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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 1983-6ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 19 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Aberta a Sessão o Dr. Procurador Geral indagou se a apreciação e julgamento da Petição se extendia também aos posseiros. O Ministro Gualter Godinho manifestou-se contrariamente por não ter sido ouvida a defesa dos mesmos. O Ministro-Presidente entendia que a análise do Procurador Geral seria feita como Fiscal da Lei e não como parte. Submetida a questão à apreciação do Tribunal decidiu o mesmo, por maioria, que a Procuradoria Geral limitar-se-ia a opinar sobre a Petição em julgamento, referente aos dois Sacerdotes, sendo em seguida dada a palavra ao Dr. Procurador Geral para esse fim.

Com a palavra o Ministro Faber Cintra, relator da Petição, apresentou seu relatório e voto. Passando o Tribunal a discutir a matéria em questão, decidiu, afinal, por unanimidade de votos,dar provimento a Petição nº 411-9 para, nos termos da nova Lei de Segurança, adequar as penas de FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU a um ano de reclusão e ARISTIDE CAMIO a um ano, três meses e oito dias de reclusão, penas já cumpridas pelo que deve ser expedido alvará de soltura em favor dos mesmos, se por "al" não estiverem presos. Decidiu, ainda, o Tribunal determinar "de ofício" a expedição de alvará de soltura, se por "al" não estiverem presos, em favor dos posseiros ANTONIO RESPLANDES COELHO, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEÔNIDAS ALVES FURTADO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, SIMPLÍCIO VIEIRA, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, MILTON SOUZA ALMEIDA, ARNALDO LOPES QUEIROZ e JOÃO MATIAS DA COSTA, por não constar da nova Lei de Segurança o crime por que foram condenados.

A Sessão foi encerrada às 20:15 hs com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 198-8(RA)- Aud/13/33- com vistas ao Min. FC

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.833-5(JF/ST)-3ª/2ª proc 12/82-0 Adv Regina Toledo Damião

Apelação 43.902-3(FC/ST)-2ª/1ª proc 521/83-1 Adv Nélio Roberto Machado e Manuel de Jesus Soares

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.594-6(FC)- 1ª/1ª proc 17/83-3