SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Ata DA 53ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.667-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO RAIMUNDO CAVALCANTI, Cb Mar, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ultima parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23.03.92. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 04 meses de prisão. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao recurso para manter a Sentença a quo.

- APELAÇÃO 46.708-6 - MS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOÃO MARTINS DE BRITTO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso II e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ªCJM de 19.05.92. Advª Drª Suely Pereira Ferreira. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.752-3 - MG - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROGERIO FAUSTINO RUSSO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23.06.92. Advs Drs Otavio Duval Meyer e Barros e Samaritana da Silva Correa. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença a quo, transformando, porém, a pena de detenção em prisão, ex vi do art 59 do CPM.

- MANDADO DE SEGURANÇA 216-2 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. IMPETRANTE: JOSE ANTONIO ROMEIRO, civil, impetra Mandado de Segurança contra Ato Administrativo emanado pelo Superior Tribunal Militar, referendado pela Sessão Plenária de 13.05.92, e requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da mencionada decisão até o julgamento final da presente ação. Adv Dr Danilo Romeiro. - Prosseguindo no julgamento, interrompido em Sessão de 03.09.92, após pedido de vista formulado pelo Ministro Aldo Fagundes, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deferiu o mandamus para anular parte da decisão desta Corte, de 13.05.92, onde preconizou que a não opção do candidato pela vaga oferecida importará em transferência para o último lugar na relação de aprovados, reconhecendo-se ao impetrante o mesmo tratamento dispensado aos candidatos aprovados em quinto, sexto e décimo primeiro lugares no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar. (Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA não votaram nos termos do art 78, § 2º, primeira parte, do RI).

- RECURSO CRIMINAL 6.040-0 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27.05.92, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex CARMELITO BOTTON. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso de ofício para manter a decisão a quo, retificando-se, porém, a fundamentação do decisum concessivo da reabilitação.

- APELAÇÃO 46.669-0 - PR - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.03.92, que absolveu o civil VILSON COSTA, do crime previsto nos arts 264 c/c o art 266 e 210, todos do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.726-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA BARROSO, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 209 c/c o art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 05.05.92. Advªs Drªs Ana Maria de Oliveira Santana e Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.724-6 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 29.04.92, que absolveu o Sd Ex FABIO JORGE BARRETO TAVARES, do crime previsto no art 205 do CPM. Advs Drs Gildo Rollemberg Aguiar, Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 51ª Sessão, em 03.09.92:

- APELAÇÃO 46.697-5 - AM - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30.03.92, na parte em que absolveu o 1º Sgt Aer MARCOS JOSE BORGES, dos crimes previstos nos arts 303 e 303, § 1º, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra o voto do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO que dava provimento ao recurso, para condenar o apelado à pena de 3 anos de detenção.

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.657-6 (EG/JS)Aud 11ª proc 035/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.656-8(JS/AN) Aud 11ª proc 040/91-2 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.603-9(ER/PC)3ª/3ª proc 502/91-1 Adv Airton Fernandes Rodrigues

Apel 46.658-4(JC/AF)Aud 7ª proc 013/90-3 Adv Odulio Botelho Medeiros/outro

Aberta a Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente solicitou aos Srs Ministros a indicação de um servidor de cada Gabinete para freqüentar curso a ser ministrado pelo Centro de Informática, com início a 14 do corrente, às 14:00 horas na sala daquele órgão. Tal curso versará sobre introdução ao Processamento de Dados e Sistema Operacional e terá a duração de uma semana. Esclareceu, ainda, S. Exª que a referida indicação deverá ser encaminhada ao Diretor-Geral, por intermédio do Chefe de Gabinete e que posteriormente, será realizado novo curso que deverá ser freqüentado por outro servidor a ser indicado.

Ao término da Sessão, o Ministro Presidente, em nome do Plenário, saudou o Exmº Sr Ministro Ten Brig do Ar Cherubim Rosa Filho, pela passagem de sua data natalícia amanhã, dia 11, desejando a S Exª votos de saúde e paz ao lado de sua Exmª família.

O MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à manifestação.

O Ministro Cherubim Rosa Filho agradeceu a homenagem.