SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 22
DE OUTUBRO DE 1992 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros
Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo
Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz
Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis,
Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo
Teixeira de Carvalho.
O Ministro Antonio
Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da
Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal
Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às
13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e
julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.772-6 - RJ -
Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Cherubim
Rosa Filho. APELANTE: OSCAR DE SOUZA
PEREIRA NETO, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210 do
CPM, com o benefício do sursis pelo
prazo de 02 anos. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, de 09.07.92. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de
Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.603-9 - RS -
Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César
Cataldo. APELANTE: FLAVIO VITALINO
CALISTO, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art
189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.12.91. Adv Dr Airton
Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE,
foi concedido Habeas Corpus, de ofício, com a conseqüente anulação de feito, ab initio, sem renovação, cabendo a
autoridade administrativa aplicar como lhe convier o disposto no Regulamento do
Serviço Militar.
- APELAÇÃO 46.789-0 - RJ -
Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ROMILDO DE MORAES CITELI, Sd
Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, c/c o art 72, inciso I,
ambos do CPM, com o benefício do sursis
pelo prazo de 02 anos. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª
CJM, de 21.07.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a
condenação, alterando-se, porém, a fundamentação da Sentença para a do art 210
c/c o art 59, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS
TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada
às 15:05 horas.
(Aditamento à Ata da 65ª
Sessão, em 22 de outubro de 1992)
Ao início da Sessão o
Exmº Sr Ministro-Presidente lembrou a passagem, amanhã, da data comemorativa do
aniversário da Força Aérea Brasileira, cumprimentando ao ensejo, os Exmºs Srs
Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO,
dignos representantes da Aeronáutica, nesta Corte.
Também os Ministros RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE FREDERICO MACHADO DE
SANT'ANNA, cada um representando os seus companheiros de bancada, associaram-se
à homenagem prestada ao"Dia do Aviador".
O MPM, na pessoa do
Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, fez-se juntar às
manifestações.
O Ministro GEORGE BELHAM
DA MOTTA, em seu nome e em nome dos companheiros da FAB, agradeceu as palavras
elogiosas alusivas à efeméride.