SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Comandante Logístico da Aeronáutica Militar Italiana, General RICCARDO TONINI, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 33.571-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ARNALDO STEINBACH, civil, respondendo ao Processo n° 02/00-0 perante a Auditoria da 5a CJM, como incurso no Art 251, caput do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTES: Drs Ralf Gert Simon e Sergio Gonçalves Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.729-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 18.04.2000, que determinou a aplicação do Art 89 da Lei n° 9.099/95, nos autos do Processo n° 04/99-0, referente ao MN RODRIGO FERREIRA, devendo o representante do Ministério Público Militar oferecer proposta para suspensão condicional do processo. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "a" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão que determinou a aplicação da Lei n° 9.099/95, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que se proceda ao julgamento do feito. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.744-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 12.07.2000, nos autos do Processo n° 28/00-7, que indeferiu a quebra de sigilo bancário do CMG (RRm) JOSÉ ANTONIO DE AMORIM. Advs Drs Fabio Fracaroli Neves e Vilma Marquese Teixeira.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "a" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a correição, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.742-1 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3a Auditoria da 1a CJM, de 30/05/2000, que julgou extinta a punibilidade do civil PAULO ROBERTO RANGEL GOMES, nos autos da Execução de Sentença n° 06/89-7. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.738-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da llª CJM, de 20/06/2000, que concedeu reabilitação ao 3o Sgt Mar SILVIO QUEIROZ DA CONCEIÇÃO. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício para manter a reabilitação concedida ao 3o Sgt Mar SILVIO QUEIROZ DA CONCEIÇÃO, determinando, ipso facto, o cancelamento dos respectivos registros de seus antecedentes criminais.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.746-4 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 18/05/2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1o Sgt Ex R/l ALLAN KARDEC SIMÕES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.723-5 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 30/11/99, que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito em relação ao 3o Sgt Ex GERSON ARAÚJO DA SILVA e aos civis MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA e ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv Dr José Antonio Romeiro.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que não conhecia do recurso e, em homenagem ao princípio da economia processual, determinava a remessa dos autos diretamente à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL conheciam do recurso e negavam-lhe provimento. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 6.764-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 3a CJM, de 28/06/2000, que indeferiu o pedido de anulação do ato de incorporação do desertor Sd Ex ISAC FERREIRA, nos autos da IPD n° 264/99. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conheciam do recurso e, em homenagem ao princípio da economia processual, determinavam a remessa dos autos diretamente à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.725-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 15/03/2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis EVANDRO LUIZ DA COSTA JUNIOR e TANIA SUELI DOS SANTOS, como incursos no Art 240, § 5o e § 6o, inciso IV c/c os Arts 53 e 80, tudo do CPM. Advs Drs Carmem Lucia Alves de Andrade e José Roberto Marçal.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão atacada, receber a denúncia contra os civis EVANDRO LUIZ DA COSTA JUNIOR e TANIA SUELI DOS SANTOS, na forma como foi oferecida, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.760-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 21/06/2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex SERGIO DA SILVA DE LIMA, como incurso no Art 336 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
EMBARGOS (FO) N° 47.614-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26.10.99, na parte referente ao civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS. Adv Dr Armando Souza Fernandes.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos, por carência de condições legais de admissibilidade. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.410-0(JSL/CAM) AUD/11.CJM proc 523/99-9 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.382-9(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 16/98-0 - Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
3 - APELAÇÃO (FO) 48.401-9(CEC/ASF) AUD/10. CJM proc 5/98-0 - Advs MARCIO ANTONIO BRITO SILVA e FABIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
4 - APELAÇÃO (FO) 48.429-9(JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 26/98-3 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0 (JJP/CAM) 1 .AUD/3. CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
6 - APELAÇÃO (FO) 48.442-6(JJP/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 19/98-0 - Adva IARA ALCANTARA DANI
7 - APELAÇÃO (FO) 48.525-2(CAM/JSL) 5.AUD./1.CJM proc 5/99-0 - Adv VALDIR PEREIRA GOMES
8 - APELAÇÃO (FO) 48.552-0(GAP/ASF) 3. AUD/3.CJM proc 25/99-4 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
9 - APELAÇÃO (FO) 48.565-l(ASF/GAP) 3.AUD/3.CJM proc 13/99-6 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
10 - APELAÇÃO (FO) 48.528-7(JLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 33/99-7 - Advs DIEGO DANIEL SALDANHA DE VARGAS e LUCIANA SALDANHA DE VARGAS SESTI
11 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0(JLLS/CAMS) 1ª AUD/3" CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
12 - APELAÇÃO (FO) 48.425-8(CECA/CAMS) AUD 11ª CJM proc 525/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
13 - APELAÇÃO (FO) 48.487-8(JJP/OPS) AUD 4ª AUD/1ª CJM proc 510/99-2 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
14 - APELAÇÃO (FO) 48.416-7(JERS/OPS) AUD 8a AUD CJM proc 5/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - EMBARGOS (FO) 48.420-9(ASF/JLL) apelação 48.420-5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
16 - APELAÇÃO (FO) 48.501-5(CAM/JSL) AUD/10a CJM proc 14/98-0 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
17 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.747-6(CECA) 1ª AUD/3a CJM inq 257/00 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
18 - APELAÇÃO (FO) 48.343-8(CECA/ACN) 1ª AUD/la CJM proc 20/98-2 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.755-3(CECA) 2a AUD/1ª CJM proc 11/00-0 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
20 - APELAÇÃO (FO) 48.804-3(ASF/DAS) AUD/7a CJM proc 1/96-4 - Adva CLOVIS DA SILVA RAMOS
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.763-4(CECA) 1ª AUD/la CJM inq 17/00 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
22 - APELAÇÃO (FO) 48.419-1 (OPS/JLLS) 6a AUD/1ª CJM proc 7/96-4 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
23 - EMBARGOS (FO) 48.423-3(OPS/JJP) 1ª AUD/3a CJM apelação 48.423-0 - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
(Ata aprovada em 19.10.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno