SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 33.572-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: EUCLIDES LAZARO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Sd Ex, preso preventivamente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da 1a Auditoria da 1a CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja cassado o decreto de sua prisão e, no mérito, que seja julgado procedente o writ. IMPETRANTE: Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para, desconstituindo a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, determinar a sua imediata soltura, com fulcro no Art 467, alínea "f c/c o Art 390, ambos do CPPM, expedindo de imediato o pertinente alvará em seu favor, se por al não estiver preso.
HABEAS-CORPUS N° 33.573-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, Ten Cel Aer, respondendo a processo perante a Auditoria da 9a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente habeas-corpus, com pedido de liminar, sit et in quantum, requerendo, caso o citado processo seja encaminhado à Auditoria da 11a CJM, que se determine à autoridade judiciária deste último Juízo que se abstenha de interrogá-lo, até decisão final deste writ, e, no mérito, que seja concedida a ordem, trancando-se a ação penal por falta de justa causa. IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes e Valeria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. Na forma regimental, usou da palavra o Dr Carlos Alberto Gomes. Instado a manifestar-se, o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, ratificou o parecer ministerial acostado aos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 33.554-3 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.08.2000. Adv Dr Elias Miana.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por inexistência dos vícios neles apontados. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não conheciam dos Embargos de Declaração, por absoluta falta de legitimidade ativa do embargante. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS INFRINGENTES N° 33.548-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. AGRAVANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 26.09.2000, que não admitiu os Embargos Infringentes do julgado n° 33.548-3, interpostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o despacho agravado, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) não foi computado, ex vi do Art 545 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.766-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 29/08/2000, que concedeu reabilitação ao 3o Sgt Mar LEANDRO GOMES DA COSTA. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ex officio, mantendo a decisão que concedeu reabilitação ao 3o Sgt Mar LEANDRO GOMES DA COSTA, com fulcro no Art 651 do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCUS HERNDL davam provimento ao recurso de ofício para cassar a decisão que concedeu a reabilitação ao 3o Sgt Mar LEANDRO GOMES DA COSTA por falta de atendimento ao disposto na alínea "d" do Art 652 do CPPM, admitida a possibilidade de renovação do pedido, ex vi do Art 657 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.410-0(JSL/CAM) AUD/11.CJM proc 523/99-9 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.366-7(ACN/JSL) 6A. AUD. l.CJM proc 1/98-2 - Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.382-9(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 16/98-0 - Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
4 - APELAÇÃO (FO) 48.401-9(CEC/ASF) AUD/10. CJM proc 5/98-0 - Advs MARCIO ANTONIO BRITO SILVA e FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO
5 - APELAÇÃO (FO) 48.429-9(JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 26/98-3 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
6 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0 (JJP/CAM) l.AUD/3. CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
7 - APELAÇÃO (FO) 48.442-6(JJP/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 19/98-0 - Adva IARA ALCANTARA DANI
8 - APELAÇÃO (FO) 48.525-2(CAM/JSL) 5.AUD./1.CJM proc 5/99-0 - Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
9 - APELAÇÃO (FO) 48.552-0(GAP/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 25/99-4 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
10 - APELAÇÃO (FO) 48.565-l(ASF/GAP) 3.AUD/3.CJM proc 13/99-6 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
11 - APELAÇÃO (FO) 48.528-7(JLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 33/99-7 - Advs DIEGO DANIEL SALDANHA DE VARGAS e LUCIANA SALDANHA DE VARGAS SESTI
12 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0(JLLS/CAMS) 1ª AUD/3ª CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
13 - APELAÇÃO (FO) 48.425-8(CECA/CAMS) AUD 11a CJM proc 525/99-1 - Adv ALEXANDR E LOBÃO ROCHA
14 - APELAÇÃO (FO) 48.487-8(JJP/OPS) AUD 4a AUD/1ª CJM proc 510/99-2 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
15 - APELAÇÃO (FO) 48.416-7(JERS/OPS) AUD 8a AUD CJM proc 5/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - EMBARGOS (FO) 47.614-l(JLL/OPS) apelação 47.614-8 - Adv ARMANDO SOUZA FERNANDES
17 - EMBARG OS (FO) 48.420-9(ASF/JLL) apelação 48.420-5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.742-l(JFSLJ) 3a AUD/la CJM proc 06/89-7 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.738-3(CECA) AUD/11ª CJM proc 6/89-7 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.554-3(CAMS) - Adv ELIAS MIANA
21 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.729-4(OPSJ) 6a AUD/la CJM proc 04/99-0 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
22 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) - 1.744-8 (OPS) AUD/6ª CJM proc 28/00-7 - Advs FABIO FRACAROLI NEVES e VILMA MARQUESE TEIXEIRA
23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.746-4(OPSJ) AUD/4a CJM inq 14/00 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.723-5(JERSJ) AUD/4ª CJM - proc 05/98-1 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.725-l(JJP) 2a AUD/2a CJM inq 67/99 - Advs JOSÉ ROBERTO MARCAL e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
26 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.760-0(JJP) AUD/4ª CJM inq 23/00 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
27 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.764-6(JERS) 1ª AUD/3ª CJM ipd 264/99 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
(Ata aprovada em 17.10.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno