SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1984 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceu o Ministro José Fragomeni.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.203-5- Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: ANTONIO D'ÁVILA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Têrmo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Mario Rozas Filho - Cmt. 10º BI.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a ordem.

APELAÇÕES

43.867-0-  Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: AFONSO CELSO DE GODOY e NEURI CARLOS GODOY, civis, condenados a nove meses de detenção, incursos nos arts. 209 e 299 do CPM, ambos com o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de agosto de 1983. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo de NEURY CARLOS GODOY, para manter a sentença Apelada e quanto a AFONSO CELSO DE GODOY, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, manteve a condenação pelo Art 299, que o condenou a seis meses de detenção; o Ministro Presidente proclamou, de acordo com o que determina o § 4º do Art 535 do CPPM e inciso X do art. 11 do Regimento Interno, ter sido o mesmo absolvido do crime do Art 209, tendo em vista que os Ministros Faber Cintra, Túlio Chagas, Heitor de Almeida, Antonio Geraldo Peixoto, Cabral Ribeiro e Deoclécio Lima de Siqueira negavam provimento ao apelo do mesmo, confirmando a Sentença Apelada, e os Ministros Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Jorge Alberto Romeiro, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Ruy de Lima Pessoa davam provimento para absolvê-lo do crime previsto no art. 209 do CPM. POR UNANIMIDADE foi mantida a concessão do "sursis". OS MINISTROS FABER CINTRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado.

43.821-1- Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS, Cap.Médico do Exército, condenado a quinze meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de maio de 1983. Adv. Dr Antonio J. P. Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, Vice-Presidente) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Pelo Exmº Sr Ministro Presidente foi determinada a distribuição aos Srs Ministros, de Expediente em que se contém informações e observações relativamente à visita efetuada por S. Exª as Auditorias da 1ª CJM nos dias 13, 14 e 17 de outubro p.passado.

Em relação aos dois expedientes que o Ministro GUALTER GODINHO encaminhou ontem à Presidência, S. Exª comunicou ao mesmo que já mandou dar entrada no Protocolo para correr os trâmites legais e ser, oportunamente, distribuído.

Submetido pelo Sr Ministro Presidente ao Plenário o Expediente Administrativo nº 004/84, versando sobre Licença Especial requerida pelo Dr. Juiz-Auditor Luiz Armando Dariano, foi, por unanimidade adiada, por interesse do serviço, a fruição, da Licença Especial solicitada.

Pelo Ministro Ten Brig Ar Faber Cintra foi solicitada a Presidência a inserção em Ata da notícia publicada no Noticiário da Aeronáutica nº 21, de 03 do corrente mês, nos seguintes termos:

"CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA NA BASM

Em solenidade que contou com a presença de autoridades civis e militares, foi instalado em 30 de janeiro de 1984, na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, o primeiro Conselho de Justiça para Aeronáutica em Santa Maria. Para este trimestre, foram nomeados os seguintes oficiais: para Presidente do Conselho, o Maj Av Eliseu Basílio de Oliveira Neto; para Juizes do Conselho, o Cap Esp Fot Alírio Cândido Adriano e os 1º Ten Av Jorge Kersul Filho e Ernani Vieira da Fontoura. Todos são do efetivo da Base Aérea de Santa Maria".

A solicitação deveu-se ao fato de ser o 1º Conselho de Justiça para a Aeronáutica na 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Em Sessão de 2 do corrente decidiu o Plenário que a solenidade comemorativa do aniversário desta Corte e da entrega das Medalhas da OMJM será realizada a 29 de março p.vindouro, às 15.00 horas, tendo como orador o Exmº Sr Ministro Ten Brig Ar FABER CINTRA.

No resultado da Apelação nº 43.885-8, publicado na Ata da 1ª Sessão, em 1/2/84, pag 4, acrescente-se ao final do mesmo o seguinte: "O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA negava provimento ao apelo do MP e confirmava a Sentença.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ROMEIRO)."

No resultado da Apelação 43.833-5, publicado na Ata da 3ª Sessão, em 7/2/84, onde se lê: "...e § lº do Art 82 do RI. . . .” - Leia-se:". . . e inciso X do Art 11 do RI..."

A Sessão foi encerrada às 16.35 hs com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 198-8(RA)-1a./3a. (VISTA MINISTRO F. CINTRA)

Aguardando dec. prazo:

Embargos 43.489-9(AP/JR)-1a.Ex.-Proc 1/82-8-Adv Tânia S. Nascimento

Apelação 43.847-5(AP/ST)-Aud/5a. proc. 13/82-6-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.761-4(AP/RP)-Aud/12a. proc. 14/82-9-Adv Roberto Barbosa/outros

Apelação 43.861-2(DS/JR)-3a./3a. proc. 516/83-1-Adv Airton Rodrigues

Apelação 43.913-9(DS/JR)-Aud/10a. proc. 512/83-1-Adv Antonio Rosa

Rec. Criminal 5.597-2(DS)-Aud/4a. proc. 06/9 -0

Apelação 43.900-5(JB/RP)-2a.Mar. proc. 17/82-3-Adv Gyulherme Santos

Apelação 43.872-6(JB/ST)-Aud/6a. proc. 11/83-0-Adv Luiz Agle

Apelação 43.931-5(JB/ST)-Aud/8a. proc. 2/83-7-Adv Adherbal Mattos/outro

Aquard. Publicação:

Apelação 43.865-3(DS/ST)-Aud8ª-Proc 7/83-9-Advs Djalma Oliveira Farias e outros

Apelação 43.897-1(AP/ST)-Aud-5ª-Proc 14/83-0-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.911-2(HA/RP)-Aud-9ª-Proc 520/83-6-Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 43.908-2(JB/JR)-2ª/3ª-Proc 511/83-1-Adv Teimo Candiota Rosa

Apelação 43.901-5(JB/JR)-2ªMar-Proc 507/83-9-Adv Manuel de Jesus Soares

Embargos 43.495-3(JR/JF)-Aud 10ª-Proc 7/81-9-Adv Antonio JP Rosa

Apelação 43.903-0(RP/RA)-3ªAudex-Proc 16/82-7-Advª Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria David Cortez