SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
Ata
DA 53ª
SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco,George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal
Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima,
Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de
Carvalho.
Ausente o Ministro Jorge
Frederico Machado de Sant'Anna.
Procurador Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.667-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro
Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO RAIMUNDO CAVALCANTI, Cb Mar, condenado a 8 meses de
prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ultima parte, ambos do
CPM. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de
23.03.92. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo
para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 04 meses de prisão. Os Ministros
GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao recurso para
manter a Sentença a quo.
- APELAÇÃO 46.708-6 - MS - Relator Ministro Jorge José de
Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOÃO
MARTINS DE BRITTO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187,
c/c os arts 189, inciso II e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 9ªCJM de 19.05.92. Advª Drª Suely Pereira Ferreira. - POR
UNANIMIDADE, foi negado
provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.752-3 - MG - Relator Ministro Jorge José de
Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROGERIO FAUSTINO
RUSSO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23.06.92. Advs Drs Otavio Duval Meyer e
Barros e Samaritana da Silva Correa. - POR UNANIMIDADE, foi negado
provimento ao apelo para manter a Sentença a quo, transformando, porém,
a pena de detenção em prisão, ex vi do art 59 do CPM.
- MANDADO DE SEGURANÇA
216-2 -
DF - Relator Ministro
Cherubim Rosa Filho. IMPETRANTE: JOSE ANTONIO ROMEIRO, civil, impetra
Mandado de Segurança contra Ato Administrativo emanado pelo Superior Tribunal
Militar, referendado pela Sessão Plenária de 13.05.92, e requer a concessão de
liminar para suspender os efeitos da mencionada decisão até o julgamento final
da presente ação. Adv Dr Danilo Romeiro. - Prosseguindo no julgamento,
interrompido em Sessão de 03.09.92, após pedido de vista formulado pelo
Ministro Aldo Fagundes, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deferiu o mandamus para anular parte da decisão desta
Corte, de 13.05.92, onde preconizou que a não opção do candidato pela vaga
oferecida importará em transferência para o último lugar na relação de
aprovados, reconhecendo-se ao impetrante o mesmo tratamento dispensado aos
candidatos aprovados em quinto, sexto e décimo primeiro lugares no concurso
público para ingresso na carreira da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar.
(Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA não votaram nos
termos do art 78, § 2º, primeira parte, do RI).
- RECURSO CRIMINAL 6.040-0 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O Exmº Sr
Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão
do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27.05.92, que concedeu
reabilitação ao 1º Sgt Ex CARMELITO BOTTON. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.-
POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao recurso de ofício para manter a decisão a quo, retificando-se, porém, a
fundamentação do decisum concessivo
da reabilitação.
- APELAÇÃO 46.669-0 - PR - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro
Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.03.92,
que absolveu o civil VILSON COSTA, do crime previsto nos arts 264 c/c o art 266
e 210, todos do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de
Oliveira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.726-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor
Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA BARROSO, Sd Ex, condenado a 02 meses de
prisão, incurso no art 209 c/c o art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo
prazo de 02 anos. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, de 05.05.92. Advªs Drªs Ana Maria de Oliveira Santana e Mariza Pereira do
Couto.- POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.724-6 -
RJ - Relator Ministro
Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à
1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 29.04.92, que
absolveu o Sd Ex FABIO JORGE BARRETO TAVARES, do crime previsto no art 205 do
CPM. Advs Drs Gildo Rollemberg Aguiar, Clarice do Nascimento Costa e Eleonora
Salles de Campos Borges. (SESSÃO
SECRETA).
Publica-se, em
cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento
Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 51ª Sessão, em
03.09.92:
- APELAÇÃO 46.697-5 - AM - Relator Ministro Aldo
Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à
Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de
30.03.92, na parte em que absolveu o 1º Sgt Aer MARCOS JOSE BORGES, dos crimes
previstos nos arts 303 e 303, § 1º, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR
MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra o voto do Ministro CHERUBIM
ROSA FILHO que dava provimento ao recurso, para condenar o apelado à pena de 3
anos de detenção.
A Sessão foi encerrada
às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.657-6 (EG/JS)Aud
11ª proc 035/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha
Apel 46.656-8(JS/AN) Aud
11ª proc 040/91-2 Adv Alexandre Lobão Rocha
Apel
46.603-9(ER/PC)3ª/3ª proc 502/91-1 Adv Airton Fernandes Rodrigues
Apel 46.658-4(JC/AF)Aud
7ª proc 013/90-3 Adv Odulio Botelho Medeiros/outro
Aberta a Sessão o Exmº
Sr Ministro-Presidente solicitou aos Srs Ministros a indicação de um servidor
de cada Gabinete para freqüentar curso a ser ministrado pelo Centro de
Informática, com início a 14 do corrente, às 14:00 horas na sala daquele órgão.
Tal curso versará sobre introdução ao Processamento de Dados e Sistema
Operacional e terá a duração de uma semana. Esclareceu, ainda, S. Exª que a
referida indicação deverá ser encaminhada ao Diretor-Geral, por intermédio do
Chefe de Gabinete e que posteriormente, será realizado novo curso que deverá
ser freqüentado por outro servidor a ser indicado.
Ao término da Sessão, o
Ministro Presidente, em nome do Plenário, saudou o Exmº Sr Ministro Ten Brig do
Ar Cherubim Rosa Filho, pela passagem de sua data natalícia amanhã, dia 11,
desejando a S Exª votos de saúde e paz ao lado de sua Exmª família.
O MPM, na pessoa do
Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à manifestação.
O Ministro Cherubim Rosa
Filho agradeceu a homenagem.