SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro George Belham da Motta.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.884-0 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: DIMAS DINIZ MONTEIRO, Sub Ten Ex R/1, respondendo a processo perante à Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, que declinou de sua competência em favor da Auditoria da 9ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulada a mencionada decisão, com o retorno da competência ao Juízo de origem. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS CORPUS 32.885-8 - AM - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: SANDRO YURI SARAIVA DE ALBUQUERQUE, civil, respondendo a processo perante à Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, que declinou de sua competência em favor da Auditoria da 9ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulada a mencionada decisão, com o retorno da competência ao Juízo de origem. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- HABEAS CORPUS 32.883-1 - AM - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: LOURISVAL NUNES DE SOUZA, 2º Ten Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça daquele Juízo, que declinou de sua competência em favor da Auditoria da 9a CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulada a mencionada decisão, com o retorno da competência ao Juízo de origem. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 6.058-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 14.08.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis MARIA ELIZABETH TINOCO BRULON, SEBASTIÃO PAULINO MONTEIRO FILHO, EDNA COELHO MONTEIRO, THEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO, DENERCY RIBEIRO FAHAL, DEBORA CRISTINA RAMOS SIQUEIRA, ALICE FERREIRA DE FIGUEIREDO e MARINO FERNANDES, como incursos no art 251 do CPM. Advs Drs Ana Maria David Cortez, Ronaldo Albano, João Abud, Emanuel José Caetano Abud e Mariza Pereira do Couto.- Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 03.12.92, após pedido de vista formulado pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso para, cassando a r. decisão impugnada, receber a denúncia na parte rejeitada, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, presente à Sessão de 03.12.92, votou pelo provimento parcial do recurso. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.
- APELAÇÃO 46.711-4 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 30.04.92, que absolveu o Maj. Ex ORLANDO EFREM NATIVIDADE, do crime previsto no art 319 do CPM, por desclassificação. Advª Drª Denize Mourão Arruda.- Na forma do artigo 78 do RI, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES (Relator) que rejeitava a preliminar suscitada pelo MPM, no que foi acompanhado pelos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Revisor), EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhiam a preliminar de nulidade. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO aguardavam o retorno do pedido de VISTA. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não assistiu ao Relatório.- (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.742-4 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 22.04.92, na parte em que absolveu o Cap Ex ANTÔNIO CARLOS DE PESSOA, do crime previsto no art 175 do CPM. Advª Drª Lucia Maria Lobo. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido a 3 meses de prisão, como incurso no art 175 c/c o art 59, tudo do CPM, POR MAIORIA, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na forma do art 611 do CPPM, determinando a remessa das peças de fls 40/42, 44, 129, 135, 225/234, 284, 515/517v, 577/579, 580/581v, 604/606, 616/617v, 618/620, 627/629, 630/631, 643/645, 669/672, 413, 141, 271, 368, 384v, 386, 458v, 736, ao MPM para as providências que julgar cabíveis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS ao conceder o sursis, estabelecia como imposição única do benefício, a de não poder o sentenciado ausentar-se da jurisdição, sem prévia autorização do Juiz. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não concedia o sursis. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.817-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: LAURO LUCIANO CHAVES, Cb Ex, condenado a 02 anos de prisão, incurso no art 206, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 26.08.92. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 01 ano de prisão, concedendo o benefício do sursis nas condições previstas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM.
- APELAÇÃO 46.778-5 - AM - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: ZULDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no art 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10.07.92. Advs Drs Orlando Moreira de Souza, João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.805-6 - SP - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06.08.92, que absolveu o Sd Ex HERCULES LESSER DE LIMA, do crime previsto no art 290 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrido a 1 ano de prisão, como incurso no art 290, c/c o art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, na conformidade dos arts 84 do CPM, 606 e 626, do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 da lei adjetiva castrense. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com os processos julgados na 76ª e 77ª Sessões 1º. 12.92 e 03.12.92, respectivamente:
- APELAÇÃO 46.822-6 - PR - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17.09.92, que absolveu o Sd Ex ROGÉRIO RODRIGUES DE ASSIS PEREIRA, do crime previsto no art 240, §§ 5ºe 6º, inciso II, do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.723-8 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 05.05.92, que absolveu o 1º Ten Aer SÉRGIO CANDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES, o Cb Aer MARCO ANTONIO NUNES MACAMBIRA e os Sds Aer RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, JEVAN OCHSENDORF DE OLIVEIRA, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, LUIZ FERNANDO VIANA, ALEXANDRE LOPES PACHECO, ROGERIO COSTA DE OLIVEIRA, EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO, HILDO MARTINS ALVES e o civil JORGE DA SILVA FERNANDES, do crime previsto no art 235 do CPM. Advs Drs Marilena da Silva Bittencourt, Lourdes Maria Celso do Valle e Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE, não foram conhecidas as preliminares suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, foi dado provimento ao apelo do MPM para condenar: a) o 1º Ten Inf Aer SÉRGIO CÂNDIDO CARVALHO QUEIROZ DOS SANTOS GOMES à pena de 7 meses e 6 dias de prisão, como incurso no art 235, c/c os arts 237, inciso II, 59 e 73, todos do CPM; b) O Cb Aer MARCO ANTONIO NUNES MACAMBIRA e os Sds Aer JEVAN OCHSENDORF DE OLIVEIRA, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, LUIZ FERNANDO VIANA, ALEXANDRE LOPES PACHECO, ROGÉRIO COSTA DE OLIVEIRA, HILDO MARTINS ALVES e RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, à pena de 6 meses de prisão, como incursos no art 235, c/c o art 59, ambos do CPM; c) o civil JORGE DA SILVA FERNANDES à pena de 6 meses de detenção, como incurso no art 235, do CPM, sendo fixado o regime aberto, para o cumprimento inicial da pena ex vi do art 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84, determinando seu encaminhamento ao Hospital Universitário Gaffreé Guinle, em face ao Laudo constante do apenso 02; d) o Sd EWERTON BRADLEY DO NASCIMENTO, POR MAIORIA, à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art 235, c/c o art 59, ambos do CPM, sendo-lhe concedido, POR UNANIMIDADE, o direito de embargar em liberdade. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenavam o apelado a 4 meses de prisão, pela aplicação da atenuante contida no art 48, parágrafo único, do CPM, substituindo a pena por internação em estabelecimento psiquiátrico, na forma do art 113 do citado diploma legal. POR UNANIMIDADE, foi negado o benefício da suspensão condicional da pena a todos os apenados em observância ao contido no art 88, inciso II, letra "b" do CPM e art 617, II, "b" do CPPM. Decidiu, ainda, o Tribunal, declarar, de ofício, extinta a punibilidade, a teor do art 123, IV, c/c os arts 125, VII e 129, todos do CPM, em relação aos condenados ALEXANDRE LOPES PACHECO, ARMISTRONG DUARTE DA SILVA, RUBEM LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR e HILDO MARTINS ALVES. Também, POR UNANIMIDADE, foi determinada a remessa das peças de fls 33 e 34, 66, 1139 a 1146, 1190 a 1213, 1230 a 1235, 1245 e 1246, ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins de direito, ex vi do art 442, do CPPM e também de fls 73 e 74, 114 a 117, 457 e 458, tendo em vista a existência de indícios de crime, em tese. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido. (Impedido o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO).
RETIFICAÇÃO
Na Ata da 76ª Sessão, de 1º.12.92, publicada no DJ 273, de 10.12.92, onde se lê "... data de 17.07.91", leia-se: "... data de 17.06.91".
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.808-2 (GB/AN) Aud 7ª CJM proc 502/92-0 Advª Ivone Cerqueira de Carvalho
Apel 46.811-2(GB/EG) 1ª Audex proc 510/92-7 Advª Clarice do Nascimento Costa/outr
Apel 46 775-0(EG/JS) 1ª Audex proc 008/92-0 Advª Clarice do Nascimento Costa
Apel 46.826-0 (LL/EG) Aud 11ª cjm proc 533/92-7 Adv Adhemar Marcondes de Moura
Apel 46.799-8(RF/EG) 2ª Audex proc 011/92-9 Advª Teresa da Silva Moreira/outra
Apel 46.746-7(ER/AN) 1ª/2ª proc 006/92-1 Adv Ariosvaldo de Gois Costa Homem/outro
Apel 46.710-6(WL/AN) 1ª Audex proc 0017/91-0 Advª Clarice do Nascimento Costa
Apel 46.814-5(EG/RF) 1ª Audmar proc 005/92-4 Adv Agostinho Campos
(Aditamento à Ata da 78ª Sessão, em 10 de dezembro de 1992)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, em nome do Plenário, apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Ministro LUIZ LEAL FERREIRA pelo transcurso de sua data natalícia no próximo dia 14 do corrente, segunda-feira.
O homenageado agradeceu a manifestação.
Por decisão do Plenário, na próxima quinta-feira, dia 17, às 17 horas, será realizada Sessão Solene em homenagem ao Exmº Sr Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, por motivo da aposentadoria de S Exª, que ocorrerá em Janeiro de 1993. Por aclamação, foi designado o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS para saudar o homenageado em nome do Tribunal seguido pelo Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, representando o Ministério Público Militar.