SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª- SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.863-7 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOÃO JORGE TRINDADE, Sd Ex, preso, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi julgado prejudicado o pedido por perda de objeto.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO 001-2 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Adv Dr Paulo Goldrajch.- Continuação do julgamento interrompido na 50ª Sessão, em 1.9.92. (SESSÃO SECRETA). (Impedidos os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (Julgamento realizado com observância ao art 27,§ 6º da Lei Complementar nº 035/79, art 93, inciso VIII e IX, parte final da CF e art 92, § 2º do RI).

- APELAÇÃO 46.668-1 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCO ANTONIO DINIZ SILVA, MN, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 251, c/c o art 240, § 2º, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25.03.92. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.676-4 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JUDILSON MARQUES BATISTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31.03.92. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.609-6 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DÉCIO ROIZMAN, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no art 312 do CPM, com o direito de apelar em liberdade por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 18.12.91. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.06.91. Advs Drs Ariosvaldo de Góis Costa Homem e Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, conceder o sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art 626 do CPPM, deferindo-se ao Juiz a que a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do citado decreto-lei.

- REPRESENTAÇÃO 1.070-6 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM representa contra o Gen Brig Ex VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, com base no art 40, inciso IX, alínea "a", da Lei de Organização Judiciária Militar e art 6º inciso I, do RI/STM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da Representação por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votava, ainda, pela restituição dos autos à Auditoria de origem. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu da Representação, por ilegitimidade da parte, determinando o seu arquivamento e o desentranhamento dos autos do IPM para que este seja encaminhado à Auditoria de origem, para que tenha o seu curso normal. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 50ª Sessão, em 1.9.92:

- APELAÇÃO 46.628-2 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.01.92, que absolveu o Sd Ex LUIZ ADAIR CRAVCZYK LAMARQUE, do crime previsto no art 210, § 2º do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

A Sessão foi encerrada às 19:30 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.657-6(EG/JS)Aud 11ª proc 035/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.656-8(JS/AN)Aud 11ª proc 040/91-2 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apel 46.726-2(JC/PC)3ª Ex proc 019/91-5 Advªs Ana M.de O.Santana e outra

Apel 46.603-9(ER/PC)3ª/3ª proc 502/91-1 Adv Airton Fernandes Rodrigues

Apel 46.669-0(ER/ST)Aud 5ª proc 014/91-1 Advs Edgar L.dos Santos/outra

(Aditamento à Ata da 52ª Sessão, em 08 de Setembro de 1992)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente informou ao Plenário que a Lei de Organização Judiciária Militar, de nº 8.457, de 04 de setembro de 1992, foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 08, devendo entrar em vigor após decorrido o prazo de sessenta dias.

Dada a palavra aos Srs Ministros,o Ministro George Belham da Motta agradeceu a todos as manifestações de solidariedade recebidas quando de sua breve enfermidade.

O Ministro-Presidente cumprimentou o Ministro George Belham da Motta pelo retorno de S Exª ao Plenário.