ATA DA 23a. SESSÃO EM 4 DE MAIO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros; e o Exmo. Sr. Major Brig. Appel Netto, convocado como ministro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2-5-1951:

N° 19.984 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° G.A.C.-75, e Ary Martins Ferreira, Cabo do 10º R.C. adido a 14a. Cia. de Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Appel Netto, que confirmavam a sentença.

N° 19.872 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M., e Francisco Ramalho de Mendonça, civil, absolviso do crime previsto nos arts. 207 e 231 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.916 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Jorcir de Araujo, soldado do 7° B.I. da Pol. Mil., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava a seis meses de prisão.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N° 24.736 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Floriano Daltro Ramos, capitão de corveta F.N., que alega coação por parte do comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Deu-se por impedido, o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

RECURSO CRIMINAL

N° 3.367 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha que deferiu o arquivamento do inquérito em que são indiciados o capitão de corveta Nelson Gomes Fernandes e o 1° ten. Benedito Jordão de Andrade.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

N° 565 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Ozorio Ciriaco da Gama, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 198 § 4° alinea V do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 30-11-1949.- Indeferiu-se, unanimemente.

APELAÇÕES

N° 19.746 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Henio Heredia Lopes, soldado do 12° R.I., condenado a um ano de detenção, incurso no preambulo do art. 163 e ainda a um ano de detenção como incurso no preambulo do art. 225, penas convertidas em prisão consoante o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 136 do C.P.M., unanimemente.

N° 19.474 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Abel Delmiro de Souza FN n. 490-481, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 156 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Waldemir Pereira de Castro, FN 470-937; Pedro de Oliveira Passos FN. 480-227 e José Farias da Silva FN 490-199, todos absolvidos do crime previsto no art. 227 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.168 - (Embargos) Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: José Sebastião da Silva, 3° sargento servindo no 14a. Cia. de Transmissões condenado a seis meses de prisão convertida a pena privativa da liberdade, sendo três de acôrdo com o art. 182, principio, tudo do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de abril de 1950.- Desprezou-se os embargos, unanimemente.

N° 18.672 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Moisés Martins Ferreira, ex-soldado do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.A. de 1891.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 19.678 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Cecilio de Medeiros Coelho, 1° Ten. I.E. que por desclassificação da denúncia de fls. teve declarada extinta a punibilidade na forma do art. 229, § 2° e 3°, primeira parte do C.P.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., Cecilio Medeiros Coelho, 1° Ten. I.E. e o civil Newton Batista, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- Adiado o julgamento por falta de “quorum“ exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1° Adiamento).

N° 19.703 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. -Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Fed.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Fed. e o Capitão Agenor Almeida Souza e o 2° Ten. Ary Pereira Bacelar, ambos da Policia Militar, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152 e 139 do C.P.M.. Julgamento em sessão aberta.

REVISÃO CRIMINAL

N° 581 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Revisando: Moacyr José de Souza, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..- Indeferiu-se o pedido, unanimemente. (Republicado por ter saido com incorreções. - Julgados na sessão de 30-4-1951).

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O Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, Vice-Presidente, presidiu aos julgamentos dos seguintes processos: Apelação n° .... 19.746, Apelação n° 19.168 (Embargos), Revisão Criminal n° 565 Apelações n°s. 18.672, 19.678 e 19.703.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 nov. Cor. Par. 395 (CC) Ses de 27 nov. Rev. Crim. 569 (GC-CC) Ses. de 11 dez. Apels. 19.678 (GC-CC) 19.723 (GC-VM) 19.737 (GC-CC) 19.745 (GC-CC) 19.783 (GC-VM) Emb. 19.143 (VM-GC) Rev. Crim. 573 (GC-VM) Ses. de 13 dez. Aps. 19.722 (VM-GC) 19.778 (CC-GC) 19.786 (VM-GC) 19.789 (CC-GC) Emb. 18.565 (CC-GC) Ses. de 15 de dez. Apes. 19.771 (GC-CC) 19.787 (GC-CC) Emb. 18.620 (GC-VM) Emb. 19.233 (VM-GC) Ses. de 18 de dez. Apel. 19.831 (VM-GC) Ses. de 22 de dez. 19.811 (CC-GC) Ses.de 27 de dez. Aps. 18.674 (GC-VM) 19.815 (GC-VM) 19.283 (GC-CC) 19.832 (GC-CC) Rec. Crim. 576 (VM-CC) Ses. de 29 de dez. Aps. 19.822 (VM-GC) 19.856 (CC-GC) Ses. de 5 de jan. Apel. 19.807 (GC-CC) Ses. de 8 de jan. Aps. 19.829 (GC-VM) 19.837 (GC-VM) Emb. 18.566 (GC-CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19.806 (VM-GC) 19.835 (CC-GC) 19.882 (CC-GC) Emb. 18.739 (VM-GC) Revs. Crims. 568 (CC-GC) 578 (CC-GC) Ses. de 19 de jan. Apel. 19.866 (CC-GC) Ses. de 22 de jan. 19.875 (VM-GC) 19.917(VM-GC) Ses. de 24 e jan. Apel. 19.863 (VM-GC) Ses de 9 de abr. Apel. 19.793 (GC-VM) Ses de 16 de abr. Apel. 19.228 (CC-GC) Ses. de 18 de abr. Aps. 19.928 (CC-VM) 19.965(EF-AP) 19.991(EF-AP) 19.998(OM-EF) 20.004(OM-EF) 20.009 (OM-AP) 20.019(EF-AP) 20.029 (AP-OM) 20.032 (OM-EF) 20.034 (CC-VM) 20.045 (VM-CC) 20.054 (EF-AP) 20.068 (CC-VM) Emb. 18.864 (CC-VM) Ses. de 20 de abr. Aps. 18.800 (GC-CC) 19.855 (GC-CC) 19.859 (GC-VM) 19.878 (GC-CC) 19.896 (VM-GC) 19.898 (GC-CC) 19.903 (GC-VM) 19.907 (GC-CC) 19.909 (CC-GC) 19.915 (GC-VM) 19.918 (GC-CC) 19.922 (AP-EF) 19.927 (GC-VM) 19.931 (VM-GC) 19.936 (GC-CC) 19.951 (EF-OM) 19.954 (VM-GC) 19.958 (GC-CC) 19.069 (GC-VM) 19.977 (EF-OM) 19.997 (GC-CC) 20.002 (AP-OM) 20.006 (EF-OM) 20.017 (GC-VM) 20.022 (GC-CC) 20.027 (VM-CC) 20.035 (EF-OM) 20.036 (AP-OM) 20.038 (OM-AP) 20.070 (AP-OM) 20.080 (OM-EF) Emb. 18.786 (GC-VM) 18.920 (GC-CC) 19.613 (GC-VM) Rev. Crim 577 (GC-C) Ses. de 23 de abr. Aps. 19.906 (VM-GC) 191968 (OM-EF) 19.978 (AP-OM) 19.982 (VM-GC) 20.040 (VM-GC) 20.053 (AP-EF) 20.058 (OM-EF) 20.069 (VM-GC) 20.087 (AP-EF) Emb. 17.533 (CC-GC) 18.812 (CC-GC) 19.615 (CC-VM) Ses. de 25 de abr. Rec. Adm. 56 (GC) Pet. 95 (GC) Apels. 19.851 (CC-VM) 19.935 (AP-EF) 19.943 (EF-AP) 19.963 (AP-EF) 19.970 (EF-AP) 19.983 (EF-AP) 19.987 (AP-EF) 20.000 (EF-AP) 20.016 (AP-EF) 20.018 (CC-VM) 20.025 (EF-AP) 20.075 (EF-AP) 20.085 (OM-AP) 20.094 (VM-CC) Ses. de 30 de abr. 19.925 (AP-EF) 19.941 (EF-OM) 19.953 (AP-EF) 19.961 (OM-AP) 19.967 (EF-OM) 19.973 (OM-AP) 19.979 (OM-EF) 19.985 (OM-AP) 19.967 (EF-OM) 19.973 (OM-AP) 19.979 (OM-EF) 19.985 (OM-AP) 19.994 (EF-OM) 20.003 (AP-OM) 20.005 (OM-EF) 20.008 (AP-EF) 20.013 (OM-AP) 20.023 (AP-OM) 20 030 (OM-EF) 20.037 (AP-EF) 20.039 (EF-OM) 20.046 (OM-AP) 20.057 (EF-OM) 20.073 (OM-EF) 20.076 (CC-VM) 20.086 (EF-OM) 20.090 (EF-AP) 20.096 (EF-OM) 20.097 (AP-OM) 20.099 (OM-AP) 20.100 (EF-OM) 20.102 (AP-EF) 20.103 (EF-AP) Ses. de 2 de maio Apes. 19.826 (VM-CC) 19.950 (OM-EF) 19.956 (EF-OM) 19.957 (EF-AP) 19.962 (OM-AP) 19.975 (OM-EF) 19.886 (OM-EF) 19.993 (AP-EF) 20.001 (EF-AP) 20.010 (EF-OM) 20.011 (EF-AP) 20.015 (OM-AP) 20.020 (AP-OM) 20.033 (OM-EF) 20.042 (EF-AP) 20.049 (OM-EF) 20.082 (EF-AP) 20.089 (OM-EF) 20.091 (AP-OM) 20.105 (OM-AP) 20.106 (EF-AP) 20.114 (VM-CC) Emb. 19.067 (CC-VM) Ses. de 4 maio Mand. de Seg. 20 (GC) Rec. Adm. 59 (GC) Rec. Crim. 3.371(CC) Aps. 19.966 (AP-OM) 19.971 (EF-OM) 20.028 (EF-OM) 20.062 (EF-OM) 20.064 (EF-OM) 20.078 (AP-EF) 20.011 (OM-EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.