SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO, EM 1º
DE DEZEMBRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.881-5 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ROBSON VENÂNCIO CUSTODIO, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Bda OTTO OSCAR BELLAS GALVÃO - Diretor do C.PR.M.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem.
- HABEAS CORPUS
32.882-3 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE:
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, Sd Ex, preso por Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando
constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a
concessão da ordem para que possa apelar
- APELAÇÃO 46.818-0 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO, Sd Ex., condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 09.09.92. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- RECURSO CRIMINAL 6.060-5 - PE - Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 28.10.92, que concedeu reabilitação ao civil GERALDO LEY D'ASSUNÇÃO. Adv Dr José Augusto Lins e Silva Pires.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso de ofício para desconstituir a r. Decisão recorrida, ressalvando o direito de renovação do pedido, desde que atendido o requisito faltante (art 652, letra "d", do CPPM).
- APELAÇÃO 46.816-1 - CE - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ CARLOS SOARES DE ARAÚJO, ex-Atirador do Exército, condenado a 02 anos e 03 meses de detenção, incurso nos arts 206 e 195, ambos do CPM, com o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art 33, § 2º, letra "c", do Código Penal Comum, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24.08.92. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença de 1º grau, reduzir a pena imposta ao recorrente a dois anos de detenção, absolvendo-o da imputação contida no art 195 do CPM, com fundamento, POR MAIORIA, na letra "e" do art 439 do CPPM, concedendo o benefício do sursis, nas condições da lei, deferindo ao Juiz a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM, mantido o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, conforme fixado na decisão apelada. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA absolviam pela letra "b" do art 439 do CPPM, sem o benefício do sursis. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO acompanharam a maioria, porém, sem conceder o sursis. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator) fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.800-5 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: AURINO IBRAIM FILHO, 2º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 209 c/c o art 210 ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.07.92. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.760-2 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: SIDNEI RAMOS DOS SANTOS, Sd Aer, condenado a 08 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 240, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 04.06.92. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.822-6 - PR - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17.09.92, que absolveu o Sd Ex ROGÉRIO RODRIGUES DE ASSIS PEREIRA, do crime previsto no art 240, §§ 5ºe 6º, inciso II, do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- (SESSÃO SECRETA).
- QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 253-4 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.
JOSÉ HONORATO DE LIMA, ex-Auxiliar de Gabinete de Ministro I, requer
providências administrativas quanto aos pagamentos de salários mensais, bem
como dos salários atrasados não pagos desde a sua exoneração até a presente
data. Adv Dr Fábio Saliba. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Tribunal
decidiu que seja adotado para o Requerente o mesmo tratamento dispensado aos 17
(dezessete) servidores, os quais tiveram seus encargos de gabinete
transformados em cargos
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM a decisão relacionada com o processo julgado na 74ª Sessão, em 24.11.92:
- APELAÇÃO 46.730-0 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.05.92, que absolveu o civil LEONÇO OZILEI SILVEIRA DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM. Adv Dr João Carlos Teixeira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processo em mesa:
Apel 46.723-8(WL/AF) 2ª Audaer proc 004/91-4 Advª Drª Marilena S.Bittencourt/outra