ATA DA 22a. SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1951.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO. ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó e Almte. Octavio de Medeiros; e o Exmo. Sr. Major Brig. Appel Netto, convocado como Ministro.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Maj. Brig Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e Ten.Brig. Armando Trompowski, por acharem-se licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 30-4-1951:
Nº 19.870 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 3a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 3a R.M. e Ademar Lima Pelufe, Azil Getulio, Martins de Araujo, Francisco Garibaldi de Azambuja, Suelino Rodrigues, Camilo Pradie Farias, Antonio Carlos Duarte da Feira, todos soldados do 12º R.C., absolvidos do crime previsto no art. 181, § 2º c/c o art. 33, tudo no C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.912 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a Aud. da 1a R.M., e Jorge Henrique Donato, soldado da 1a Cia. da Pol. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que a reformava para condenar a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M..
Nº 19.946 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Batalhão de Infantatia Blindado e Wilson Pereira de Luz Jorge, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença para condenar o réu a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.734 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel da Silva Aguiar, soldado do Parque de Aeronáutica de Recife, preso na Casa de Detenção de Recife.- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, ressalvados os efeitos de condenação, caso esta se verifique, em processo a que responde; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Almte. Otavio Medeiros que negavam a ordem.
Nº 24.729 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Antonio Barbosa de Oliveira, soldado do 7º G.A.C.M., preso por determinação do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Julgou-se prejudicado, unanimemente.
Nº 24.733 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: João Carlos Padovan, soldado do III/4º R.I., sediado em Santos.- Concedeu-se a ordem, para ser licenciado do Exército, unanimemente.
Nº 24.736 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Floriano Daltro Ramos, Capitão de Corveta F.N., que alega coação por parte do Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.- Adiado o julgamento, por falta de quorum.
PETIÇÃO
Nº 96 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Alvino Fraga, por seu advogado, requer prescrição da condenação, nos termos do art. 107, do C.P.M..- Deferiu-separa ser julgada prescrita a ação penal, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.370 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o sargento Josué Marinho de Melo.- Deu-se provimento, unanimemente.
APELAÇÕES
Nº 19.940 - Pernambuco.- Rel O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Hildebrando Batista de Morais ou Hildebrando Luiz da Silva, s2.ig.fi., da Base Aérea de Recife, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 241 c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da 7a R.M..- Reformou-se a sentença para, desclassificando-se o crime para o art. 245 do C.P.M., condenar-se a 6 meses de detenção; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Maj.Brig. Apell Neto e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.
Nº 19.959 - Cap. Fed.- Rel O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Loretti Marcolino Manso, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.942 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Armindo Justino, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.964 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorcir de Araujo, soldado do 7º B.I., condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F.;- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença.
Nº 19.980 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Procopio Ferreira Fonseca, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 15 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.E..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.
Nº 19.984 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75 e Ary Martins Ferreira, cabo do 10º R.C. adido a 14a. Cia. de Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.990 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Joaquim Raimundo, soldado da Companhia do Quartel General Regional, condenado a 7 meses e meio de detenção (grau médio) do art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 20.012 - Estado de Pernambuco.- Rel. O Sr inistro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. inistro Gen. Edgar Facó. Apelante: Diogenes Damázio Bezerra, soldado da 2a. Cia. do Regimento Guararapes (14º R.I.), condenado a quinze meses de prisão (grau médio) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.
Nº 18.790 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Floriano Borck da Silva, soldado do 5º R.A.M., condenado a pena de 16 meses de prisão, como incurso no art. 168 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.A.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.872 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Francisco Ramalho de Mendonça, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 207 e 231 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.916 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Jorcir de Araujo, soldado do 70º B.I. da Pol. Mil., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.947 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Arnani Balbé, soldado do 1º G.A.C.-75, condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C.-75.- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.
Nº 20-014 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Edgar Tavares Garcia, ex-soldado do 3º R.C.M., condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso na sanção do art. 198, c/c o art. 62, nº I e 59, nº II, letra K, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 3a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 27 de nov. ap. emb. 18.168(GC/CC) Rev. C im. 565(GC/CC) Ses de 4 de dez. ap. 18.672(GC/VM) Rev.Crim. 569(GC/CC) Ses. de 11 dedez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.923(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.795(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.143(VM/GC) Rev. Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(GC/CC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez aps. 19.771(GC/CC) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC.GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.832(GC/CC) Rev.Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. aps. 19.822(VM/GC) 19.856(GC/CC) Ses. de 5 de jan. aps. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Revs.Crims. 568(CC/GC) 578(CC/GC) Ses. de 19 de jan. ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. aps. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses de 18 de abril aps. 19.928(CC/VM) 19.965(EF/AP) 19.991(EF/AP) 19.998(OM/EF) 20.004(OM/EF) 20.009(OM/AP) 20.019(EF/AP) 20.029(AP/OM) 20.032(OM/EF) 20.034(CC/VM) 20.045(VM/CC) 20.054(EF/AP) 20.068(CC/VM) Emb. 18.864(CC/VM) Ses. de 20 de abril aps. 18.800(GC/CC) 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(GC/CC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.922(AP/EF) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.951(EV/OM) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.977(EF/OM) 19.997(GC/CC) 20.002(AP/OM) 20.006(EF/OM) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) 20.027(VM/CC) 20.035(EF/OM) 20.036(AP/OM) 20.038(OM/AP) 20.070(AP/OM) 20.080(OM/EF) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril aps. 19.906(VM/GC) 19.968(OM/EF) 19.978(AP/OM) 19.982(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.053(AP/EF) 20.058(OM/EF) 20.069(VM/GC) 20.087(AP/EF) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) 19.615(CC/VM) Ses. de 25 de abril Rec. Ad. 56(GC) Pet. 95(GC) Aps. 19.851(CC/VM) 19.935(AP/EF) 19.943(EF/AP) 19.963(AP/EF) 19.970(EF/AP) 19.983(EF/AP) 19.987(AP/EF) 20.000(EF/AP) 20.016(AP/EF) 20.018(CC/VM) 20.025(EF/AP) 20.075(EF/AP) 20.085(OM/AP) 20.094(VM/CC) Ses. 30 de abril. aps. 19.925(AP/EF) 19.941(EF/OM) 19.953(AP/EF) 19.961(OM/AP) 19.967(EF/OM) 19.973(OM/AP) 19.979(OM/EF) 19.985(OM/AP) 19.994(EF/OM) 20.003(AP/OM) 20.005(OM/EF) 20.008(AP/EF) 20.013(OM/AP) 20.023(AP/OM) 20.030(OM/EF) 20.037(AP/EF) 20.039(EF/OM) 20.046(OM/AP) 20.057(EF/OM) 20.073(OM/EF) 20.076(CC/VM) 20.086(EF/OM) 20.090(EF/AP) 20.096(EF/OM) 20.097(AP/OM) 20.099(OM/AP) 20.100(EF/OM) 20.102(AP/EF) 20.103(AP/EF) Ses. de 2 de maio Aps. 19.826(VM/CC) 19.950(OM/EF) 19.956(EF/OM) 19.957(EF/AP) 19.962(OM/AP) 19.975(OM/EF) 19.986(OM/EF) 19.993(AP/EF) 20.001(EF/AP) 20.010(EF/OM) 20.011(EF/AP) 20.015(OM/AP) 20.020(AP/EF) 20.033(OM/EF) 20.042(EF/AP) 20.049(OM/EF) 20.082(EF/AP) 20.089(OM/EF) 20.091(AP/OM) 20.105(OM/AP) 20.106(EF/AP) 20.114(VM/CC) Emb. 19.067(CC/VM).
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças do EXERCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - PRATA - João Bressane de Azevedo Neto, Major de Cav.; Meneleu de Paiva Alves da Cunha, Major médico; João do Amaral Perdigão, Cap. I.E.; João Batista Pessôa Muniz, Cap. I.E.; Joaquim da Silva Rocha Junior, 2º ten. Q.A.O. de Art.; Hamilton Lobato, Subtenente de Cav.; Isabelino Custodio, subtenente de Cav.; João das Chagas Lima, subtenente de Art.; Borja Ferreira da Silva, 1º sgt. de Inf.; Jurandyr do Nascimento, 1º sgt. de Inf.; João Silverio, Cabo de Inf.; BRONZE - Helmo Levy Mendonça, Cap.de Inf.; Hugo José Ligneul, Cap. de Eng.; Jacyr da Motta Guimarães, Cap. Vet.; Jayme Machado Marinho dos Santos, Cap. de Inf.; Jeronymo Alberto Montenegro, Cap. de Inf.; Ignacio Mariano de Farias, 1º sgt de Inf.; Jorge Leme de Paula, 1º sgt. de Art.; Izidoro Oliveira, 2º sgt. de Eng.; Jeronimo Barreto Oliveira, 2º sgt. de Inf.; Jorge Mariano de Oliveira, 2º sgt. de Art.;.-.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.