SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
O Ministro George Belham da Motta encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- RECURSO CRIMINAL 6.061-3 - SP - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.10.92, que relaxou a prisão em flagrante do Sd Ex CLAUDIO SERGIO DE CASTRO. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, por perda de objeto. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- RECURSO CRIMINAL 6.063-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 12.11.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Temp Ex ALEX ALVES DE OLIVEIRA, como incurso no art 210, do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, cassando o r. despacho impugnado, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.
- APELAÇÃO 46.845-7 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: WELBER NUNES DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão,incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29.10.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
A Sessão foi encerrada às 14:15 horas.
Processos em mesa:
Rec Crim 6.064-8(EG)2ª/2ª proc 025/92-4 Advª Drª Anne Elisabeth N.de Oliveira
Apel 46.823-4(ST/CT)2ª/2ª proc 012/92-0 Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e outro
Rep 1.072-2(RB)1ªAudaer