SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 1984 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL, DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros José Fragomeni e Túlio Chagas Nogueira.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta Sessão.

Lidas e sem debate, foram aprovadas as Atas da 1ª e 2ª Sessão

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.197-7-M.Grosso do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomos de Almeida. PACIENTE: JOFIR DURÃES RIBEIRO,conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE : Ten. Cel. Ex. Sérgio Pedro Coelho Lima, Cmt. do 10° RC. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.

32.200-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Ressoa. PACIENTES: AMILTON ALVES TEIXEIRA, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA, LUIZ FERNANDO TAVARES DOS REIS, MARCIO JOSÉ BARI e PEDRO DE NÓBREGA RIBEIRO, conscritos, pedem a concessão da ordem para anular os Termos de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. José de Alencar Dantas do Amaral, Cmt do 3º GACos e F.C. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal homologar a decisão do Presidente do STM que concedeu a Ordem.

32.201-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: JOSÉ DA SILVA JUNIOR, Civil, alegando se encontrar sob ameaça de constrangimento ilegal, por parte do Cmt. da Guarnição do Quartel-General do Corpo de Fuzileiros Navais-RJ, pede a concessão da Ordem preventivamente, com expedição de salvo-conduto. IMPETRANTE: Dr Sylvio Skinner Lopes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal homologar a decisão do Presidente do STM que considerou prejudicado o pedido.

Na parte destinada ao Expediente, o Ministro Gualter Godinho comunicou ao Ministro-Presidente que faria chegar às mãos de S.Exª expediente versando sobre o Plano de Correição para 1984; declarou, ainda, o Ministro Gualter Godinho que antes da última Sessão de fevereiro apresentará o Relatório de 1983. Informou ainda o Ministro Gualter Godinho que estava encaminhando também, à Presidência, expediente referente a assunto administrativo sobre aplicação de nível DAS.

O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles indagou a Presidência sobre a não distribuição, até o momento, da Ata das Sessões Administrativas realizadas nos dias 21/11/83 e 01/12/83; O Ministro-Presidente determinou ao Secretário do Tribunal Pleno informasse a respeito, tendo o mesmo declarado que por esquecimento a referida Ata não havia sido distribuída, tendo o Ministro-Presidente determinado a distribuição da mesma juntamente com a próxima Ata.

Publica-se, a seguir, o resultado da Sindicância julgada em Sessão Secreta a 15/12/83:O Ministro Ten Brig do Ar Faber Cintra,apresentou verbalmente o relatório da Sindicância determinada pelo Plenário para apurar irregularidades que estariam ocorrendo na Auditoria da 5ª CJM, concluindo que o Juiz-Auditor titular daquela Auditoria "incorreu em transgressão disciplinar de natureza grave, acobertando e particpando de ato atentatório à Justiça, propiciando com as dispensas concedidas, o descumprimento de decisão judicial confirmada por esta Corte, aceitando participar de simulações estimuladoras de impunidade."

Por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Sindicância, decidiu o Tribunal responsabilizar o Juiz-Auditor titular da Auditoria da 5ª CJM nos termos da lei.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 1ª Sessão, em 01 de fevereiro de 1984:

43.833-5-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 4 de julho de 1983, que concedeu ao civil JOÃO FRANCISCO DE LIMA, denunciado como incurso no art. 262 c/c o art. 266 do CPM, o benefício do art. 260, parágrafo único, do mesmo Código.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a Sentença recorrida impondo, nos termos do §4º do art. 535 do CPPM e §1º do art 82 do RI, a pena de seis meses de detenção, negando-lhe o "sursis". O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.

ENCERRAMENTO DA 3ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 198-8(RA)-Aud lª/3ª- com vista ao Min F. Cintra

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.867-0(ST/FC)-Aud/5ª-Proc 1/83-6-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.821-1(ST/AP)-Aud/12ª-Proc 12/81-9-Adv Antonio Rosa

Embargos 43.489-9(AP/JR)-1ªEx.-Proc 01/82-8-Adv Tânia Nascimento

Apelação 43.847-5(AP/ST)-Aud/5ª-Proc 13/82-6-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.761-4(AP/RP)-Aud/12ª-Proc 14/82-9-Adv Roberto Barbosa e outros

Apelação 43.861-2(DS/JR)-3ª/3ª-Proc 516/83-1-Adv Airton Rodrigues

Apelação 43.913-9(DS/JR)-Aud/10ª-Proc 512/83-1-Adv Antonio Rosa

Aguardando publicação:

Rec.Criminal 5.597-2(DS)-Aud/4ª-Proc 06/83-0

Apelação 43.900-5(JB/RP)-2ªMar.-Proc 17/82-3-Adv Guilherme Santos

Apelação 43.872-6(JB/ST)-Aud 6ª-Proc 11/83-0-Adv Luiz Agle

Apelação 43.931-5(JB/ST)-Aud 8ª-Proc 2/83-7-Adv Adherbal Mattos e outro