ATA DA 25a. SESSÃO EM 9 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. MINISTRO WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros; e o Exmº Sr. Major Brig. Appel Netto, convocado como Ministro.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten. Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados e Dr. Vaz de Mello com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

......

Apelação julgada na sessão secreta de 7-5-1951:

N° 18.672 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 9a. R.M..- Apelado: O Cons. Perm. da Aud. da 9a. R.M. e Moisés Martins Ferreira, ex-soldado do extinto Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 150 do Código Penal da Armada de 1891.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava a 6 anos de reclusão, art. 181 do C.P.M.; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 20 anos de reclusão, ex-vi do art. 150 do C.P.A. de 1891. Foi designado para lavrar o acórdão o Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Não tomou parte no julgamento, o Exmº Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Netto.

............

Ao ser iniciada a sessão, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta do Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro no sentido de ser inserido em ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do Sr. Ministro Dr. Philadelpho de Azevedo, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e juiz da Corte Internacional de Justiça, e que fosse transmitido à família do ilustre extinto a homenagem tributada pelo Tribunal. O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro enalteceu, em palavras repassadas de saudade, os elevados predicados morais e intelectasi do eminente Ministro Philadelpho de Azevedo. O Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro comunicou ao Tribunal que havia recebido a incumbência do Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, ora licenciado, de manifestar o sentimento de tristeza de S.Excia., pelo passamento tão prematuro do Ministro Philadelpho de Azevedo. O Exmº Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, declarou-se solidário com as justas homenagens prestadas à memória do Ministro Philadelpho Azevedo.

......

Submetido à apreciação do Tribunal o requerimento do Auditor Dr. Paulino Martins Coelho de Almeida, em que êste solicita sua reversão à atividade do cargo, decidiu o Tribunal declarar: a) não haver vaga; b) não haver conveniência no seu aproveitamento; e c) caso seja resolvida a reversão, seja esta feita mediante inspeção da saúde. Os Exmºs. Srs. Ministros Presidente e Gen. Edgar Facó votavam contra a reversão, à vista das razões que levaram o Govêrno a aposentá-lo administrativamente. O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro deu-se por impedido.

.......

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N° 19.778 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro de Lima Borba, 1° Tenente de I.E. absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M. Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1°adiamento).

N° 18.565 - Embargos - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Juvêncio Duarte da Silva, 2° Tenente da Reserva da 1a. classe do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso na sanção penal do art. 231, com observância da regra do art. 66 parágrafo 2° do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24-7-1950.- Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovado na sessão de 10 de maio de 1950 (1° adiamento) .

N° 19.737 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Orestes Maciel, soldado da Cia. de Guardas da Base Aerea de Curitiba, condenado a oito meses de detenção, incursos no art. 154 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.745 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antenor Valadares, 2° sargento, Atilio Vedolin, soldado, Brasilio Weber, soldado e o cabo Jean Maldani, todos do 4° R.I., condenados, respectivamente a: nove meses, sete meses, oito meses e sete meses de detenção, incursos no at. 197 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.789 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Guaraci Navegantes de Brito, soldado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado as penas de grau minimo do art. 198, § 4°, diminuido da metade (doze meses de prisão), na forma do § 2° do mesmo art. c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Militar do D.F. e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.771 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Rubem Correa da Silva, soldado do 3° Batalhão de Engenharia, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 198, § 4° inciso V, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.823 - Pernambuco-. Re. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. Da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da Aud. da 7a. R.M., capitão Gerson Castro Pinto Sales e o 1º tenente farmacêutico Aylton Prado Reis, ambos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 2°, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de “quorum” exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950 (1° adiamento).

N° 19.787 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Vivaldo de Castro Alves, ta.co. n. 446-307, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 139 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M.; e Almte. Octavio de Medeiros, que condenava a 9 meses, pelo art. 154 do C.P.M..

N° 19.832 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Domingos da Silva, absolvido do crime previsto no art. 179, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

N° 24.739 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Nelson Rodrigues, preso na Cadeia de Juiz de Fora.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Na ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 11 de dez. Apels. 19.678(GC-CC) 19.723(GC-VM) 19.783(GC-VM) Emb. 19.143(VM-GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. Apels. 19.722(VM-GC) 19.778(CC-GC) 19.786(VM-GC) Emb. 18.565(CC-GC) Ses. de 15 de dez. Emb. 18.620(GC-VM) Emb. 19.233(VM-GC) Ses. de 18 de dez. Apel. 19.831(VM-GC) Ses. de 22 de dez Apel. 19.811(CC-GC) Ses. de 27 de dez. Apels. 18.674(GC-VM) 19.815(GC-VM) 19.823(GC-CC) Rev. Crim. 576(VM-GC) Ses. de 29 de dez. Apels. 19.822(VM-GC) 19.856(CC-GC) Ses. de 5 de jan. 19.807(GC-CC) Ses. de 8 de jan. Apels. 19.829(GC-VM) 19.837(GC-VM) Emb. 18.566(GC-CC) Ses. de 12 de jan. Apels. 19.806(VM-GC) 19.835(CC-GC) 19.882(CC-GC) Emb. 18.739(VM-GC) Rev. Crim. 568(CC-GC) 578(CC-GC) Ses. de 19 de jan. Apel. 19866(CC-GC) Ses. de 22 de jan. Apels. 19.875(VM-GC) 19.917(VM-GC) Ses. de 24 de jan. 19.863(VM-GC) Ses. de 9 de abril. Apel. 19.793(GC-VM) Ses. de 16 de abril Apel. 19.228(CC-GC) Ses. de 18 de abril. Apels. 19.928(CC/VM) 19.965(EF/AP) 19.991(EF/AP) 19.998(OM/EF) 20.004(OM/EF) 20.009(OM/AP) 20.019(EF/AP) 20.029(AP/OM) 20.032(OM/EF) 20.034(CC/VM) 20.045(VM/GC) 20.054(EF/AP) 20.068(CC/VM) Emb. 18.864(CC/VM) Ses. de 20 de abril. aps. 18.800(GC/CC) 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.922(AP/EF) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.951(EF/OM) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.977(EF/OM) 19.997(GC/CC) 20.002(AP/OM) 20.006(EF/OM) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) 20.027(VM/CC) 20.035(EF/OM) 20.036(AP/OM) 20.038(OM/AP) 20.070(AP/OM) 20.080(OM/EF) Emb. 18.786.(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril. aps. 19.906(VM/GC) 19.968(OM/EF) 19.978(AP/OM) 19.982(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.053(AP/EF) 20.058(OM/EF) 20.069(VM/GC) 20.087(AP/EF) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) 19.615(CC/VM) Ses. de 25 de abril Rec. adm. 56(GC) Petição 95(GC) Aps. 19.851(CC/VM) 19.935(AP/EF) 19.943(EF/AP) 19.963(AP/EF) 19.970(EF/AP) 19.983(EF/AP) 19.987(AP/EF) 20.000(EF/AP) 20.016(AP/EF) 20.018(CC/VM) 20.025(EF/AP) 20.075(EF/AP) 20.085(OM/AP) 20.094(VM/CC) Ses. de 30 de abril aps. 19.925(AP/EF) 19.941(EF/OM) 19.953(AP/EF) 19.961(OM/AP) 19.967(EF/OM) 19.973(OM/AP) 19.979(OM/EF) 19.985(OM/AP) 19.994(EF/OM) 20.003(AP/OM) 20.005(OM/EF) 20.008(AP/EF) 20.013(OM/AP) 20.023(AP/OM) 20.030(OM/EF) 20.037(AP/EF) 20.039(EF/OM) 20.046(OM/AP) 20.057(EF/OM) 20.073(OM/EF) 20.076(CC/VM) 20.086(EF/OM) 20.090(EF/AP) 20.096(EF/OM) 20.097(AP/OM) 20.099(OM/AP) 20.100(EF/OM) 20.102(AP/EF) 20.103(EF/AP) Ses. de 2 de maio aps. 19.826(VM/CC) 19.950(OM/EF) 19.956(EF/OM) 19.957(EF/AP) 19.962(OM/AP) 19.975(OM/AP) 19.986(OM/EF) 19.993(AP/EF) 20.001(EF/AP) 20.010(EF/OM) 20.011(EF/AP) 20.015(OM/AP) 20.020(AP/OM) 20.033(OM/EF) 20.042(EF/AP) 20.049(OM/EF) 20.082(EF/AP) 20.089(OM/EF) 20.091(AP/OM) 20.105(OM/AP) 20.106(EF/AP) 20.114(VM/CC) Emb. 19.067(CC/VM) Ses. de 4 de maio. mandado de segurança 20(GC) Rec. Adm. 59(GC) Rec. Adm. 59(GC) Rec. Crim. 3.371(CC) aps. 19.996(AP/OM) 19.971(EF/OM) 20.028(EF/OM) 20.062(EF/OM) 20.064(EF/OM) 20.078(AP/EF) 20.111(OM/EF) Ses. de 7 de maio aps. 19.871(GC/VM) 19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.952(AP/OM) 19.992(GC/VM) 20.007(AP/OM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.055(AP/OM) 20.056(VM/GC) 20.061(CC/VM) 20.063(GC/CC) 20.066(VM./GC) 20.079(EF/OM) 20.084(AP/EF) 20.088(AP/EF) 20.104(CC/VM) 20.112(EF/AP) Emb. 18.984(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19900(CC/GC) 19.924(CC/GC) 19.939(GC/CC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) 20.093(AP/OM) 20.108(AP/OM) 20115(AP/OM) 20.119(APEF).

..............................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.