SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1984 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
199-6 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. A Dra Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, requer reconsideração de medida punitiva que lhe foi imposta pelo Tribunal, com fundamento no art. 42, inciso I e 43, tudo da Lei Complementar n. 35/79 (LOMN).(DECLARARAM-SE IMPEDIDOS OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) . (JULGAMENTO EM SESSÁO SECRETA).
Após o julgamento da Questão Administrativa 199-6, e ainda em Sessão Secreta, o Exmº Sr Ministro-Presidente deu a palavra ao Ministro Gen Ex Túlio Chagas Nogueira para que S. Exª apresentasse o resultado da Sindicância que procedeu em São Paulo, tendo o Plenário, POR UNANIMIDADE, homologado a decisão proferida por S .Exª, nos seguintes termos: "Por todo o exposto, considerando a inexistência de documentos firmados pelo Sindicado, a molde responsabilizá-lo, considerando a incorrência de qualquer ato ou fato, que demande em prejuízo de sua prestação jurisdicional, dou por completa a sindicância a meu cargo".
Após a leitura e aprovação da Ata o Exmº Sr Ministro-Presidente, Alte Esq Octávio José Sampaio Fernandes, deu conhecimento a seus pares haver recebido manifestações de solidariedade pelo falecimento do Ministro Gen Ex José Fragomeni das seguintes personalidades:
José Altino Machado, Presidente do Tribunal de Contas do município de São Paulo;
João Soares Junior, Juiz Auditor da 8ª CJM;
Antonio Fornari, Juiz Presidente do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul;
Americo Luz, Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
A seguir S. Exª propôs que constasse em Ata a manifestação do Tribunal, embora tardia, realçando o evento ocorrido em 21 de fevereiro, na 2ª Guerra Mundial; a Tomada de Monte Castelo, uma das páginas em que ficou mais uma vez consignado, na guerra, o heroísmo, a capacidade profissional e o patriotismo do nosso Soldado, homenagem que o Tribunal , como Tribunal Militar, presta justamente ao Exército Brasileiro.A proposta foi aprovada por unanimidade.
Comunicou S. Exª a seus pares que no próximo dia 29, o Dr Ruy de Lima Pessoa, Ministro nosso companheiro e amigo, "festejará o seu aniversário". Apresentou o Ministro-Presidente os cumprimentos e votos de muitas felicidades, juntamente com a Exmº esposa e todos os seus familiares, tendo o Ministro homenageado agradecido em rápidas palavras a homenagem que acabava de receber.
Comunicou S. Exª o Ministro-Presidente, que em relação ao assunto levantado pelo Ministro Faber Cintra, na última Sessão, os autos das apelações que haviam sido retidos por Advogado já foram testituídos a Secretaria.
Aproveitou ainda S. Exª para prestar a seus pares informações a respeito da proposta orçamentária, tecendo considerações a respeito.
Em seqüência pediu a palavra o Ministro Ruy de Lima Pessoa que declarou que a comissão do concurso para Advogado-de-Ofício marcou para o dia 7 de abril (sábado) a realização do mesmo, determinando todas as providências cabíveis.
O Ministro Gualter Godinho, Corregedor -Geral, entregou, em cumprimento aos termos regimentais, o Relatório das atividades da Corregedoria-Geral no ano do 1983, fazendo a leitura da parte introdutória do mesmo.O referido expediente foi encaminhado a Presidência com o ofício 136/84. Solicitou, ainda, S. Exª providências para distribuição aos Senhores Ministros do mencionado Relatório.
O Ministro-Presidente declarou que o Relatório do Ministro Corregedor-Geral será incorporado, como os demais relatórios dos outros órgãos, ao da Justiça Militar que será oportunamente distribuído aos Srs Ministros.
Sessões Extraordinárias - Convocação
O Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 09 e 14 de março p.vindouro, 6ª e 4ª feira, respectivamente, com início às 13.30 horas.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das. atividades do Plenário deste STM , realizadas ao decurso do mês de FEVEREIRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 8, (todas de julgamento)
Número de processos julgados: 36, a seguir especificados:
Apelações .................................22
Habeas Corpus .........................08
Recursos Criminais .................. 03
Questões Administrativas......... 02
Embargos .................................01, julgados ao transcurso de 22 horas e 55 minutos.
Foram ausentes: a 2 Sessões: 02 Ministros
a 2 Sessões: 01 Ministro
a 1 Sessão : 03 Ministros
Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 43.846-7 (DF) , por ter saído incompleto na Ata da 1ª Sessão, de 01/02/84, página 03:
43.846-7-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud da 11ª CJM, de 9 de junho de 1983, que absolveu os Cabos-PM/DF GILBERTO GOUDINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CEZAR DA SILVA CARVALHO, EFLEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGÍNIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, VALDOILTON MARIANI DA SILVEIRA MATOS, MANOEL SALLES FILHO e BENEDITO LIMA DE SABÓIA; os Soldados PM/DF ANTONIO DE ASSIS MENDES, EDILSON LOPES DA SILVA, ROSEMAR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MARIA NERY, BOLIVAR MOREIRA DA SILVA; os ex-Soldados PM/DF WILSON CARVALHO DOS SANTOS e EDSON PEDREIRA RAMOS e o civil JOSÉ GERALDO GONÇALVES DUTRA, do crime previsto no art 311 do CPM; os Cabos PM/DF JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, WALDEMIR BRANDÃO PIRES, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, ÂNGELO SEBASTIÃO DE AVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, TALVANI RIBEIRO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WALDEVANDO MENDES, EDNO GOMES BORGES, FRANCISCO VALDEVAL CORRÊA e GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, os Soldados PM/DF DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, PAULO MARTINS GOMES, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURÍPEDES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PINHEIRO LOPES, SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, EMÍDIO SÁVIO RIBEIRO ALVES, JOÃO DA SILVA FERREIRA, PEDRO FRANCISCO VASQUES e o ex-soldado PM/ DF JOSÉ ROBERTO MENDES DE SOUZA, do crime previsto no art 315 do CPM. Advs Drs Antonio Ezequiel de Araujo Neto, Francisco Gomes dos Santos Filho, Jaci Fernandes Araujo, Ana Rita José Rodrigues, Abenante de Mello e Souza, Elizabeth Diniz Martins Souto e Erasto Villaverde de Carvalho.- POR MAIORIA DE VOTOS foi acolhida a preliminar da defesa para que não fossem recebidas as razões de apelação do MPM, por extemporâneas; decidiu ainda o Tribunal a desanexação do Apenso que contém as referidas razões para ser restituído a Auditoria de origem, e que o processo fosse posteriormente submetido à apreciação da Procuradoria Geral para emissão de novo parecer, considerando, apenas, as razões constantes dos autos. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, RUY DE LIMA PESSOA JACY GUIMARÃES PINHEIRO acompanharam o voto do Relator MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, no sentido de: "Preliminarmente conhecer das razões oferecidas pelo órgão recorrente , posto que integram o parecer da Procuradoria Geral da Justiça Militar, por remissão, com fulcro no Art 379 do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que se restabeleça a integralidade do contraditório, devendo os advogados oferecerem suas contra-razões livremente". O Ministro Revisor solicitou constar da Ata haver concordado com o Relatório do Ministro Relator em relação à preliminar argüida pela defesa. O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
No resultado da Apelação 43.803-3, constante da Ata da 1ª Sessão, realizada em 1º/02/84, página 03, onde se lê: "O Ministro Julio de Sá Bierrenbach condenava como incurso no "caput" do Art 175". - Leia-se:" O Ministro Julio de Sa Bierrenbach condenava como incurso no "caput" do Art 176."
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 6ª Sessão, realizada em 16/02/84:
43.900-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1 de setembro de 1983, que absolveu o MN VALTERNEI RUI MIRAS, do crime previsto no art 290 do CPM. Adv Dr Guilherme Souza Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM, para reformar a decisão recorrida, condenando o MN VALTERNEI RUI MIRAS, a pena de l (um) ano de reclusão, como incurso no Art 290 do CPM , com o benefício do "sursis" por dois anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.872-6-Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDVALDO ARAUJO DA SILVA, civil, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 164 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26 de julho do 1983, que concedeu ao Apelante o benefício do "sursis".Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença apelada, dando provimento ao apelo do MPM para cassar o "sursis". O Ministro Julio de Sá Bierrenbach dava provimento em parte ao apelo da defesa, para reformar a sentença e condenar o apelante EDVALDO ARAUJO DA SILVA, por desclassificação, a um mês e dez dias de detenção, como incurso no Art 301 do CPM, e ainda dava provimento ao apelo do MPM para cassar o "sursis", devendo ser computado o tempo que de fato esteve preso, no que foi acompanhado pelos Ministros Tulio Chagas Nogueira, Roberto Andersen Cavalcanti e Jorge Alberto Romeiro. O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles negou provimento ao apelo do MP e deu provimento ao apelo da defesa, para absolver o apelante com base na letra "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro Julio de Sá Bierrenbach fará declaração de voto em separado e o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles fará voto vencido. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.931-5-Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14 de outubro de 1983, que absolveu o civil ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA PARENTE, do crime previsto no art 206 do CPM. Advs Drs Adherbal Augusto Meira Mattos e Orlando de Melo e Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.865-3-Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e WALTER DOS SANTOS CARDOSO, Cb. Mar. , condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 310, caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de junho de 1983, que absolveu o Apelante do crime previsto no art 312, c/c os arts 53 e 30, inciso II, o Cb Mar ELITON FERNANDES dos crimes previstos nos arts 310 e 312 c/c os arts 53 e 30, inciso II, o Cb Mar R/R RAIMUNDO NONATO LIMA ALBUQUERQUE e os Civis ROSELI HERLITZ e CARLOS ALBERTO FARIAS DA SILVA do crime previsto no art 312 c/c 53, tudo do CPM.Advs Drs Djalma de Oliveira Farias, Wilson Dahas Jorge Filho, Suzana Christina Dias da Silva, Adherbal Augusto Meira Mattos, 0rlando de Melo e Silva e Americo Lins da Silva Leal.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.897- 1 -Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e OSÉIAS PITANGA, Cabo do Exército, condenado a um mês de detenção, incurso no art 241 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de setembro de 1983, que condenou o apelante e absolveu EUDISSON DE OLIVEIRA, Soldado do Exército, do crime previsto no art 241 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa o dar provimento ao Apelo do MPM, para reformar a sentença recorrida, condenando o Apelante Apelado OSÉIAS PITANGA a pena de três meses de detenção, mantendo o "sursis".- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo do MP quanto ao Soldado do Exército EUDISSON DE OLIVEIRA, mantendo a sentença absolutória de primeira instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
ENCERRAMENTO DA 8a SESSÁO
A Sessão foi encerrada às 15.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.917-1 (FC/JR) -3SEx proc 511/83-6 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 43.836-0 (RP/DS) -lª/3ª proc 16/82-4 Advª Lucia H.B. Queruz
Apelação 43.941-4 (AP/JR) -Aud 10ª-proc 514/83-4 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.925-0 (ST/FC) -Aud 10ª proc 2/82-5 Adv Antonio JP Rosa/outro
Rec.Criminal 5.593-8 (RP) Aud 7ª proc 21/83-3
Rec.Criminal 5.608-0 (CR) 1ª Audex proc 10/68-1
Apelação 43.940-6 (DS/ST) 3ª/2ª proc 514/83-4 Adv Reinaldo Silva Coelho
Rec.Criminal 5.599-7 (JB) lªAer proc 4/83-5
Rec.Criminal 5.585-7 (RA) -la.Aer proc.1/81-0-Adv Fernando Balsells
Aguardando publicação:
Rec.Criminal 5.606-3 (AP) Aud 9ª proc 22/77-1 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 43.981-3 (DS/ST) lª Mar proc 521/83-3 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 43.933-l (RP/DS) Aud 4ª proc 09/83-9 Advs Eleonora C Salles e Dalto V. Eiras
Rec.Criminal 5.598-9 (RP) 2ª Ex IPM 35/83