SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 10a. SESSÃO, EM 24 DE JANEIRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram resultados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.10457-   C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Gen. Silva Junior. Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo. - Apelante:Manoel Alves de Oliveira, sold. do Regtº Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10011-   C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo. -Apelantes: A Promotoria da 2ª.Aud. da 1a. Reg.Militar, e Antonio Ferreira Kiffer, sold. de Contingente da Escola das Armas, condenado como incurso no grau mínimo do art. 101, parag. 2°, do C.P.M. - Apelados: Jacyr Peyroton, cabo do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 114 do C.P.M. e Antonio Ferreira Kiffer, sold. do Cont. da Escola das Armas, e o Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 1a. R.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.10470-   C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: Vicente Gonçalves de Oliveira, sold. do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10505-   R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Luiz Seeling, sold. do 3º Grupo de 2º Reg. Art. Mixta, condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:-O Conselho de Justiça do III/2° R.A.M. - O Tribunal reduziu a penalidade ao grau sub-médio do art. 16 do dec. 4766, de 1 de outubro de 1942, unanimemente.

N.10423-   R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Adriano José Maria, sold. do Contingente da 1a. Divisão de Cavalaria, condenado como incurso no grau mínimo do parag. 1° do art. 150 do C.P.M., aplicando-se a regra do art.59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Adriano José Maria, sold. do Contingente da 1a. Div. de Cavalaria. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10475-   R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Herberto Bohnen, sold. do 5° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art 16, paragrafo 2°, item II, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10363-   S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e José de Oliveira, sold. do 4° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: José de Oliveira, sold. do 4° R.I. e o Conselho de Justiça do 4º R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10376-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Miguel Markoski, sold. do 4º R.C.I., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10427-   Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Heleno Almeida Godê, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.10436-   C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Armando de Paiva Loureiro, sold. do 2º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. modificado pelo item 1, parag. 1º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10459-   Sta Catarina. - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Francisco Carvalho, sold. do 13° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10463-   Esp.Santo.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: José Lucas de Oliveira, sold. do 11° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11° B.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10474. - R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior. - Apelante: Arnaldo Silva, sold. do 2º Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2°B. Pont.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.10528-   Esp.Santo. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante: Antonio Gamelick, sold. do 11° B. C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11° B.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.10504-   Territorio do Acre.- Rel. o sr.Ministro Brig. de Ar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelado: João Gomes Coelho, sold. da Policia Militar do T. do Acre, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42. Apelado: O Conselho de Justiça da Polícia Militar do Territorio do Acre. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.

N.10533-   R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: João Ferreira de Andrade, sold. do 3° Regt° Cavalaria Divisionario, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.D. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10386-   M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a-RM. e Emilio Morel, sold. do 11° R. C.I., condenado ao grau sub-médio do art. 55 do C.P.M. - Apelados:Emilio Morel, sold. do 11° R.C.I. e o Conselho de Justiça do 11°R.C.I.O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau médio do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.10464-   Esp.Santo.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Atilio Pandini, sold. do 11° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10425-   R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo. -Apelante: Antonio Paes de Lira, soldado do 20° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° B.C. - O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do decreto citado, unanimemente.

N.10366-   R.G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Italo André Sampietro, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros, condenado ao grau médio do art. 116 do C.P.M., codificado pelo Dec- 24710, de 13/7/934. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Vaz de Melo, e Generais Silva Junior e Manuel Rabelo, que confirmavam a sentença.

N.10441-   R.G. do Sul. - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: João da Silva Vargas, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10425-   R.G. do Norte. - Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: Antonio Paes de Lira, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° B.C. -O Tribunal reduziu a penalidade ao grau mínimo do decreto citado, unanimemente.

N.10458-   C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady .-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Sebastião Paulo da Silva, sold. do Btl.Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça de Btl. Escola. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.10471-   C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig Ar Heitor Várady.-Apelante:Zilmar Barcelos Pereira, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/4-2. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da farinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10494-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante:Tacito Muniz, sold. do 8º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.I. -O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.10468-   Paraná.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Antonio Ribeiro dos Santos, sold. do 3º Btl. do 13º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça do III/13°R.I. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.10564-   C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. -Apelante: Luiz José de Campos, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10438-   C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. -Apelantes: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Oswaldo Lacerda Teixeira, soldado do Regt° Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, do item 1, do Dec.Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.-Apelados: Oswaldo Lacerda Teixeira, sold. do Regtº Sampaio e o Conselho de Justiça do Regt°Sampaio. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10455-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Virgilino Antonio de Vargas, sold. do 2° Btl. de Portoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2ºB.Pont.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Vaz de Melo, e Gen. Silva Junior, que confirmavam a sentença.

N.10469-   Sta Catarina. - Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Marino Dal Rolt, sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º B.C. -O Tribunal condenou o acusado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N.10493-   R.G. do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig do Ar Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: Jeronimo de Barros, sold. do 8º R.C.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Generais Silva Junior e Edgar Facó, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado no grau mínimo do decreto citado.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; recurso criminal 2806; apelações 9502 - 9853 - 9862 - 9944 - 10029 - 10054 - 10359 - 10390 - 10392 - 10399 - 10404 - 10405 - 10409 - 10411 - 10417 - 10422 - 10428 - 10432 - 10433 - 10435 - 10437 - 10442 - 10446 - 10448 - 10449 - 10452 - 10453 - 10461 - 10462 - 10465 - 10467 - 10472 - 10477 - 10481 - 10485 - 10487 - 10490 - 10491 - 10496 - 10503 - 10510 - 10515 - 10517 - 10518 - 10520 - 10521 - 10534 - 10537 - 10539 - 10541 - 10543 - 10545 -10546 - 10548 - 10549 - 10551 - 10567 - 10568 - 10577 - 10582 - 10594.

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Encerrou-se a sessão.