SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1984 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Túlio Chagas Nogueira.

O Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida encontra-se em viagem ao  Sul para representar o Tribunal no sepultamento do Ministro José Fragomeni.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.205-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: CASSIANO LOPES DE OLIVEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Terno de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Agenor Francisco de Carvalho - Cmt CMRJ. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem. O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO apresentará voto em separado.

APELAÇAO

43.913-9-Ceará. Relator Ministro Deoclécio L. Siqueira. Revisor Ministro Jorge Romeiro.APELANTE: O MPM junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23ª BC, de 20 de setembro de 1983, que considerou o conscrito RAIMUNDO NONATO DA COSTA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv. Dr Antonio J. P. Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para cassar a decisão do Conselho de Justiça do 23º BC, determinando a restituição dos autos à unidade de origem para que seja renovado o processo a partir de fls 14, cumprindo os artigos 463 e 464 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL

5.597-2-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: ANTONIO ADENILSON RODRIGUES VELOSO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de novembro de 1983, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o recorrente. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

43.900-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1 de setembro de 1983, que absolveu o MN VALTERNEI RUI MIRAS, do crime previsto no art 290 do CPM. Adv. Dr Guilherme de Souza Santos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)(SESSÃO SECRETA) .

43.872-6-Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDVALDO ARAÚJO DA SILVA, civil, condenado a sete meses de detenção, incurso no art 164 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26 de julho de 1983, que concedeu ao Apelante o benefício do "sursis". Adv. Dr Luiz H. Agle. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.931-5-Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14 de outubro de 1983, que absolveu o civil ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA PARENTE, do crime previsto no art 206 do CPM. Advs. Drs Adherbal M. Mattos e Orlando M. Silva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.865-3-Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e WÁLTER DOS SANTOS CARDOSO, Cb. Mar., condenado a dois anos de prisão, incurso no art 310, caput, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8º CJM, de 23 de junho de 1983, que absolveu o Apelante do crime previsto no art 312 c/c os arts 53 e 30, inciso II, o Cb Mar ELITON FERNANDES dos crimes previstos nos arts 310 e 312 c/c os artigos 53 e 30, inciso II, o Cb Mar R/R RAIMUNDO NONATO LIMA ALBUQUERQUE e os civis ROSELI HERLITZ e CARLOS ALBERTO FARIAS DA SILVA do crime previsto no art 312 c/c 53, tudo do CPM Advs Drs Djalma O. Farias, Wilson Danas Jorge Filho, Suzana Christina Dias da Silva, Adherbal M. Mattos, Orlando M.Silva e Américo Lins da Silva Leal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)(SESSÃO SECRETA)

43.897-1-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e OSÉIAS PITANGA, Cb Ex, condenado a um mês de detenção, incurso no artigo 241 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de setembro de 1983, que condenou o apelante e absolveu EUDISSON DE OLIVEIRA, Sd. Ex., do crime previsto no art 241 do CPM. Adv. Dr Amilton Padilha. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

No início da Sessão o Exmº Sr Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:

"É com grande pesar que registro em Ata o falecimento do Ministro desta Corte, Gen Ex JOSÉ FRAGOMENI, ocorrido nas últimas horas do dia 14 p. passado.

Desnecessário salientarmos, nesta oportunidade, suas qualidades pessoais, pois sabidamente conhecidas e reconhecidas por todos que direta ou indiretamente serviram com ele.

Exemplo digno de ser seguido de cidadão, de católico vivendo realmente a religião que abraçou, de esposo, de pai e de avô, de soldado e magistrado, consideramos sua perda irreparável para todos, seus familiares, seus amigos, seus companheiros de farda e para nós Ministros deste STM.

Quero agradecer a todos os Senhores Ministros que acedendo a meu convite acompanharam o Presidente na missa e no embarque do corpo para ser transladado a São Gabriel."

Usaram da palavra, a seguir, os Ministros FABER CINTRA, GUALTER GODINHO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e o Procurador Geral da JM, cujos pronunciamentos serão publicados em suplemento à presente Ata.

A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte comunicado ao Plenário:

"A ausência de S.Exª Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida deve-se ao fato de ter viajado ao Sul acompanhando o corpo do falecido, representando o Tribunal no sepultamento do mesmo.

Em seguida o Exmº Sr Ministro-Presidente consultou a Comissão de Concurso de Advogado-de-Ofício, em razão das dificuldades decorrentes de vagas no quadro respectivo, "quando estaria terminado o concurso."

O Ministro Ruy de Lima Pessoa informou ao Ministro-Presidente haver marcado reunião da Comissão para decidir a realização do concurso e, a respeito desse assunto prestou vários esclarecimentos ao Ministro-Presidente e à Casa.

Encareceu o Ministro-Presidente a urgência na realização do concurso.

Dada a palavra ao Exmº Sr Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles teceu considerações a respeito da carga de processos que receberia durante a realização do concurso.

A seguir o Ministro Ten Brig Ar Faber Cintra teceu considerações a respeito do concurso e das providências determinadas ao final da sua gestão na Presidência.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 4ª Sessão, em 9.2.84:

43.821-1-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS, Cap Médico do Exército, condenado a quinze meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de maio de 1983. Adv. Dr Antonio J. Porto Rosa. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitar a Preliminar de nulidade argüida pela Defesa. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o apelante apelado, Cap Med Ex FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS, a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incurso no art 251, § 3ª do CPM, determinando, em conseqüência, a cassação do "sursis". OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negavam provimento a ambos os apelos, confirmando a sentença apelada. POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi concedido ao Cap. Médico do Exército FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS os benefícios do art 549 do CPPM com a nova redação dada pela Lei nº 6.544/78. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)

ENCERRAMENTO DA 6ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.911-2(HA/RP)-Aud/9a. proc. 520/83-6-Adv Jorge A. Siufi

Apelação 43.908-2(JB/JR)-2a./3a. proc. 511/83-1-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.901-5(JB/JR)-2a.Mar. proc. 507/83-9-Adv Manuel J.Soares

Apelação 43.903-0(RP/RA)-3a.Ex. proc. 16/82-7-Adv Telma A. Figueiredo e Ana Maria D. Cortez

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.793-2(CR/RP)-2a./3a. proc. 16/82-2-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.930-9(DS/ST)-3a.Ex. proc. 512/83-2-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.942-2(JB/ST)-Aud/11a. proc. 546/83-3-Adv Elizabeth M. Souto

Apelação 43.939-2(JB/RP)-Aud/11a. proc. 547/83-9-Adv Elizabeth M. Souto

Apelação 43.909-9(HA/RP)-1a./2a. proc. 7/83-9-Adv Jaime Pugliesi Branco

Recurso Criminal 5.553-0(JR)-3a.Ex. proc. 7/82 -8-Adv Sebastião R. Lima outros