SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Dra Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- RECURSO CRIMINAL 6.058-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 14.08.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis MARIA ELIZABETH TINOCO BRULON, SEBASTIÃO PAULINO MONTEIRO FILHO, EDNA COELHO MONTEIRO, THEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO, DENERCY RIBEIRO FAHAL, DEBORA CRISTINA RAMOS SIQUEIRA, ALICE FERREIRA DE FIGUEIREDO e MARINO FERNANDES, como incursos no art 251 do CPM. Advs Drs Ana Maria David Cortez, Ronaldo Albano, João Abud, Emanuel José Caetano Abud e Mariza Pereira do Couto.- Nos termos do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, após os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CHERUBIM ROSA FILHO, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES que davam provimento ao recurso, para, cassando a r. Decisão impugnada, receber a denúncia na sua totalidade, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA davam provimento parcial ao recurso.

- APELAÇÃO 46.723-8 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1a CJM, de 05.05.92, que absolveu o 1º Ten Aer SERGIO CÂNDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES, o Cb Aer MARCO ANTONIO NUNES MACAMBIRA e os Sds Aer RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, JEVAN OCHSENDORF DE OLIVEIRA, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, LUIZ FERNANDO VIANA, ALEXANDRE LOPES PACHECO, ROGERIO COSTA DE OLIVEIRA, EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO, HILDO MARTINS ALVES e o civil JORGE DA SILVA FERNANDES, do crime previsto no art 235 do CPM. Advs Drs Marilena da Silva Bittencourt, Lourdes Maria Celso do Valle e Josemar L. Santana.- (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.825-2 - PE - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: WELLINGTON SIMÕES CHAVES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15.10.92. Advs Drs Demerval Houly Lellis e Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 75ª Sessão, em 26.11.92:

- APELAÇÃO 46.820-1 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.09.92, que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE TOLDO MARTINS, do crime previsto no art 183, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ALEXANDRE TOLDO MARTINS, à pena de três meses de impedimento, como incurso no art 183, c/c a letra "b" do seu § 2º e art 67, ambos do CPM. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processo em mesa:

Apel 46.711-4(EG/JC) 1ª Audex proc 003/92-8 Advª Denize Mourão Arruda

Rec Crim 6.058-3(JC) 3ª Audex inq 045/89 Adv Ana Maria David Cortez/outros

VISTA MIN SEIXAS TELLES

(Aditamento à Ata da 77ª Sessão, em 03 de dezembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou votos de boas-vindas ao Exmº Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, pelo retorno às atividades do Plenário após breve enfermidade.