SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.040 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - revisor o sr. Ministro Almte. Raul Tavares; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha; - apelado: Custodio Ferreira Alves, marinheiro nacional, acusado do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: Julgou-se valida a praça do reo e baixou-se o processo á auditoria de origem para julgamento de meritis, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

+ A apelação n. 8.047 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Cas­tro; - apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Afonso Celso Naffien e Manoel José de Medeiros, cabos do 1º R.C.D., condenados como incursos no gráo minimo do artigo 114 do C.P.M; - Apelados: Wladimir Martins de Araujo, Eurico Dias Ferreira, Roberto de Araujo, Aguinaldo Pedro Benjamin e Manoel Ferreira dos Santos, soldados do 1º R.C.D., absolvidos do crime previsto no artigo 152 do C.P.M. e o Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R.M., julgada na sessão secre­ta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: - Confirmou-se a senten­ça apelada, contra o voto do Sr. Ministro Relator que dava provimento á apelação da promotoria para condenar Wladimir Martins de Araujo e Aguinaldo Pedro Benjamin, como incursos no gráo minimo do art. 152; Roberto de Araujo e Manoel Ferreira dos Santos, como incursos no gráo sub-medio e Eurico Dias Ferreira, como incurso no gráo maximo, tudo do Codigo Penal Militar.

+ A apelação n. 8.091 - do Paraná.- da qual foi relator o sr. Minis­tro Dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.; - apelado: Honorio Vargas, soldado do 5° R.C.D., absolvido do crime previsto no artigo 152 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguin­te decisão: - Confirmou-se unanimemente a sentença apelada.

+ A apelação nº 8.097 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - revisor o sr. Ministro Gen. Manoel Ra­bello; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado: João Felipe da Silva, soldado do 16° Batalhão de Caçadores, absolvido do cri­me previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento á apelação para se confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Vaz de Mello e Almirante Milanez, que anulavam o processo de fls. 46 em diante afim de que suba ao Tribunal o recurso então interposto.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 8.117-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: Martinho Pereira Nunes, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.904-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; - Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Sebastião Inocencio de Camargo, soldado do 5º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia, unanimemente.

N. 8.036-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Rev. O sr. Mi­nistro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e João Virgilio da Silva, soldado do 3º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. e João Virgilio da Silva.- Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.17.254-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Pacientes: - Arcilio Antunes, Venturino Scioti, Dorival de Abreu e João Rodolfo, todos sorteados insubmissos, presos no 2° R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N .17.250-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Paciente: Balduino Ricardo Muller, sorteado do 2° R. de Pontoneiros.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N .17.239-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Artur Hugo Metz, soldado do 8° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.265-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Paciente: - Artur Kamphorst, sorteado insubmisso do 8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 8.068-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Mi­nistro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Audito­ria da 3a. R.M.- Apelados: José Maximiano Trota, 2° tenente da reserva e João Carlos Calvete, civil, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 168, 170, letra a - e 178 nº 1, do C.P.M., combinados com os artigos 187 e l88, letra c, do Decreto-Lei n. 1.187, de 4 de Abril de 1939.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.085-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: João Guilhermino de Mello ou José Barboza de Menezes, soldado do 14º R.I., condena­do como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N. 8.098-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da Au­ditoria da 9a.R.M. e Amarilio Moreira de Castilho, soldado do 16° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo medio do artigo 55 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Jus­tiça do 16° B.C. e Amarilio Moreira de Castilho.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do arti­go 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Almtes. Raul Tavares e Azevedo Milanez, que o absolviam.

N. 8.118-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Eurides Domingos Athayde, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.842-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Adjardes de Oliveira, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo sub-medio do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.134-São Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Antonio de Almeida, soldado do II/5º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/5° R. I.- Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.17.040-Cap. Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Paciente: Jahy Barreto de Souza, soldado do Blt. Vilagram Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 19-9-41).

N.17.144-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Paciente: - Jovelino Figueira, serv. no Reg. Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 22-10-41).

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 6108 -7840 - 7877 - 7923 -8061 - 8085 - 8089 - 8090 - 8096 - 8099 - 8103 - 8105 - 8109 - 8120 e 8133.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.