SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1980 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da 67ª Sessão.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 18.8.980:
42.650-7-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 26.3.80, que absolveu o 2º Sgt Aer HUMBERTO RICARDO MARZULLO, do crime previsto no art 251, inc. I, do CPM.Adva Iracema M.Garcia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP o confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.952-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente:MAURO DE MORAES, civil, denunciado perante a 1ª Aud do Exército da 1ª CJM, alegando cerceamento de defesa, pede a concessão da ordem, a fim de que seja anulado o processo a partir da instrução criminal, datada de 20.8.79. Impetrante:O paciente. POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem.
31.958-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra.Paciente: RODNEY FERREIRA SIMPLÍCIO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Diogo de Oliveira Figueiredo, Gen.Bda Cmt da Escola de Comando e Estado Maior do Exército.- POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.
APELAÇÕES
42.647-7-Rio da Janeiro: Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e JOÃO MARCOS DA ROCHA PIANURA, soldado do Exército, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art 240 c/c o art 30, item II, tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12.2.80, que condenou o apelante e absolveu ERALDO ATHANAZIO, soldado do Exército, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, item I, c/c o art 30 item II e art 53, de acordo com o § 1º do art 240, tudo do CPM. (Advs Telma A.Figueiredo e Olga Maria L.Castrioto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.657-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: SERGIO DE SOUZA MAIA, cabo da Aeronáutica a SILAS BRAGA DOS SANTOS, civil, condenados a dois anos de reclusão,incursos, o primeiro, no art 251 e o segundo no art 251 c/c o art 53, tudo do CPM, ambos com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 20 de março de 1980.Advs Eliane F. Rosa e Fernando G. Balsells.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.646-0-Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.APELANTE: CELSO EDUARDO SANTANA, soldado da Aeronáutica,condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 21.03.80. Adva Elizabeth D. M. Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.397-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 03.06. 80, que não recebeu a denúncia oferecida contra o ex-soldado do Exército, ADÃO DE MELO BILHALVA, como incurso no art 262 c/c o art 266 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida.
APELAÇÕES
42.695-9-Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CÍCERO JOSÉ DO NASCIMENTO, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28.04.80.- Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. Martins Souto.POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão.
42.682-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GILSON JORGE COSTA FERNANDES, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 de maio de 1980. Adv Mario C. Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para cinco meses e dez dias, mantida a classificação.
RETIFICAÇÃO
Retifique-se, a pedido do Ministro Relator, a Apelação abaixo transcrita, por ter saído com erro de autuação na Ata da 65ª Sessão, pág. 251.:
42.664-7-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ ROBERTO ROSA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08 de abril de 1980. Adv Dr Paulo Debeus. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOSÉ ROBERTO ROSA e confirmou a Sentença apelada.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra HELIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE solicita 60 (sessenta) dias de Licença Especial, a ser fruida a partir de 16.09.80, dos cinco meses e cinco dias, restantes dos seis meses correspondentes ao primeiro dos decênios a que faz jus, de acordo com o Art 8º, inciso IV e Art 26 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
Ao Plenário, foi dado conhecimento do teor do TELEX nº 73, de 27 AGO 80, enviado a esta STM pelo Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 10ª CJM, versando sobre o preso político José Sales de Oliveira.
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO proferiu as seguintes palavras.
Anteontem, 25 de agosto, o Exército Nacional homenageou seu Patrono, o Marechal LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, Duque de Caxias. Dia do Soldado brasileiro. Aniversário natalício do Marechal.
Na verdade este evento é mais que ato militar com o qual a Força Armada de terra distingue um dos seus maiores generais. Caxias ultrapassa os limites militares. Ele é figura de alto destaque nacional e, como que sua serena presença aparece em todos os grandes eventos desta Pátria, desde seu nascimento até o fim do 2º Império.
Em 1808 quando aqui chegava a família real e o Brasil, de Colônia transforma-se em Metrópole, Caxias, com cinco anos, sentava praça, como cadete de primeira linha.
Em 22, já tenente era escolhido para ajudante do Batalhão do Imperador e como tal recebia de suas mãos, a primeira bandeira do nóvel Império, nascido às margens do Ipiranga.
E enquanto D. Pedro arengava ao povo e à tropa, o jovem oficial, tendo em suas mãos o vexilo sagrado da Pátria visualizava, talvez, no simbolismo dos fatos a grandiosa missão que lhe era destinada na feitura e estabilização da Nação recém libertada.
Combateu com bravura na Bahia, pela consolidação da Independência e na Província Cisplatina, na malfadada guerra de 1828. Era o aprendizado.
No 7 de abril esteve ao lado do Imperador até a madrugada da Abdicação, saindo para o campo da revolução, somente após o ato consumado, dando uma lição de disciplina militar tão grande quanto o sacrifício que sua atitude o obrigava. O Chefe do outro lado era seu próprio pai. Daí em diante, como antes, encarnou a espada da lei, da ordem e da disciplina na mão do governo legal, constitucional, regular, fosse qual fosse ele, contra quem se aventurasse ante o trono do menino Imperador, naqueles dias tormentosos da Regência.
Foi o executor da justiça de Feijó; foi o sub-comandante do Batalhão de Oficiais-Soldados; foi o criador e comandante dos Municipais Permanentes que se antepuseram, na "Abrilada" de 32, contra a república prematura e infeliz de Miguel de Frias.
A Regência foi a ordenação do caos.
Em 1840 é enviado ao Maranhão, como Presidente da Província e Comandante das Armas da mesma província e das do Piauí e Ceará, na guerra contra o Balaio. De lá trouxe seu título de Barão de Caxias.
Em 1842, como Brigadeiro, pacifica S. Paulo e em seguida Minas, que estavam envolvidos nas reações liberais. Seu nome, já nacional, se indicava naturalmente para a missão de importância máxima no momento:- a pacificação dos Farrapos, que decretando a República, fendiam o Império que ameaçavam seccionar, desde 1836. Em 45, a Província pacificada, voltava ao seio da Pátria estremecida. Era tempo! Os ventos do sul eram maus e agoirentos.
Caxias já o Pacificador, continuava sua trajetória de defensor impertérrito da nacionalidade. E aí chega sua glória máxima, como militar, na defesa da Pátria contra o inimigo ex-terno:
Oribe - 1851
Rosas - 1852
Lopes - 66/69
Três nomes. Três ditadores caídos. Três ameaças afastadas. Dezenas de batalhas e feitos militares de toda ordem.
"Há muito que narrar!
"Só a mais vigorosa concisão unida a maior singeleza é que poderia contar os seus feitos. Não há pompas de linguagem, não há arroubos de eloqüência capazes de fazer maior essa individualidade, cujo principal atributo foi a simplicidade na grandeza", diz um seu biógrafo.
Nos deteremos em Itororó. A passagem da ponte foi conseguida com um rasgo de ousadia invulgar praticado pelo grande chefe. Ela lembra a epopéia lendária de titãs do olimpo; ele lembra Cesar ou Bonaparte. Mas quando Bonaparte praticava feito igual em Arcole, contava de idade 27 anos; comandava as mais aguerridas legiões do mundo; e predispunha a vasta fronte para cingi-la o mais explêndido diadema; sua vitória era decisiva para a França e mais para ele próprio: ou a conquista do mundo ou a morte.
Quando Cesar praticava um feito igual, em Munda, contava pouco mais de 50 anos; comandava as mais aguerridas legiões do mundo; predispunha a vasta fronte para cingi-la uma coroa de ouro e dominar o universo; sua vitória era decisiva para Roma e mais para ele próprio: ou a conquista do mundo ou a morte.
Caxias, sexagenário, comandava soldados valentes, mas que no Paraguai se batiam pela primeira vez; nada tinha a ganhar pessoalmente, pelo contrário, só a perder; seu feito não aumentaria suas glórias; sua derrota o perderia; sua idade o alçara acima das vãs vaidades humanas e nenhum cetro estava ao sou alcance.
Notai bem Senhores! Notai bem a diferença!
O móvel único de Caxias era o mais puro patriotismo, dominando sua alma impoluta de estrênuo sustentáculo do Império!
Este é o nosso guerreiro! É o guerreiro de cem combates e 50 anos de lutas sem nenhuma derrota!
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Mas Caxias não é somente o militar:- é o organizador. É o que mostra no Rio, no Maranhão, no Rio Grande e durante as campanhas externas.
Enquanto lutava, punha em ordem os problemas das províncias que pacificava, não esquecendo a educação, a religião, viação, higiene, assistência social e bem-estar público. As rendas aumentavam, a vida revivia no meio do próprio caos, à sua firme direção. Os habitantes de uma região sob seu comando certamente, jamais tiveram motivo de pronunciar o seu nome com ódio, pois a sua política é conciliadora e estranha a qualquer tipo de opressão.
O Maranhão fez dele deputado.
S. Paulo, deputado noutra legislatura.
Rio Grande o envia a casa vitalícia.
Suas campanhas militares são relâmpagos que se descarregam em tempo pequeno, enquanto, na sua preparação gasta longos meses, impacientando os estrategistas de mesa de café. É a instrução da tropa, sua higiene, organização tática, acomodação, hospitalização dos feridos e doentes, cuidados com a cavalhada e os reabastecimentos, introdução e uso dos mais modernos meios e processos de guerra, e, enfim, a sua influência equilibrada em todos os ramos das atividades de campanha, prevendo, suprindo, planejando, mantendo, organizando.
Como homem público, sua espada não tinha partido, como diz ao receber o comando do Exército em operações no Paraguai. Três vezes Chefe do Governo, três vezes Ministro da Guerra, Conselheiro do Império, Deputado e Senador, mil são os trabalhos prestados à Pátria, avultando, entre ales, a resolução inteligente, oportuna e sensata da questão religiosa que ameaçava partir a Nação, seccionar os crentes, dividir os homens. Ainda na vida civil cabia-lhe o predestinado papel de Pacificador!
Como administrador, ainda, e membro do Tribunal Militar de Justiça, interessou-se pela melhoria de nossas leis penais, colaborando na feitura de um notável Código de Justiça Militar que, infelizmente não chegou então a substituir as arcaicas ordenações avoengas. O trabalho, extraordinário para a época, se Caxias tivesse por teatro de sua vida a Europa terlhe-ia, por certo, dado o destaque que a Napoleão proporcionou o Código que leva seu nome.
Mas é como homem que Caxias se alevanta acima de sí próprio. Probo, sério, honrado, despido de vaidade, bom e justo, foi o guerreiro sem quixotadas e o homem público e privado sem par nem comparação. Um autor diz que "a espada de Caxias venceu pelejas incontáveis, dentro e fora do Brasil; porém a mão que empunhava essa espada, sabia estremecer aos batimentos mais fortes do coração e ao ser reembainhada esquecia os motivos das pelejas. Tinha a superioridade do vencedor, que se não bate pelo ódio nem pela ambição. Ao adversário dominado, não o diminuia com a humilhação. Antes, preferia perdoar". Oscar Tenório diz que Caxias "venceu e uniu, sem outro propósito a não ser o da unidade e segurança nacionais". Foi a "combinação perfeita de ações militares e pscicológicas e o equilíbrio da energia e da tolerância que explicam suficientemente os seus repetidos triunfos".
Bondoso e magnânimo com o inimigo - tropa ou população civil - não se entendendo com ele enquanto de armas na mão, era, depois da vitória, a compreensão e o respeito pelo luto, pela dor a pelos recalques amargurados dos vencidos. Não tripudiava sobre o cadáver no campo de batalha, nem sobre a família na aldeia conquistada. Durante a efervescência da peleja dividia com os civis inimigos, velhos, mulheres e crianças o alimento ocasional de seus soldados. Foi assim nas lutas fratricidas; foi assim no estrangeiro, onde a honra e a dignidade, as crenças e ideais, a vida e as fazendas foram respeitadas e defendidas com energia.
Como marido e amante fiel, cultuou na velha duquesa, a mesma companheira que encontrara na jovem Anica há 41 anos passados. É a meiguice romântica aliada ao respeito cristão. Como pai amantíssimo, chorava, ainda decênios após seu passamento, o único filho varão, e às filhas dedicou-se com carinhoso afeto durante toda a vida.
Como homem Caxias recebeu tudo que o homem usa oferecer aos que vencem, crescem, alteiam-se acima do nível comum, dirigem a cena, constroem a civilização. Senador, Presidente do Conselho, Ministro, Conselheiro, Marechal, Barão, Conde, Marquês e Duque - o único dos dois reinados - condecorado com as mais honrosas distinções brasileiras e estrangeiras, teve todas as honrarias que um brasileiro poderia ter no Império. E se teve o amor de seus soldados e o respeito de seu povo, teve também a inveja, a calúnia, a mentira, a ingratidão, a vileza, a traição, a incompreensão e a maldade a nublar sua vida tranqüila, sua velhice dignificante e cheia de nobreza. Chamaram-lhe inculto - o homem que governara esplendidamente províncias, dirigira o governo central tantas vezes, conduzira exércitos, pacificara excessos religiosos e intransigências de facções políticas, escrevera páginas de beleza invulgar e versos bem passáveis - e num crescendo vergonhoso chegaram a lhe acenar com a pecha de desonesto no seu próprio ambiente do Senado.
Certos povos cobrem de bens materiais e honrarias temporais - inclusive dinheiro - aqueles que deram à Pátria coisas que não se compram a peso de ouro, seja uma estátua ou uma ode, um estudo científico ou a segurança da nação. Aqui procurava-se achincalhar a honra de um Caxias, ridicularizar a sua figura, diminuir os seus feitos, tirá-lo do coração do povo. Este, no entanto nunca deixou de tributar ao nobre Marechal o seu afeto e carinho, sendo, depois do Imperador, aquele que mais respeito e veneração inspirava, embora não ganhasse na alma popular assa auréola legendária, esse entusiasmo, esse ardor que chega a tocar às raias do fanatismo. O maravilhoso conjunto de suas excepcionais faculdades é demasiado perfeito para que sejam todas elas distintamente percebidas. Calmo, sereno, sofredor, introvertido, disciplinado, aparentemente impassível, faltou-lhe, honra lhe seja feita, para impressionar com viveza o espírito das massas, esse desequilíbrio tão comum nos grandes homens, que assinala para ele a sua grandeza em tudo, até mesmo nos piores excessos e aberrações de ordem moral.
Voltara da guerra o ínclito Duque, doente, alquebrado, desiludido. Não se restabelecera, ainda, das suas fraquezas físicas e o destino cruel vibrava-lhe um golpe arrasador. Levava-lhe a esposa meiga e amorosa, a amante sincera e leal, a amiga constante e desvelada, a companheira bondosa e compreensiva de 41 anos de vida em comum, de harmonia e entendimento.
E como o rude golpe não bastasse para abster aquele homem de riqueza invulgar, a ingratidão incompreensiva de seu rei, iria feri-lo definitivamente.
A Pátria pacificada internamente, os perigos externos afastados, o Imperador planejou correr mundo, conhecer povos, discutir com letrados e intelectuais, mostrar, no convívio dos sábios, nas bibliotecas e exposições a sua cultura invulgar de filósofo coroado.
Embora a Princeza Isabel ficasse como Regente, necessário se fazia um chefe de gabinete que, forte, conceituado no meio das gentes, fosse por sí só uma garantia da ordem da Nação e da segurança das instituições monárquicas.
Quem, além de Caxias, poderia arcar com tais responsabilidades, merecer tal confiança?
Buscando-o em sua reclusão, o Imperador impõe o sacrifício máximo ao seu grande paladino, sem interessar-se, ao menos, por suas condições físicas. Ou aceitaria o governo ou tiraria do poder o partido conservador, do qual, o Duque era um dos eméritos chefes.
Sem saber resistir as ordens de seu Rei e homem de partido, disciplinado como político, como fora como militar, Caxias foi obrigado a aceitar aqueles posados encargos que lhe impunham, embora soubesse que os esforços que se lhe exigiam apressavam-lhe a morte e as compensações do poder em nada lhe alegrariam os seus últimos dias de cético, triste e desiludido dos homens. Nenhuma maior lição de disciplina poderia deixar-nos o ínclito Duque. Quanta beleza na sua singeleza e grandeza no seu patriótico desprendimento!
E por mais de dois anos sustentou o Império, guiou o Estado, fortificou o trono, trabalhou a política, criou e desenvolveu os meios econômicos, transformou e embelezou o País, orientou e guiou a produção, equilibrou e saneou o organismo estatal dentro da ordem necessária, após tão longo período de guerra. E quando o Imperador regressou, sentindo-se Caxias combalido e enfermo, foi despedido do governo e com ele despedido foi o seu Partido...
A desilusão foi tremenda, o choque fatal. O homem encanecido no trabalho da Pátria, acostumado às maldades dos cortesãos e à insensibilidade dos poderosos, não poude compreender a ingratidão de seu Imperador e, amargurado, cético e triste, recolheu-se ao seio de seus familiares e começou a morrer.
Em maio de 1880 desaparecia do meio dos vivos, plácida e santamente aquele varão da Plutarco, tão grande na vida como na morte, legando-nos, com seus últimos desejos, uma lição de piedade cristã, humildade, pureza e simplicidade, de profunda magnitude e de transcendental beleza: - aquele que fora tudo e tudo tivera - posto e poder, posição e beleza, domínio e nobreza, distinção o riqueza - aquele que gozou o amor de seus soldados e do respeito de seu povo, que pacificou a Nação e consolidou o Estado, que sustentou um Império e guiou os seus destinos, aquele que era Duque, Senador, Marechal, desejou que fosse levado à tumba por seis soldados rasos, por seis praças de pré de boa conduta...
O Imperador não se abalou ao seu enterro. Mas seu Império não perdurou por muito tempo mais. Sem seu Condestável, desaparecia quase de surpresa, inopinadamente, menos de um decênio depois.
Em rápidas e desbotadas tinturas cobrimos algumas facetas da vida de Luiz Alves de Lima e Silva, o Patrono do Exército, o sustentáculo do Império, o Duque de Ferro, o vexilário impertérrito do paládio santo, por mais de meio século, o protótipo do militar brasileiro, do guerreiro cristão: forte e magnânimo, paciente e abnegado, corajoso como um leão, no calor da batalha, manso, na paz, como um cordeiro; o inimigo visceral da sangreira, da chacina, das violências inúteis que hão desonrado a mor parte dos homens de guerra, cioso de poupar até o sangue dos próprios adversários; o Condestável do Império; o militar desde o alvorecer da existência até a idade provecta, presente a todas as lutas internas e externas do país, e nunca, jamais, em tampo algum vencido em qualquer delas; o administrador eficiente e probo, o amigo leal, o conselheiro sincero, o amante ideal, o esposo sem mácula, o pai extremoso, o homem afável e gentil que soube ser mais que grandioso, invulgar, ímpar ou destaque, porque foi sempre, essencialmente - UM HOMEM.
Sua vida edificante e cheia, pode ser lenda para a criança, poesia para o poeta, cântico de guerra para o soldado, história para o historiador, saga para o idealista, exemplo para o político, farol para o patriota, guia para o administrador e lição para todos os homens de boa vontade.
Vidas como a sua, criam, edificam e constroem por muitos séculos após o seu desaparecimento. E recordá-las é sempre reconfortante, grandioso, deslumbrante e edificante.
E hoje, quando homens mesquinhos ou com objetivos inconfessáveis, procuram deturpar o sentido exato das lições que a vida de homens como Caxias podem proporcionar; procuram ridicularizar e despersonalizar o passado da nossa formação histórica, seccionando as raízes que nos prendem às nossas origens; procuram amesquinhar as personalidades que nos fizeram e nos formaram, pelo achincalhe, tentando tirá-las do coração do povo; procuram apagar a história transformando-nos em filhos espúrios de um materialismo vulgar, frio e inseguro, recordar suas vidas é mais que necessário para a existência da nacionalidade, a segurança do país, o fortificar da pátria e o orgulho e a certeza do futuro das gerações de amanhã e a eficiência do trabalho construtor dos homens de hoje. Isto é conseguido no conhecimento das personalidades que passaram, que dão orientação para o presente e objetivo para o futuro, equilíbrio para hoje e segurança para amanha, fé em nós próprios, no momento que passa, e esperança no porvir...
E será útil ouvir o Senador Murilo Badaró no início de seu discurso no Senado Federal, quando das homenagens prestadas naquela egrégia Casa, por ocasião do centenário de morte de Caxias, em maio deste ano:
"Não há nação que resista a amnésia histórica. A perda da memória costuma ser a antevéspera das grandes capitulações. Quando um povo não tem dimensão de seu passado, principia a perder o presente e a comprometer o futuro. Nesta operação de desmemoriar os povos, por paradoxal que possa parecer, marxistas e tecnocratas se dão as mãos; aqueles por entenderem ser a História mero subproduto da economia; estes, pela busca da eficiência como um fim em si mesma, transformando o homem apenas como dado das suas equações econométricas. É verdade que vivemos um tempo de iconoclastia. Por todos os lados as velhas ordens estão ruindo, velhas estruturas que se esboroam e sobre os seus escombros novas edificações sociais, políticas e econômicas estão sendo levantadas. O Brasil não poderia ser refratário a este processo de mudança que vem cercado de imperativo categórico. O maior ou menor sucesso desta empreitada nacional de edificarmos uma sociedade moderna, justa e democrática, resistente às intempéries e às agressões de todas as naturezas e cada vez de formas mais sofisticadas, está na medida exata em que pudermos aprofundar as nossas raízes no passado e buscar ali a seiva vital que há de nos impulsionar para o futuro.
É fundamental, hoje mais do que nunca; amanhã mais do que ontem, que a Nação conserve sua memória histórica. Documentos, personagens, fatos, ícones, tudo deve ser preservado e cercado de proteção para que a Nação não perca a identidade consigo mesma e não caia sob a inexorabilidade da lei sociológica, pela qual os grupos sociais começam a desaparecer no instante exato que perdem sua identidade, não sendo mais do que debuxos esmaecidos pela força impenitente do tempo.
"Urge grande esforço nacional para a criação dessa consciência, a fim de salvarmos o nosso patrimônio, que se esvai pela fúria mercantilista dos antiquários, pela insensibilidade dos burocratas, pelo desinteresse de quantos só se preocupam com estatísticas muitas vezes reveladoras do nada. Daí, meus Senhores, a importância extraordinária que as comemorações do Centenário (da morte) do Senhor Luiz Alves de Lima e Silva, a Duque de Caxias, assumem neste momento."
É neste contexto de idéias que nós lutamos; há necessidade para a preservação da Pátria que todos conheçam sua História pela história de seus vultos maiores e pelos seus respeitáveis feitos. E Caxias é, sem dúvida, um dos maiores homens da Pátria Brasileira.
Isto, também, justifica as desculpas que peço por ter tomado a respeitosa atenção de Vossas Excelências por tanto tempo. A grandeza do vulto e do evento bem que justificam este meu atrevimento."
A seguir, o Exmo Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO proferiu as seguintes palavras:
"Quem, como nós, se deleita em apreciar os fatos da História, quer da História Pátria, quer da História Universal, há de bater palmas ao trabalho cívico-literário que S.Exa., o eminente Ministro Cabral Ribeiro, acaba de nos brindar, com a prova exuberante do seu conhecimento de estudioso e de brilhante pesquisador, acerca de um dos nossos maiores vultos nacionais, Luis Alves de Lima e Silva.
Seja-me permitido, também, dizer que, no estudo dos homens de guerra, dos valorosos cabos de guerra, afeitos à vida fria e crua do campo de batalha, sempre busquei o seu lado espiritual, o lado do coração e da razão.
Assim é que, lendo as obres existentes sobre a biografia de Napoleão Bonaparte, em língua portuguesa ou estrangeira, procurei deter-me nas páginas que dizem respeito ao sentimento do famoso Corso. E encontrei-as, sim, mas quase todas ligadas ao culto de Vênus, embora, por certo, deva haver muitas, referentes propriamente à generosidade.
A propósito, peço permissão para recordar um fato, digno de menção, na área da História de Roma.
Múcio Scévola, desejoso de libertar os romanos, cercados pelo rei da Etrúria, Poscena, resolveu atravessar o acampamento do inimigo para eliminar aquele monarca.
Realmente entrou na tenda do rei, mas, em vez de assassiná-lo, assassinou, por engano, outra pessoa, cujas vestes se confundiam com as do chefe etrusco.
Preso, foi submetido a longo interrogatório, sob ameaça de morte. Então, Múcio Scévola, em presença do soberano, colocou sua dextra sobre o braseiro, que ardia, dizendo:
- Se não temo as dores, como poderei temer a morte?
Poscena, diante do exemplo tão expressivo de coragem e desprendimento pessoal, libertou-o e retirou suas tropas, sentenciando:
- Um povo que conta, entre si, tão bravo exemplo, não merece ser escravizado jamais.
Na vida de Caxias, também há exemplos de extraordinário rasgo de generosidade.
Um deles foi quando, em Sorocaba, deveria prender o venerando Pe. Feijó. Fê-lo, pois cumpria ordens, mas de tal maneira que não se ficou sabendo quem era o prisioneiro e quem exercia o "munus" da autoridade.
Outro foi quando, na Revolução Farroupilha, devolveu a espada a Bento Gonçalves, vencido diante do vencedor, respeitando o valor do inssurecto, sem humilhá-lo e sem se vangloriar dos louros da vitória, num gesto de rara nobreza.
Senhor Presidente e Senhores Ministros, Luis Alves de Lima e Silva, sempre presente nas lutas intestinas, em regiões diferentes da Nação, pronto sempre a acudir ao chamamento da Pátria, sem poupança de esforços, para sufocar as intentonas ou quarteladas, bem poderia denominar-se o Bismark da História Brasileira, tanto fez pela unificação do II Império.
Em nome de meus pares, Senhor Presidente, peço também seja consignado, na Ata dos trabalhos de hoje, um voto de louvor pela passagem de tão significante efeméride, com os nossos cordiais cumprimentos ao eminente Ministro Cabral Ribeiro pela beleza e significado da sua oração."
A seguir, o Exmo. Sr. Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se pronunciou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Vive o mundo a colheita da uma safra de videiras em que os frutos não apresentam incrustada nação transitiva de pacificar, e, se acaso apresentam-na, esta apresentação se torna pálida.
Presencia-se, em muitos quadrantes do mundo, a força ditando o instrumento da lei o a balança, passando a símbolo do comodismo, pesando, dia a dia, a indignidade da pessoa humana.
Em razão disso, em boa hora, a Nação, mais uma vez, comemora o vulto pacificador de Caxias, como ideal vivo, ideal latente, que serve para que gerações futuras possam sorver, possam se servir dos frutos que ele deixou, incrustados de paz, de compreensão, de desprendimento, e, acima de tudo, de amor à Pátria. Isto é útil para que se forje um caráter nacional, que transforme o brasileiro numa ilha, ilha cercada dessa civilização alienígena e desumana, num mar de tormentas, cujas ondas, infelizmente, poluem as praias brancas da compreensão humana.
Por tudo isso, Senhor Presidente, Senhores Ministros, ao mesmo tempo em que enalteço a brilhante peça do eminente Ministro Cabral Ribeiro, rogo a V.Exa. que determine constar em Ata estas palavras simples do Ministério Público Militar, que tem em Caxias, não somente o Patrono do Exército, mas um dos vultos mais importantes de toda a história do país.
Muito obrigado."
Com a palavra, a seguir, o Exmo Sr Ministro FABER CINTRA, assim se manifestou:
"Nessa oportunidade, que também se consigne a nossa associação e manifestação sobre o ocorrido hoje."
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O Dr Procurador Geral da Justiça Militar, ao tomar conhecimento de um julgamento de Habeas Corpus, em sessão ordinária subsequentemente realizada à Sessão Administrativa do dia 22 do corrente, solicitou fosse constante de Ata que, em ocorrências semelhantes, de tal fato, à Procuradoria Geral da Justiça Militar, se lhe desse, previamente, conhecimento, a fim da mesma ser presente ao julgamento dos feitos, desde que, pelo Regimento Interno, o Ministério Público não toma parte em sessões administrativas.
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Concluindo o Sumário das atividades do Plenário deste STM, concernentes ao mês de agosto corrente, face ao disposto pelo Artigo 16, ítem V do Ato nº 5.079, para seu geral conhecimento, em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, consigna-se o mesmo, como se segue:
Número de Sessões realizadas: 13, das quais: 10 de julgamento, 2 Administrativas e 1 Solene (In memoriam)
Número de processos ajuízados: 62, a seguir discriminados:
Apelações - 39
Embargos - 2 (l "in Recurso Criminal")
Recursos Criminais - 5
Habeas Corpus - 8
Correições Parciais - 4 (1 impetrada na forma de Rec.Crim.)
Conselhos de Justificação - 2
Representações de Indignidade - 2, todos em um total de 26 horas e 15 minutos de duração.
Quanto à presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de Julgamento, não compareceram, 4, 2 e 1 Ministros, respectivamente a 1, 2 e 3 Sessões.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.686(DS/LT)-2a/Mar. proc. 367/78-6. Adv Nelio Roberto S. Machado.
Apelação 42.620(GG/DM)-Aud/12a. proc. 005/79-Advs Jorge H. Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira
Apelação 42.652(HL/JP)-Aud/9a. proc. 03/80-7-Adva Adelcy M. R. Simões Prudêncio
Apelação 42.624(GG/JSB)-1a./Ex. proc. 49/78-2-Advs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima
Recurso Criminal 5.386(JR)-1a/Ex. IPM 03/80-4
Apelação 42.633-9(HL/GG)-Aud/10º proc. 02/80-9-Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa
Apelação 42.676(HL/GG)-2a/Mar. proc. 15/80-4-Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado
Correição Parcial 1.210-O(RP)-1a/Aer. proc. 5/80-7
Revisão Criminal 1.184(RP/HL)-2a./3a. proc. 03/79-2-Adv Dr Celso Celidonio
Apelação 42.679-5(LT/DS)-Aud/12ª proc. 014/79-9-Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares
Relatório de Correição 42-2-(LT)
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.611-6(EG/CA)- Aud/12ª - proc. 007/79 - Adv. Dr. Simão Salim.
Apelação 42.681-7(GG/JSB)-1ª/Mar. - proc. 2/80-1 - Adv. Dr. Mario da Costa Pinho.
Apelação 42.588-80(GG/JSB)-1ª/2ª proc. 1.275/78 - Adv. Dr Gaspar Serpa.
Apelação 42.662-0(GG/DM)-1ª/3ª proc. 02/79-3 - Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Apelação 42.642-6(GG/DS)-Aud/7ª proc. 15l/79-Adv. Dr. Manoel Pereira dos Santos.
Apelação 42.670-l(LT/DS)-Aud/8ª proc. 67l/79-8-Adv. Dr Adherbal Augusto Meira Matos.
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1ª/Ex. proc. 39/79-5-Advs. Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira.
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1ª/Ex. proc. 08/80-6-Adv. Juarez E. X. Tavares.
Apelação 42.591-8(JP/JF)-Aud/4ª proc. 08/79-4-Advª Tânia Sardinha Nascimento.