ATA DA 77a. SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10 de setembro:

Nº 28.107 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: José Guimarães Ferreira, 3º sargento do Quartel General da 1a. Zona Aérea, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 136, c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 28.152 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Jovino Leite de Cerqueira Maia Filho, cabo da Polícia Militar do Estado de Alagoas, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II do C.P.M..- O Tribunal acolheu a preliminar de incompetência do fôro militar, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, revisor.- Decisão unânime.-

Nº 28.186 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Lourival Cunha Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, General Lima Câmara e Brig. Heitor Várady, que lhe davam provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 248, do C. P. Militar.-

Nº 28.211 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Arlindo Germano Boch, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória.- Decisão unânime.- Votaram com restrições, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara e Brig. Heitor Várady.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

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Nº 25.723 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José Alves de Souza Neto, declarado insubmisso pela 4a. C.R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.716 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: José Alves de Souza, insubmisso pela 4a. C.R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.715 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Miguel Moreira da Silva, insubmisso pela 4a. C.R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu considerar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

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Nº 28.178 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Tales Macedo de Alcântara, fuzileiro naval, SD, nº 54.1388.6, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 157 do C.P.M., segundo a regra do art. 229, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a confirmava.- (Julgamento realizado na sessão do dia 10 de setembro).-

Nº 28.210 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Waltoir José de Carvalho, cabo do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos I e V, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.117 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivan Villas, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada.- Decisão unânime.- Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 71a. Sessão, em 27/8/1956).-

Nº 28.194 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Martins Lopes Filho, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima.- Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 72a. Sessão, em 29/8/1956).-

Nº 28.154 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Henrique Rodrigues de Barros, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.- Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 72a. Sessão, em 29/8/1956).-

Nº 28.020 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado a 6 anos de reclusão, incurso nos arts. 229 e 240, pena esta que é reduzida de 2/3, ou seja, 2 anos, tendo em vista o que dispõe o § único do art. 35 e a atenuante prevista no art. 62, inciso IV, letra "b", parte final, impondo ao mesmo a medida de segurança preceituada no art. 98, pelo prazo de 1 ano, na forma do inciso III, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo José Torres Gonzaga, Cap.Int. do Exército, condenado.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, dar provimento, em parte, à apelação do acusado para absolvê-lo do crime previsto no artigo 240 do C.P.M. e à da Promotoria, também, em parte, para, reformando a sentença condená-lo a 3 anos de reclusão, gráu mínimo do art. 229, também do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Ribeiro da Costa, General Alencar Araripe e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que davam provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso naquêle artigo do C.P.M., com interdição de direitos por 5 anos, considerando prejudicada a apelação do acusado.-

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

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Nº 25.726 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Ecilda Salles Ferreira, funcionária pública, processada pela 2a. Auditoria de Marinha, pedindo que se anule o processo crime militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar para conhecer do fato narrado na denúncia.- Decisão unânime.- Usou da palavra o Dr. Corsino Monteiro da Silva, advogado da impetrante e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino, Procurador Geral da Justiça Militar.-

INQUÉRITO

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Nº   74   -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para apurar irregularidades ocorridas no Estabelecimento de Subsistência da 7a. Região Militar, dos quais foram indiciados: General de Brigada R/1, Vicente Gomes de Moura; Coronéis: Olegário de Oliveira Marcondes, Manoel Aarão Gonçalves de Lima; Tenentes Coronéis: Carlos da Gama Bentes e João Evangelista da Silva Filho; Majores: Aderbal Barbosa da Silva, Oscar Cavalcante de Albuquerque, Antônio Rodembusch, Gerson Cabral e Cecílio de Oliveira Lins; Capitães: José Alves de Morais Segundo, José Tomaz Gonçalves, Renato Fernandes de Souza, Fernando Teixeira Mendes, Armando da Costa Leite e Orlando Gomes de Cristo, todos oficiais intendentes do Exército.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o Inquérito, sendo vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava fosse oferecida denúncia pelo crime previsto no artigo 237 do C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. J. Carlos Barreto, que se deu por impedido.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Apelação 28.176 (RC/MR)

Ses. de 31 de agôsto:

Apelações: 28.165 (AT/CB)  28.224 (AT/HV)  28.030 (HV/AT)

Ses. de 3 de setembro:

Apelações: 28.207 (AT/PL)  28.216 (AA/HV)  28.187 (RC/VM)

 28.185 (AT/HV) 28.215 (AT/LC)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações: 28.193 (AT/CB)  28.212 (LC/CB)  28.225 (AA/CB)

 28.248 (AT/PL)  28.087 (CB/LC)  28.234 (PL/AA)

 28.164 (CB/LC)  28.266 (AT/HV) 28.243 (AA/PL)

 28.127 (CB/LC)

Ses. de 10 de setembro:

Recurso Criminal: 3.650 (MR)

Representações: 240 (RC)  236 (RC)

Apelações: 28.249 (AA/LC)  28.139 (HV/CB)  28.230 (HV/PL)

 28.271 (HV/AT)  28.221 (HV/AA)  Emb. 27.609 (MR/VM)

Ses. de 12 de setembro:

Inquérito: 75 (CC)

Representações: 245 (CC)  246 (MR)  249 (CC)  250 (MR)  251 (VM)

Apelações: 25.911 (RC/MR)  28.199 (CC/MR)  28.220 (MR/VM)

 28.223 (VM/CC)  28.232 (AT/CB)  28.235 (AT/AA)

 28.239 (RC/VM)  28.245 (LC/CB)  28.251 (LC/HV)

 28.255 (AA/CB)  28.260 (AT/CB)  28.261 (AA/HV)

 28.263 (LC/AA)  28.272 (AT/AA)  28.279 (AA/LC)

 28.298 (LC/HV)  28.312 (MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.