SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 24 DE MAIO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

43.326-2-Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. EMBARGANTES: FÁBIO OLEGÁRIO MULLER DE AZEVEDO - Cap/PM e GILSON SANTIAGO MESSIAS -2º Ten/PM, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 35, e ALMIR ANDRADE FERNANDES, 1º Ten/PM, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 44, tudo da Lei 6.620/78. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 28 de junho de 1982.- O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, declarou extinta a punibilidade pela “abolitio criminis” do Cap/PM FÁBIO OLEGÁRIO MULLER DE AZEVEDO e do 2° Ten/PM GILSON SANTIAGO MESSIAS Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA não acolhiam a preliminar. Com relação ao 1º Ten/PM ALMIR ANDRADE FERNANDES o Tribunal, também, preliminarmente, POR MAIORIA negou a extinção da punibilidade pela "abolitio criminis" contra os votos dos Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA.- No Mérito, POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para absolver o 1º Ten/PM ALMIR ANDRADE FERNANDES, com base no art 439, letra "e" do CPPM. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA absolviam de acordo com a letra "b"do Art 439 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SERGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e FABER CINTRA rejeitaram os Embargos para manter o Acórdão embargado. (O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO apresentará voto em separado).(Usaram da palavra o Adv Dr Heleno Claudio Fragoso e o Procurador Geral da Justiça Militar).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

200-3-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo Sr Ministro-Presidente, por Despacho de 26 de abril de 1984, determina a autuação do expediente relativo ao Dr LUIZ ARMANDO DARIANO, Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, como Questão Admnistrativa. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

44.023-4-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e FÁBIO PROTÁSIO DE LIMA, Sd Ex, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, I, 73 e 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 29 de fevereiro de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- UNANIMEMENTE o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e deu provimento ao Apelo do MPM para condenar o Sd Ex FÁBIO PROTÁSIO DE LIMA a quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 72, inc I, 73 e 189, inc I tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

43.976-5-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e o Civil OLIMPIO SOARES FRAGOSO, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 268, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de novembro de 1980, que absolveu o apelante OLIMPIO SOARES FRAGOSO, do crime previsto no artigo 240, § 5º do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

43.551-8-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de maio de 1983, que condenou o 1º Sgt Aer JAIR DE SOUZA; o 2° Sgt Aer ANTONIO SÉRGIO AVELINO e o 3º Sgt Aer NILO LOBORUK, a dois anos de prisão como incursos no art 240, § 6º, inciso IV, do CPM, mantendo o "sursis". Advs Drs Moacyr de Souza e Geraldo Magela de Almeida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).

APELAÇÃO

43.950-3-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LUIZ DAMAZIO DE MORAIS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Combate, de 21 de novembro de 1983.Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para confirmar a sentença recorrida. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO dava provimento ao Recurso para absolver o Apelante de acordo com o Art 39 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)

Ao início da Sessão, o Ministro-Presidente apresentou, em nome de seus pares, congratulações antecipadas ao Ministro Roberto Andersen Cavalcanti pela passagem de seu aniversário, a transcorrer no próximo dia 26, desejando a S. Exª e Exmª Família votos de felicidades.

O homenageado, a seguir, agradeceu os cumprimentos que lhe foram dirigidos, ressaltando a sua satisfação em receber as manifestações de estima e apreço apresentadas por seus ilustres companheiros de trabalho.

Em seguida, o Ministro-Presidente fez um registro especial à data de hoje, quando se comemora o Dia da Infantaria, passando a palavra ao Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida, que após agradecer a lembrança teceu considerações sobre a grandeza da figura do patrono da arma, Brigadeiro Sampaio.

Em nome dos seus companheiros de Marinha, o Ministro-Presidente associou-se às homenagens prestadas pelo Exército ao Brigadeiro Sampaio, e às palavras do ilustre Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida, que tão bem sintetizou o valor da figura do patrono da Infantaria.

O Ministro Faber Cintra, em seu nome e de seus companheiros da Aeronáutica, também congratulou-se com as manifestações sobre o Dia da Infantaria.

Em nome dos ministros Togados desta Casa, usou da palavra o Ministro Ruy de Lima Pessoa associando-se também às homenagens prestadas e às palavras do Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.

O Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa FiIho, em seu nome e em nome dos membros do MPM, apresentou também suas congratulações às manifestações feitas.

O Ministro Antonio Geraldo Peixoto, usando da palavra ressaltou a comemoração da data de 22 de maio, como o dia da Patrulha da Força Aérea Brasileira, data esta determinada por Portaria Ministerial, tecendo, a seguir, considerações sobre o assunto.

Publica-se, a seguir, o resultado da apelação julgada em Sessão Secreta na 24ª Sessão, realizada em 15 do corrente mês:

44.011-9-Pará. Relator Ministro Faber Cintra.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de janeiro de 1984, que absolveu o 2ª Sgt Ex ROSALINO CANDIDO PAUMANN DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 262, c/c 266 e 206, tudo do CPM. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida.

ENCERRAMENTO DA 26ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.030-7(JB/GG)Aud 10ª proc 4/80-1 Adv Antonio JP Rosa

Apelação 43.926-9(JR/AP)3ª/3ª proc 9/83-2 Adv Walter Jobim Neto

Cons Justificação 99-3(AP)Min Marinha

Apelação 43.987-0(RP/AP)1ª Audmar proc 12/83-1 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 43.934-0(AP/JR)Aud 5ª proc 17/82-1 Adv Amilton Padilha

Apelação 43.771-3(CR/RP)Aud 5ª proc 512/83-0 Adv Amilton Padilha

Rec Criminal 5.603-9(RA)Aud 9ª proc 15/83-0

Apelação 44.025-0(FC/ST)Aud 11ª proc 510/84-6Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 43.955-2(RP/TN)Aud 4ª proc 14/82-4 Advª Eleonora C Salles

Apelação 44.007-0(JR/JB)Aud 7ª proc 23/83-6 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 44.015-3(FC/GG) 1ªAudmar proc 501/84-0 Advª Cristina Marly Kayat e Divina de Jesus

Apelação 44.034-0(JB/ST)2ªAudmar proc 503/84-1 Adv Nelio RS Machado

Apelação 44.009-7(JB/JR)Aud 5ª proc 11/83-1 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.016-0(JB/ST)2ªAudmar proc 14/83-2 Adv Nelio RS Machado

Aguardando Decurso de prazo:

Apelação 43.918-8(DS/JR)1ª/3ª proc 08/83-OAdvª Nadja MG Rodrigues

Apelação 43.968-4(JR/DS)Aud 11ª proc 18/83-6 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 43.824-8(RA/JR)2ªAudmar proc 536/78-4Adv Nélio RS Machado

Apelação 43.962-5(HA/RP)2ª/2ª proc 7/83-7 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.006-2(HA/ST)11ªAud advª Elizabeth DM Souto

Apelação 43.811-4(/CR/JR)1ªAudex proc 18/82-8 Advs: Tania Sardinha Nascimento e Isaias dos Santos

Apelação 44.039-0(JB/ST)1ªAudmar proc 531/83-9Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 43.956-o(JB/JR)Aud 8ª proc 11/83-6 Adv Orlando Melo e Silva

Apelação 43.953-8(RA/ST)1ªAudmar proc 520/82-9 Adv João Pedro SBM Fº

Apelação 43.943-0(RA/RP)1ª/2ª proc 515/83-4 Adv Jaime Pugliesi Branco

Apelação 43.886-6(RA/RP)1ª/2ª proc 2/83-7 Adv Jaime Pugliesi Branco

Apelação 43.912-0(RA/RP)Aud 10ª proc 511/83-5Adv Antonio JP Rosa

Apelação 43.883-3(RA/JR)Aud 9ª proc 517/83-5Adv Adelcy MRS Prudêncio

Apelação 43.819-0(RA/JR)Aud 11ª proc 11/83-1 Adv Raimundo L Pereira

Apelação 43.799-l(RA/JR)3ªAudex proc 15/82-0 Adv Aridio C de Oliveira

Apelação 43.963-3(JR/FC)2ª/2ª proc 11/83-4 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.436-4(RA/JR)1ªAudex proc 09/81-0 Advs Manoel Francisco de Lima e outros

Aguardando Publicação:

Embargos In Rec Crim 5.542-0(TN/JR)1ªAudaer proc 5/80-7 Adv Humberto Jansen Machado

Apelação 44.037-4(FC/GG)Aud 12ª proc 501/84-3 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 43.863-7(FC/JR)2ªAudmar proc 01/82-0 Adv Manuel de Jesus Soares e Nélio Roberto Seidl Machado

Apelação 44.019-6(AP/JR)2ªAudex proc 503/84-8 Advª Telma A. Figueiredo e Ana Maria David Cortez

Apelação 44.032-3(AP/ST)2ªAudex proc 505/84-0 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 43.999-4(DS/JR)1ªAudmar proc 18/83-0 Advs João Pedro S.B.Mello Filho e outros

Apelação 43.971-4(HA/ST)Aud 12ª proc 09/83-3 Adv Benedito JP Tavares