SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 01 de FEVEREIRO DE 1984 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles , Roberto Andersen Cavalcanti e Tulio Chagas Nogueira.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Ás 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão Anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.902-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTONIO MARIA COELHO MALATO, Sd. FN., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 188, inciso II, c/c o art. 189, inciso I,2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1983. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Manuel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a decisão recorrida.

43.833-5-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04 de julho de 1983, que concedeu ao civil JOÃO FRANCISCO DE LIMA, denunciado como incurso no art. 262 c/c o art. 266 do CPM, o benefício do art. 260, parágrafo único, do mesmo Código. Advª Drª Regina Toledo Damião.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.594-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1983, que recebeu a denúncia contra o CB-MO EDSON JORGE ASSAD, como incurso no art. 305 do CPM e a rejeitou com relação aos Marinheiros HENRIQUE DE MELO PARENTE, WANDERLEY DE CAMPOS MAGALHÃES, VALCY CAMPISTA DA SILVA GAMELEIRO, MARCOS DOS SANTOS SILVA, JOSÉ ERIC FERREIRA DE SENA, DORIANGREY TEIXEIRA GOMES, RONALDO OMAR MARTINS DUTRA, GAUDÊNCIO NUNES DA CRUZ FILHO, REINALDO ARRUDA DOS SANTOS, MAURÍCIO JOSÉ LEONARDO PAULINO, ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, RICARDO DO NASCIMENTO AYRES, CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO, ROMUALDO INÁCIO DE SOUZA, UDSON FERREIRA DA COSTA, ALCEMIR MORAES, MILTON SOARES DA SILVA, ALMIR LOPES DA SILVA, LÁZARO PINTO MARQUES, MARCOS DE SOUZA VICENTE, ANTONIO BATISTA DA COSTA, LAÉRCIO OLIVEIRA LOPES, ADOIL SANTANA ALVES, GUILHERMINO NONATO CARDOSO COSTA, VIVALDINO RODRIGUES ARAUJO, ANTONIO CARLOS NEPOMUCENO AMARAL, JOSÉ GOMES DE ANDRANDE FILHO, ANTONIO CARLOS DA SILVA, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, EMANUEL MAURÍCIO DA SILVA, ALMEDES AVELINO DA SILVA, HERIZONTE FREIRE DE ARAÚJO, JOSÉ FLÁVIO MAIA , JULIO CEZAR GULGEL BARROS, ANTONIO JOSÉ SANTOS, ADEMAR DE BRITO CRUZ, BENTO LOPERCÍNIO AROUCHE FILHO, CARLOS ALBERTO OTAVIANO DE ANDRADE, ALMIR GUEDES MOTA, SILLAS FERREIRA SANTOS e JORGE LUIZ DE SOUZA SILVA, como incursos no art 309 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso do MPM para reformar a decisão da Drª Juíza Auditora Substituta da 1ª Aud Mar 1ª CJM, determinando à mesma o recebimento da denúncia nos termos em que o MPM a apresentou.

Ao início da Sessão o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do Expediente Administrativo nº 03/84, que trata de licença para tratamento de saúde ao Juiz Auditor Dr Paulo Jorge Simões Correa por ele concedida "ad referendum" do Plenário, o qual homologou por unanimidade a decisão do Ministro Presidente.

Foram distribuídos aos Srs Ministros as propostas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, para serem discutidas e aprovadas na Sessão de 02 de fevereiro corrente.

Reportando-se ao Expediente distribuído em Sessão de 15/12/83, enviado a este Tribunal pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em que foram solicitados subsídios para alterações à Constituição Federal, o Ministro Presidente sugeriu a seus pares que as sugestões apresentadas sejam entregues a Presidência até 15 do corrente, para o devido encaminhamento.

Foi dado conhecimento ao Plenário das homenagens póstumas prestadas ao Exmº Sr Ministro Syseno Sarmento pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e pela Assembléia Ligislativa do Estado do Pará, através dos ofícios 735/83-Sec de 16/12/83 e 4.493/Sec-83 de 7/12/83, respectivamente.

O Juiz Auditor da 9ª CJM, Dr José de Holanda Carneiro, enviou a Presidência do Tribunal, através do ofício nº 878 de 16/12/83, cópia do expediente por ele endereçado ao Exmº Sr Comandante da 9ª Região Militar, versando sobre sugestões para o cumprimento das decisões deste Egrégio Superior Tribunal Militar, do qual transcreve-se a seguinte parte:

“1) Que seja recomendado aos Srs Comandantes de Unidade que informem aos Conselhos de Justiça o resultado da inspeção de saúde,em caso de desertor julgado incapaz temporariamente, bem como seja providenciada a sua imediata soltura, à vista do que dispõe o art 453 do CPPM.

2) Que seja recomendado às Juntas de Inspeção de Saúde, no caso da hipótese anterior, que fixem um prazo para a realização de novo exame, a fim de que possam os Srs Comandantes de Unidade adotar as providências necessárias para a reapresentação do desertor àqueles órgãos.

Esclareço, por fim, a V. Exª que a orientação ora sugerida se prende exclusivamente aos processos anulados pelo E. Superior Tribunal Militar e tem como objetivo dar integral cumprimento às decisões daquela Instância Superior, pois é de meu conhecimento que os Srs Comandantes de Unidade da guarnição de Campo Grande observam,no que pertine à matéria, o aviso nº 946-05/E, de 19.12.59, do Exmº Sr Ministro do Exército, do teor seguinte :"O insubmisso julgado "incapaz temporariamente" para o Serviço Militar, deverá receber tratamento idêntico ao julgado "incapaz definitivamente" a fim de se evitar que se permaneça preso durante o período da incapacidade; o Cmt de OM deve, para isso, remeter com urgência os papéis relativos à insubmissão e a data de Inspeção de Saúde ao Conselho de Justiça, para fins de julgamento."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta:

Na 71ª Sessão, em 06/12/1983

43.846-7-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de junho de 1983, que absolveu os Cabos-PM/DF GILBERTO COUTINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CEZAR DA SILVA CARVALHO, EFLEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGÍNIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, VALDOILTON MARIANI DA SILVEIRA MATOS, MANOEL SALLES FILHO e BENEDITO LIMA DE SABÓIA; os Soldados PM/DF ANTÔNIO DE ASSIS MENDES, EDILSON LOPES DA SILVA, ROSEMAR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MARIA NERY, BOLIVAR MOREIRA DA SILVA, os ex -Soldados PM/DF WILSON CARVALHO DOS SANTOS e EDSON PEDREIRA , RAMOS e o civil JOSÉ GERALDO GONÇALVES DUTRA, do crime previsto no art. 311 do CPM; os Cabos PM/DF JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, WALDEMAR BRANDÃO PIRES, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, ÂNGELO SEBASTIÃO DE ÁVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, TALVANI RIBEIRO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS,WADEVANDO MENDES, EDNO GOMES BORGES, FRANCISCO VALDEVAL CORRÊA e GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA, os Soldados PM/DF DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, PAULO MARTINS GOMES, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURÍPEDES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PINHEIRO LOPES, SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, EMÍDIO SÁVIO RIBEIRO ALVES, JOÃO DA SILVA FERREIRA, PEDRO FRANCISCO VASQUES e o ex-soldado PM/DF JOSÉ ROBERTO MENDES DE SOUZA, do crime previsto no artigo 315 do CPM.Advs Drs Antonio Ezequiel de Araujo Neto, Francisco Gomes dos Santos Filho, Jaci Fernandes Araujo, Ana Rita José Rodrigues,Abenante de Mello e Souza, Elizabeth Diniz Martins Souto e Erasto Villaverde de Carvalho.- POR MAIORIA DE VOTOS foi acolhida a preliminar da defesa para que não fossem recebidas as razões de apelação do MPM, por extemporâneas; decidiu ainda o Tribunal a desanexação do Apenso que contém as referidas razões para ser restituído a Auditoria de origem, e que o processo fosse posteriormente, submetido à apreciação da Procuradoria Geral para emissão de novo parecer, considerando, apenas, as razões constantes dos autos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.803-3-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE : O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14 de junho de 1983, que absolveu o Cap.Ex. HERMENEGILDO SANTA CRUZ FILHO, do crime previsto no art.175 do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM,para, reformando a sentença recorrida condenar o apelado à pena definitiva de 6 meses de prisão, como incurso, POR MAIORIA, no artigo 175, § único, c/c o artigo 209, tudo do CPM. O Ministro Julio de Sá Bierrenbach condenava como incurso no "caput" do artigo 175.- POR MAIORIA DE VOTOS foi-lhe concedido o benefício do "sursis" por 2 anos, observadas as condições do artigo 626 do CPPM, excluída a letra "c" do referido artigo. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negava o "sursis".' (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO).

Na 72ª Sessão, em 07/12/1983

43.894-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: JOSÉ SOARES DE ARAUJO, Cabo da Marinha, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, c/c o § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1983. Advs Drs Nilton Manoel Honório e Gabriel de Campos Dias Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, fixar a pena definitiva em dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA) .

43.713-4-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e o Sd. Ex. JOÃO CARLOS RODRIGUES, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 240, § 5º c/c os arts 70, inciso II, alínea "e" e 72,inciso I, tudo do CPM, com benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de março de 1983. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial a ambos os Apelos para reformar a sentença quanto a classificação do delito, embora vindo a manter a pena definitiva em 2 anos de prisão, com o benefício do "sursis". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

43.875-0-Ceará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: RUI DA CUNHA RAMALHO JUNIOR, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 206, caput, c/c os arts 70, inciso II, letra "1", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM,de 23 de agosto de 1983, na parte que lhe negou o benefício da suspensão condicional da pena. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES.)

43.885-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1983, que absolveu o 3º Sgt Ex ANTONIO JOSÉ DA COSTA REIS, do crime pré-visto no art. 175 c/c o art. 70, incisos I e II, letra "1",tudo do CPM. Advª Drªs Tania Sardinha Nascimento e Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida e condenar o 3º Sgt Ex ANTONIO JOSÉ DA COSTA REIS a pena definitiva de 4 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

ENCERRAMENTO DA 1ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas com o seguinte processo em mesa:

Questão Administrativa 198-8(RA)-Aud/1ª/3ª-com vistas ao Min.F.Cintra