SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1980-SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
77 - Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmo Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto nos artigos 13, ítem V, alínea "a" e 14, da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão da Reserva Remunerada JOSÉ DOS SANTOS MACHADO. Adv. J. J. Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.658-4- Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ PEDRO DE ARAUJO, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letras "a" e "d", tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 17 de março de 1980. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
APELAÇÃO
42.406- Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOSÉ BRITO DE ARAÚJO, Cb-FN, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251, § 1º, inciso I, do CPM, com a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma do art 123, inciso IV c/c o art 125, inciso VI, do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de junho de 1979. Adv Dr Guilherme Souza Santos. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida de nulidade do julgamento, contra os votos dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, JOSÉ FRAGOMENI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA. No mérito, o Tribunal POR MAIORIA, negou provimento ao apelo e manteve a sentença apelada, contra os votos do MINISTRO LIMA TORRES que dava provimento para absolver e do MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO que julgava sem objeto o apelo.
APELAÇÃO
42.635-3- Pernambuco Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JOÃO LAMARCK DANTAS BEZERRA, 3º Sargento do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 175 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 17.03.80. Adv Dr José Hércules Leite.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÃO
42.638-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Alberto Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTONIO SEBASTIÃO PEDRO, Soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 04 de março de 1980. Adv Dr Juarez E.X.Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÃO
42.617-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: BRENO BORBA RODRIGUES, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letras "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 16 de janeiro de 1980. Adv Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo a confirmou a Sentença, alterando a classificação para o art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÃO
42.629-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 26.02.80, que absolveu o soldado do Exército DEUZAIR CANEZ BRAGA, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv. Dr W. Jobin Neto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
O Plenário aprovou por unanimidade, sugestão do Ministro Presidente no sentido de ser prestada homenagem póstuma ao ex-Ministro General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, por ocasião da passagem do 1º mês de seu falecimento, ocorrido a 6 de julho, quando o Tribunal se encontrava de férias. Decidiu o Plenário fixar a data de 6 de agosto próximo, 4ª feira, com inicio na 2ª parte da Sessão, a partir das 16.30 horas.
Foram distribuidas aos Srs Ministros pastas contendo as emendas apresentadas à L.O.J.M. e os Mapas estatísticos dos trabalhos do STM.
O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO apresentou os cumprimentos e votos de felicidades extensivos às respectivas famílias aos Exmos Srs Ministros Hélio Leite e Faber Cintra, por ocasião de seus aniversários ocorridos, respectivamente, nos dias 15 e 29 e dos Ministros Jorge Alberto Romeiro e Dilermando Gomes Monteiro a 23, tudo do mês de julho, tendo S.Exas. agradecido, em rápidas palavras.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Recurso Criminal 5.392(SP)-2a/2a. proc. 171/70-0-Adva Iracema Mendes Garcia. (COM VISTAS AO MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
Apelação 42.641(RP/DM)-Aud/3a. proc. 13/79-Adv Telmo C. da Rosa.
Apelação 42.628(RP/CA)-Aud/Mar. proc. 032/79-4-Adv Mario da Costa Pinho.
Apelação 42.630(DS/JP)-Aud/5a. proc. 02/80-8-Adva Arinda Fernandes.
Apelação 42.663(DS/RP)-1a/Ex. proc. 05/80-7-Adv Dr Juarez E. X. Tavares.
Representação de Indignidade 02-4(FC/GG)-PGJM; 2ª/Mar; proc. 457/76
Representação de Indignidade 03-2(JSB/RP)-PGJM. Min.Aer. e Aud/11a. proc. 285/75.
Recurso Criminal 5.393(JP)-Aud/11a. proc. 416/80-7-Adv Francisco de Assis Maia.
Conselho de Justificação 79-9-(DM)- Min. Ex.
Apelação 42.627(AP/GG)-2a/Mar. proc. 388/59-I- Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apelação 42.644-4-(AP/GG)-3a/Ex. proc. 06/80-5-Adva Maria Aparecida F. da Silva.
Apelação 42.653(JSB/JR)-2a/Mar. proc. 10/80-2-Advs Nelio Roberto Seidl Machado e A. Guarischi e Palma
Apelação 42.632(JF/JR)-Aud/9a. proc. 07/80-2-Adva Adelcy Rocha Simões Correa Prudêncio.
Embargos 42.475(HL/JR)-1a/Ex. proc. 05/79-3-Adv Juarez Estevam Xavier Tavares.
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.559-4(JR/SF)-Aud/8a. proc. 552/78-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 42.661-4(FC/LT)-1a/Mar. proc. 17/80-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.615-0(FC/JR)-Aud/9a. proc. 5/80-0-Adva Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 42.604-5(FC/JR)-2a/Mar.proc. 295/77-Adv Guilherme Souza Santos