ATA DA 21a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig.Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trpompowski, por se acharem licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa Justificada.

Às treze horas, o Exmo. Sr. Almte. Presidente comunicou ao Tribunal achar-se presente o Exmo. Sr. Maj. Brig. Antonio Appel Neto, convocado na forma do art. 54, letra “a” do C.J.M.. Introduzido no recinto do Tribunal pelos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó designados pelo Presidente, prestou o compromisso legal. Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, ressaltou a personalidade do Maj. Brig. Antonio Appel Neto. Agradecendo, solicitou o Maj. Bri. Antonio Appel Neto, fosse consignado em ata a sua grande satisfação em retornar ao Tribunal.

Em seguida, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N° 581 - Dist. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Moacyr José da Silva, condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M..- Indeferiu-se o pedido, unanimemente.

Nº 579 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Edson Taranto, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M. por Acórdão de 29-11-1950. Apenso: apelação 19.077.- Indeferiu-se o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que deferia, em parte, para condenar a 9 meses de prisão.

APELAÇÕES

N° 19.972 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Domingos Luiz de Freitas, soldado do 4° B.E., condenado as penas do grau minimo, 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4° B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.905 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Carlos Gomes da Silva, civil, condenado a dois anos e cinco meses de prisão, incurso nos arts. 149 § unico e 240 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M.. Deu-se provimento, em parte, para reformando a sentença condenar a 5 meses de prisão como incurso no art. 149, § unico do C.P.M..

N° 19.870 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Ademar Lima Pelufe, Azil Getulio, Martins de Araujo, Francisco Garibaldi de Azambuja, Suelino Rodrigues, Camilo Pradi e Farias, Antonio Carlos Duarte da Feira, todos soldados do 12° R.C., absolvidos do Crime previsto no art. 181, § 2° c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.059 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Antonio Barbosa de Oliveira, soldado do 7° Grupo de Art. de Costa Motorizada, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 7° G.A.C.M. e Antonio Barbosa de Oliveira, soldado do referido grupo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.043 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Vicente Pires, soldado da Base Aérea de Campo Grande, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Cumbica, São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.912 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Jorge Henrique Donato, soldado da 1a. Cia. da Pol. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.946 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2° Btl. de Inf. Blind. e Wilson Pereira da Luz Jorge, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.948 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Manoel José Aires, soldado do 12° R.C., condenado a seis meses de detenção, incurso no artg. 163. do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 12° R.C..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..

N° 19.949 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Leocadio José Migliorrini, 3° sgt., da 2a. Div. de Lev. condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182 § 5° c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a. R.M. e Leocadio José Migliorrini.- Deu-se provimento à apelação do Ministério Público para condenar o réu a 2 meses e 20 dias de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que absolvia.

Nº 19.974 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Manoel Junior Messias, soldado da 14a. Cia. de Intendencia, condenado a pena minima, 6 meses, do art. 163 c/c o art. 62, item I do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C-75. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.955 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Agnaldo Nunes da Silva, soldado do 10º R.I., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 19.976 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Haroldo Camargo, ex-praça do 4º B.C., condenado a pena de 6 meses de detenção como incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça do Exercito, da 1a. Aud. da 2a. R.M.. Deu-se provimento para anular o processo “ab-initio”, sem renova-lo, unanimemente.

Nº 19.995 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Adalberto Balock, cabo do 13º R.I., condenado a 16 meses de prisão como incurso na sanção do art. 198, § 1º c/c o art. 20 tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

HABEAS CORPUS

Nº 24.735 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Paciente: Gonçalo Modesto da Silva, taifeiro, 3a. classe-TA-AR- nº 483.078, recolhido preso na Casa de Detenção de Recife.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

PETIÇÃO

Nº .97 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. José Ignez de Souza, ex-escrivão da Justiça Militar, pede sua reintegração no aludido cargo, com fundamento no art. 30 do Ato das Disposições Transitorias da Constituição Federal.- O Tribunal resolveu que a solução do caso é da competencia do Presidente, unanimemente.

Em seguida, o Tribunal, com o voto do Sr. Presidente, deferiu o pedido de 30 dias de licença, a partir de 3 de maio, em prorrogação a anterior, concedida ao Ten.Brig. Armando Trompowski.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 27 de nov. Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. ap. 18.672(GC/VM) Rev. Crim. 569(GC/CC) Ses de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses de 15 de dez. aps. 19.771(GC/CC) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev.Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 5 de jan. ap. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/CC) 19.837(GC/VM) Bem. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs.Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 9 de jan. aps. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de ab. ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de ab. aps. 19.228(GC/CC) 19.940(VM/CC) 19.942(OM/AP) 19.959(AP/EF) 19.964(VM/CC) 19.980(OM/AP) 19.984(AP/EF) 19.990(VM/CC) 20.012(AP/EF) Ses. de 18 de ab. aps. 18.790(EF/AP) 19.872(CC/VM) 19.916(CC/VM) 19.928(CC/VM) 19.965(EF/AP) 19.991(EF/AP) 19.998(OM/EF) 20.004(OM/EF) 20.009(OM/AP) 20.014(VM/CC) 20.019(EF/AP) 20.029(AP/OM) 20.032(OM/EF) 20.034(CC/VM) 20.045(VM/CC) 20.054(EF/AP) 20.066(CC/VM) Emb. 18.864(CC/VM) Ses. de 20 de ab. aps. 18.800(GC/CC) 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC§19.922(AP/EF) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.951(EF/OM) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.977(EF/OM) 19.997(GC/CC) 20.002(AP/OM) 20.006(EF/OM) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) 20.027(VM/CC) 20,035(EF/OM) 20.036(AP/OM) 20.038(OM/AP) 20.070(AP/OM) 20.080(OM/EF) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses de 23 de ab. aps. 19.906(VM/GC) 19.968(OM/EF) 19.978(AP/OM) 19.982(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.053(AP/EF) 20.058(OM/EF) 20.069(VM/GC) 20.087(AP/EF) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) 19.615(CC/VM) Ses. de 25 de abril. Rec. Ad. 56(GC) Pet. 95(GC) Rec. Crim. 3.370(VM) Aps. 19.851(CC/VM) 19.935(AP/EF) 19.943(EF/AP) 19.963(AP/EF) 19.970(EF/AP) 19.983(EF/AP) 19.987(AP/EF) 20.000(EF/AP) 20.016(AP/EF) 20.018(CC/VM) 20.025(EF/AP) 20.059(OM/AP) 20.075(EF/AP) 20.085(OM/AP) 20.094(VM/CC) Ses. de 30 de ab. aps. 19.925(AP/EF) 19.941(EF/OM) 19.947(EF/AP) 19.953(AP/EF) 19.961(OM/AP) 19.967(EF/OM) 19.973(OM/AP) 19.978(OM/EF) 19.985(OM/AP) 19.994(EF/OM) 20.003(AP/OM) 20.005(OM/EF) 20.008(AP/EF) 20.013(OM/AP) 20.023(AP/OM) 20.030(OM/EF) 20.037(AP/EF) 20.039(EF/OM) 20.046(OM/AP) 20.057(EF/OM) 20.073(OM/EF) 20.076(CC/VM) 20.086(EF/OM) 20.090(EF/ P) 20.096(EF/OM) 20.097(AP/OM) 20.099(OM/AP) 20.100(EF/OM) 20.102(AP/EF) 20.103(EF/AP).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.