ATA DA 26a. SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó e Almte. Octavio de Medeiros; e o Exmº Sr. Major Brig. Appel Netto, convocado como Ministro.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 9-5-951:

N° 19.832 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Perm. de Just. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Domingos da Silva, soldado do 2º B.I., da Policia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de detenção, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.965 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Estevam Talaska, soldado do 7° G.A.Cav. 75, condenado a pena minima de 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. do 7° Grupo de Art. a Cavalo 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.991 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Jeronimo da Silva Sobrinho, soldado do 7°Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses (grau minimo) do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 7° Btl. de Eng. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

N° 19.998 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Albino Carvalho, soldado do 7° Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 4 meses de detenção do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 7° G.A.Cav. 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.004 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Adão Moura de Mello, soldado do 4° Regº de Cav., condenado as penas do grau minimo (6 meses) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 4° Reg° de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.009 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Manoel Nunes Romero, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de Salvador.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.019 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Nestor Moreno Santana, soldado do 3° Btl. de Fronteira, adido ao 26° B.C., condenado a 15 meses de prisão, art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 26° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.029 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Francisco da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Guararapes.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.032 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Almirante Machado de Oliveira, soldado do 1° Grupo de Art. Cav. 75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° G.A.Cav. 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.054 -  Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Cipriano Garcia da Silva, soldado do 14° B.C.. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 14° B.C..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.922 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. da Ilha de Bom Jesus e Manoel de Almeida, soldado do Asilo de Invalidados da Patria e Presidio Ilha de Bom Jesus, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.951 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: Manoel Clovis Corso, soldado do 2° Reg° de Cav. Mec., condenado ao grau sub-médio do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2° Reg° de Cav. Mec..- Julgou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.977 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Abel de Abreu, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N° 3.371 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. de Aeronautica.- Recorrido: A decisão do Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. de Aer., que considera méra transgressão disciplinar o fato atribuido ao civil Antonio Italo Lippolis.- Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N° 24.621 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Pedro Moreira da Silva, cabo reservista, preso no quartel do 2° Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, à disposição do Cmt. da 2a. R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.721 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antonio Italo Lippolis, motorista, servindo na Escola da Aeronautica do Campo dos Afonsos.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

APELAÇÕES

N° 20.002 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: Ernani Balbé, soldado da 1a. Bateria de Canhões do 1° Grupo de Art. Cav. 75, condenado as penas de grau maximo (2 anos) do art. 163 do C.P.M.- Reduziu-se a penalidade a 16 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.006 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Batista Juares Duarte, soldado do 18° R.I., condenado a pena de 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 18° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.036 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Florival Francisco de Oliveira, soldado do 5° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.035 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio Paiva, soldado do 5° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.038 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Cezario Gonçalves das Neves, soldado do 3° Regimento de Artilharia Montada, condena a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3° Reg° de Art. Montada.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.020 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante : Carlos Kenicke Netto, soldado do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado a 10 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.070 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jonas Ribeiro de Almeida, soldado do 1° R.I.., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.080 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jorge José da Silva, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.968 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Aldomar Emilio de Salles, soldado do 5° Batalhão de Engenharia, condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. do 5° Btl. de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N°19.978 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Goulart Barbosa Rios, 1° sargento Q.RT.TE., do Contingente do Q.G. da 4a. Zona Aérea e adido ao destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.053 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante- A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do Deposito Regional de Material e Motomecanização e Israel Paulo Maia, soldado do referido Deposito, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.058 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nelci Mossuranga Volaco, soldado do 6° Grupo de Obuzes de Dorso, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 6° Grpo de Obuzes de Dorso.- Condirmou-se a sentença, unanimemente.

N°20.087 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Gerson Deodato dos Santos, Taifeiro, 2a. classe, do Hospital de Aeronáutica do Recife, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do Hospital de Aeronáutica de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.095 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Penedo da Silva, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Escola de Instrução Especializada.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.935 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 2° R.I. e Walther Franklin Marcelo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.143 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ariovaldo José Ferreira, soldado do 1° Reg° de Obuzes-105, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso nos arts. 165 e 61 n. II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° de Obuzes-105. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.963 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Batista de Souza Lima, m.n.gr.sc. 470-091, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 o C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.970 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Pedro Martins, soldado do 4° Btl. de Engenharia, condenado as penas do grau minimo (4 meses de detenção) do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Btl. de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.983 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Rubens Geronimo, soldado do 10° R.C., condenado a pena de 6 meses de prisão como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 10° R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.987 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro Pereira Graciano, soldado do 5° B.E., condenado as penas de grau minimo (6 meses) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 5° B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.000 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, e Lenesio Furtado de Assis, soldado do 9° Pelotão de Reparação Automovel, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secret.

N°20.016 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Domingos José Lopes Filho, soldado do 1° Btl. de Infantaria da Policia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o art. 42.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Btl de Inf. da Pol.. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.025 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Gen. Ary Pires.- Apelante: José Luiz de Oliveira, MN-GR-SM- 500.820, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 164 n. II, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.075 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Decio de Oliveira, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Grupo de Rec. Mecan..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.085 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Rubem Correa da Silva, soldado do 3° Btl. de Engenharia, condenado a vinte meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3° Btl. de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade a 16 meses de prisão, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 dez. Cor. Parc. 395 (CC) Ses. de 11 dez. Apels. 19.678 (GC/CC) 19723 (GC/VM) 19.783 (GC/VM) Emb. 19.143 (VM/GC)Rev. Crim. 573 (GC/VM) Ses. de 13 de dez. Apels. 19.722 ((VM/GC) 19.778 (CC/GC) 19.786 (VM/GC) Emb. 18.565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Apels. Emb. 18.620 (GC/VM) Emb. 19.233 (VM/GC) Ses. 18 de dez. 19.831 (VM/GC) Ses. de 22 dez. Apel. 19.811 (CC/GC) Ses. de 27 de dez. 18.674 (GC/VM) 19.815 (GC/VM) 19.823 (GC/CC) Rev. Crim. 576 (VM/GC) Ses. de 29 de dez. Apels. 19.822 (VM/GC) 19.856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. Apel. 19.807 (GC/CC) Ses. de 8 de jan. Apels. 19.829 (GC/VM) 19.837 (GC/VM) Emb. 18.566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. Apels. 19.8x6 (VM/GC) 19.835 (CC/GC) 19882 (CC/GC) Emb. 18.739 (VM/GC) Rev. Crims. 568 (CC/GC) 578 (CC/GC) Ses. de 19 de jan. Apel. 19.866 (CC/GC) Ses. de 22 de jan. Aps. 19.875 (VM/GC) 19.917 (VM/GC) Ses. de 24 de jan. Apel. 19.863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril. Apel. 19.793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril. Apel. 19.228 (CC/GC) Ses. de 18 abril Apels. 19.928 (CC/VM) 20.034 (CC/VM) 20.045 (VM/CC) 20.068 (CC/VM) Emb. 18.864 (CC/VM) Ses. de 20 de abril Apels. 18.800 (GC/CC) 19.855 (GC/CC) 19.859 (GC/VM) 19.878 (GC/CC) 19.896 (VM/GC) 19.898 (GC/CC) 19.903 (GC/VM) 19.907 (GC/CC) 19.909 (CC/GC) 19.915 (GC”VM) 19.918 (GC/CC) 19.927 (GC/VM) 19.931 (VM/GC) 19.936 (GC/CC) 19.954 (VM/GC) 19.958 (GC/CC) 19.969 (GC/VM) 19.997 (GC/CC) 20.017 (GC/VM) 20.022 (GC/CC) 20.027 (VM/CC) Emb. 18.786 (GC/VM) 18.920 (GC/CC) Rev. Crim. 577 (GC/CC) Emb. 19.613 (GC/VM) Ses. de 23 de abril Apels. 19.906 (VM/GC) 19.982 (VM/GC) 20.040 (VM/GC) 20.069 (VM/GC) Emb. 17.533 (CC/GC) 18.812 (CC/GC) 19.615 (CC/VM) Ses. de 25 de abril. Rec. Adm. 56 (GC) Pet. 95 (GC) Apels. 19.9851 (GC/VM) 20.018 (CC/VM) 20.094 (VM/CC) Ses. de 30 de abril Apels. 19.925 (AP/EF) 19.941 (EF/OM) 19.953 (AP/EF) 19.961 (OM/AP) 19.967 (EF/OM) 19.973 (OM/AP) 19.979 (OM/EF) 19.985 (OM/AP) 19.994 (EF/OM) 20.003 (AP/OM) 20.005 (OM/EF) 20.008 (AP/EF) 20.013 (OM/AP) 20.023 (AP/OM) 20.030 (OM/EF) 20.037 (AP/EF) 20.039 (EF/OM) 20.046 (OM/AP) 20.057 (EF/OM) 20.073 (OM/EF) 20.076 (CC/VM) 20.086 (EF/OM) 20.090 (EF/AP) 20.096 (EF/OM) 20.097 (AP/OM) 20.099 (OM/AP) 20.100 (EF/OM) 20.102 (AP/EF) 20.103 (EF/AP) Ses. de 2 de maio Apels. 19.826 (VM/CC) 19.950 (OM/EF) 19.956 (EF/OM) 19.957 (EF/AP) 19.962 (OM/AP) 19.975 (OM/EF) 19.986 (OM/EF) 19.993 (AP/EF) 20.001 (EF/AP) 20.033 (OM/EF) 20.042 (EF/AP) 20.049 (OM/EF) 20.082 (EF/AP) 20.089 (OM/EF) 20.091 (AP/OM) 20.105 (OM/AP) 20.106 (EF/AP) 20.114 (VM/CC) Emb. 19.967 (CC/VM) Ses. de 4 de maio Mand. de Seg. 20 (GC) Rec. Adm. 59 (GC) Apels. 19.996 (AP/OM) 19.971 (EF/OM) 20.028 (EF/OM) 20.062 (EF/OM) 20.064 (EF/OM) 20.078 (AP/EF)20.111 (OM/EF) Ses. de 7 maio Apels. 19.871 (GC/VM) 19.889 (GC/VM) 19.945 (GC/VM) 19.952 (AP/OM) 19.992 (GC/VM) 20.007 (AP/OM) 20.041 (GC/CC) 20.051 (GC/CC) 20.055 (AP/OM) 20.056 (VM/CC) 20.061 (CC/VM) 20.063 (GC/CC) 20.066 (VM/CC) 20.079 (EF/OM) 20.084 (AP/EF) 20.088 (EF/AP) 20.0104 (CC/VM) 201112 (EF/AP) Emb. 19.984 (GC/CC) Ses. de 9 de maio Apels. 19.900 (CC/GC) 19.923 (CC/GC) 19.939 (CC/GC) 19.960 (CC/GC) 19.989 (CC/GC) 19.999 (CC/GC) 20.026 (CC/GC) 20.065 (CC/GC) 20.072 (CC/GC) 20.093 (AP/OM) 20.108 (AP/OM) 20.115 (AP/OM) 20.119 (AP/EF) Ses. de 11 de maio Rec. Crim. 3.373 (VM) Relatório 402 (CC) Apels. 20.077 (VM/GC) 20.116 (OM/EF) 20.118 (EF/OM) 20.120 (OM/AP) Emb. 19.360 (VM/GC).

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes oficiais e praças do Exército - Relator o Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- OURO – Levergé José da Cruz, Tenente Coronel de Engenharia; Manoel Monteiro de Barros, Tenente Coronel de Artilharia; PRATA - Luiz Neves, Tenente Coronel de Engenharia Q.T.A.; Mario de Barros Cavalcanti, Tenente Coronel de Infantaria; Oswaldo Cordeiro, 2º Tenente Q.A,O.de Infantaria; Manoel Alexandre dos Santos, Subtenente de Cavalaria; Mozart Ribeiro e Silva, Subtenente de Infantaria; Nelson Berny, Subtenente de Cavalaria; Nicanor Fernandes Grass; -, Subtenente de Engenharia; Omér Severo Cardoso, Subtenente de Cavalaria; Oriol Geraldo Perdigão Benevides, Subtenente de Infantaria; Orlando de Miranda Moura, Subtenente de Cavalaria; BRONZE - Luiz Almeida Barreto,Capitão de Engenharia; Murilo de Figueiredo Borges, Capitão de Engenharia; Nelson de Alencar Neto, Capitão I.E.; Octavio Jost, Capitão de Engenharia Q.T.A.; Marinho Avila, 1º sargento de Cavalaria; Mario Flores, 1º sargento de Cavalaria; Osvaldo Climaco Vicencio, 1ºsargento de Artilharia; Levy Navolar, 2º sargento de Engenharia; Luiz Minozzo Netto, 2º sargento Radiotelegrafista; Manoel de Souza, 2º sargento de Infantaria; Moarci Mateus Sempé, 2º sargento de Cavalaria; Olique Saiago da Costa, 2º sargento de Cavalaria; Oscar de Souza Paim, 2º sargento de Cavalaria; Otácio Emidio da Silva, 2º sargento Radiotelegrafista; Lucas Cardoso da Silva, 3º sargento de Infantaria; Lindoval Gonçalves de Castro, 3º sargento de Infantaria; Luzitano Ferreira de Infantaria; Moacyr Jurandyr Rodrigues Barbosa, 3º sargento de Infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.