SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 08 DE MARÇO DE 1984 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, MINISTRO VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro , Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.917-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOANEMIRQUE ANTONIO PINHEIRO, Sd.Ex., condenado a quatro meses de prisão incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 11 de juIho de 1983. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acompanhar o voto da Turma que acolheu a preliminar de incompetência do Juízo, nos termos do Art 504 c/c parágrafo único do mesmo artigo do CPPM e, com suporte no Art 508 do mesmo Código, anular o processo a partir da audiência de fls 42, com renovação.

43.836-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: Os Soldados do Exército ALCIMAR DA SILVA MELLO, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254, DELMAR BARCELLOS, FERNANDO DE SOUZA SIMÕES, PAULO ANTONIO KROTH, DAVI GONÇALVES DE OLIVEIRA e PAULO RENATO MALAQUIAS SAURI, condenados a dois anos de reclusão,incursos no art. 240, § 5º, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de junho de 1983. Advª Dra Lucia Helena de Brito Queruz.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolhendo o voto da Turma, rejeitando as preliminares argüidas pela Defesa, NO MÉRITO, manter a sentença apelada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

RECURSO CRIMINAL

5.593-8-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ªCJM, de 07 de outubro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil SEBASTIÃO GAUDÊNCIO ALVES, como incurso  no art 210, §§ 1º e 2º, do CPM, declarando a incompetência da Justiça Militar.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolhendo voto do Ministro Relator, dar provimento ao Recurso do MPM, para o fim de, reformando o despacho recorrido, determinar o recebimento da denúncia oferecida contra o civil SEBASTIÃO GAUDÊNCIO ALVES, por se tratar de matéria de competência da Justiça Militar instaurando-se a competente ação penal.

RECURSOS CRIMINAIS

5.585-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.RECORRENTE: RUY BARBOSA DE FREITAS, ex-Sd.Aer., condenado a cinco anos, cinco meses e quinze dias de reclusão, incurso nos arts . 240, § 5º, 158, §§ 1º e 2°, e 209, todos do CPM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de julho de 1983, que lhe negou o livramento condicional. Adv Dr Fernando Guerra Balsells.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto do Ministro Relator, no sentido de negar provimento ao Recurso da Defesa para o fim de manter o despacho recorrido que negou ao recorrente o benefício do livramento condicional.

5.608-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: o Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício.RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de janeiro de 1984, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex.IRACY PEDRO INTERAMINENSE CORRÊA.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDE DE VOTOS, acolhendo o voto do Ministro Relator, negar provimento ao recurso, ex-ofício, interposto pelo . Juiz-Auditor da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16/01/84 , contra a decisão do mesmo Juízo que concedeu reabilitação ao 2º Sgt do Ex. IRACY PEDRO INTERAMINENSE CORRÊA.

APELAÇÕES

43.940-6-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO FELIPE SOARES FILHO, Sd. Ex., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 25 de outubro de 1983. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- Decidiu o Tribunal , POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acompanhar o voto do eminente Relator no sentido de rejeitar as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao Recurso, para o fim de reformar a sentença apelada, reduzindo a pena que lhe fora aplicada, ao mínimo legal de seis meses do Art 187 do CPM.

43.925-0-Ceará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO DE MENEZES DO VALE, Sd. Ex... APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 2ª de setembro de 1983, que desclassificou o crime cometido pelo apelante para infração disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º do CPM. Advs Drs Antonio Jurandy Porto Rosa e Aluísio Passos de Almeida e Souza.- Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acolhendo o voto da Turma, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, absolver o Apelante nos termos do Art 439, letra "b", face haver o Conselho considerado o fato infração disciplinar. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA negavam provimento ao Apelo. POR MAIORIA, foi rejeitada a proposta do Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, acolhida pelo Ministro Revisor, de inserir no Acórdão referência a não ter havido Recurso do MPM, mencionando-se o nome do representante do mesmo e bem assim dos integrantes do Conselho.O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA acompanhou a proposta, restringindo-se apenas a indicação do Representante do MPM.

RECURSO CRIMINAL

5.599-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio do Sá Bierrenbach.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Juíz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 21/11/83, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel. da Reserva Remunerada da Aeronáutica CARLOS LEÃO DE SOUZA BANDEIRA, como incurso no art 349 do CPM.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto do Eminente Ministro Relator, no sentido de negar provimento ao Recurso do MPM, para o fim de manter o despacho recorrido, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel da Reserva da Aeronáutica CARLOS LEÃO DE SOUZA BANDEIRA,como incurso no Art 349 do CPM.

APELAÇÕES

43.981-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ RENATO LIMÃO, SD-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de dezembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Fº . Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto da Turma que negou provimento ao Recurso da Defesa, para o fim de manter a decisão apelada.

43.933-1-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: GEORGE ANCHIETA STRACK, 3º Sgt.Temp.Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 240, § 2º do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 08 de novembro de 1983. Advs Drs Eleonora Castanheira e Salles e Dalto Villela Eiras.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto da Turma que negou provimento ao Apelo da Defesa, para o fim de manter a decisão apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

RECURSO CRIMINAL

5.598-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da lª CJM, de 26 de outubro de 1983 , que indeferiu solicitação de baixa dos autos do IPM nº 35/83, referentes ao Cb. Ex. SEBASTIÃO DA SILVA MOURA e aos Civis AROLDO CHAVES e JORGE CORREIA, para complementação de diligências.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto   do Eminente Ministro Relator, que deu provimento ao Recurso do MPM, para o fim de cassar a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos do IPM nº 35/83 para os fins propostos pelo órgão ministerial de lº grau.

APELAÇÃO

43.852-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HONÓRIO VEIGA DELFIM, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão , incurso no art. 187, c/c o art. 72, número I, do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 09 de agosto de 1983. Adv Telma Angélica Figueiredo.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolher o voto da Eminente Turma que rejeitou a preliminar argüida e, NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo, mantendo a decisão recorrida.

RECURSO CRIMINAL

5.604-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO ELOY DA SILVA, 2º Sgt.Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de novembro de 1983, que declinou da competência para processar e julgar o recorrente, determinando a remessa dos autos ao Sr Juiz de Direito da Comarca de Niterói - RJ. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acolher o voto do Eminente Ministro Relator que deu provimento ao Recurso para o fim de cassar a decisão recorrida, que declinou da competência da Justiça Militar em favor da Justiça Comum, prosseguindo-se como de direito.O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO negou provimento ao Recurso.

No início da Sessão o Exm- Sr Ministro Gualter Godinho, Vice-Presidente, proferiu as seguintes palavras:

"Srs Ministros,

Na ausência do Sr Presidente, necessito fazer ao E. Plenário , uma comunicação sobre assunto que é do conhecimento geral. Assim, o Supremo Tribunal Federal segundo amplo noticiário dos meios de comunicação, teria decidido Mandado de Segurança impetrado pelo Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Juiz Auditor Corregedor da Justiça Militar Federal. Além do mandamus, em si, relacionado com o retorno do impetrante ao exercício do referido cargo, extinto pela Lei 7040/82, a decisão teria importado , também, na declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei, que , ao extinguir a Auditoria de Correição, criou a Corregedoria-Geral. É evidente que qualquer providência que possa ou deva ser tomada pelo Tribunal, em razão do aludido fato, decorrerá do conhecimento oficial da citada decisão da Suprema Corte, em face do alcance da declaração de inconstitucionalidade de lei federal, que constitui matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. Durante o período da manhã mantive contato com o Chefe de Gabinete do Sr Ministro Presidente, contato reiterado antes de vir para esta sessão, tendo Sua Senhoria informado que, até o momento, nenhum documento ou comunicação do Supremo ou da Presidência da República deu entrada neste Tribunal.

Toda e qualquer providência a ser tomada pelo S.T.M., em razão da decisão do Pretório Excelso, dependerá do conhecimento dos seus termos.

Ao fazer a presente comunicação ao Egrégio Plenário, quero deixar consignado que este Tribunal, como Órgão do Poder Judiciário, agirá, oportunamente, de acordo com as normas constitucionais vigentes, aplicáveis in casu".

Durante o tempo destinado às comunicações em Plenário, foi pelo Exmo. Sr Ministro Faber Cintra comunicado ao Ministro Vice-Presidente ter sido solicitado pelo Ministro Antonio Geraldo Peixoto e pelo Exmº Sr Ministro Presidente a participar que só retornariam ao Tribunal na próxima 2ª Feira.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 7ª Sessão, em 21.02.84:

43.793-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de junho de 1983, que absolveu o 3° Sgt Ex DE DEUS RAMÃO DOS SANTOS, do crime previsto no art 209, c/c o artigo 33 inciso I, segunda parte, tudo do CPM. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida..(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)

ENCERRAMENTO DA 9ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.941-4 (AP/JR) -Aud/l0a. proc. 514/83-4-Adv Antonio P. Rosa

Recurso Criminal 5.608-0 (CR) -la.Ex. proc. 10/68-1

Apelação 43.856-4 (RP/CR) -la.Mar. proc. 12/82-3-Adv João Pedro M.Filho

Embargos 43.805-5 (JB/JR) -la.Ex. proc. 508/83-3-Adv Tania Nascimento

Apelação 43.922-6 (DS/ST) -3a./3a. proc. 14/81-0-Adv Airton Rodrigues

Apelação 43.837-8 (RA/JR) -Aud/5a. proc. 4/83-5-Adv Amilton Padilha

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.929-3 (HA/RP) -Aud/6a. proc. 9/83-5-Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 43.972-4 (JB/JR) -la.Mar. proc. 35/80-7-Adv João Pedro M.Filho

Apelação 43.888-4 (HA/ST) -2a./3a. proc. 509/83-7-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.789-4 (RA/ST) -la.Ex. proc. 04/80-0-Advs A.Evaristo M Filho e George Tavares