SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO 46.772-6 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTE: OSCAR DE SOUZA PEREIRA NETO, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 09.07.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.603-9 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: FLAVIO VITALINO CALISTO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.12.91. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi concedido Habeas Corpus, de ofício, com a conseqüente anulação de feito, ab initio, sem renovação, cabendo a autoridade administrativa aplicar como lhe convier o disposto no Regulamento do Serviço Militar.

- APELAÇÃO 46.789-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ROMILDO DE MORAES CITELI, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.07.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a condenação, alterando-se, porém, a fundamentação da Sentença para a do art 210 c/c o art 59, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 15:05 horas.

(Aditamento à Ata da 65ª Sessão, em 22 de outubro de 1992)

Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente lembrou a passagem, amanhã, da data comemorativa do aniversário da Força Aérea Brasileira, cumprimentando ao ensejo, os Exmºs Srs Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO, dignos representantes da Aeronáutica, nesta Corte.

Também os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, cada um representando os seus companheiros de bancada, associaram-se à homenagem prestada ao"Dia do Aviador".

O MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, fez-se juntar às manifestações.

O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, em seu nome e em nome dos companheiros da FAB, agradeceu as palavras elogiosas alusivas à efeméride.