ATA DA 4a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1951.
PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros. Gen. Ary Pires, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 8-1-1951:
Nº 19.782 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e o Capitão I.E. José Olímpio Moreira da Silva, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de suspensão do posto; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que votaram suspendendo por 6 meses do posto.
Nº 19.713 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados: O Cons. Perm de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Djalma Bento do Amaral, soldado da 2a. Cia. Media de Manutenção, absolvido do crime previsto nos arts. 139 e 141, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Apelação Nº 18.362 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Joaquim Bueno Brandão, Capitão de Infantaria de Guarda da Aeronáutica, condenado a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. e aplicada ainda ao acusado a pena acessoria de perda do posto e patente, nos termos do art. 50 do referido Código. - Apelados: O Cons. Especial de Justiça Militar da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Joaquim Bueno Brandão, Capitão I.G. da Aeronáutica.- Usaram da palavra, o advogado, Sr. Dr. Evandro Lins e Silva e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Vencidas as preliminares de nulidade , unanimemente; de-meritis. o Tribunal reformou a sentença para condenar a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 c/c o art.50, tudo do C.P.M.; declarando a indignidade para o oficialato, na forma do dec. nº 3038, 10-2-1941; e mandando apurar a responsabilidade: 1º- dos oficiais que, nas mesmas condições do réu, pagaram contas particulares com dinheiro do Estado, conforme constatou o auto de exame pericial a fls.74 do 1º volume, resumindo os dados dos balancetes de fls. 76 e 78 desse volume, especificados nas 2as. vias das demonstrações organizadas na AM-3 de que o réu era chefe, nos autos do 2º volume, o qual foi confirmado pelas conclusões e documentação do auto de exame da escrituração da AM-3 da Escola Técnica de Aviação, a fls. 86 e seguintes do 3º volume; 2º - dos componentes da administração militar dessa Escola, ao tempo em que se fez a aludida escrituração em razão das graves irregularidades que nela encontraram os peritos que fizeram do exame de fls. 86 e seguintes do 3º volume e deante das declarações constantes dos autos, de ter sido a referida escrituração substituida; 3º - das pessôas que, conforme os documentos de fls. 131 a 136 do 1º volume, fornecidos pelo Banco de Crédito de Minas Gerais S.A., secção de São Paulo, faziam transações com somas vultosas em dinheiro remetidas pelo réu; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 12 anos de reclusão pelo art. 229 c/c o art.50 tudo do C.P.M. e mais apuração de responsabilidade acima citada; Gen. Ary Pires, que condenava a sete anos e 6 meses de reclusão, art. 229 c/c o art. 50, tudo do C.P.M. e mais a apuração de responsabilidade já aludida; Dr. Cardoso de Castro e Maj. Brig. Heitor Várady, que condenavam a 7 anos e 6 meses de reclusão, art. 229 c/c o art. 50, tudo do C.P.M., votando com restrições quanto à proposta de apuração de outras responsabilidades. (Republicado, por ter saido com incorreções na ata da sessão de 5-1-1951).
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Ao ser iniciada a sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, fez S.Excia. a seguinte comunicação ao Tribunal, a fim de ser consignada em ata: Tendo pedido vista dos autos do Inquerito Policial Militar nº 34, de que é Relator o Sr. Ministro Cardoso de Castro e, posteriormente, tendo requisitado a documentação que instruiu esse Inquerito, constante de 26 anexos, no primeiro deles, formado com o arrolamento do que se encontrava nos cofres e demais dependencias do Serviço de Contabilidade deste Tribunal, referencia, a paginas 43, de um recibo, passado por Mohamed Hussem, em seis de maio de 1948, da importancia de seis fotos do Ministro Gomes Carneiro. Como nenhum esclarecimento acompanhou o Inquerito no que se refere a esse fato e como eu deva participar em dias da proxima semana do julgamento deste Inquerito, no qual o Sr. Ministro Relator, no relatório que fez ao Tribunal, aludiu às conclusões, do encarregado do inquerito nas quais havia provas de um peculato a punir, requeiro que conste da ata dos trabalhos de hoje que as despesas com os aludidos fotos foi feita pelo Tribunal, em obediência à disposição do artigo 153 do nosso Regimento Interno, de sorte que não tenho nenhum impedimento para participar do julgamento. Sendo do conhecimento de toda gente que os ataliers de fotografia não fazem o serviço desse genero, senão, no mínimo de meia duzia de exemplares, está explicada a despesa..
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.666 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Deoclides Famoso Falcão, soldado do Regimento João Manuel (2º R.C. de S. Borja). - Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Nº 24.687 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Orlando Rosa, convocado pela 6a. C.R..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, com prejuizo do processo de insubmissão, devendo ser incorporado na época oportuna; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Nº 24.693 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: João Marques, cumprindo pena na Penitenciária Central do Dist. Federal.- Negou-se a ordem, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Gen.Castello Branco, que não conheciam da ordem.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.354 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o requerimento do Dr. Promotor mandando que fosse devolvido ao respectivo encarregado os outro do I.P.M. no qual é indiciado o Capitão Antonio Azor de Menezes.- Negou-se provimento, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.741 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Augusto Mancilhe Monteiro, capitão da Arma de Cavalaria, condenado a 6 meses de suspensão do exercicio do posto, como incurso na sanção do art. 237 do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de quorum exigido para julgar o processo, na forma de emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (2º adiantamento).
Nº 18.453 - (Embargos) - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Washington Corrêa da Silva, soldado do I/1º Regimento de Art. Anti-Aérea, condenado a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 136, § 4º c/c o art. 62, n. V, e na forma do art. 138, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 8 de maio de 1950. - Usou da palavra a advogada, Sra. Dra. Ligia Braga de Melo Morais. O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que os recebia, para absolver; e Gen. Castello Branco, que recebia, em parte, para condenar a 2 anos de reclusão, art. 136, preâmbulo, do C.P.M..
Nº 19.777 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º G.O-155 e José Sidney da Fonseca, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.781 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Daniel Joaquim de Azevedo Soares, mn.gr.sc. 480.806, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o § 2º, do art. 31 tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Daniel Joaquim de Azevedo Soares, mn.gr.sc. 480.806.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.
Nº 19.810 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Guilherme Schlottfeldt, soldado do 3º G.A.C.-75, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C.-75- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.821 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Andrade Filho, soldado do 4º R.I., condenado a 15 meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 c/c os arts. 57 e 58, tudo do C.P.M..-- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.
Nº 19.824 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: Jorge Fonseca de Brito, mn. 2a. classe, da Base Naval do Recife, condenado a 18 meses de prisão, incurso nos arts. 154. § 2º e 182, tudo no C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.834 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Thomaz Introni, soldado do 1º/2º R.O.- 105, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.460 - (Embargos) - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante: Maximiliano Stahlschimidt, civil, ex-funcionário do Escritorio de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil, em Berlim, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do disposto no art. 28 do dec.-lei nº 4.766 de 1 de Outubro de 1942.- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 17 de Julho de 1950.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.
Nº 19.827 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Apelante: Osmar Fautino de Melo, M.N. n. 460.604 condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.164 nº II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.844 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Carlos Pereira da Silva, soldado do 20º R.I., condenado as penas do grau medio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.849 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Both, soldado do 3º R.C., condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 19.846 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar. Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Apelante: Odilon Viana Rodrigues, soldado do 1º R.C.G., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163. do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.659 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Waldir Teixeira Viegas, que alega coação da parte da 4a. C.R.. - Negou-se a ordem, unanimemente.
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O Tribunal, deferindo o requerimento do advogado Sr. Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, marcou para a proxima 4a. feira, dia 17, o julgamento da revisão criminal n. 574, em que é revisando Albrecht Gustav Engels. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou contra a preferência para o julgamento.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.960(CC/GC) 19.721(/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev.Cri,.550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses de 4 de dez. aps. 18.672(GC/VM) 19.792(AP/EF) Rev.Crim. 569(GC/VM) Ses de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737 (GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev.Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/CG) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. aps. 19.831(VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 20 de dez. Rev.Crim. 574(VM/CC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.808(AP/EF) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.828(AP/EF) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/CC) 19.857(VM/CC) Rev.Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan. aps.19.790(VM/CC) 19.847(AP/EF) Emb. 19.618(VM/CC) Rev.Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 de jan. aps. 19.807(GC/CC) 19.819(EF/OM) 19.838(EF/AP) 19.842(EF/OM) 19.868(EF/AP) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) 19.845(HV/OM) 19.862(AP/HV) 19.865(OM/EF) 19.867(HV/EF) 19.876(HV/AP) Emb. 18.566(GC/CC) Emb.19.472(CC/VM) Ses. de 12 de jan. Reps. 105(VM) Rec.Crim. 3.353(VM) Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.852(AP/OM) 19.861 (EF/OM) 19.874(OM/HV) 19.882(CC/GC) 19.883(VM/CC) 19.899(EF/AP) Emb. 18.739(VM/GC) Revs.Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC).
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Exmo. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera, incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady- PRATA - Antonio Joaquim da Silva Gomes, Cel. Av.; Carlos Alberto de Mattos, Ten. Cel. Av.; Helio do Rosário Oliveira, Tem.Cel. Av.; Jacintho Pinto de Moura, Ten. Cel. Av.; Aldhemar de Oliveira Barros, 1º ten. IG.; Alvaro Cominato, SO-Q-AV.; Manoel Costinha de Araujo, Sub-Of. Q-EA-ES.; BRONZE - Nelson Baena de Miranda, Ten. Cel. Av.; Antonio Batista Neiva de Figueiredo Filho, Maj. Av.; Hamlet Azambuja Estrela, Maj. Av.; José Maia, Maj. Av.; Everaldo Breves, Cap. Av.; Antonio Campos Y Augusto, SO-Q-AT-MO.; Alcyr Wandelli, SO-Q-EA-ES.; Lacides Silva SO-Q-EA-ES.; Almir Cardoso da Silva, 1S-Q-EA-ES.; Antenor Gomes Santos, 1S-Q-AT-MF.; Edson de Souza Gomes, 1S-Q-EA-ES.; Francisco Barros Rodrigues, 1S-Q-AT-CE.; Fernando Didier de Moraes, 1S-Q-AV.; Geraldo Ferreira da Silva, 1S-Q-EA-ES.; Henrique Bandeira de Melo Abreu, 1S-Q-AT-EL.; João da Costa Andrade, 1S-Q-AV.; João Palma da Silva, 1S-Q-AT-CM.; Moacyr Camargo, 1S-Q-AT-CE.; Rômulo Bonfim, 1S-Q-AT-CE.; Rudy Ellwanger, 1S-Q-AT-CP.; Antonio Soares Leitinho, 2S-Q-AT-AM.; Aldo Longhi, 2S-Q-AT-MO.; João Candido de Oliveira, 2S-Q-AT-MO.; João da Silva Albuquerque, 2S-Q-AT-CM.; João Vieira de Andrade, 2S-Q-AT-MO.; Mardomiro Alves de Campos, 2S-Q-AT-AM.; Paulo Francisco Maschka, 2S-Q-At-CE..
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.