SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.763-7-RJ-Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e o Sd Aer ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, condenado a 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 205, c/c os arts 30, inciso II, e 72, inciso I, c/c o art 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 25.06.92. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, e, NO MÉRITO, também, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, dado provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Sd Aer ROGÉRIO TEODORO MARCELINO, com fulcro no art 439, alínea "e" do CPPM, determinando se a expedição incontinenti do alvará de soltura, se por al não estiver preso. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena a 2 anos de prisão, incurso no art 205 c/c os arts 72, I, 30, II e 59, todos do CPM, concedendo o sursis pelo prazo de 2 anos. (Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho e a Advogada Drª Janete Zdanowski Ricci).

- APELAÇÃO 46.759-9 - AM - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o 3º Sgt Temp Ex JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, incisos e I e IV, c/c o art 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15.06.92.Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao seu apelo e dado provimento ao recurso do MPM para, mantendo a condenação, fixar a pena, POR MAIORIA, em 15 anos de reclusão.- POR UNANIMIDADE foi fixado o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fixavam a pena em 18 anos de reclusão, aplicando o disposto no art 70, inciso II, letra "e", do CPM. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.767-1 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JULIO CESAR SINGH VON-HELD, Sd Fn, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16.07.92. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao ape1o. (OS MINISTROS JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO E JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

- APELAÇÃO 46.765-5 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ADILSON LOPES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 09.07.92. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.709-4 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLEUTO PEREIRA DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.05.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.731-0 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WELIANDRO NUNES DIAS, MN, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04.06.92. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.701-9 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e MARCÍLIO TANABE DE ARAÚJO, Sd Ex. condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13.04.92. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao seu apelo e deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação, fixar a pena em 3 meses e 15 dias de prisão. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.743-4 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO ELINALDO SILVA NOGUEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16.06.92. Adv Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

Não foi chamado a julgamento o HABEAS CORPUS 32.864-5 (RJ) - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA, tendo em vista a Petição anexada aos autos, pela Advogada Drª Katia Tavares, na data de hoje, solicitando o seu adiamento para a próxima Sessão Ordinária, dia 22 do corrente, terça-feira.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 53ª Sessão, em 10.09.92:

- APELAÇÃO 46.669-0 - PR - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.03.92, que absolveu o civil VILSON COSTA, do crime previsto nos arts 264 c/c o art 266 e 210, todos do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.724-6 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 29.04.92, que absolveu o Sd Ex FABIO JORGE BARRETO TAVARES, do crime previsto no art 205 do CPM. Advs Drs Gildo Rollemberg Aguiar, Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a absolvição, com fundamento, POR MAIORIA, no art 439, letra "d", do CPPM. O Ministro Raphael de Azevedo Brando absolveu com base no art 439, "d", do CPPM, c/c o art 42, inciso III, do CPM. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.728-0(JC/PC)Aud 12ª proc 512/92-6 Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apel 46.774-4(RB/PC)1ª AUDEX proc 508/92-2 Adv Clarice do Nascimento Costa

Apel 46.684-3(JC/AF) Aud 11ª proc 018/90-9 Adv Edmilson Francisco de Menezes/outro

Apel 46.694-2(JC/AF)1ª AUDMAR proc 505/92-7 Adv Adelcy Maria Rocha Simões Correa

Apel 46.646-2(ER/PC)1ª AUDEX proc 522/91-7 Advª Eleonora Salles de Campos Borges