SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.-

Ausente o Ministro Siseno Sarmento, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 30 de junho p.findo

38.413 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença de CPJ da Aud/6a. CJM, de 18 de novembro de 1970, que absolveu JAIRO SIMÕES, do crime previsto no art 39, incisos I e III, do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unanimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelado. Doutor Francisco de Assis Serrano Neves e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.824 - Pernambuco. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Pacientes JOÃO DA TRINDADE MEIRA HENRIQUE. Impetrante: Sérgio Murilo, adv. - NEGARAM A ORDEM por falta de apoio legal, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.035 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. CLÁUDIO CESAR LISBOA, 2º Ten, servindo no Comando do 1º D.N. por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo n.83/71, contra o despacho do Dr. Auditor da 2a. Aud/Mar. da 1a. CJM, que indeferiu pedido de cópias xerox, ex-oficio ao STM, para fins de prova documental. INDEFERIRAM o pedido, unanimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

REVISÃO CRIMINAL

1.102 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. RECORRENTE: DOMINGOS LEITE, reformado no posto de 1º Tenente QOA, com os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, por acórdão do STM, de 2.7.1969. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do pedido por falta de amparo legal, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

1.104 - Pernambuco. Relator ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. REQUERENTE: LAURINDO JOÃO DA SILVA, condenado a dois anos e seis meses de detenção, como incurso nos artigos 11, letras "a" e "b" e 12 da Lei 1802/53, por sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, de 18.4.67. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, unanimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

REPRESENTAÇÃO

974 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro O Dr. Procurador Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo nº 3.137, de 1958, a que respondeu JORGE PINHEIRO DE VASCONCELOS, (condenado a 3 três) anos de reclusão, incurso no art 198 caput, do CPM, por sentença do CPJ de 24 de novembro de 1958, daquela Auditoria. - DECLARARAM EXTINTA a punibilidade da prescrição da ação penal, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO PINHEIRO)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

APELAÇÃO

38.307 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 3a. Auditoria do Exército da. 1a. CJM; EPHIFÂNIO DE OLIVEIRA BRAGA, JOSÉ SOARES BOTELHO, MARIO DOS SANTOS, NIVALDO CAVALCANTI NASCIMENTO, PEDRO DA SILVA GUERRA e NEWTON MATOS DE LIMA, condenados a 2 (dois) anos de prisão e ALBERTO CÉSAR ROMEU MARCHESINI, condenado a dois anos e seis meses de prisão, todos incursos no art 37 do DL 314/67, com as modificações do DL 510/69. JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO CARDOSO e MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, absolvidos, apelam da parte que determina sejam extraídas cópias de peças processuais, a fim de serem remetidas ao Ministério Público Militar para instauração de processo próprio. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 15.9.1970, que absolveu MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, SEBASTIÃO CARDOSO, FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 37 do DL 314/67 com as alterações do DL 510/69. - REJEITARAM as preliminares argüidas pela Defesa e deram provimento, em parte, à apelação de ROBERTO CESAR ROMEU MARCHESINI, para condená-lo a 2 anos de reclusão e negaram provimento às apelações - para confirmar a sentença condenatória de EPHIFANIO DE OLIVEIRA BRAGA, JOSÉ SOARES BOTELHO, MÁRIO DOS SANTOS, NIVALDO CAVALCANTI NASCIMENTO, PEDRO DA SILVA GUERRA e NEWTON MATOS DE LIMA, de 2 anos de reclusão, todos incursos no art 37 do DL 510/69. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO DE JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO CARDOSO e MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, por falta de objeto, unânimemente.(Usaram da palavra os advogados dos apelantes Ephifânio de Oliveira Braga, Mário dos Santos, Nivaldo Cavalcanti Nascimento, Pedro da Silva Guerra e Alberto César Romeu Marchesini, Dr Francisco de Assis Serrano Neves e de Newton Matos de Lima, Dr. Antônio Carlos da Gama Barandier e o Dr Procurador-Geral) (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.735 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio RECORRENTE: EUSTÁQUIO PINTO DE OLIVEIRA e EFIGÊNIA MARIA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3a. Aud/1a. CJM, exarado nos autos do Processo nº 12/70, que manteve a prisão preventiva decretada contra os recorrentes. - DERAM PROVIMENTO, ao recurso para reformar o despacho recorrido e revogar a prisão preventiva decretada contra EFIGÊNIA MARIA DE OLIVEIRA, por excesso de prazo, sem prejuízo da ação penal, unânimemente e negaram provimento ao recurso para manter o despacho recorrido de prisão preventiva de EUSTÁQUIO PINTO DE OLIVEIRA, contra os votos dos MINISTROS GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO. (Usaram da palavra a advogada dos recorrentes Doutora Sonia Sarmento Meneghetti e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

39.231 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: HIDELBERTO DE SOUZa DEIRÓ, funcionário civil, servindo no Estabelecimento Regional de Susistência da 6a. RM, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no artigo 160 § único do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 7 de fevereiro de 1972. DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que negava, provimento para confirmar a sentença condenatória. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

39.100 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: ARISTon DE OLVEIRA LUCENA, DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA e GILBERTO FARIA LIMA (revel), condenados à pena de morte, incursos no art 28, § único, do DL 898/69. - APELADA A Sentença do CEJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 29 de novembro de 1971. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, deram provimento, em parte, às apelações da DEFESA para reformar a sentença, unânimemente e condenar os apelantes: ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA, DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA e GILBERTO FARIA LIMA por maioria, à prisão perpétua, sendo, ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA, contra os votos dos MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, que condenava a 30 anos de reclusão, com base no artigo 51, do mesmo diploma legal; NELSON SAMPAIO, BIZZARIA MAMEDE e ALCIDES CARNEIRO, que condenavam a 15 anos de reclusão e REVISOR e o MINISTRO-PRESIDENTE, que condenavam a 21 anos de reclusão, incurso no "caput" do artigo 28, do Decreto-lei 898/69, combinado com o inciso I, do artigo 72, do CPM, por desclassificação; DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA, contra o voto do MINISTRO BIZARRIA MAMEDE, que condenava a 30 anos de reclusão incurso no artigo 51, combinado com o artigo 28, do mesmo diploma legal e GILBERTO FARIA LIMA, contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO que condenava a 25 anos de reclusão; BIZARRIA MAMEDE e ALCIDES CARNEIRO, condenavam a 20 anos de reclusão e REVISOR e o MINISTRO-PRESIDENTE que condenavam a 30 anos de reclusão, incurso no "caput" do artigo 28 do mesmo diploma legal. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes: Ariston de Oliveira Lucena, DOUTORA ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA e Diógenes Sobrosa de Sousa, DOUTORA MARIA REGINA PASQUALE e o DOUTOR PROCURADOR-GERAL). (Reproduzido, por ter saído com incorreções, na Ata da 41a. sessão, em 30 de junho de 1972).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 30 de junho último, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.745 -GB- Recorrente: CELIO DE SOUZA MARQUES. (Adv.: Dr. Edgar P. Penna de Carvalho)

Relator: Ministro Dr. Amárílio Salgado.

Recurso Criminal 4.746 -GB- Recorrente: MARCUS DANTAS LOUREIRO. (Adv. Dr. Edgar Pinto de Lima)

Relator Ministro Dr Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4.747 -SP- Recorrentes: ANTONIO EDSON URBAN e JURANDIR RIOS GARÇONI.

(Adv.: Dr. Virgilio Egydio Lopes Enei)

Relator Ministro Dr. Amarílio Salgado.

Recurso Criminal 4.748 -MG- Recorridos: ALANIR CARDOSO e outros.

Relator Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Apelação 39.339 -SP- Apelante: WALTER ROBERTO DE ASSIS LEONARDO.

(Adv.: Dra. Lourdes Maria do Valle, adv. Of.).

Relator: Ministro Augusto Fragoso

Revisor: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.340 -SP- Apelante: LUIZ GONZAGA CHAVES.

(Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle, adv. de oficio).

Relator: Ministro Syseno Sarmento.

Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa,

Apelação 39.341-DF- Apelada: Sentença que absolveu FRANCISCO DE AGUIAR

(Adv. Dr. Juvenal Antunes Pereira)

Relator: Ministro Nelson Sampaio.

Revisor: Ministro Bizarria.Mamede.

Apelação 39.342 -MG- Apelada: Sentença que absolveu WILSON MOREIRA e outros

(adv. Drs. Emilio Gallo e Dalto Villela Eiras).

Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Revisor: Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 39.343-GB- Apelante: ADILSON JOSÉ DA FONSECA

(Adv. Dr. Mario S. de Mendonça, adv. de ofício).

Relator Ministro Bizzaria Mamede

Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.344 -SP- Apelada: Sentença que absolveu JAIR ROCHA DA SILVA

(Adv.: Dra. Lourdes Maria do Valle, adv. de oficio).

Relator: Ministro Grun Moss.

Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Embargos 36.137 -GB- Embargante: LUIZ FERREIRA DE CASTRO

(Adv. Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo)

Relator: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Revisor: Ministro Syseno Sarmento.

Petição 270 -GB- Peticionário: JOSÉ ALBERTO BANDEIRA RAMOS.

(Adv. Dr. Humberto Jansen Machado).

Relator: Ministro Nelson Sampaio.

Habeas-Corpus 30.841 -MT- Paciente: TOMAZ VIEIRA RODRIGUES.

(Impetrante: Dr. Ricardo Brandão, advogado)

Relator: Ministro Mário Cavalcanti.

Habeas-Corpus 30.842 -RS- Paciente: VALERIO LUIZ JANTSCH

(Impetrante: Ney Júlio Nahinger, Ten. Cel.)

Relator Ministro Dr. Alcides Carneiro

Habeas-Corpus 30.843 -GB- Pacientes: MARIA CRISTINA CAPISTRANO e TASSO DONATO.

(Impetrante: Antonio Modesto da Silveira, advogado)

Relator: Ministro Amarílio Salgado.

Habeas-Corpus 30.844 -GB- Paciente: LUCIA HUSSAK VAN VELTHEM

(Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado)

Relator Ministro Grun Moss.

Habeas-Corpus 30.845 -GB- Paciente: LUIZ AMAURI PINHEIRO DE SOUZA.

(Impetrantes: Fernando Fragoso e Beatriz Falk acadêmicos de Direito).

Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Habeas-Corpus 30.846 -GB- Pacientes EDUARDO LESSA PEIXOTO DE AZEVEDO.

(Impetrante) Dr. Lino Machado Filho, advogado).

Relator Ministro Mário Cavalcanti.

Habeas-Corpus 30.847 -MG- Paciente: LUCIO ALVES GARCIA

(Impetrante: Dr. José Cesário Moreira, advogado)

Relator Ministro Sylvio Moutinho.

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.818WT)

PETIÇÃO 269(AC)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 212(AC)

REPRESENTAÇÃO: 964 (AC )

RECURSOS CRIMINAIS: 4.738(WT)

4.744(JP)

EMBARGOS: 38 .427 (AL/SM)-2a./2a.

REVISÃO CRIMINAL: 1.103(JP/OS)

APELAÇÕES:

39.229 (SM/AC)-Aud/11a

38.284(AL/SM)-3a./1a. (1a.chamada)

38.183 (AL/AS)-Aud/5a.

39.217 (WT/BM)-2a./2a.

38.820(SS/AL)-1a./1a.

39.088(NS/BM)-1a./2a.

38.819 (MC/NS)-Aud/5a.

39.230-(JP/AS)-Aud/5a.

39.223(OS/AL)-2a./2a.

39.205 (as/al)-2a./2a.

39.240 (AS/NS)-1a./Mar

39.178(WT/GM)-2a./2a.

39.241 (AF/AC)-1a. /Mar

39.161 (SM/AL)-1a./Mar

39.212(SM/AL)-3a./1a.

39.249 (GM/JP)-2a./Mar

39.132(AC/SM)-2a./2a.

39.247 (MC/AL) -Aud/9a.

39.253 (AF/AL) -1a./Mar

39.105 (NS/AS) -Aud/4a.

39.188 (NS/AP) -Aud/7a.

39.107(NS/AF)-Aud/5a.