6° G.A.C. e o Conselho de Justiça da mesma auditoria que julgou nulo o processo.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.103-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Durval Vieira da Silva, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Durval Vieira da Silva.- Confirmou-se unanimemente a sentença apelada.

N. 8.115-Pará.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Mi­nistro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: Silvestre Pinheiro de França, soldado do 25° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 4047 - 7825 -7923- 8094 - 8100 - 8101 - 8109 - 8110 - 8111 - 8112 - 8114 - 8116 -8122 - 8123 - 8124 - 8125- 8129 - 8130 - 8132 - 8133 - 8136 - 8145 -8146 e o Conflito de Jurisdição n. 74.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.